O governo sancionou lei que muda regras dos benefícios por incapacidade e cria o pente-fino do INSS.
O
governo alterou as regras para o segurado que perdeu o direito ao
auxílio-doença voltar a receber o benefício. Lei publicada na última
semana aumentou de quatro meses para seis meses o número mínimo de
pagamentos ao INSS para pedir o auxílio.
O
benefício é pago ao segurado da Previdência que fica temporariamente
incapacitado para o trabalho. A nova regra já estava valendo, pois foi
instituída por medida provisória do governo no ano passado. A MP entra
em vigor quando é apresentada ao Congresso. Agora, a lei é definitiva.
O
segurado que deixa de pagar o INSS tem direito de pedir o auxílio por
um período, mesmo depois de perder o emprego ou encerrar as
contribuições à Previdência. A chamada “qualidade de segurado”, que é o
período em que há o direito aos benefícios previdenciários, dura um
período determinado de tempo.
Outra
mudança é o tempo máximo de pagamento do auxílio-doença na alta
programada. Só será possível receber o benefício por até quatro meses
(120 dias). Se o perito não determinar prazo final ao conceder ou
reativar o auxílio, em quatro meses, ele será cortado.
Pente-fino
A
publicação da lei permitirá que o INSS dê continuidade ao pente-fino
nos benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos e que não
passam por perícia. Para isso, os peritos vão receber bônus de R$ 60 a
cada benefício revisado.
No
caso dos aposentados por invalidez, a lei trouxe boas notícias. A nova
legislação confirma que os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais
não precisam passar por perícia de revisão nunca. Eles estão protegidos
pelo Estatuto do Idoso.
Outra
novidade é que os aposentados inválidos com mais de 55 anos e que
recebem o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos também não
precisam fazer exame de revisão. Os demais podem ser convocados.
Nova lei já está valendo
O
governo publicou no Diário Oficial da União a lei 13.457 que altera as
regras dos benefícios por incapacidade do INSS. As mudanças foram
propostas pelo Planalto na MP 767 e convertidas em lei após aprovação do
Congresso.
· Para ter direito ao benefício
O
segurado que perdeu o direito aos benefícios do INSS terá que fazer
mais contribuições para voltar a ter a cobertura previdenciária. Antes,
era preciso fazer quatro recolhimentos à Previdência para recuperar o
direito ao auxílio-doença. O governo propôs a exigência de 12 novas
contribuições, mas o Congresso modificou a proposta.
· Regra que está em vigor
O
segurado que ficou sem pagar o INSS precisa fazer seis novas
contribuições para recuperar a cobertura de auxílio-doença ou ter a
aposentadoria por invalidez.
· Salário-maternidade
Para
as mães que perderam a cobertura do INSS, será preciso fazer cinco
recolhimentos para voltar a ter o direito ao salário-maternidade.
Por quanto tempo dá para ficar sem pagar o INSS e manter o direito
Os
períodos abaixo correspondem ao “período de graça” para cada situação. A
perda da qualidade de segurado vai ocorrer um mês e 15 dias após o fim
do período de graça.
· Trabalhador com carteira assinada
1 ano – Para quem parou de contribuir e não recebeu o seguro-desemprego.
2 anos – Para o segurado que parou de contribuir e recebeu o seguro-desemprego.
3
anos – Para quem foi demitido, recebeu o seguro-desemprego ou comprovou
a condição de desempregado pela carteira de trabalho, e tem mais de dez
anos de contribuição ao INSS.
· Contribuinte facultativo (como donas de casa, estudantes e desempregados)
6 meses – Após a última contribuição como facultativo para quem não recebeu nenhum benefício do INSS.
6 meses – A contar do corte do auxílio-doença ou salário-maternidade recebido pelo contribuinte facultativo.
O tempo de contribuição não aumenta o período de graça do contribuinte facultativo.
· MEI (microempreendedor individual e autônomo contribuinte individual)
1 ano – A contar da última contribuição para quem não recebeu nenhum benefício do INSS.
1 ano – A contar do corte do auxílio-doença ou salário-maternidade recebido pelo MEI ou autônomo.
2
anos – Para o MEI ou autônomo que contribuiu com o INSS por mais de dez
anos sem ter perdido a qualidade de segurado durante esse período.
Outras mudanças
· Alta programada
A
lei diz que, na concessão ou reativação do auxílio-doença, será preciso
determinar o prazo final do benefício. Caso esse prazo não seja
definido, o auxílio deixará de ser pago em 120 dias (4 meses).
· Pente-fino
A
nova lei determina a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por
invalidez pagos há mais de dois anos. Agora, os peritos recebem bônus de
R$ 60 a cada perícia feita fora da agenda normal, no pente-fino. Antes,
por falta de pagamento, os exames não eram realizados.
· Dispensa da perícia
Os
aposentados por invalidez com mais de 60 anos continuam livres de
passar por perícia de revisão a qualquer momento. A lei também dispensa
do exame os aposentados inválidos que têm mais de 55 anos e recebem o
benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos.
Por Raquel Diegoli - Advogada especialista em Direito Previdenciário
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