Divulgadores devem fazer petição para receber dinheiro investido na Telexfree, orienta TJ-AC
Divulgadores precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões.
Para receber a devolução do dinheiro que investiram na empresa Ympactus Comarcial S/A (TELEXFREE), os divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição para requerem o dinheiro investido de volta.
A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmine. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso.
Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas
por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser
direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do
processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade,
segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree.
O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar
tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas
partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC).
A juíza do caso já havia dito, no último dia 6 de junho, que não era necessário
buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para solicitar o
pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de
origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o
peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a
fase de execução do processo.
Na decisão, a magistrada também determinou que os valores passem por
reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa precisa entrar
com o processo individualmente para que seja apurado o valor que deve
receber.
“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e
diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a
pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou
seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”,
explicou a juíza.
O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o divulgador tenha
representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve
apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e
recebeu.
O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes
ou outras transações bancárias, bem como print da tela, enfim documentos que comprovem a transação.
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