Segurado que achar erro no valor da aposentadoria deve pedir
uma revisão. Prazo é de 10 anos.
O aposentado do INSS
tem o direito de revisar o benefício que recebe ao perceber qualquer erro que
tenha reduzido o valor final de sua aposentadoria. Algumas falhas cometidas
pela Previdência Social são comuns a vários tipos de benefícios.
Um desses
casos é o não reconhecimento de períodos de contribuição, erro que pode ser
causado por diversas razões.
Em todas as situações,
a falha começa no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), arquivo
usado pelo INSS para decidir se o segurado tem direito a algum tipo de
aposentadoria e para calcular a média salarial, que é a base para chegar ao
valor final de todos os benefícios.
Na aposentadoria
especial, por exemplo, períodos com salário maior poderiam ter eliminado
valores baixos do cálculo. Na prática, mesmo para uma aposentadoria sem o
desconto do fator previdenciário, o segurado poderá receber um valor menor,
dependendo da conta do INSS.
A primeira exigência feita
pela Previdência para analisar um pedido de revisão é que o benefício não tenha
mais de 10 anos desde o primeiro pagamento. Para os pedidos apresentados na
Justiça, porém, o segurado tem mais chances de conseguir a correção, mesmo após
o prazo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que há casos em que o
prazo deve ser congelado, como quando surge um documento novo.
Processo trabalhista
congela prazo
As ações na Justiça do
Trabalho em busca de reconhecimento do trabalho com carteira assinada, diferenças
salariais ou pagamento de horas extras podem congelar o prazo de 10 anos para
pedir a revisão no INSS. Nesses casos, se a decisão sair após os 10 anos da
concessão do benefício, a Previdência deve aceitar o pedido. Para a Justiça,
não há como o INSS alegar que o segurado perdeu o direito à revisão, pois, na
concessão da aposentadoria, aquela papelada ainda nem existia. O mesmo
entendimento vale para um laudo novo que comprove atividade especial, por
exemplo.
COMO GARANTIR O AUMENTO
Aposentadoria por tempo
de contribuição
· Atualização do cadastro de
contribuições
Essa revisão é
necessária quando: o cálculo da aposentadoria não considerou um período de
contribuição. Os valores no cadastro do INSS estavam errados. Não constavam
remunerações em um período em que o segurado trabalhou. Há casos em que, com a
correção, o segurado consegue atingir uma regra mais vantajosa, como o 85/95,
em que não há desconto na aposentadoria.
·
Inclusão de um período de trabalho
reconhecido na Justiça
Essa revisão é
necessária quando: o segurado precisou ir à Justiça do Trabalho para reconhecer
um período em que ele atuou sem registro. O INSS exige o fornecimento de cópia
da sentença e pode não aceitar a inclusão no benefício que tem mais de 10 anos.
Na Justiça, esse reconhecimento sai mais facilmente.
·
Inclusão de tempo especial
Essa revisão é
necessária quando: o INSS não considera suficientes os laudos e formulários
apresentados pelo segurado e não reconhece a atividade insalubre.
Aposentadoria especial
Os salários que ficaram
fora do cálculo e reduziram a média salarial podem ser incluídos em uma
revisão. O benefício especial não tem desconto do fator previdenciário. Porém,
se algum período trabalhado ou salário não foi considerado, a média salarial
pode ter sido reduzida, o que também diminui a aposentadoria.
Aposentadoria por idade
·
Erro de cálculo
Qualquer período de
contribuição que ficou fora do cálculo pode ter diminuído a aposentadoria. A
aposentadoria por idade tem um redutor que é chamado de coeficiente. Para achar
esse coeficiente, o INSS calcula quantos anos de contribuição o segurado tem. O
benefício pago considera 70% da média salarial mais 1% para cada ano de
contribuição ao INSS. Essa revisão aumenta a aposentadoria, pois um benefício
calculado com 75% da média salarial pode passar para 80% da média, por exemplo.
·
Não inclusão do período de
afastamento
O segurado que voltou
ao trabalho após o afastamento tem o direito de incluir os valores que recebeu
de auxílio-doença.
·
Inclusão do tempo especial
O bônus da atividade
insalubre não antecipa a aposentadoria por idade. Porém, se o segurado já tiver
o tempo mínimo exigido pelo INSS, que é de 15 anos, ele tem o direito de
aumentar o tempo total, o que eleva o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por
invalidez
·
Erro ao transformar o auxílio em uma
aposentadoria
O segurado perceberá o
erro quando comparar a carta de concessão do auxílio com o da aposentadoria. Se
antes ele recebia um auxílio-doença, sua aposentadoria deverá ser igual à média
salarial usada para calcular o auxílio.
·
Diferença na data inicial de cálculo
dos atrasados
O segurado tem o
direito de receber os atrasados desde a data em que o médico identificou o
início da invalidez permanente.
Outras observações
·
O que pode melhorar o valor de cada
benefício
A revisão é um direito
de todo segurado do INSS. Sempre que identificar um erro no cálculo, é
importante ir a uma agência.
·
Prazo
O principal empecilho às
revisões é o prazo para o pedido. O INSS considera que os segurados têm 10 anos
para pedir uma correção. O prazo começa um mês depois do primeiro pagamento. Ou
seja, se a primeira parcela da aposentadoria cair na conta em maio, o prazo
começa em junho.
·
Comprovação
O mais importante é
reunir documentos que mostrem que o INSS errou o cálculo. Se o benefício foi
concedido há mais de 10 anos, será mais difícil conseguir a revisão. Nesses
casos, será necessário provar que o INSS não analisou documentos que poderiam
ter garantido um benefício maior.
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