O que é o PPP, para que serve e porque ele é tão importante para o
trabalhador?
O Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um
formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações
relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente
nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames
médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser
preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a
agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de
aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso,
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº
3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP acaba
por ser um documento histórico-laboral que reúne importantes informações como:
Dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração
biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na
respectiva empresa.
Sua
elaboração é obrigatória desde 01/01/2004 e o PPP tem por objetivo principal
fornecer informações para o trabalhador sobre as condições ambientais de
trabalho, principalmente para fins de requerimento de aposentadoria.
O PPP serve
para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços
previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.
Para dar ao
trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência
Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo
direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e
coletivo.
Dar a
empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a
individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos
anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a
seus trabalhadores.
Serve para
possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de
informações como estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Todos
empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
independente da profissão ou atividade na empresa. Isso mesmo! Mesmo os
empregados que não tem direito a aposentadoria especial tem direito ao PPP.
A exigência
do PPP abrange principalmente os funcionários que trabalham expostos a agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de
aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão
desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou
individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
Dessa forma,
é um documento muito importante para o trabalhador, que deve ficar atento e
solicitar o mais cedo possível, pois se solicitar somente quando estiver para
se aposentar, corre-se o risco de a empresa não existir mais e não ter como
conseguir seu PPP, o que poderá prejudicar sua aposentadoria.
As Microempresas
e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP, sendo
obrigadas a emissão também.
A
responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora, no caso de
empregado e da Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados
filiados.
No caso dos
Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA e Sindicato de Categoria, no caso de
trabalhador avulso não portuário, a responsabilidade é do Órgão Gestor de Mão
de Obra – OGMO.
O PPP deverá
ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade
competente, em via única e sem necessidade de recibo.
Porém, em
caso de rescisão de contrato, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o
trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa. O PPP e
o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.
O PPP deve
ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão
somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho
estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa que gira no
valor de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito
centavos).
A
atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que
houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções
ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
O PPP deve
ter três responsáveis por sua elaboração e preenchimento: O responsável pelas
informações referentes ao trabalhador deverá ser um representante legal da
empresa. O responsável pelos registros ambientais poderá ser um médico do
trabalho ou um engenheiro de segurança. O responsável pela monitoração
biológica será um médico do trabalho.
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