terça-feira, 8 de dezembro de 2015

GOVERNO VAI VIGIAR O DIREITO DAS DOMÉSTICAS



Sistema eletrônico tornará possível o controle de todas as informações do contrato de trabalho. 

O governo terá todo o controle de informações na relação entre empregadores e domésticas por meio do sistema eletrônico e-Social. Antes quem assinasse a carteira de trabalho da doméstica não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o funcionário prestava o serviço de fato.

Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador. Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa. Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no sistema.

Imposto de Renda
Em relação à declaração do Imposto de Renda, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas. Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizavam o benefício, em alguns casos, repassavam o abatimento para outra pessoa. Agora, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

Antes o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. 

Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos. Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. Fica muito difícil não recolher.

Segundo a Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o e-Social para prestar informações.

Veja o que mudou

O governo terá mais informações sobre o trabalho doméstico.
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           Como era
Trabalhador assinava a carteira, mas a contratação não era informada ao governo. O INSS não tinha informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente
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          Após o e-Social
Registro – o governo sabe quem registrou o empregado, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão.
Dados pessoais do empregado – são prestadas informações sobre raça, escolaridade e número de dependentes.
Dados do contrato – o registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário de jornada.
Movimentações – o empregador terá de informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS.
INSS e FGTS – o governo poderá cobrar recolhimento pendente.
Atenção – mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE.

Direitos da categoria

Desde abril de 2013, as empregadas domésticas têm acesso a uma lista de direitos. Alguns deles, como o FGTS, por exemplo, começaram a valer apenas em outubro, porque dependiam de regulamentação e de um sistema de pagamento. Os direitos foram conquistados ao mudar a Constituição, igualando as domésticas aos demais trabalhadores do país.
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     Veja quais são:
1 – Carteira de trabalho; 2 – Pelo menos o salário mínimo; 3 – 13º salário; 4 – Adicional noturno; 5 – Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais; 6 – Horas extras; 7 – Descanso semanal remunerado; 8 – Férias; 9 – Vale-transporte; 10 – Aviso-prévio; 11 – Proteção contra demissão sem justa causa; 12 – FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 13 – Seguro-desemprego; 14 – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; 15 – Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho; 16 – Assistência gratuita aos filhos e dependentes; 17 – Estabilidade no emprego por causa da gravidez; 18 – Licenças maternidade e paternidade; 19 – Salário-família; 20 – Auxílio-doença; 21 – Seguro contra acidentes de trabalho; 22 – Aposentadoria.

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