sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Esclarendo dúvidas em perguntas e respostas



DESCONTO PARA CONDÔMINOS
Todos os condôminos têm o dever de pagar suas despesas condominiais conforme a sua cota parte. É o que está previsto no artigo 1336, 1 do Código Civil. “São deveres do condômino: 1 – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.

COBRANÇAS CONDOMINIAIS MAIS RÁPIDAS
Em março de 2016 entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC) que trará algumas alterações para os condomínios, entre as quais o inciso X do artigo 784, que inclui as contribuições ordinárias e extraordinárias como um título executivo extrajudicial, permitindo assim a execução direta dos débitos. Ou seja, as contribuições serão consideradas documentos, públicos ou particulares, cuja lei reconhece a eficácia, autorizando a execução.

RECEITA FEDERAL INSTITUI A E-FINANCEIRA
A partir de dezembro deste ano, todos os movimentos financeiros dos contribuintes passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. Os planos de saúde, seguradoras, cartórios de imóveis e instituições financeiras com as quais o contribuinte se relaciona, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, também enviarão à Receita suas informações mensais. Isso significa que o sigilo bancário não existe mais no Brasil. Assim, a Receita Federal terá em mãos toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e saldos no final de cada ano de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.

SOCIEDADE BRASILEIRA PRECISA NEGOCIAR MAIS
No Brasil, bate-se na portado do Judiciário para qualquer questiúncula. Há uma “cultura de litigiosidade”, assim como, na área criminal, há uma “cultura de encarceramento”, como se prisão fosse remédio para todos os males. Nos dias atuais, é necessário que se diga, não se compreende a pena de prisão a não ser para crimes hediondos ou equiparados ou cometidos mediante violência ou grave ameaça a pessoa. A “cultura do litígio” é um dos principais obstáculos a impedir que o Judiciário cumpra a sua missão de fazer Justiça em tempo razoável e de forma satisfatória, atravancando-o e impedindo-o de racionalizar o seu trabalho com economia de tempo e recursos, pessoais e materiais, que poderiam ser concentrados em questões mais relevantes da prestação jurisdicional.

MENOS JUDICIALIZAÇÃO
Não se nega que é direito constitucional de qualquer cidadão buscar a prestação jurisdicional. No entanto, antes de tudo se deve buscar os meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, mediação e arbitragem, instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, mais rápidos, eficazes e menos dispendiosos sem dúvida. É preciso ter-se em mente que o fim último da prestação jurisdicional é a pacificação social, que nem sempre é obtida por decisão judicial, porquanto nesta alguém sempre perde, ainda que parcialmente. A conciliação e a mediação, ao contrário, conseguem, na quase totalidade dos casos, não só resolver o conflito de interesses, mas também trazer a paz social, porque é a solução negociada e não imposta pelo Estado-Juiz.

NO MESMO CPF
Quando for a INSS para solicitar o Cnis (extrato de contribuições), peça para o servidor conferir se existe, no seu CPF, mais de um número do NIT ou PIS. Isso é mais comum com vínculos antigos e para pagamentos com o carnê. Se isso ocorrer, os dois Cnis valerão para a aposentadoria.

TRABALHO EM HOSPITAIS
Trabalhadores do setor de limpeza de clínicas e hospitais terão mais chances de conseguir uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição ao INSS quando recorrerem à Justiça. O CJF (Conselho da Justiça Federal) acaba de divulgar que a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) decidiu que esses profissionais têm direito ao tempo especial até 28 de abril de 1995. Esse entendimento estende o mesmo direito reconhecido a médicos e enfermeiros aos funcionários responsáveis pela higienização dos ambientes hospitalares. Para trabalhos executados após 28 de abril de 1995, todas as categorias de profissionais precisam comprovar que foram expostos a agentes insalubres, como materiais biológicos infecciosos.

TEMPO ESPECIAL
O INSS não vai mais recorrer em ações judiciais de segurados que tentam reconhecer o tempo especial de atividades insalubres até 1988. O instituto tentava atrasar os processos de trabalhadores defendendo que as atividades com risco à saúde exercidas até 1988 tinham índice de conversão em tempo comum de 1,2 ano para os homens. A Advocacia-Geral da União reconheceu, porém, que os homens que tiveram atividade insalubre até 1988, mas pediram o benefício depois, têm o direito de converter cada ano especial em 1,4 ano comum. As principais vantagens do tempo especial são poder aumentar o total de contribuições do INSS do segurado antecipando a aposentadoria e melhorar o valor do benefício.

ALUNO-APRENDIZ
O segurado deve considerar, no planejamento do benefício, valores e período que conseguiu reconhecer na Justiça do Trabalho. O mesmo vale para atividade em escola técnica federal como aluno-aprendiz, desde que remunerada.

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