DESCONTO PARA
CONDÔMINOS
Todos os condôminos têm
o dever de pagar suas despesas condominiais conforme a sua cota parte. É o que
está previsto no artigo 1336, 1 do Código Civil. “São deveres do condômino: 1 –
contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais,
salvo disposição em contrário na convenção”.
COBRANÇAS CONDOMINIAIS
MAIS RÁPIDAS
Em março de 2016 entra
em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC) que trará algumas alterações
para os condomínios, entre as quais o inciso X do artigo 784, que inclui as
contribuições ordinárias e extraordinárias como um título executivo
extrajudicial, permitindo assim a execução direta dos débitos. Ou seja, as
contribuições serão consideradas documentos, públicos ou particulares, cuja lei
reconhece a eficácia, autorizando a execução.
RECEITA FEDERAL
INSTITUI A E-FINANCEIRA
A partir de dezembro
deste ano, todos os movimentos financeiros dos contribuintes passarão a ser
enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. Os planos de saúde,
seguradoras, cartórios de imóveis e instituições financeiras com as quais o
contribuinte se relaciona, como corretoras e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários, também enviarão à Receita suas informações mensais. Isso
significa que o sigilo bancário não existe mais no Brasil. Assim, a Receita
Federal terá em mãos toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a
mês) e saldos no final de cada ano de todas as operações que o contribuinte
realizou no ano.
SOCIEDADE BRASILEIRA
PRECISA NEGOCIAR MAIS
No Brasil, bate-se na
portado do Judiciário para qualquer questiúncula. Há uma “cultura de
litigiosidade”, assim como, na área criminal, há uma “cultura de
encarceramento”, como se prisão fosse remédio para todos os males. Nos dias
atuais, é necessário que se diga, não se compreende a pena de prisão a não ser
para crimes hediondos ou equiparados ou cometidos mediante violência ou grave
ameaça a pessoa. A “cultura do litígio” é um dos principais obstáculos a
impedir que o Judiciário cumpra a sua missão de fazer Justiça em tempo razoável
e de forma satisfatória, atravancando-o e impedindo-o de racionalizar o seu
trabalho com economia de tempo e recursos, pessoais e materiais, que poderiam
ser concentrados em questões mais relevantes da prestação jurisdicional.
MENOS JUDICIALIZAÇÃO
Não se nega que é
direito constitucional de qualquer cidadão buscar a prestação jurisdicional. No
entanto, antes de tudo se deve buscar os meios alternativos de solução de
conflitos, como a conciliação, mediação e arbitragem, instrumentos efetivos de
pacificação social, solução e prevenção de litígios, mais rápidos, eficazes e
menos dispendiosos sem dúvida. É preciso ter-se em mente que o fim último da
prestação jurisdicional é a pacificação social, que nem sempre é obtida por
decisão judicial, porquanto nesta alguém sempre perde, ainda que parcialmente. A
conciliação e a mediação, ao contrário, conseguem, na quase totalidade dos
casos, não só resolver o conflito de interesses, mas também trazer a paz
social, porque é a solução negociada e não imposta pelo Estado-Juiz.
NO MESMO CPF
Quando for a INSS para
solicitar o Cnis (extrato de contribuições), peça para o servidor conferir se
existe, no seu CPF, mais de um número do NIT ou PIS. Isso é mais comum com
vínculos antigos e para pagamentos com o carnê. Se isso ocorrer, os dois Cnis
valerão para a aposentadoria.
TRABALHO EM HOSPITAIS
Trabalhadores do setor
de limpeza de clínicas e hospitais terão mais chances de conseguir uma contagem
mais vantajosa do tempo de contribuição ao INSS quando recorrerem à Justiça. O
CJF (Conselho da Justiça Federal) acaba de divulgar que a TNU (Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Federais) decidiu que esses profissionais têm
direito ao tempo especial até 28 de abril de 1995. Esse entendimento estende o
mesmo direito reconhecido a médicos e enfermeiros aos funcionários responsáveis
pela higienização dos ambientes hospitalares. Para trabalhos executados após 28
de abril de 1995, todas as categorias de profissionais precisam comprovar que
foram expostos a agentes insalubres, como materiais biológicos infecciosos.
TEMPO ESPECIAL
O INSS não vai mais
recorrer em ações judiciais de segurados que tentam reconhecer o tempo especial
de atividades insalubres até 1988. O instituto tentava atrasar os processos de
trabalhadores defendendo que as atividades com risco à saúde exercidas até 1988
tinham índice de conversão em tempo comum de 1,2 ano para os homens. A
Advocacia-Geral da União reconheceu, porém, que os homens que tiveram atividade
insalubre até 1988, mas pediram o benefício depois, têm o direito de converter
cada ano especial em 1,4 ano comum. As principais vantagens do tempo especial
são poder aumentar o total de contribuições do INSS do segurado antecipando a
aposentadoria e melhorar o valor do benefício.
ALUNO-APRENDIZ
O segurado deve
considerar, no planejamento do benefício, valores e período que conseguiu
reconhecer na Justiça do Trabalho. O mesmo vale para atividade em escola
técnica federal como aluno-aprendiz, desde que remunerada.
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