ATIVIDADE INSALUBRE
O INSS negou o pedido
de conversão do tempo especial e depois recorreu, mas o tribunal considerou que
o segurado estava exposto a pigmentos da tinta, ácidos das misturas e umidade,
de modo habitual e permanente. A conversão transforma cada ano especial em 1,4
comum. Assim, o tribunal manda o INSS reconhecer o tempo especial para trabalho
em tinturaria.
IMPOSTO DE RENDA
O aposentado deve ter
atenção redobrada ao declarar o seu Imposto de Renda, pois, a partir deste ano,
a fonte pagadora a ser informada não é mais o INSS, mas o Fundo do Regime Geral
da Previdência Social, com CNPJ próprio. É preciso preencher com exatidão o
valor do benefício, o imposto retido na fonte e o valor do 13º recebido. Todas
as informações exigidas para o Imposto de Renda estão no informe de
rendimentos, disponíveis no site www.inss.gov.br O aposentado que continua
trabalhando deve indicar a aposentadoria como a sua “ocupação principal”.
TRIBUNAL DÁ ATRASADOS
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidiu que um segurado que ganhou aposentadoria na
Justiça e no posto do INSS tem o direito de escolher o benefício maior e ganhar
os atrasados. No caso analisado, o trabalhador entrou com pedido de
aposentadoria na Justiça em 2003. Ele esperou até 2009 e, como ainda não havia
saído a decisão, pediu a aposentadoria no posto do INSS e ganhou. Cinco meses
depois, a Justiça garantiu a ele o benefício pedido em 2003. Em casos assim, o
segurado pode escolher qual das duas aposentadorias quer. Antes da decisão do
STJ, se ele optasse pelo benefício do posto do INSS, perderia o direito aos
atrasados. Agora, a bolada está garantida.
MUDANÇAS EM BENEFÍCIOS
As duas medidas
provisórias enviadas ao Congresso pelo governo no ano passado foram tema de uma
audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do
Senado, e foram bastante criticadas por parlamentares e sindicalistas. O
Subprocurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou que, se
houvesse uma fiscalização eficiente contra as fraudes nos benefícios, “talvez
não fossem necessárias essas medidas provisórias”.
MULTA DO FGTS
O aposentado que
continua trabalhando e é demitido tem direito à multa de 40% do FGTS sobre
todos os depósitos do período trabalhado na empresa, e não só aqueles feitos
após o benefício começar a ser pago. A regra é a mesma da aplicada para quem
ainda não se aposentou.
FGTS TODO MÊS
Um dos direitos do
segurado que se aposenta é continuar trabalhando, se ele quiser. Caso ele
continue na mesma empresa, poderá sacar todos os meses a grana do FGTS. Se o
emprego como aposentado for em outro lugar, o Fundo de Garantia é liberado
quando o contrato terminar.
NOVA REVISÃO DO INSS
O segurado que pretende
entrar com ação na Justiça para pedir a nova revisão do INSS precisa se
organizar. É necessário apresentar alguns documentos que comprovem os salários
e as contribuições feitas antes de julho de 1994. A nova revisão inclui esses valores
no cálculo do benefício, o que pode fazer a aposentadoria aumentar. O INSS só
considera as contribuições após 1994, mas segurados já têm conseguido decisões
favoráveis na Justiça que obrigam o governo a mudar o cálculo. Entre os
documentos necessários estão o cadastro do INSS, a Relação Anual de Informações
Sociais, do Ministério do Trabalho, e os extratos do FGTS.
COMO ANTECIPAR A GRANA
DA REVISÃO
Segurados com direito a
receber os atrasados da revisão dos auxílios a partir de maio de 2018 podem
entrar na Justiça e pedir a antecipação do depósito. A chance de antecipar o
recebimento da grana é maior para quem possui doença grave ou crônica. Quem tem
direito a essa revisão, em grande parte, já foi avisado por carta do INSS sobre
a sua inclusão nos lotes anuais de pagamento que deverão se estender até 2022.
A opção de ir à Justiça pode não ser vantajosa para quem está nos lotes de 2015
e 2017, pois esse tipo de ação no juizado costuma demorar dois anos, segundo
advogados. O juizado aceita processos com valor de até 60 salários mínimos.
SEM CARTEIRA ASSINADA
Quem trabalhou sem
registro em alguma atividade profissional tem chances de incluir esses períodos
no cadastro do INSS para conseguir a aposentadoria por idade. Fotografias,
testemunhas e documentos da época do trabalho podem ser apresentados no posto
do INSS como um pedido de “justificação administrativa”. Fazer o pedido de
reconhecimento do registro, sem incluir os salários, é mais fácil. Ter os
valores reconhecidos é mais difícil, porque o trabalhador precisaria de
comprovantes de todos os meses. Se essas tentativas falharem, o segurado deve
entrar na Justiça do Trabalho. A idade mínima exigida para o benefício é de 60
anos para mulheres e de 65 anos para homens.
INSS DAS DOMÉSTICAS
Os senadores mantiveram
o veto da presidente Dilma e com isso, domésticas e patrões não conseguirão
pagar um valor menor de contribuição ao INSS. O projeto inicial, que fora
vetado pela presidente, previa redução do INSS para 6%, tanto para patrões
quanto para empregadas. Com o veto, foi mantido e o desconto continua sendo de
8%, 9% ou 11% para a doméstica, de acordo com o salário dela, e de 12% para os
empregadores.
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