sexta-feira, 20 de março de 2015

NOTÍCIAS DA SEMANA

ATIVIDADE INSALUBRE
O INSS negou o pedido de conversão do tempo especial e depois recorreu, mas o tribunal considerou que o segurado estava exposto a pigmentos da tinta, ácidos das misturas e umidade, de modo habitual e permanente. A conversão transforma cada ano especial em 1,4 comum. Assim, o tribunal manda o INSS reconhecer o tempo especial para trabalho em tinturaria.

IMPOSTO DE RENDA
O aposentado deve ter atenção redobrada ao declarar o seu Imposto de Renda, pois, a partir deste ano, a fonte pagadora a ser informada não é mais o INSS, mas o Fundo do Regime Geral da Previdência Social, com CNPJ próprio. É preciso preencher com exatidão o valor do benefício, o imposto retido na fonte e o valor do 13º recebido. Todas as informações exigidas para o Imposto de Renda estão no informe de rendimentos, disponíveis no site www.inss.gov.br O aposentado que continua trabalhando deve indicar a aposentadoria como a sua “ocupação principal”.

TRIBUNAL DÁ ATRASADOS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um segurado que ganhou aposentadoria na Justiça e no posto do INSS tem o direito de escolher o benefício maior e ganhar os atrasados. No caso analisado, o trabalhador entrou com pedido de aposentadoria na Justiça em 2003. Ele esperou até 2009 e, como ainda não havia saído a decisão, pediu a aposentadoria no posto do INSS e ganhou. Cinco meses depois, a Justiça garantiu a ele o benefício pedido em 2003. Em casos assim, o segurado pode escolher qual das duas aposentadorias quer. Antes da decisão do STJ, se ele optasse pelo benefício do posto do INSS, perderia o direito aos atrasados. Agora, a bolada está garantida.

MUDANÇAS EM BENEFÍCIOS
As duas medidas provisórias enviadas ao Congresso pelo governo no ano passado foram tema de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e foram bastante criticadas por parlamentares e sindicalistas. O Subprocurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou que, se houvesse uma fiscalização eficiente contra as fraudes nos benefícios, “talvez não fossem necessárias essas medidas provisórias”.

MULTA DO FGTS
O aposentado que continua trabalhando e é demitido tem direito à multa de 40% do FGTS sobre todos os depósitos do período trabalhado na empresa, e não só aqueles feitos após o benefício começar a ser pago. A regra é a mesma da aplicada para quem ainda não se aposentou.

FGTS TODO MÊS
Um dos direitos do segurado que se aposenta é continuar trabalhando, se ele quiser. Caso ele continue na mesma empresa, poderá sacar todos os meses a grana do FGTS. Se o emprego como aposentado for em outro lugar, o Fundo de Garantia é liberado quando o contrato terminar.

NOVA REVISÃO DO INSS
O segurado que pretende entrar com ação na Justiça para pedir a nova revisão do INSS precisa se organizar. É necessário apresentar alguns documentos que comprovem os salários e as contribuições feitas antes de julho de 1994. A nova revisão inclui esses valores no cálculo do benefício, o que pode fazer a aposentadoria aumentar. O INSS só considera as contribuições após 1994, mas segurados já têm conseguido decisões favoráveis na Justiça que obrigam o governo a mudar o cálculo. Entre os documentos necessários estão o cadastro do INSS, a Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, e os extratos do FGTS.

COMO ANTECIPAR A GRANA DA REVISÃO
Segurados com direito a receber os atrasados da revisão dos auxílios a partir de maio de 2018 podem entrar na Justiça e pedir a antecipação do depósito. A chance de antecipar o recebimento da grana é maior para quem possui doença grave ou crônica. Quem tem direito a essa revisão, em grande parte, já foi avisado por carta do INSS sobre a sua inclusão nos lotes anuais de pagamento que deverão se estender até 2022. A opção de ir à Justiça pode não ser vantajosa para quem está nos lotes de 2015 e 2017, pois esse tipo de ação no juizado costuma demorar dois anos, segundo advogados. O juizado aceita processos com valor de até 60 salários mínimos.

SEM CARTEIRA ASSINADA
Quem trabalhou sem registro em alguma atividade profissional tem chances de incluir esses períodos no cadastro do INSS para conseguir a aposentadoria por idade. Fotografias, testemunhas e documentos da época do trabalho podem ser apresentados no posto do INSS como um pedido de “justificação administrativa”. Fazer o pedido de reconhecimento do registro, sem incluir os salários, é mais fácil. Ter os valores reconhecidos é mais difícil, porque o trabalhador precisaria de comprovantes de todos os meses. Se essas tentativas falharem, o segurado deve entrar na Justiça do Trabalho. A idade mínima exigida para o benefício é de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

INSS DAS DOMÉSTICAS

Os senadores mantiveram o veto da presidente Dilma e com isso, domésticas e patrões não conseguirão pagar um valor menor de contribuição ao INSS. O projeto inicial, que fora vetado pela presidente, previa redução do INSS para 6%, tanto para patrões quanto para empregadas. Com o veto, foi mantido e o desconto continua sendo de 8%, 9% ou 11% para a doméstica, de acordo com o salário dela, e de 12% para os empregadores. 

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