GAVETAS ABARROTADAS
Lembrando que cada juiz
brasileiro julgou, em média, 1,7 mil ações no ano passado, Casildo Mldaner
alertou, na tribuna do Senado, para o congestionamento do Judiciário. Existem
95 milhões de ações tramitando e a demanda vem aumentando ano a ano numa
proporção maior do que a capacidade dos magistrados de julgar. Segundo o
senador, não faltam esforço e dedicação dos juízes, mas é preciso diminuir a
possibilidade de recursos e investir em métodos alternativos, como a
Conciliação, Mediação e Arbitragem.
JUIZADOS ACEITAM
CONVERSÃO
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que os segurados
com atividades comuns e insalubres exercidos até 28 de abril de 1995 conseguem
converter os períodos de tempo comum para completar o mínimo exigido para a
aposentadoria especial. A vantagem só vale até essa data e somente para segurados
que tiveram os dois tipos de atividade na época. Agora, o direito deve sair
mais rápido nos Juizados. A conversão é de 0,71 para cada ano comum, para
homens e de 0,83 para mulheres. A turma alterou seu entendimento anterior e
definiu que deve ser aplicada a regra da época em que o segurado trabalhou na
atividade, mesmo que o tempo total para o benefício tenha sido completado
depois.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Um aposentado obteve
decisão favorável da Justiça para continuar com o plano de saúde mesmo sem ter
pago mensalidade enquanto trabalhava. Apenas a empresa pagava. Isso vai contra
a lei e que a seguradora deve recorrer. O Bradesco Saúde informa não comentar
esse tipo de caso.
DECISÃO DA JUSTIÇA
A Caixa Econômica
Federal não poderá exigir que os mutuários do SFH (Sistema Financeiro de
Habitação) abram conta-corrente na instituição para terem o direito ao
financiamento do imóvel. A decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região), vale para todo o país. Outra prática apontada na ação é a
obrigatoriedade de contratação de seguro através de seguradora escolhida pela
própria instituição. A Caixa alega que não pratica venda casada.
CORREÇÃO MAIOR PARA O
FGTS
Trabalhadores que
decidiram não esperar por uma decisão final do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) estão ganhando na Justiça a correção maior do FGTS. No último mês, ao
menos quatro decisões garantiram que o saldo do Fundo de Garantia deve ser
corrigido pela inflação, que neste ano, está em cerca de 4,61% e não pela TR
(Taxa Referencial), que é próxima de zero. As ações são de Minas Gerais e
contrariam o STJ, que havia solicitado a paralisação dos processos enquanto não
desse a palavra final. O trabalhador que ganha a correção tem direito a juros
contados a partir do momento em que foi a à Justiça. Entrar com ação agora pode
dar grana extra.
PEDIDO DE APOSENTADORIA
Antes de procurar o
INSS, o segurado que está pensando em se aposentar deve saber se está preparado
para o período da aposentadoria, que proporciona uma grande mudança de vida. As
principais dicas são poupar, calcular os gastos, acompanhar as contribuições ao
INSS e investir a grana que foi economizada.
TROCA DE APOSENTADORIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) não incluiu a troca de aposentadoria na lista de ações que serão
julgadas nos próximos dias. Não há data definida para que os ministros que
ainda não deram os seus votos decidam a questão. O julgamento começou, mas
apenas o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, votou. Ele foi a
favor da troca e propôs uma nova fórmula de cálculo, que reduz o aumento que o
aposentado consegue com o novo benefício. Nos bastidores, o alto escalão do
INSS avaliou como “menos catastrófica” a nova fórmula apresentada pelo Supremo.
A medida custaria bem menos para a Previdência. A proposta de Barroso pode ser
aceita pelo INSS.
ATRASADOS DO INSS
O segurado que foi à
Justiça para cobrar uma revisão ou um direito do INSS deve ficar atento até o
final deste mês. Para receber os atrasados ainda neste ano, ele precisa ter a
autorização do juiz até o próximo dia 31. É que a liberação da grana dos
atrasados de até 60 salários mínimos, que neste ano é de R$ 43.440, leva
aproximadamente dois meses, a partir da autorização do juiz. Quando isso é
feito, o tribunal regional é informado e depois solicita o dinheiro ao CJF
(Conselho da Justiça Federal).
REVISÃO SEM PRAZO
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado que adiou o pedido da aposentadoria
ao INSS e foi prejudicado não tem prazo para pedir a revisão e receber um novo
benefício. Isso acontece quando o segurado solicitou a aposentadoria em um
determinado período que acabou lhe rendendo um valor inferior ao que ele teria
se tivesse pedido antes. A lei garante ao trabalhador o melhor benefício. O
ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, afirmou, em seu relatório,
que o prazo de dez anos para um pedido de revisão não pode ser exigido de quem
adiou a aposentadoria e se deu mal. Para o STJ, não pode haver prazo para um
pedido que não foi analisado pelo INSS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Os bancos passaram a
enviar, desde semana passada, quantidade 60% maior de propostas de análise de
empréstimo consignado para a Dataprev, empresa responsável por verificar os
dados dos aposentados do INSS. O motivo é a ampliação do prazo para pagar a
dívida, que passou de 60 (cinco anos) para 72 meses (seis anos), o que aumenta
a procura por parte dos aposentados e pensionistas. Dados da Dataprev mostram
que o que o fluxo diário de transmissão e processamento de pedidos de
empréstimo consignado passou a ser de até 104 mil, ante os 65 mil pedidos
diários antes da expansão do prazo por parte do governo federal.
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