VIOLÊNCIA
O INSS entrou com a
primeira ação regressiva contra os agressores de mulheres no país. O objetivo
da medida é coibir a agressão feminina e conseguir, na Justiça, a devolução dos
valores pagos com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra
as mulheres.
DOENÇAS GRAVES
Trabalhadores com
doenças graves, como câncer, poderão sacar o saldo de suas contas do Pis/Pasep,
conforme proposta terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado. O saque do valor será feito da mesma maneira do FGTS em caso de doença.
REMÉDIO MAIS BARATO
A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado aprovou proposta para permitir que aposentados do
INSS comprem medicamentos a preço de custo. O projeto de lei define que as
farmácias drogarias poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o
desconto dado aos aposentados na compra. Poderão ser liberados desse imposto
medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças graves. A lista ainda
será definida pelo Ministério da Saúde.
ATRASADOS
Quem ganhou uma ação
contra o INSS e teve a ordem de pagamento dos atrasados liberada pela Justiça
entre 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano vai receber a bolada em 2013.
A grana deverá ser depositada pela Previdência em maio. O segurado só receberá
se o processo tiver chegado ao fim, sem possibilidade de o INSS entrar com
recurso. O governo reservou no Orçamento do ano que vem R$ 2,6 bilhões para
pagar precatórios acima de R$ 32.700. Serão beneficiados 55 mil segurados.
CARTILHA
O vice-corregedor regional
do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do
Sul, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, enviou correspondência ao
vice-presidente da OAB/SC, Márcio Vicari, agradecendo o envio da Cartilha de
Mediação e Arbitragem elaborada pela Comissão de Mediação e Arbitragem em
conjunto com a Seccional, elogiando a “feliz, importante e competente
iniciativa”. Segundo o desembargador, cientes todos dos problemas da Jurisdição
Tradicional, “penso que a mediação e arbitragem são instrumentos
importantíssimos na solução de conflitos, embora ainda pouco utilizados no
Brasil, ao contrário do que ocorre, por exemplo, nos EUA”.
DEVOLUÇÃO
O relator do processo
no Tribunal de Contas da União que pede o ressarcimento de valores cobrados a
mais por distribuidoras de energia elétrica, ministro Valmir Campello,
considerou o pedido procedente e determinou à Aneel que reveja as tarifas. A
cobrança a mais ocorreu de 2002 a 2010, devido a cálculos considerados errados
nos reajustes. A estimativa era de que no mínimo R$ 7 bilhões tenham sido
cobrados a mais. Mas a conta pode superar R$ 11 bilhões.
ADIAR APOSENTADORIA
As futuras mudanças no
cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição devem trazer vantagens aos
trabalhadores que têm condições de esperar por mais algum tempo. Vale a pena
adiar o pedido do benefício porque a nova fórmula do fator 85/95 concede um
benefício maior em comparação com o valor definido pelas regras atuais, que
incluem o cálculo do fator previdenciário – índice que reduz o benefício de
quem se aposenta mais cedo. Mesmo que, mais uma vez, o fator 85/95 não venha a
ser adotado pelo governo, o trabalhador terá conquistado um benefício maior por
ter mais idade, o que resultará em um desconto menor do fator previdenciário.
TROCA DE APOSENTADORIA
1
A 2ª Turma do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um segurado do INSS que se aposentou
e continuou trabalhando pode trocar seu benefício por outro mais vantajoso, que
considere as contribuições feitas após a aposentadoria, sem precisar devolver
ao INSS tudo o que já recebeu. A vitória do segurado mostra que o STJ continua
julgando as ações de troca de aposentadoria.
TROCA DE APOSENTADORIA
2
Um relatório da
subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, defende que quem
continuou trabalhando após se aposentar e seguiu contribuindo para o INSS tem o
direito de trocar seu benefício por outro maior. Segundo a Procuradoria-Geral,
nesses casos, o aposentado não precisa devolver à Previdência a grana que já
recebeu. O relatório foi apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
IDADE MÍNIMA
A criação da idade
mínima, para novos segurados, deverá ser mais benéfica no Sudeste, pois a expectativa
de vida da região é de oito a dez anos maior que no Nordeste. O 85/95 beneficia
quem começa a contribuir depois e quem começou antes.
PARA APOSENTADOS
O governo tem a
preocupação de não deixar brechas para quem já se aposentou pedir revisões, com
a alegação de que o fator previdenciário reduziu seu benefício, enquanto o
85/95 é mais benéfico. A ideia é deixar claro que a nova regra só valeria para
quem não se aposentou.
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