terça-feira, 14 de agosto de 2012

Ficando por dentro...


VIOLÊNCIA

O INSS entrou com a primeira ação regressiva contra os agressores de mulheres no país. O objetivo da medida é coibir a agressão feminina e conseguir, na Justiça, a devolução dos valores pagos com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra as mulheres.

DOENÇAS GRAVES

Trabalhadores com doenças graves, como câncer, poderão sacar o saldo de suas contas do Pis/Pasep, conforme proposta terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O saque do valor será feito da mesma maneira do FGTS em caso de doença.

REMÉDIO MAIS BARATO

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou proposta para permitir que aposentados do INSS comprem medicamentos a preço de custo. O projeto de lei define que as farmácias drogarias poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o desconto dado aos aposentados na compra. Poderão ser liberados desse imposto medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças graves. A lista ainda será definida pelo Ministério da Saúde.

ATRASADOS

Quem ganhou uma ação contra o INSS e teve a ordem de pagamento dos atrasados liberada pela Justiça entre 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano vai receber a bolada em 2013. A grana deverá ser depositada pela Previdência em maio. O segurado só receberá se o processo tiver chegado ao fim, sem possibilidade de o INSS entrar com recurso. O governo reservou no Orçamento do ano que vem R$ 2,6 bilhões para pagar precatórios acima de R$ 32.700. Serão beneficiados 55 mil segurados.

CARTILHA

O vice-corregedor regional do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, enviou correspondência ao vice-presidente da OAB/SC, Márcio Vicari, agradecendo o envio da Cartilha de Mediação e Arbitragem elaborada pela Comissão de Mediação e Arbitragem em conjunto com a Seccional, elogiando a “feliz, importante e competente iniciativa”. Segundo o desembargador, cientes todos dos problemas da Jurisdição Tradicional, “penso que a mediação e arbitragem são instrumentos importantíssimos na solução de conflitos, embora ainda pouco utilizados no Brasil, ao contrário do que ocorre, por exemplo, nos EUA”.

DEVOLUÇÃO

O relator do processo no Tribunal de Contas da União que pede o ressarcimento de valores cobrados a mais por distribuidoras de energia elétrica, ministro Valmir Campello, considerou o pedido procedente e determinou à Aneel que reveja as tarifas. A cobrança a mais ocorreu de 2002 a 2010, devido a cálculos considerados errados nos reajustes. A estimativa era de que no mínimo R$ 7 bilhões tenham sido cobrados a mais. Mas a conta pode superar R$ 11 bilhões.

ADIAR APOSENTADORIA

As futuras mudanças no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição devem trazer vantagens aos trabalhadores que têm condições de esperar por mais algum tempo. Vale a pena adiar o pedido do benefício porque a nova fórmula do fator 85/95 concede um benefício maior em comparação com o valor definido pelas regras atuais, que incluem o cálculo do fator previdenciário – índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo. Mesmo que, mais uma vez, o fator 85/95 não venha a ser adotado pelo governo, o trabalhador terá conquistado um benefício maior por ter mais idade, o que resultará em um desconto menor do fator previdenciário.

TROCA DE APOSENTADORIA 1

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um segurado do INSS que se aposentou e continuou trabalhando pode trocar seu benefício por outro mais vantajoso, que considere as contribuições feitas após a aposentadoria, sem precisar devolver ao INSS tudo o que já recebeu. A vitória do segurado mostra que o STJ continua julgando as ações de troca de aposentadoria.

TROCA DE APOSENTADORIA 2

Um relatório da subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, defende que quem continuou trabalhando após se aposentar e seguiu contribuindo para o INSS tem o direito de trocar seu benefício por outro maior. Segundo a Procuradoria-Geral, nesses casos, o aposentado não precisa devolver à Previdência a grana que já recebeu. O relatório foi apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

IDADE MÍNIMA

A criação da idade mínima, para novos segurados, deverá ser mais benéfica no Sudeste, pois a expectativa de vida da região é de oito a dez anos maior que no Nordeste. O 85/95 beneficia quem começa a contribuir depois e quem começou antes.

PARA APOSENTADOS

O governo tem a preocupação de não deixar brechas para quem já se aposentou pedir revisões, com a alegação de que o fator previdenciário reduziu seu benefício, enquanto o 85/95 é mais benéfico. A ideia é deixar claro que a nova regra só valeria para quem não se aposentou.

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