sábado, 18 de agosto de 2012

Novos valores de depósito recursal entram em vigor a partir de 1º de agosto

Estão em vigor, desde 1º de agosto, os novos limites para o depósito recursal na Justiça do Trabalho em todo o país. Os valores são reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, entre julho de um ano a junho do ano seguinte.

Como o próprio nome diz, o depósito recursal é uma quantia limite que as empresas precisam depositar em juízo para recorrer de uma decisão judicial a uma instância superior.

Os novos limites foram definidos pelo Ato 491 do Tribunal Superior do Trabalho.


Novos limites para o depósito recursal

Recurso Ordinário

R$   6.598,21

Recurso em Ação Rescisória, Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário

R$ 13.196,42


Confira também a Instrução Normativa 3/93 do TST, que regulamenta o depósito recursal na Justiça do Trabalho.
Fonte: Sítio TRT12 - www.trt12.jus.br

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