Estão em vigor, desde 1º de agosto, os novos limites para o depósito recursal na Justiça do Trabalho em todo o país. Os valores são reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, entre julho de um ano a junho do ano seguinte.
Como o próprio nome diz, o depósito recursal é uma quantia limite que as empresas precisam depositar em juízo para recorrer de uma decisão judicial a uma instância superior.
Os novos limites foram definidos pelo Ato 491 do Tribunal Superior do Trabalho.
Novos limites para o depósito recursal | |
Recurso Ordinário | R$ 6.598,21 |
Recurso em Ação Rescisória, Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário | R$ 13.196,42 |
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