sábado, 24 de março de 2012

JUIZADO FACILITA LIBERAÇÃO DE ATRASADO

Com a decisão da TNU, mais segurados do INSS devem conseguir aumentar a bolada paga nos atrasados.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização de Recursos), última instância dos Juizados Especiais Federais, decidiu que um segurado que ganhou a concessão ou a revisão de um benefício tem o direito de receber os atrasados desde a data que fez o pedido no posto. Isso vale mesmo, se na agência, ele não deixou claro tudo o que tinha direito a incluir no cálculo da aposentadoria.

Os atrasados são as diferenças que deixaram de ser pagas nos cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até ter a correção no benefício.

Até então, alguns juízes ordenavam o pagamento dos atrasados só a partir da data em que o segurado entrava com a ação na Justiça, e não com o pedido no posto. Assim, a bolada ficava menor. Após a decisão, entretanto, os juizados de todo o país, mesmo sem serem obrigados, deverão adotar o mesmo entendimento da TNU.

No caso, um segurado do Rio Grande do Sul teve o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado pelo INSS em 2003, que não reconheceu os períodos de atividade insalubre.

Não satisfeito, o segurado entrou na Justiça em 2006, e teve os períodos trabalhados reconhecidos, bem como a concessão de sua aposentadoria. Porém, os atrasados, de acordo com o juiz, deveriam considerar a data da ação na Justiça. O segurado, então, levou o caso à TNU.

Com o recurso, ele conseguiu ganhar os atrasados desde 1999. A decisão pode beneficiar mais segurados. Esta regra só vale para segurados que entraram com uma ação na Justiça até cinco anos após o pedido no posto do INSS.

Ações de aposentados deverão sair mais rápido após a decisão

Desde outubro do ano passado, as ações de revisão e de concessão de benefícios que os segurados do INSS já têm vitória garantida nos Juizados Especiais Federais estão saindo com mais rapidez do que antes.

A mudança nas regras do CIF (Conselho da Justiça Federal) no mesmo mês para acelerar os processos e desafogar os juizados tornou mais difícil para o INSS apresentar recursos para a TNU (Turma Nacional de Uniformização de Recursos), a última instância dos Juizados Especiais Federais.

Na prática, a Justiça barra os recursos do INSS que forem apresentados nas revisões que já foram garantidas na TNU. É o caso da decisão que garante atrasados maiores, desde o pedido no posto.

A TNU pode ser acionada toda vez que um segurado provar que a decisão dada em um recurso no juizado é diferente do que está sendo garantido em outros Estados.

Dessa forma, se o INSS apresentar um recurso para as revisões que já têm uma palavra final da TNU, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal), o pedido será automaticamente devolvido.

Com isso, o segurado poderá receber a revisão mais rapidamente. As turmas recursais dos juizados em todo o país têm que modificar seu entendimento para que os processos não subam mais à TNU.



        

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