Os contribuintes que venderam dez dias de férias em 2007 e tiveram desconto do Imposto de Renda sobre a grana têm até o final deste ano para pedir a restituição.
Isso porque a grana vendida é considerada rendimento isento e não tributável e não pode ter cobrança do Imposto de Renda.
Para pedir o dinheiro de volta, o contribuinte tem até cinco anos, contados do mês em que o desconto foi feito. Quem teve desconto do IR sobre os dez dias de férias vendidas em janeiro e fevereiro de 2007, por exemplo, não consegue mais a grana.
Para pedir a restituição, o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o programa referente ao ano da declaração que vai ser corrigida. Quem corrigir os dados de 2007, por exemplo, deverá baixar o programa do IR de 2008.
Antes de fazer a retificadora, a recomendação é que o contribuinte peça um novo informe de rendimentos à empresa. A empresa deve ser comunicada sobre a nova declaração para que também possa corrigir os dados informados à Receita naquele ano. Senão, o contribuinte cairá na malha fina.
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