segunda-feira, 17 de outubro de 2011

POUPADOR SEM AÇÃO PODE RECEBER

Justiça decide que os principais bancos do país devem pagar revisão dos Planos Bresser e Verão a todos.
Uma associação de defesa de consumidores do Rio de Janeiro ganhou uma ação contra os maiores bancos do Brasil para condená-los a pagar as diferenças nas correções das poupanças que tiveram perdas durante os planos econômicos de 1987 (Bresser) e 1989 (Verão).
A decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, de 12 de setembro, beneficia poupadores de todo o país, principalmente os que perderam o prazo de 20 anos (contados após a data do erro) para entrar com uma ação individual. Poderão receber os correntistas de bancos como Real Santander, Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Bradesco.
Quem perdeu o prazo de entrar com uma ação vai esperar o julgamento final desse processo (quando não houver mais recurso) para também entrar com o pedido do dinheiro, afirma o advogado da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), que entrou com a ação.
Também tem direito a receber os atrasados quem recebeu a herança de um poupador que tinha dinheiro aplicado nesses períodos. A revisão é de 8% para o Plano Bresser e de 20% para as perdas do Plano Verão.
Decisão provisória
Segundo advogados, os clientes de bancos só poderão comemorar o resultado da Anacont quando o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar o direito às revisões que ainda é debatido pelos bancos em uma ação.
Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu em 2010 que é de cinco anos o prazo para se propor uma ação civil pública (meio das associações entrarem na Justiça pelos consumidores). A associação entrou com a ação fora desse prazo. O Ministério Público Federal ainda está recorrendo no STJ da decisão que fixou o prazo de cinco anos.
Bancos não comentam decisão
O banco Itaú Unibanco, por meio da assessoria, informou que não vai se pronunciar sobre a ação que concedeu a revisão dos planos Bresser e Verão para as poupanças. Os bancos afirmam, geralmente, que seguiram as regras do Banco Central na época e que também tiveram perdas com os planos econômicos. O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), já se manifestou em outras ocasiões que é contra o pagamento da revisão para os poupadores e deverá defender os bancos na ação no Supremo.
Supremo não tem prazo para julgar
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar se os bancos tem direito a mudar a forma de correção das contas que foram abertas antes dos planos econômicos de 1987 a 1991. As instituições financeiras alegam que não aplicaram os índices considerados corretos pelos consumidores por força da mudança das leis na época. A principal ação no Supremo que discute essas revisões foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e ainda está em análise no gabinete do relator do processo, ministro Ricardo Lewandonwski. O STF não tem prazo para decidir a questão.
Correntistas que já podem pedir a grana
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) já tem ações finalizadas que os correntistas afetados pelos planos econômicos entre 1987 e 1991 podem aproveitar.
Os processos que beneficiam o maior número de clientes são os do Plano Verão (janeiro de 1989), contra o Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa e Bamerindus (hoje HSBC). Essas ações valem para os correntistas do Brasil inteiro.
Muitos dos processos do instituto ainda não têm uma decisão definitiva e podem ser alterados por tribunais superiores. Para consultar a lista de ações do Idec basta acessar da entidade: www.idec.org.br
O correntista ou o herdeiro do dinheiro depositado no banco só poderá receber a grana por meio de um advogado, se não for um associado do Idec.
Para isso, será preciso apresentar os extratos da poupança no período da revisão. Como as contas são antigas, os bancos terão que entregar microfilmagem com os valores da conta.
As revisões
Veja de quanto pode ser a correção em cada uma delas:
1987 – Plano Bresser: Tem direito poupanças com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987. A correção é de 8,04%.
1989 – Plano Verão: Tem direito poupanças entre janeiro e fevereiro de 1989, com aniversário do dia 1º ao 15 do mês. A correção é de 20,36%.
1990 – Plano Collor 1: Tem direito poupanças entre abril e maio de 1990, com aniversário do dia 1º ao dia 15 do mês. A correção é de 44,8%.
1991 – Plano Collor 2: Os índices de correção e o período da revisão não foram definidos ainda pela Justiça.  

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