domingo, 30 de outubro de 2011

Estatuto do Idoso preve punição

ESTATUTO DO IDOSO

Com a aprovação do estatuto do Idoso, em 2003, as pessoas com 60 anos ou mais tiveram os direitos ampliados. O estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar idosos. Conforme a lei, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. É crime abandonar o idoso em hospitais, sem dar respaldo às necessidades básicas dele, com penas previstas de seis meses a três anos de detenção e multa. Após o estatuto, submeter idosos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados geram pena para os responsáveis de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver morte do idoso, a punição será de quatro a 12 anos de reclusão.

REVISÃO GERAL

A Advocacia-Geral da União (AGU) estuda o pagamento de uma revisão geral para quem tem benefícios por incapacidade ou pensão por morte concedidos entre outubro de 2001 e agosto de 2009. A medida inclui a correção do valor do benefício e o pagamento dos atrasados. Essas revisões são aceitas no posto, após três meses do pedido do segurado. A espera pode atingir 10 meses. São necessários R$ 7,5 bilhões para a revisão geral, que inclui auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias por invalidez e pensões por morte.

ALTERAÇÃO NO CDC

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve votar o projeto de lei que muda o Código de Defesa do Consumidor. A proposta é que os consumidores passem a ser informados também sobre o preço à vista do produto ou do serviço.

PREVIDÊNCIA RECORRE

O INSS entrou com recurso contra a decisão que manteve o prazo até o final deste mês para todos os segurados com direito à revisão ao teto (inclusive os do buraco negro de 1988 a 1991), receberem o reajuste no posto. O pedido feito ao TRTF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não foi divulgado pela Advocacia-Geral da União), que representa o INSS, porque é política da entidade não revelar os recursos antes deles serem analisados pelos juízes.

PRÉ-DATADO

Quem já não passou pela triste experiência de passar um cheque pré-datado e ele ser descontado antes? Pois é. Terceiro de boa-fé que recebe a apresenta este tipo de cheque não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos decorrentes da apresentação antes da data combinada, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso de posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

PROCESSO TRABALHISTA

Quem ganhar uma ação trabalhista vai pagar menos Imposto de Renda. Até 2010, a tributação era sobre o total recebido. Desde julho do ano passado, no entanto, há uma regra que determina que o desconto seja feito o valor parcelado, que seria recebido mensalmente.

CORREÇÃO DA POUPANÇA

O dono de uma caderneta de poupança que perdeu o prazo para entrar com pedido de revisão ainda pode obter o dinheiro extra. Isso é possível por causa das ações coletivas que entidades de defesa conseguiram ganhar na Justiça nos últimos cinco anos. Nesses casos os bancos não têm mais chances de recorrer. Podem ser beneficiados clientes de pelo menos  10 bancos que tinham poupanças durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que o prazo dos poupadores para pedir a revisão vence cinco anos após a conclusão do processo.

TROCA DE BENEFÍCIO

Quem se aposentou por tempo de contribuição porque não teve o período insalubre reconhecido pelo INSS pode trocar sua aposentadoria com uma ação na Justiça.

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