segunda-feira, 25 de julho de 2016

Notícias em geral



Massa falida
Decisão da juíza de Direito Clarice Ana Lanzarini impede que os bens da massa falida da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux, de Brusque, sejam leiloados por menos de 75% do valor da avaliação (R$ 70,6 milhões). Uma nova tentativa de venda dos ativos da empresa em lote único, que inclui terrenos, imóveis, matérias-primas e equipamentos, ocorre dia 9 de agosto no auditório do Hotel Monthez. A empresa teve a falência decretada em julho de 2013. Naquela época, tinha dívidas em torno de R$ 200 milhões. 

Direito ao FGTS
Com a ampliação dos direitos das domésticas, o número de trabalhadoras que recebem o FGTS chegou a 1,37 milhão em maio deste ano, segundo o Ministério do Trabalho. Em um ano, o crescimento foi de 621%, considerando que, em junho do ano passado, 190 mil empregadas tinham o benefício. 

Arbitragem
As partes escolhem, de comum acordo, quem julgará o conflito entre elas. A sentença arbitral não está sujeita à homologação pelo Poder Judiciário e constitui título executivo. Suas principais vantagens são a especialidade do árbitro, a celeridade e o sigilo do procedimento. 

Troca de aposentadoria
O governo aumentou em R$ 110 bilhões a previsão do gasto com a troca de aposentadoria, caso ela seja aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa uma ação sobre o assunto desde 2014. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2017 estima que o governo gastaria R$ 182 bilhões se permitisse que todos os 480 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuir à Previdência pudessem aumentar o valor dos benefícios que recebem. Hoje, só é possível conseguir a troca judicial, mas as ações estão suspensas até que o Supremo tome uma decisão final. Há 182 mil aposentados que já entraram com ação na Justiça. 

Auxílio-doença na Justiça
O governo estuda mandar médicos peritos do INSS para audiências na Justiça para auxiliar advogados do órgão a barrar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A assistência técnica médica para perícias judiciais é prevista em lei. Pelo menos 150 peritos atuariam nas audiências judiciais, de um total de 1.500 em atividades administrativas. Atualmente, a perícia do INSS comparece em menos de 1% das ações. 

Como manter o auxílio
O anúncio do governo de que fará um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença obriga quem recebe esses benefícios a ter relatórios médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho, alertam especialistas. O governo pretende economizar R$ 7 bilhões só com o cancelamento de benefícios considerados indevidos. Segurados que recebem qualquer um dos dois benefícios há mais de dois anos podem ser convocados e terem a grana suspensa. Por isso, os segurados já devem ir agendando uma consulta ao médico para refazer exames e conseguir um novo laudo. 

Empréstimo consignado
Texto aprovado pelo Senado confirma a Medida Promissória 719, que prevê a possibilidade de o trabalhador do setor privado contratar crédito consignado usando até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. 

Atrasados do INSS
O segurado do INSS que ganhou ação de concessão ou revisão do benefício contra o instituto pode se programar para saber quando terá os atrasados. Dependendo do valor da ação, o dinheiro é liberado para a conta do segurado dois meses depois da autorização judicial. Esse é o caso das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são os atrasados de menos de 60 salários mínimos, o que dá R$ 52.800 neste ano. Se o atrasado for maior, ele é chamado de precatório e será pago pelo governo federal no mês de novembro. 

Pedido no Supremo
Ação apresentada por 19 entidades representantes de trabalhadores e aposentados, entre elas, a Cobap (Confederação Nacional dos Aposentados), pede que o STF suspenda as propostas de reforma previdenciária e proíba a tramitação de medidas provisórias que alterem ou restrinjam o acesso aos benefícios do INSS. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) levada ao Supremo afirma que direitos não podem ser restringidos tendo como justificativa o déficit previdenciário. Com isso, a MP do governo que prevê um pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez poderá ser barrada. 

Idade mínima
As mudanças nas regras da Previdência, que só permitirão ao trabalhador se aposentar aos 65 anos de idade, só devem ser aprovadas no Congresso e começar a valer em abril do ano que vem, apontam especialistas. A proposta só deverá ser apresentada pelo governo depois das eleições de outubro e assim, a reforma deve se arrastar até o ano que vem. Esse prazo é bom para quem está perto de completar as exigências das regras atuais do INSS. 

Justiça moderna e eficiente
Esta será a palestra dia 22 de setembro, durante o 6º Secmasc (Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de SC), em Blumenau, na Uniasselvi, pela ex-ministra Eliana Calmon. Faça sua inscrição pelo site: www.fecema.org.br

terça-feira, 12 de julho de 2016

Litigância de má-fé: Trabalhadora é condenada a indenizar patrão por cobrar verbas já recebidas

Mentir na Justiça do Trabalho para conseguir objetivo ilegal configura litigância de má-fé e gera dever de indenizar. Foi o que aconteceu com uma vendedora do comércio cuiabano que, após se demitir do emprego, resolveu tentar a sorte pedindo, na justiça, as verbas rescisórias, depósito do FGTS, multas e indenização por danos morais, mesmo tendo recebido os valores do seu empregador.

Ela pediu demissão da loja onde trabalhava na função de vendedora e alegou que após o rompimento do contrato, não foram depositados os valores do FGTS e não foi feita a homologação de sua demissão. Como se não bastasse, disse ainda em juízo que o inadimplemento dessas obrigações causou lesão aos seus direitos da personalidade e muito sofrimento.

Por isso pediu a condenação da empresa, além do pagamento das verbas rescisórias, FGTS, multa convencional por atraso na homologação da rescisão, multas dos artigos 477, parágrafo 8º da CLT, indenização por danos morais. Ela alegou ainda que a homologação da rescisão foi feita fora do prazo estabelecido em convenção coletiva pela categoria e por isso pediu a multa prevista no instrumento coletivo.

Ocorre que a empresa logo contestou todos os pedidos, apresentando documentos que comprovavam os pagamentos realizados e pediu que a ex-funcionária fosse condenada por litigância de má-fe.  O empregador afirmou que fez todos os depósitos e compareceu ao sindicato para fazer a homologação, entretanto, o procedimento não foi concluído porque a vendedora discordou do valor do vale transporte.

A empresa alegou ainda que dias depois mandou um telegrama pedindo que a ex-empregada fosse novamente ao sindicato para homologar a decisão, mas ela não compareceu.  No processo foram apresentadas provas da quitação das verbas rescisórias e FGTS.  Ao se deparar com a documentação, a trabalhadora postulou a desistência dos pedidos, o que não aceito.

Com base nos documentos apresentados, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, constatou que, de fato, a empresa notificou a autora para comparecer ao sindicato dentro do prazo previsto na convenção coletiva da categoria, entretanto, a rescisão não foi homologada.

A magistrada concluiu que a empresa agiu de forma diligente, cumprindo todos os seus deveres. “Também não se há de falar em indenização por danos morais, já que essa pretensão se fundava na alegação de que houve inadimplemento das verbas rescisórias. Dessa forma, por não ter provado a culpa da empresa no atraso da homologação de sua rescisão, rejeito o pedido de multa convencional”.

A conduta da ex-empregada configurou clara litigância de má-fé, que mentiu no processo dizendo que não havia recebido qualquer valor.  Como a vendedora nitidamente alterou a verdade dos fatos, foi condenada a pagar a empresa indenização no valor de 400 reais que equivale a 1% do valor da causa. “A Justiça do Trabalho não é cassino gratuito, onde se pode jogar de graça e se perder não paga nada”, concluiu a magistrada.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Notícias da Semana


 
Liberação de bingos
O Senado começou a votar na sua pauta de prioridades, que inclui a liberação de cassinos, bingos e do jogo do bicho. A legalização é apontada como possível fonte de recursos para a Previdência. 

Provas na Justiça
O aposentado que segue trabalhando e vai entrar com ação na Justiça deve levar, além do CNIS (cadastro do INSS), a cópia da carteira de trabalho e dos holerites de pagamento, provando o recebimento dos salários e o desconto da contribuição mensal ao INSS. 

Processo na geladeira
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá dar a palavra final sobre o direito dos segurados de pedir uma nova aposentadoria, incluindo as contribuições pagas antes e depois do primeiro benefício. Enquanto o julgamento não é retomado, muitas ações estão suspensas na Justiça. 

Pela regra 85/95
A Justiça garantiu o pagamento da troca da aposentadoria em 20 dias para mais um segurado que usou a regra do novo Código de Processo Civil (CPC). É o terceiro caso em dois meses. O benefício passou de R$ 2.786 para R$ 4.929. 

Consulta pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu dia 26 de junho consulta pública sobre mediação e conciliação no âmbito da instituição. Advogados trabalhistas, procuradores e juízes do Trabalho, além de integrantes de associações profissionais e sindicatos de trabalhadores e empregadores podem fazer sugestões para composição de anteprojeto que regulamentará política nacional sobre o assunto dentro do MPT. O prazo vai até 10 de julho. 

Secmasc 2016
“Meios adequados de solução de conflitos no cenário moderno” é o tema da palestra de abertura do Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, pela ex-ministra do STF, Eliana Calmon, dia 22 de setembro, em Blumenau, na Uniasselvi. Já a palestra de encerramento, dia 23, tratará do tema “A Resolução 125 e a necessária parceria entre o Poder Judiciário e o setor privado para uma justiça moderna e eficiente”, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. As inscrições para o Seminário poderão ser feitas pelo site: www.fecema.org.br.

Precatórios 2017
As pessoas que conseguiram ganhar na Justiça Federal a revisão de um benefício e têm atrasados acima de R$ 47.280 já conseguem consultar o valor que será disponibilizado na conta no próximo ano. A consulta final, para todos que receberão a bolada em 2017, estará disponível neste final de semana no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (em Porto Alegre-RS), que atende os três Estados do Sul. O atrasado pago na Justiça Federal precisa ser superior a 60 salários mínimos. Se mantiver o calendário dos últimos anos, o governo pagará os precatórios em novembro de 2017. O valor virá corrigido pela inflação. 

Troca de aposentadoria
O processo de troca de aposentadoria que é analisado pelo STF só depende do presidente da Corte para entrar na pauta de votação. Se aprovada, a troca vai permitir que aposentados que trabalham e contribuem ao INSS aumentem seu benefício. A ação já começou a ser analisada e há dois votos favoráveis à troca de aposentadoria e dois contrários. Ao todo, onze ministros do Supremo tem direito a voto. Há hoje 182 mil processos de troca de aposentadoria na Justiça do país. 

Planos de saúde
Três exames para detecção do vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir desta semana. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês que são filhos de mães que tiveram zika e recém-nascidos com má formação. 

Auxílio-doença
O atual ministro do Planejamento anunciou que o governo federal fará um pente-fino nos auxílios-doença concedidos pelo INSS para verificar irregularidades em benefícios de trabalhadores afastados há mais de dois anos. Segundo o ministro, os auxílios têm um custo anual de R$ 23 bilhões por ano. A ideia é verificar se as pessoas continuam mesmo doentes ou se recebem o benefício por falta de perícia. O objetivo não é retirar direitos dos trabalhadores com problemas de saúde.

Grana extra
Os trabalhadores ganharam mais alguns dias para poder sacar os R$ 880,00 de abono do PIS/Pasep de 2014/2015. O ministro do Trabalho anunciou que a grana poderá ser sacada entre 28 de julho e 31 de agosto, na Caixa e no Banco do Brasil. Pelo menos, 1,2 milhão de trabalhadores ainda não retiraram a grana. O prazo havia terminado em 30 de junho. 

Empresa condenada
Uma universidade de SC foi condenada a pagar os salários de uma funcionária que teve o auxílio-doença indeferido, mas não foi comunicada sobre a negativa, segundo a Justiça do Sul.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Penhoras em dinheiro a favor de credores da Oi estão consumadas

A imprensa nacional e internacional tem dado destaque ao fato de que a Oi Telefonia protocolou na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro um pedido de recuperação judicial, confessando dívida de R$ 65 bilhões de reais. Entrementes, é sabido que no RS existe um grande número de ações judiciais contra esta empresa, especialmente as que pleiteiam complementação acionária e/ou indenização pelo mau adimplemento dos contratos de subscrição de capital efetuados em data pretérita com a CRT (posteriormente chamada de Brasil Telecom), da qual a Oi é sucessora legal.

No Foro Central de Porto Alegre, a ´rádio-corredor´ estima que, nessas ações, já em fase de cumprimento de sentença, existam penhorados seguramente R$ 200 milhões (depositados no Banrisul e, por ora indisponíveis) por ordem de dezenas de diferentes varas da Justiça gaúcha.

O Espaço Vital procurou o advogado Manfredo Erwino Mensch, um dos profissionais da advocacia que é subscritor de milhares de ações judiciais contra a extinta CRT. A questão básica proposta pelo editor do EV foi uma: “De que forma o pedido de recuperação judicial da Oi pode se refletir nos processos judiciais em andamento no RS?”

Desde logo, Mensch diz entender que “por ora e em decorrência do pedido de recuperação judicial não há alteração processual alguma em relação ao prosseguimento normal destas demandas que tramitam no Rio Grande do Sul. E isto porque o período de recuperação previsto na Lei nº 11.101/2005 somente se efetiva se - e quando - o juiz da causa deferir o pedido”.

Espaço Vital – Mas o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, concedendo antecipação de tutela, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas do Grupo Oi pelo prazo de 180 dias. Isto não contradiz sua avaliação anterior?

Mensch – Não contradiz, porque esta suspensão se refere somente a eventuais novas ações e a execuções que possam gerar constrições judiciais, como bem explicou o próprio magistrado ao justificar a medida. Nesse julgado monocrático, o próprio juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro esclarece que as novas constrições judiciais não podem ser realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recente recuperação judicial e o curso dos seis meses seguintes.

Espaço Vital – A decisão do juiz é específica nesse ponto?

Mensch – Sim, a suspensão tem vigência limitada a 180 dias e o objetivo é específico: evitar que, neste período, ocorram novas constrições judiciais. Não há, na decisão, referência alguma a processos judiciais em andamento, ou em que a constrição já tenha ocorrido.

Espaço Vital  – A recuperação judicial, então, não atinge os processos em andamento?

Mensch  – Há que se fazer uma distinção entre: a) os processos que se encontram ainda na fase de conhecimento; b) as execuções de título judicial em que a penhora e/ou o depósito já tenham sido efetuados. Ao ser despojada pela penhora em dinheiro já sob a guarda de depositário, a empresa tem por satisfeita a obrigação, não mais podendo esta, portanto, integrar o rol de dívidas objeto de pedido de recuperação.

Espaço Vital – Já há algum precedente neste sentido?

Mensch – Há, sim. É este o entendimento já manifestado pela 17ª Câmara Civel do TJRS no agravo nº 70067191171 em que os julgadores se reportam a decisão similar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 105345. O julgamento expressamente consigna que a decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ´ex nunc´, não retroagindo para atingir atos que a antecederam.

Leia a íntegra do acórdão do A. I. nº 70067191171:

“PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA REALIZADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É DECISÃO QUE NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 24/06/2016

segunda-feira, 6 de junho de 2016

E AGORA SÍNDICO? NOVA LEI FECHA O CERCO AOS DEVEDORES DE CONDOMÍNIO



Síndico não tem mais desculpas para deixar aumentar a inadimplência condominial. Com base no novo Código de Processo Civil (NCPC), o devedor terá apenas três dias para pagar o débito, sob pena de penhora de bens.

A inadimplência condominial não é algo novo. É bem verdade que tende a aumentar em épocas de crise econômica. Possivelmente, ao longo do tempo, contribuiu para o agravamento deste quadro a lentidão da Justiça e, também, a negligência dos síndicos. Isso porque, a despeito de muitos reclamarem, na prática retardavam ao máximo a cobrança em juízo. Felizmente, há novos instrumentos legais colocados à disposição do síndico para afastar a inadimplência, ou ao menos promover a satisfação do crédito em tempo razoável. A inovação ora apontada tem como pano de fundo a alteração de uma lei muito conhecida no meio jurídico. Trata-se do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 

Assim, com o nascimento deste novo Código, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, houve uma significativa mudança na tramitação de vários processos, assim como no ajuizamento e prazo de muitas ações. Pois bem, limitando-se ao que nos interessa: dívida condominial, o legislador definitivamente fechou o cerco contra o devedor. 

Veja, antes de março de 2016, quando um morador estava inadimplente com o condomínio, era necessário o ajuizamento de uma ação de cobrança. Assim, no melhor dos mundos, o devedor era citado, apresentaria defesa, haveria audiência de conciliação, produção de provas, audiência de instrução e finalmente uma sentença. Invariavelmente toda esta sequência de atos demorava anos, sem falar dos recursos. Veja-se que, somente após a sentença definitiva (onde não cabe mais recursos), é que o condomínio (credor) teria o título executivo judicial. Ou seja, um documento judicial reconhecendo seu crédito. Era neste momento que começava efetivamente a cobrança. Assim, era indispensável percorrer a “via crucis” para se obter uma sentença. Posteriormente, em fase de cumprimento de sentença, era finalmente possível a penhora de bens. Pois bem, com o novo CPC Código de Processo Civil já se parte da “sentença”.  

A vantagem primordial é a economia de tempo. Assim, pode-se dizer que o título executivo extrajudicial (no caso, um simples boleto de condomínio) equivale à sentença perseguida anteriormente por anos. Agora, o réu ser citado no próprio condomínio, bastando que o porteiro receba a citação. Uma vez citado, terá três dias úteis (prazo legal) para pagar integralmente o débito, ou indicar bens a penhora. Não o fazendo, será possível a penhora de conta corrente ou mesmo o próprio imóvel para garantir a satisfação do crédito condominial. 

Portanto, entende-se que agora o síndico tem elementos céleres e efetivos à sua disposição para coibir a inadimplência condominial. Recomenda-se que, uma vez constatada a impontualidade do morador, o condomínio notifique extrajudicialmente o condômino para pagar. Permanecendo em débito, a orientação é que se ingresse imediatamente com uma ação de execução, que buscará não apenas as parcelas vencidas até ajuizamento da ação, mas também todas as cotas que vencerem durante o processo. 

No mais, as medidas aqui apontadas tem notório caráter pedagógico. A experiência demonstra que um síndico diligente e ciente de seus deveres, inclusive quanto à exigência na pontualidade do pagamento da cota condominial, desde que proceda da maneira correta, tende a enfrentar menor inadimplência.

Fonte: JP3

segunda-feira, 2 de maio de 2016

DIREITO DO CONSUMIDOR: Cooperativa é condenada a pagar dano moral pelo cancelamento do plano de saúde



O Juiz do Juizado Especial Cível de Sinop -  MT julgou parcialmente procedente os pedidos do autor da ação para condenar, solidariamente, a Unimed e a empresa ABTEC na obrigação devolver as mensalidades (dois meses) pagas pelo Autor após o cancelamento do seu plano e, ainda, ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, em razão do cancelamento unilateral do plano de saúde, fora dos termos do contrato. O Autor recorreu à turma de recursos já que entendia que a devolução dos valores pagos deveria ter sido devolvida em dobro e dos três últimos meses, bem como requereu a majoração do valor.

Entendendo o caso:

O Autor contratou plano de saúde Unimed através da empresa ABTEC, mediante pagamento de mensalidade. Mesmo estando em dia com as mensalidades, ao tentar usar para uma consulta de rotina, teve negado o atendimento. Buscando informações junto às empresas Requeridas, descobriu que a associação recebia os valores das mensalidades, mas não repassava para a Unimed. Esta por sua vez cancelou o plano, deixando todos na mão.

Após inúmeras discussões, o Autor contratou outro plano de saúde UNIMED, através de outra entidade de classe, contudo foi obrigado a cumprir todas as carências novamente, devido o cancelamento ter ocorrido há mais de 90 dias da contratação do novo plano.

O problema maior enfrentado pelo Autor foi que, pouco tempo depois da contratação do novo plano de saúde, sua esposa esta foi acometida de câncer e não pode esperar o cumprimento da carência, tendo que arcar com todos os custos da cirurgia para a retirada da mama (mastectomia).

O cerne da questão consistiu em apurar a licitude da conduta da Unimed em cancelar o plano, bem como se há dano moral indenizável.

A Unimed alegou que por ser um plano de saúde por adesão não tinha por obrigação notificar o consumidor (ora Autor) do cancelamento por inadimplência. Já ABTEC, apesar de devidamente citada, não se defendeu nos autos.

De acordo com o juiz, razão assistiu ao Autor, consumidor. Condenando as Requeridas solidariamente a restituir o Autor com relação as parcelas pagas após o cancelamento do plano (dois meses).

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, igualmente o juiz entendeu que prospera. Segundo ele, o dano moral capaz de gerar reparação pecuniária é aquele que viola direito da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vítima. 
Para o magistrado, o dano moral revela-se como uma dor interior, um sentimento negativo que assola, sobretudo, a esfera íntima do ofendido. No caso em análise, evidente o abalo moral impingindo ao autor, que foi submetido à situação de extremo desgaste e estresse, quiçá risco da sua própria saúde, o que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano para exacerbar a naturalidade dos fatos da vida, causando-lhe fundadas aflições e angústia. E tal dano psíquico independe de maiores comprovações, já que ele é inerente à natureza humana, ou seja, não reclama prova material de sua existência (dannum in re ipsa).
No tocante ao quantum da indenização, em se tratando de dano moral, a reparação abarca duas finalidades: uma de caráter punitivo, visando a reprimir o causador do dano pela ofensa irrogada, e outra de cunho compensatório, para amenizar o mal sofrido.
O Autor, inconformado, recorreu a Turma de Recursos que entendeu que as Requeridas devem devolver os três últimos meses de pagamento (todos realizados após o cancelamento do plano), além de ter majorada a indenização por danos morais para R$ 7.880,00.

Assim entendeu o douto magistrado: 

Portanto, em observância aos critérios acima, entendo que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deva ser majorado para R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais), conforme requerido pelo Recorrente, considerando as peculiaridades do caso em apreço, levando-se em conta todos os problemas sofridos e aflições no momento em que mais precisou do plano não podendo utilizá-lo, contratando outro, enfrentando carência, para tendo ainda que pagar pelo tratamento de câncer de sua esposa.
No tocante ao pleito de danos materiais, a restituição dos valores pagos é devida, porém, deve ocorrer de forma simples. É devido em favor do Recorrente o valor equivalente aos três últimos meses, de Novembro e Dezembro de 2012, e Janeiro de 2013, totalizando (3x R$ 364,00) R$ 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais).

O Autor foi representado pelo advogados Miguel Tavares Martucci e Vanessa Diegoli Caldeira do escritório MARTUCCI ADVOGADOS.






ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...