O setor de recursos do INSS admite que o segurado não pode
ser punido se o erro é do próprio órgão.
O segurado que recebe alguma cobrança do INSS
pedindo a devolução de valores de revisões pagas indevidamente tem mais chances
de barrar os descontos em sua aposentadoria ou pensão.
Há pelo menos duas
decisões recentes que beneficiam quem está nessa situação.
Em agosto, a Câmara
de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência decidiu, ao analisar um
pedido de uma pensionista, que o INSS não pode punir a segurada por demora para
identificar que seu benefício não deveria ter sido revisado.
No caso, em 2012, o
INSS incluiu a pensão dela na revisão dos benefícios por incapacidade, chamada
de correção do artigo 29. Mas, só em 2016 o órgão percebeu que, segundo o acordo
assinado na Justiça Federal, a pensão da segurada já tinha mais de dez anos e
passava do prazo de revisão.
A advogada que
acompanhou o recurso da segurada, afirma que, agora, analisa entrar com uma
ação coletiva para que todos os segurados nessa situação não sejam prejudicados
com as cobranças.
A decisão da Câmara de
Julgamentos da Previdência é importantíssima, por vir justamente do conselho
revisor das decisões do INSS.
Na Justiça, também há
esperança. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais
Federais, decidiu que se o erro foi administrativo, do próprio INSS, devido a
mudança na interpretação de leis, o segurado não pode ser punido com o desconto
no benefício dos valores que já foram pagos. A TNU é o órgão superior, última
instância dos juizados. No caso, o aposentado continuou recebendo o
auxílio-acidente.
Justiça manda devolver
a grana antecipada
O aposentado que
começou a receber o benefício durante o julgamento de um processo e, depois,
perdeu a ação pode ter que devolver o dinheiro ao INSS.
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, cancelou uma súmula (decisão
consolidada) que liberava o segurado de devolver a grana da tutela. O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) tem o mesmo entendimento.
Saiba o que fazer
O INSS cobra dos
segurados valores pagos a mais mesmo quando o erro é do instituto.
Tipos de erros mais
comuns: revisões feitas indevidamente, por falta de direito ou por fim do
prazo; acúmulo de benefícios, como auxílio-acidente com aposentadoria.
O segurado tem duas
saídas:
1 – Recorrer no próprio
INSS
O pedido pode ser apresentado no site do INSS
ou enviado pelos Correios.
- No site:
agendamento.inss.gov.br: O segurado preenche os
dados pessoais e o número do benefício. Se quiser pode antecipar o
procedimento e enviar os arquivos que
provem o pedido.
- Pelos Correios: Antes, consulte os
endereços das agências no link http:www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp.
O recurso deve ser enviado preferencialmente para a mesma agência do benefício.
O envio de correspondência com aviso de recebimento é opcional.
- Documento: As cópias de documentos
enviados devem ser autenticadas ou o segurado terá de ir à agência para
apresentar os originais. Inclua os documentos pessoais, os extratos do
benefício e o pedido de recursos. É possível escrever um pedido ou preencher os
formulários fornecidos pelo INSS. Link para formulário de pedido à Junta de
Recursos: www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Link para o formulário de pedido à Câmara de Julgamento: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081013-101809-217.doc.
Como funcionam os
recursos no INSS
O primeiro pedido deve
ser feito à Junta de Recursos. Se o segurado não concordar com a decisão,
apresentará a contestação à Câmara de Julgamento. Caso a decisão da Câmara não
o atenda, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência
Social.
- Desvantagem: Os recursos demoram
para ser analisados e os descontos podem começar a ser feitos antes.
2 – Entrar na Justiça
contra o desconto
É possível iniciar um
pedido no JEF (Juizado Especial Federal), onde o segurado não precisa de um
advogado. O segurado deve tomar cuidado, porém, porque se o INSS recorrer, ele
precisará de um representante na Turma Recursal.
- Turma dos Juizados: Decisão recente da TNU
(Turma Nacional de Uniformização dos Juizados) deve ser citada. Ela fortalece o
argumento de que o segurado não pode ser punido por erro do INSS.
- Dá para antecipar às
cobranças: O segurado pode ir à
Justiça antes de os descontos começarem de fato. Isso pode ser feito quando
receber o aviso de que o INSS começará os descontos. Na ação, o segurado pede
que o INSS seja impedido de descontar qualquer valor na aposentadoria ou
pensão.
Quando o dinheiro pode
ser cobrado
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) vai decidir se o INSS pode cobrar o dinheiro da tutela
antecipada. O INSS pede a devolução nos casos em que o segurado consegue
receber a revisão antes do fim da ação, mas depois perde o processo. O recurso
que será analisado é repetitivo e a decisão vai virar referência para processos
do tipo.
Por Raquel Diegoli - OAB/SC 12.288
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