O aposentado por invalidez, total ou parcial, pelo INSS, possui o direito de quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório. Porém poucas pessoas sabem sobre essa cláusula do contrato de financiamento imobiliário.
No contrato de financiamento imobiliário é chamado de mutuário a pessoa que recebe o empréstimo, e caso seja concedida a aposentadoria por invalidez para o mutuário, surge o direito de quitar a dívida restante. Esse direito está escrito na cláusula de seguro obrigatório, que permite a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.
Esse tipo de contrato de financiamento imobiliário, na maioria das vezes, é firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Sendo a aposentadoria por invalidez total é direito do mutuário pedir a quitação total do restante das parcelas, se for aposentadoria por invalidez parcial será uma quitação parcial.
Porém para ter direito a quitação devem ser observados os seguintes requisitos:
- Concessão da aposentadoria por invalidez junto ao INSS;
- O contrato de financiamento deve ser anterior à data da aposentadoria por invalidez
- O mutuário deve informar à instituição bancária, e levar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.
- O contrato de financiamento normalmente fala em prazo de 1 (um) ano para informar e solicitar a quitação. No entanto, já há algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.
Fonte: JusBrasil
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