Deixar nossos amigos por dentro de notícias, decisões, entendimentos, doutrinas do nosso mundo jurídico e do nosso dia a dia. Contato: vanessa_advogada@hotmail.com
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
DIREITO DO TRABALHO: Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua pretensão de receber indenização decorrente da estabilidade da gestante. Nem ela nem o empregador, Sacolão Augusto & Nogueira Ltda., de Belo Horizonte (MG), tinha ciência da gravidez na data da dispensa. Apesar de a trabalhadora alegar que o desconhecimento da gravidez não impede a condenação da empresa ao pagamento de indenização, o pedido foi indeferido porque houve demonstração de existência de má-fé e abuso no exercício do direito pela trabalhadora.
O juízo de primeiro grau registrou que nem a trabalhadora tinha conhecimento de seu estado gravídico, mesmo considerando-se a projeção do aviso-prévio, pois o exame de ultrassonografia que o constatou foi realizado dois meses depois da demissão. Segundo a sentença, a empresa agiu com boa-fé à época da ruptura contratual e, na audiência de conciliação, ofereceu reintegração imediata, mas a proposta foi rejeitada pela trabalhadora, que não comprovou nenhum motivo que desaconselhasse o retorno ao trabalho. Por isso, o juízo concluiu que ela praticou “evidente abuso de direito, pretendendo enriquecer sem causa, em detrimento de sua ex-empregadora, objetivando receber salários e demais parcelas, mas sem prestar serviço”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou o posicionamento do magistrado de origem diante das particularidades, no caso, que afastavam a incidência da garantia constitucional. Segundo o TRT, a empregada informou que, na época da dispensa, em agosto de 2015, já contava com dois meses de gestação e somente ajuizou a ação em 26/8/2016, ou seja, mais de um ano após sua saída da empresa e quase finalizado o período estabilitário, sem sequer cogitar reivindicar reintegração.
TST
Ao analisar o recurso da profissional ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing lembrou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Da análise do dispositivo constitucional, infere-se que a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”, explicou.
Mas a ministra explicou que a vedação à dispensa quando esta é arbitrária ou sem justa causa. Este é, de acordo com ela, o sentido da Súmula 244, item I, do TST, segundo a qual o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o dever de pagar a indenização.
No caso, entretanto, a ministra chamou a atenção para as peculiaridades registradas pelo TRT em relação à boa-fé da empresa, pois a confirmação da gravidez ocorreu bem depois da dispensa. “O afastamento do direito à indenização não se deu meramente em virtude do desconhecimento, mas de outros fatores que, no entendimento do julgador, demonstraram que houve má-fé da trabalhadora e abuso no exercício do direito”, destacou Calsing.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11362-98.2016.5.03.0011
FONTE: TST
sexta-feira, 3 de novembro de 2017
PLANO VERÃO: POUPADOR DO BANCO DO BRASIL AINDA PODE PEDIR REVISÃO
Decisão da Justiça em setembro reforça novamente o direito
dos poupadores de reaver as perdas.
Em uma batalha que já
dura 30 anos, a Justiça brasileira novamente reforçou, em setembro, o direito
dos poupadores de reaver as perdas da caderneta nos planos econômicos. Porém,
são poucos os que ainda podem procurar o Judiciário para tentar corrigir os
saldos da poupança. Apenas os poupadores do Banco do Brasil que foram
prejudicados pelo Plano Verão, em 1989, têm chances de entrar na Justiça para
pedir a correção. Eles têm até setembro de 2019 para entrar na fase de execução
da sentença da ação coletiva aberta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor) contra o banco.
No final de setembro, o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou que as decisões favoráveis em ações
coletivas podem gerar efeitos para todos os poupadores, não só para aqueles
filiados às associações que as propuseram, como é o caso do Idec. Mas, o mesmo
tribunal decidiu, em 2010, que o prazo para executar uma ação coletiva é de cinco
anos após a sentença. Apenas essa ação, que beneficia os poupadores do Banco do
Brasil, teve o prazo prorrogado para 2019.
Para entrar na briga
pela correção das perdas é preciso pedir ao banco o extrato da poupança em
janeiro e fevereiro de 1989, explica o presidente da Febrapo (Frente Brasileira
pelos Poupadores). Têm direito à correção as cadernetas com aniversário entre
os dias 1º e 15. O especialista não recomenda que o poupador entre na execução
provisória das ações contra os bancos, que ainda não foram encerradas, como
Caixa e Itaú. É melhor aguardar uma decisão definitiva.
656 mil ações ainda
aguardam
Quem teve perdas na
poupança durante os planos Bresser, Collor 1 e Collor 2, e ainda não entrou na
Justiça já não tem mais chances de pedir a correção. Essas ações já estão
prescritas e aguardam a palavra final do STF (Supremo Tribunal Federal). De
acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 656 mil
processos estão suspensos em função disso.
Veja como recuperar as
perdas
Os poupadores do Banco
do Brasil que foram prejudicados pelo Plano Verão ainda têm chances de rever as
perdas da poupança. Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou
o direito desses consumidores de recuperarem a grana.
· O que foi decidido
Os bancos queriam
limitar o pagamento da revisão da poupança apenas aos associados dos órgãos que
ajuizaram as ações coletivas. Porém, os ministros do STJ afirmaram que o
tribunal já entendeu, em 2014, que as decisões tomadas nas ações civis públicas
podem gerar efeitos para todos os poupadores. Com isso, quem entrar com
processo individual pode usar a sentença favorável de uma ação coletiva, mesmo
que não seja filiado à associação responsável pelo processo.
·
Quem ainda pode se beneficiar
Quem tinha saldo na
poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989, com aniversário entre os dias
1º e 15, e ainda não entrou com ação na Justiça.
·
Atenção
Quem já tem uma ação,
suspensa ou não, também deve se beneficiar do posicionamento do Tribunal
Superior.
Como entrar na briga
O poupador ou seu
herdeiro precisará entrar na ação pública do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor) contra o Banco do Brasil. Essa ação civil pública já está em
fase de execução, ou seja, já houve decisão favorável definitiva.
Agora, o poupador deve
apresentar a documentação que comprove as perdas para que a Justiça calcule os
valores. A posição do STJ, reforçando o direito de quem não é associado de se
beneficiar da ação, deve facilitar o processo.
Será preciso contratar
um advogado especialista para entrar com o pedido de pagamento. O advogado deve
argumentar, no processo, que o prazo para a execução da sentença foi
prorrogado.
·
Prazo
O prazo para pedir a
execução da sentença dessa ação foi estendido em 2015, e agora vai até 26 de
setembro de 2019.
· Correção
Os poupadores
prejudicados pelo Plano Verão cobram correção de 20,46% no saldo. Além disso,
devem ser pagos os juros e os índices de correção da poupança.
· Documentos
Para saber se perdeu
grana no Plano Verão, o poupador vai precisar de um extrato do período, de
janeiro e fevereiro de 1989. O pedido ao banco deve ser feito por escrito.
As microfilmagens devem
ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente. O
banco pode pedir um prazo de 30 dias para fornecer os estratos. Caso o titular
da poupança tenha morrido, o pedido pode ser feito pelos herdeiros.
Outras ações
Existem outras ações
coletivas que pedem a correção da poupança no Plano Verão. Os poupadores desses
bancos ainda podem tentar recuperar as perdas. Veja quais são: Banco Safra,
Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Econômico (comprado pelo Bradesco),
BCN (comprado pelo Bradesco), Crefisul (decretou falência em 2002).
·
Execução provisória
As ações contra esses
bancos têm decisões favoráveis provisórias, que ainda podem ser revertidas ou
limitadas. É possível pedir a execução provisória, mas uma decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) suspendeu essas ações. Além disso, especialistas
recomendam que o poupador aguarde a possibilidade de pedir a execução
definitiva.
· Sem definição
Nesses casos, a
discussão foi parar no Supremo e ainda não teve solução definitiva. Além disso,
elas já estão prescritas. Ou seja, só quem já entrou com ação poderá ser
beneficiado quando houver a decisão final.
·
Acordo
Um acordo entre bancos
e poupadores para colocar fim à disputa está em negociação, com auxílio da AGU
(Advocacia-Geral da União). Várias reuniões já foram feitas e o assunto
avançou, mas ainda não houve concussão.
Outros planos
· Bresser (1987)
Poupanças com
aniversário de 1º a 15 de junho de 1987. Correção de 8,04%.
·
Collor 1 (1990)
Poupanças com saldo
entre abril e maio de 1990, com aniversário entre os dias 1º e 15. Correção de
44,8%.
·
Collor 2 (1991)
Poupanças com saldo em
fevereiro de 1991. A correção varia.
terça-feira, 31 de outubro de 2017
CASO TELEXFREE
Divulgadores
devem fazer petição para receber dinheiro investido na Telexfree, orienta TJ-AC
Divulgadores
precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a
devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões.
Para receber a devolução do dinheiro que investiram
na empresa Ympactus Comarcial S/A (TELEXFREE), os divulgadores devem contratar
um advogado para fazer uma petição para requerem o dinheiro investido de
volta.
A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos
divulgadores que investiram no esquema de pirâmine. A sentença é
definitiva e não cabe mais recurso.
Por determinação da juíza, todas as petições
intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública
devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do
processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o
TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree.
O órgão diz que a medida de petição online foi
tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há
somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC).
A juíza do caso já havia dito, no último dia 6 de
junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na
cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o
peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de
execução do processo.
Na decisão, a magistrada também determinou que os
valores passem por reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa
precisa entrar com o processo individualmente para que seja apurado o valor que
deve receber.
“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para
entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá.
Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900.
Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”,
explicou a juíza.
O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que
o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador
deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e
recebeu.
O investidor
pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações
bancárias, bem como print da tela, enfim documentos que comprovem a
transação.
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
ESTANTE JURÍDICA - NOTÍCIAS DA SEMANA
Revista Catarinense de
Solução de Conflitos
Está circulando em meio
impresso e digital a Revista Catarinense de Solução de Conflitos (RCSC) edição
2017. Com excelentes artigos e entrevistas sobre negociação, conciliação,
mediação e arbitragem, a revista destaca também os 15 anos da Fecema (Federação
Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem) e sua trajetória de
sucesso. Você pode conferir o conteúdo da revista acessando digitalmente o
link: http://www.fecema.org.br/rcsc2017.
Correção maior dos
atrasados
Os segurados que
obtiveram vitória em ações na Justiça contra o INSS têm garantidos atrasados
maiores, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A maioria dos
ministros decidiu que as dívidas do governo devem ser corrigidas por um índice
oficial de inflação: no caso, o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial). Em 2009, o governo começou a corrigir os valores pela TR, o mesmo
índice da caderneta de poupança, após uma alteração na Constituição. Em 2013, o
Supremo decidiu que a medida era inconstitucional.
Precatórios não sacados
O governo trabalha para
desbloquear R$ 10 bilhões do Orçamento para evitar a paralisação de serviços
públicos. Dois riscos, porém, podem afetar essa revisão: o leilão das usinas da
Cemig e o uso de precatórios, recursos de sentenças judiciais depositados em
bancos estatais. A poucos dias da data marcada para o leilão de quatro usinas
da Cemig, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não decidiu sobre uma
liminar da estatal mineira pedindo a suspensão do processo de concessão. Outro
problema que a equipe econômica tenta resolver é o repasse de uma parte dos
precatórios. O alvo do governo é o dinheiro que, por algum motivo, deixou de
ser sacado há mais de dois anos.
Atraso em entrega de
imóvel
Para o STJ (Superior
Tribunal de Justiça), no mercado de imóveis na planta fatores imprevisíveis
podem atrapalhar a construção, como eventos da natureza, falta de mão de obra e
de produtos. Por isso, é válida a cláusula contratual com prazo de tolerância pelo
atraso da obra. A entrega não pode ultrapassar 180 dias da data estimada.
Segurados mortos
O INSS registrou em
2016, um rombo de pelo menos R$ 1,1 bilhão em aposentadorias e pensões pagas a
beneficiários mortos. A informação faz parte de um relatório elaborado por
técnicos do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Quando
um beneficiário morre, os cartórios têm até o dia 10 do mês seguinte para
informar ao INSS sobre o óbito. Pelas normas técnicas, após receber a
informação cabe ao órgão suspender o envio do dinheiro ao segurado que morreu.
O problema, segundo os técnicos, é que nem sempre a suspensão dos benefícios é
automática. O INSS pagou benefícios a 101,4 mil pessoas que constavam como
mortos no Sisobi (Sistema Informatizado de Óbito), operado pela Secretaria da
Previdência Social. Esse mesmo levantamento identificou 1.256 beneficiários
cujas mortes tinham sido constatadas em 2005, mas que ainda recebiam benefícios
em 2016. Do total pago em 2016, apenas R$ 119 milhões foram recuperados, o que
representa cerca de 10,4% do total.
INSS volta a pagar
auxílios
O INSS voltará a pagar
o auxílio-doença aos segurados que não agendaram a perícia médica exigida no
pente-fino dos benefícios por incapacidade. Para ter de volta o benefício, os segurados
tem que ligar para a central 135 para marcar a data do exame. No início de
agosto, o INSS convocou para a realização de perícias 55 mil beneficiários de
auxílio-doença. O prazo para responder ao chamado acabou dia 21 daquele mês. Entre
os convocados, porém, somente 3,6 mil agendaram, realizaram ou ao menos
tentaram marcar a avaliação. A maior parte, no entanto, não conseguiu marcar a
perícia e pode ter o benefício cortado. A mudança permite a esses segurados
nova chance.
Novo CPC (Lei
13105/2015)
Art. 3º (...)
§ 1º - É permitida a
arbitragem, na forma da lei.
§ 2º - (...)
§ 3º - A conciliação, a
mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser
estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
Público, inclusive no curso do processo judicial.
O Novo CPC entrou em
vigor em 18/03/2016.
Guarda judicial
A Sétima Turma do TRF 3
(Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que determinou ao
INSS, por meio de tutela antecipada, o pagamento de salário-maternidade a uma
avó materna com guarda judicial do neto. Para os juízes, a avó é como uma mãe
adotiva.
Espera pela
aposentadoria
A Previdência está
implantando medidas que prometem diminuir o tempo de espera pela aposentadoria.
Uma das novidades é o atendimento digital aos segurados com a digitalização de
todos os documentos. A iniciativa deve facilitar o trabalho dos técnicos do
instituto. Os convênios com empresas para que o RH das firmas mandem as
informações diretamente ao instituto é outra medida. A meta do INSS é liberar
aposentadoria em até 45 dias.
Valor confiscado
A ministra-chefe da AGU
(Advocacia Geral da União) deverá se posicionar a favor de permitir que o
governo possa contabilizar mais de R$ 4 bilhões em recursos de precatórios como
receitas no Orçamento deste ano, segundo fontes ligadas ao assunto. Os precatórios
estavam depositados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil há mais de
dois anos e foram confiscados pelo governo federal.
Atrasados do INSS
Os segurados que
venceram ações de revisão ou concessão de benefícios do INSS na Justiça e
tiveram o pagamento do atrasado liberado em agosto estão recebendo os valores,
quando serão pagas as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são
atrasados de até R$ 56.220 neste ano. Só está apto a receber o dinheiro do
atrasado o segurado que tem uma ação totalmente concluída, após o chamado
“trânsito em julgado”. Se o pagamento foi liberado pelo juiz após o dia 1º de
julho deste ano e for maior do que R$ 56.220, a grana só será paga em 2019.
COMO BARRAR OS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
O setor de recursos do INSS admite que o segurado não pode
ser punido se o erro é do próprio órgão.
O segurado que recebe alguma cobrança do INSS
pedindo a devolução de valores de revisões pagas indevidamente tem mais chances
de barrar os descontos em sua aposentadoria ou pensão.
Há pelo menos duas
decisões recentes que beneficiam quem está nessa situação.
Em agosto, a Câmara
de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência decidiu, ao analisar um
pedido de uma pensionista, que o INSS não pode punir a segurada por demora para
identificar que seu benefício não deveria ter sido revisado.
No caso, em 2012, o
INSS incluiu a pensão dela na revisão dos benefícios por incapacidade, chamada
de correção do artigo 29. Mas, só em 2016 o órgão percebeu que, segundo o acordo
assinado na Justiça Federal, a pensão da segurada já tinha mais de dez anos e
passava do prazo de revisão.
A advogada que
acompanhou o recurso da segurada, afirma que, agora, analisa entrar com uma
ação coletiva para que todos os segurados nessa situação não sejam prejudicados
com as cobranças.
A decisão da Câmara de
Julgamentos da Previdência é importantíssima, por vir justamente do conselho
revisor das decisões do INSS.
Na Justiça, também há
esperança. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais
Federais, decidiu que se o erro foi administrativo, do próprio INSS, devido a
mudança na interpretação de leis, o segurado não pode ser punido com o desconto
no benefício dos valores que já foram pagos. A TNU é o órgão superior, última
instância dos juizados. No caso, o aposentado continuou recebendo o
auxílio-acidente.
Justiça manda devolver
a grana antecipada
O aposentado que
começou a receber o benefício durante o julgamento de um processo e, depois,
perdeu a ação pode ter que devolver o dinheiro ao INSS.
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, cancelou uma súmula (decisão
consolidada) que liberava o segurado de devolver a grana da tutela. O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) tem o mesmo entendimento.
Saiba o que fazer
O INSS cobra dos
segurados valores pagos a mais mesmo quando o erro é do instituto.
Tipos de erros mais
comuns: revisões feitas indevidamente, por falta de direito ou por fim do
prazo; acúmulo de benefícios, como auxílio-acidente com aposentadoria.
O segurado tem duas
saídas:
1 – Recorrer no próprio
INSS
O pedido pode ser apresentado no site do INSS
ou enviado pelos Correios.
- No site:
agendamento.inss.gov.br: O segurado preenche os
dados pessoais e o número do benefício. Se quiser pode antecipar o
procedimento e enviar os arquivos que
provem o pedido.
- Pelos Correios: Antes, consulte os
endereços das agências no link http:www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp.
O recurso deve ser enviado preferencialmente para a mesma agência do benefício.
O envio de correspondência com aviso de recebimento é opcional.
- Documento: As cópias de documentos
enviados devem ser autenticadas ou o segurado terá de ir à agência para
apresentar os originais. Inclua os documentos pessoais, os extratos do
benefício e o pedido de recursos. É possível escrever um pedido ou preencher os
formulários fornecidos pelo INSS. Link para formulário de pedido à Junta de
Recursos: www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Link para o formulário de pedido à Câmara de Julgamento: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081013-101809-217.doc.
Como funcionam os
recursos no INSS
O primeiro pedido deve
ser feito à Junta de Recursos. Se o segurado não concordar com a decisão,
apresentará a contestação à Câmara de Julgamento. Caso a decisão da Câmara não
o atenda, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência
Social.
- Desvantagem: Os recursos demoram
para ser analisados e os descontos podem começar a ser feitos antes.
2 – Entrar na Justiça
contra o desconto
É possível iniciar um
pedido no JEF (Juizado Especial Federal), onde o segurado não precisa de um
advogado. O segurado deve tomar cuidado, porém, porque se o INSS recorrer, ele
precisará de um representante na Turma Recursal.
- Turma dos Juizados: Decisão recente da TNU
(Turma Nacional de Uniformização dos Juizados) deve ser citada. Ela fortalece o
argumento de que o segurado não pode ser punido por erro do INSS.
- Dá para antecipar às
cobranças: O segurado pode ir à
Justiça antes de os descontos começarem de fato. Isso pode ser feito quando
receber o aviso de que o INSS começará os descontos. Na ação, o segurado pede
que o INSS seja impedido de descontar qualquer valor na aposentadoria ou
pensão.
Quando o dinheiro pode
ser cobrado
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) vai decidir se o INSS pode cobrar o dinheiro da tutela
antecipada. O INSS pede a devolução nos casos em que o segurado consegue
receber a revisão antes do fim da ação, mas depois perde o processo. O recurso
que será analisado é repetitivo e a decisão vai virar referência para processos
do tipo.
Por Raquel Diegoli - OAB/SC 12.288
Assinar:
Postagens (Atom)
Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde. Durante e...
-
ENTREVISTADA DRA. RAQUEL DIEGOLI - ADVOGADA DILEMAS E DESAFIOS por ANTONIO GOTTARDI . Nesta semana “Dilemas e Desafios” entrevista...
-
Ministro defende que devolver o INSS pago após a aposentadoria é melhor do que trocar o benefício. O ministro da Previdência defendeu que ...
-
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou obrigação da médica Clarissa Santos da Silveira Lima e do Hospital e Maternidade Marieta Kond...