Divulgadores
devem fazer petição para receber dinheiro investido na Telexfree, orienta TJ-AC
Divulgadores
precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a
devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões.
Para receber a devolução do dinheiro que investiram
na empresa Ympactus Comarcial S/A (TELEXFREE), os divulgadores devem contratar
um advogado para fazer uma petição para requerem o dinheiro investido de
volta.
A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos
divulgadores que investiram no esquema de pirâmine. A sentença é
definitiva e não cabe mais recurso.
Por determinação da juíza, todas as petições
intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública
devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do
processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o
TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree.
O órgão diz que a medida de petição online foi
tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há
somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC).
A juíza do caso já havia dito, no último dia 6 de
junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na
cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o
peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de
execução do processo.
Na decisão, a magistrada também determinou que os
valores passem por reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa
precisa entrar com o processo individualmente para que seja apurado o valor que
deve receber.
“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para
entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá.
Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900.
Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”,
explicou a juíza.
O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que
o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador
deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e
recebeu.
O investidor
pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações
bancárias, bem como print da tela, enfim documentos que comprovem a
transação.
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