Desatualização de dados, data de
nascimento errada e rasuras na carteira de trabalho são apenas algumas das
falhas que podem levar o segurado a ter dificuldades na hora de pedir a
aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Elaborada com a ajuda de especialistas, abaixo está uma lista com os dez principais erros que atrapalham o pedido do benefício e que podem levar à negativa do INSS na hora da aposentadoria. Essas inconsistências devem ser corrigidas o quanto antes.
Muitas falhas podem ser corrigidas no dia do agendamento da aposentadoria. No entanto, não se recomenda essa prática. A maioria dos erros pode ser acertada por meio da atualização do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado.
Lembrando que o CNIS é o documento mais importante e qualquer alteração nele não pode ser deixada para a última hora, sob o risco de o segurado ter a aposentadoria negada e atrasar ainda mais o sonho da aposentadoria.
Especialistas lembram que acompanhar o documento pela internet para saber se todas as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo patrão e se todos os seus dados estão certos é a principal forma de garantir sucesso no pedido.
Elaborada com a ajuda de especialistas, abaixo está uma lista com os dez principais erros que atrapalham o pedido do benefício e que podem levar à negativa do INSS na hora da aposentadoria. Essas inconsistências devem ser corrigidas o quanto antes.
Muitas falhas podem ser corrigidas no dia do agendamento da aposentadoria. No entanto, não se recomenda essa prática. A maioria dos erros pode ser acertada por meio da atualização do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado.
Lembrando que o CNIS é o documento mais importante e qualquer alteração nele não pode ser deixada para a última hora, sob o risco de o segurado ter a aposentadoria negada e atrasar ainda mais o sonho da aposentadoria.
Especialistas lembram que acompanhar o documento pela internet para saber se todas as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo patrão e se todos os seus dados estão certos é a principal forma de garantir sucesso no pedido.
Para fazer esse acompanhamento, o
segurado deve agendar um "Cadastramento de senha", no site www.previdencia.gov.br ou via 135. Uma
vez que a senha (CADSENHA) deve ser cadastrada pessoalmente ou via procurador
habilitado junto ao INSS.
Autônomos que contribuíram com código errado devem correr. Segundo a Previdência, "a guia recolhida com código indevido poderá ser corrigida na agência". Para isso, é preciso agendar atendimento.
ATENÇÃO PARA AS RASURAS NA CARTEIRA
Falhas nas carteiras de trabalho representam um grande impedimento para a aposentadoria.
Em geral, rasuras, períodos em aberto (quando o patrão não dá baixa) ou mesmo a falta de registro impedem a aposentadoria do segurado.
Se estiver no CNIS, não haverá problemas, mas, isso geralmente não acontece e as falhas também costumam estar no cadastro do INSS.
Autônomos que contribuíram com código errado devem correr. Segundo a Previdência, "a guia recolhida com código indevido poderá ser corrigida na agência". Para isso, é preciso agendar atendimento.
ATENÇÃO PARA AS RASURAS NA CARTEIRA
Falhas nas carteiras de trabalho representam um grande impedimento para a aposentadoria.
Em geral, rasuras, períodos em aberto (quando o patrão não dá baixa) ou mesmo a falta de registro impedem a aposentadoria do segurado.
Se estiver no CNIS, não haverá problemas, mas, isso geralmente não acontece e as falhas também costumam estar no cadastro do INSS.
Quanto a correção de rasuras na
CTPS, basta levar cópia do livro ou ficha de registro.
1- CADASTRO DE INSS DESATUALIZADO
- O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do segurado do INSS
- Os dados nele devem estar corretos; se houver erros, a aposentadoria não é liberada
1- CADASTRO DE INSS DESATUALIZADO
- O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do segurado do INSS
- Os dados nele devem estar corretos; se houver erros, a aposentadoria não é liberada
- Como corrigir
- No site www.previdencia.gov.br,
acesse "Serviços do INSS" e clique em "Agendamento"
- Escolha a opção "Atualização de tempo de contribuição"
- No dia, leve o "Requerimento de Atualização do CNIS" já preenchido
- Escolha a opção "Atualização de tempo de contribuição"
- No dia, leve o "Requerimento de Atualização do CNIS" já preenchido
- O que é possível alterar
- Dados pessoais
- Empregos e salários
- Detalhes sobre a atividade exercida (se é especial, por exemplo)
- Acerto de recolhimento (para autônomos)
- Empregos e salários
- Detalhes sobre a atividade exercida (se é especial, por exemplo)
- Acerto de recolhimento (para autônomos)
2- DOIS NÚMEROS DE PIS
- O segurado pode enfrentar dificuldades para agendar a aposentadoria
- Será preciso fazer, no posto, a unificação dos números de PIS
- O segurado pode enfrentar dificuldades para agendar a aposentadoria
- Será preciso fazer, no posto, a unificação dos números de PIS
3- IDADE ERRADA NOS REGISTROS DO
INSS
- A idade errada pode impedir o pedido de aposentadoria por idade
- Mesmo quem pede o benefício por tempo de contribuição pode não conseguir se aposentar, se os dados não estiverem corretos
- A idade errada pode impedir o pedido de aposentadoria por idade
- Mesmo quem pede o benefício por tempo de contribuição pode não conseguir se aposentar, se os dados não estiverem corretos
- Faça a correção
- Vá ao posto com a certidão de
nascimento ou a de casamento
- Esse atendimento deve ser agendado pela internet ou pela Central 135
- Esse atendimento deve ser agendado pela internet ou pela Central 135
4- CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA
- Mesmo quando o erro do empregador é corrigido em outra página e há essa indicação na carteira, o INSS não é obrigado a aceitá-la
- Há um rigor sobre essa questão para evitar fraudes em pedidos de benefício
- Mesmo quando o erro do empregador é corrigido em outra página e há essa indicação na carteira, o INSS não é obrigado a aceitá-la
- Há um rigor sobre essa questão para evitar fraudes em pedidos de benefício
- O que fazer
- Leve ao INSS provas da data
correta de entrada e saída do emprego, ou do valor dos salários, se for esse o
caso
- Peça uma cópia do livro de registros na empresa onde trabalhou
- Leve os holerites ou o extrato de vínculo, que pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal
- Peça uma cópia do livro de registros na empresa onde trabalhou
- Leve os holerites ou o extrato de vínculo, que pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal
5- FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA
DE TRABALHO
- É possível incluir a atividade, mas o INSS exige provas
- O segurado precisa de algum documento, recibo ou correspondência que seja indiscutivelmente da empresa em que trabalhava
- É possível incluir a atividade, mas o INSS exige provas
- O segurado precisa de algum documento, recibo ou correspondência que seja indiscutivelmente da empresa em que trabalhava
- Testemunhas
- Ex-colegas de trabalho ou mesmo
o porteiro do local podem ser testemunhas
- Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados
- Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados
- Na Justiça
- Caso o INSS não aceite as
provas, será preciso procurar a Justiça
- A ação vai obrigar o registro em carteira ou o reconhecimento, por parte do INSS, dessa atividade remunerada
- A ação vai obrigar o registro em carteira ou o reconhecimento, por parte do INSS, dessa atividade remunerada
6- PATRÃO NÃO DEU BAIXA NA
CARTEIRA
- Quando não há a data da demissão, o INSS entende que o vínculo está em aberto
- O segurado pode pedir um extrato de vínculo na Caixa Econômica Federal e levá-lo ao posto
- No documento, consta a data de início e de fim dos depósitos do FGTS em nome do trabalhador
- Holerites também podem ser apresentados
- Quando não há a data da demissão, o INSS entende que o vínculo está em aberto
- O segurado pode pedir um extrato de vínculo na Caixa Econômica Federal e levá-lo ao posto
- No documento, consta a data de início e de fim dos depósitos do FGTS em nome do trabalhador
- Holerites também podem ser apresentados
7- CONTRIBUIÇÕES NÃO CONSTAM NO
CADASTRO DO INSS
- O segurado não pode ser prejudicado se o patrão não pagou as contribuições previdenciárias
- Por lei, o INSS tem de conceder a aposentadoria, desde que haja provas de que o trabalhador contribuiu com o órgão
- A carteira de trabalho serve para comprovar esse registro
- O segurado não pode ser prejudicado se o patrão não pagou as contribuições previdenciárias
- Por lei, o INSS tem de conceder a aposentadoria, desde que haja provas de que o trabalhador contribuiu com o órgão
- A carteira de trabalho serve para comprovar esse registro
8- CONTRIBUIÇÃO COM CÓDIGO ERRADO
- Os autônomos que contribuem com código errado devem fazer a correção imediatamente no posto
- Se for o caso, vá até a Receita Federal para pedir de volta os valores pagos com erro
- Os autônomos que contribuem com código errado devem fazer a correção imediatamente no posto
- Se for o caso, vá até a Receita Federal para pedir de volta os valores pagos com erro
9- LAUDO DE TEMPO ESPECIAL FORA
DO PADRÃO
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento exigido para quem pede o tempo especial. Ele deve estar preenchido corretamente, com:
- a atividade exercida
- o agente nocivo e sua intensidade
- a exposição permanente e habitual ao agente
-assinatura de médicos e engenheiros de segurança do trabalho
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento exigido para quem pede o tempo especial. Ele deve estar preenchido corretamente, com:
- a atividade exercida
- o agente nocivo e sua intensidade
- a exposição permanente e habitual ao agente
-assinatura de médicos e engenheiros de segurança do trabalho
- Vantagem
- A
aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de INSS
- Quem tiver alguns anos de tempo especial pode convertê-los em tempo comum, antecipando a aposentadoria
- Quem tiver alguns anos de tempo especial pode convertê-los em tempo comum, antecipando a aposentadoria
10- AÇÃO
NA JUSTIÇA PARA COBRAR VERBAS TRABALHISTAS
- Quem processou o patrão para pedir as diferenças salariais não pagas, como as horas extras, consegue incluir esses valores no INSS
- Contribuições maiores aumentam a aposentadoria
- Leve a cópia autenticada do processo para comprovar seu direito
- Quem processou o patrão para pedir as diferenças salariais não pagas, como as horas extras, consegue incluir esses valores no INSS
- Contribuições maiores aumentam a aposentadoria
- Leve a cópia autenticada do processo para comprovar seu direito
Em caso
de dúvida busque um advogado especialista na área previdenciária para lhe
orientar.