quarta-feira, 23 de setembro de 2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: VEJA COMO EVITAR 10 ERROS QUE IMPEDEM A APOSENTADORIA




Desatualização de dados, data de nascimento errada e rasuras na carteira de trabalho são apenas algumas das falhas que podem levar o segurado a ter dificuldades na hora de pedir a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Elaborada com a ajuda de especialistas, abaixo está uma lista com os dez principais erros que atrapalham o pedido do benefício e que podem levar à negativa do INSS na hora da aposentadoria. Essas inconsistências devem ser corrigidas o quanto antes.

Muitas falhas podem ser corrigidas no dia do agendamento da aposentadoria. No entanto, não se recomenda essa prática. A maioria dos erros pode ser acertada por meio da atualização do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado.

Lembrando que o CNIS é o documento mais importante e qualquer alteração nele não pode ser deixada para a última hora, sob o risco de o segurado ter a aposentadoria negada e atrasar ainda mais o sonho da aposentadoria.

Especialistas lembram que acompanhar o documento pela internet para saber se todas as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo patrão e se todos os seus dados estão certos é a principal forma de garantir sucesso no pedido.
Para fazer esse acompanhamento, o segurado deve agendar um "Cadastramento de senha", no site www.previdencia.gov.br ou via 135. Uma vez que a senha (CADSENHA) deve ser cadastrada pessoalmente ou via procurador habilitado junto ao INSS.

Autônomos que contribuíram com código errado devem correr. Segundo a Previdência, "a guia recolhida com código indevido poderá ser corrigida na agência". Para isso, é preciso agendar atendimento.

ATENÇÃO PARA AS RASURAS NA CARTEIRA

Falhas nas carteiras de trabalho representam um grande impedimento para a aposentadoria.

Em geral, rasuras, períodos em aberto (quando o patrão não dá baixa) ou mesmo a falta de registro impedem a aposentadoria do segurado.

Se estiver no CNIS, não haverá problemas, mas, isso geralmente não acontece e as falhas também costumam estar no cadastro do INSS.
Quanto a correção de rasuras na CTPS, basta levar cópia do livro ou ficha de registro.


1- CADASTRO DE INSS DESATUALIZADO

- O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do segurado do INSS

- Os dados nele devem estar corretos; se houver erros, a aposentadoria não é liberada
  • Como corrigir
- No site www.previdencia.gov.br, acesse "Serviços do INSS" e clique em "Agendamento"

- Escolha a opção "Atualização de tempo de contribuição"

- No dia, leve o "Requerimento de Atualização do CNIS" já preenchido
  • O que é possível alterar
- Dados pessoais

- Empregos e salários

- Detalhes sobre a atividade exercida (se é especial, por exemplo)

- Acerto de recolhimento (para autônomos)


2- DOIS NÚMEROS DE PIS

- O segurado pode enfrentar dificuldades para agendar a aposentadoria

- Será preciso fazer, no posto, a unificação dos números de PIS


3- IDADE ERRADA NOS REGISTROS DO INSS

- A idade errada pode impedir o pedido de aposentadoria por idade

- Mesmo quem pede o benefício por tempo de contribuição pode não conseguir se aposentar, se os dados não estiverem corretos
  • Faça a correção
- Vá ao posto com a certidão de nascimento ou a de casamento

- Esse atendimento deve ser agendado pela internet ou pela Central 135


4- CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA

- Mesmo quando o erro do empregador é corrigido em outra página e há essa indicação na carteira, o INSS não é obrigado a aceitá-la

- Há um rigor sobre essa questão para evitar fraudes em pedidos de benefício
  • O que fazer
- Leve ao INSS provas da data correta de entrada e saída do emprego, ou do valor dos salários, se for esse o caso

- Peça uma cópia do livro de registros na empresa onde trabalhou

- Leve os holerites ou o extrato de vínculo, que pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal


5- FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

- É possível incluir a atividade, mas o INSS exige provas

- O segurado precisa de algum documento, recibo ou correspondência que seja indiscutivelmente da empresa em que trabalhava
  • Testemunhas
- Ex-colegas de trabalho ou mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas

- Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados
  • Na Justiça
- Caso o INSS não aceite as provas, será preciso procurar a Justiça

- A ação vai obrigar o registro em carteira ou o reconhecimento, por parte do INSS, dessa atividade remunerada


6- PATRÃO NÃO DEU BAIXA NA CARTEIRA

- Quando não há a data da demissão, o INSS entende que o vínculo está em aberto

- O segurado pode pedir um extrato de vínculo na Caixa Econômica Federal e levá-lo ao posto

- No documento, consta a data de início e de fim dos depósitos do FGTS em nome do trabalhador

- Holerites também podem ser apresentados


7- CONTRIBUIÇÕES NÃO CONSTAM NO CADASTRO DO INSS

- O segurado não pode ser prejudicado se o patrão não pagou as contribuições previdenciárias

- Por lei, o INSS tem de conceder a aposentadoria, desde que haja provas de que o trabalhador contribuiu com o órgão

- A carteira de trabalho serve para comprovar esse registro


8- CONTRIBUIÇÃO COM CÓDIGO ERRADO

- Os autônomos que contribuem com código errado devem fazer a correção imediatamente no posto

- Se for o caso, vá até a Receita Federal para pedir de volta os valores pagos com erro


9- LAUDO DE TEMPO ESPECIAL FORA DO PADRÃO

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento exigido para quem pede o tempo especial. Ele deve estar preenchido corretamente, com:

- a atividade exercida
- o agente nocivo e sua intensidade
- a exposição permanente e habitual ao agente
-assinatura de médicos e engenheiros de segurança do trabalho
  • Vantagem
- A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de INSS

- Quem tiver alguns anos de tempo especial pode convertê-los em tempo comum, antecipando a aposentadoria


10- AÇÃO NA JUSTIÇA PARA COBRAR VERBAS TRABALHISTAS

- Quem processou o patrão para pedir as diferenças salariais não pagas, como as horas extras, consegue incluir esses valores no INSS

- Contribuições maiores aumentam a aposentadoria

- Leve a cópia autenticada do processo para comprovar seu direito



Em caso de dúvida busque um advogado especialista na área previdenciária para lhe orientar.

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