Os aposentados que recebiam menos do que o teto tiveram um
reajuste menor e podem ganhar mais.
Os segurados que receberam aposentadorias com valores inferiores
ao teto do INSS até abril de 2004 estão começando a ganhar revisões com
reajuste de até 4,7% na Justiça.
O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que
analisa ações de 14 Estados, entre eles Minas Gerais, além do distrito Federal,
e o JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo,
determinaram que o INSS revise o benefício de aposentados que teriam sido prejudicados
por reajustes aplicados pelo governo.
Em 1998, outra emenda elevou o teto de INSS. Meses depois, ela
aumentou novamente, para R$ 1.255,32. Nesta ocasião, houve reajuste de 4,61%
para quem recebia o teto, que é o valor máximo pago pela Previdência. Porém,
quem tinha um benefício menor ganhou um aumento de 2,28%.
Já em dezembro de 2003, o governo editou outra emenda que seguiu
os mesmos moldes da anterior. Em abril de 2004, o teto subiu 4,53%. Novamente
foram prejudicados segurados com renda inferior ao teto, com reajuste de 2,73%.
Segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira de Apoio aos
Aposentados e Pensionistas, quem se aposentou antes de abril de 2004tem direito
à revisão. Quem passou pelos dois períodos poderá ter um reajuste de até 4,7%.
A Justiça vem reconhecendo os sucessivos erros cometidos pelo governo na edição
das emendas constitucionais.
As decisões dadas até agora não são finais e advogados
previdenciários consultados afirmam que não há consenso, pois os reajustes
aplicados no teto e para as demais aposentadorias são diferentes.
Problema 1
Em dezembro de 1998, o governo editou uma emenda constitucional
que fixou o valor do teto em R$ 1.200. Meses depois, em maio de 1999, uma
portaria definiu que o teto deveria ser de R$ 1.255,32. Houve reajuste de 4,61%
no teto do INSS, o que beneficiou quem recebia uma aposentadoria nessa faixa e
aumentou o valor da contribuição do trabalhador que pagava o INSS pelo teto.
Entretanto, quem já era aposentado e recebia um benefício menor do que o teto
não teve o mesmo reajuste. O aumento aplicado nesses casos foi de 2,28%.
Problema 2
Em dezembro de 2003, o governo editou outra emenda
constitucional que fixou o valor do teto em R$ 2.400. Já em abril de 2004, uma
portaria definiu que o teto do INSS deveria ser reajustado novamente, para R$
2.508,72. O reajuste no teto do INSS foi de 4,53%, o que beneficiou quem
recebia uma aposentadoria nessa faixa. Entretanto, quem já recebia um benefício
menor do que o teto teve um reajuste menor naquele ano, de apenas 2,73%.
Entendimento:
Os juízes que analisaram os casos entendem que os segurados que
recebiam um benefício abaixo do teto foram prejudicados. Na avaliação da
Justiça, a revisão compensaria a defasagem nas aposentadorias que tiveram um
aumento menor. A Justiça também entende que não há prazo de 10 anos para o
segurado pedir essa revisão. Os juízes garantiram ainda o pagamento dos
atrasados dos últimos cinco anos, a contar do momento da ação.
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