Moro em um apartamento
e tenho dois cães e um gato. Fico fora de casa a maior parte do dia. Um dia, a
minha vizinha veio reclamar que meus animais fazem muito barulho. Conversamos,
mas, pelo jeito, não entramos em um acordo. Já fui notificada pelo síndico. O
que devo fazer?
- Aconselho que você não espere multas do condomínio nem ação
na Justiça do seu vizinho para fazer o que deve ser feito. Acredito que a
situação de manter três animais dentro de um apartamento sozinhos, a maior
parte do dia, não seja saudável para os próprios animais. Por isso, analise
também a situação dos bichos e se eles não estariam bem melhor se você pudesse
arrumar amigos ou parentes que morem em casa para cuidar deles para você.
Garanto que eles vão lhe “agradecer” quando a encontrarem aos finais de semana.
Será uma atitude sensata e saudável para os animais. Pense nisso com carinho e
comece a pensar em tomar uma atitude em relação ao que está acontecendo.
Tive uma doença
(processo alérgico) e a empresa que trabalho me transferiu de setor. Porém, não
cheguei a ser afastada. Gostaria de saber se posso pleitear na Justiça o
auxílio.
- Se você não chegou a ficar afastada por prazo superior a 15
dias, o problema não teve gravidade e até mesmo parece já ter sido solucionado
pela empresa, que teve o bom-senso de transferí-la de setor. Entendo que você
não preencheu os requisitos necessários para receber nenhum auxílio
previdenciário. Entenda que não é qualquer problema de saúde que garante o
recebimento dos auxílios. Isso acontece somente quando o afastamento for
superior a 15 dias. Aí sim, o trabalhador passa a receber auxílio do INSS.
Quando nasci, meus pais
me deram um nome feminino e sou vítima de preconceito até hoje. Há oito anos
dei entrada em um processo para fazer uma mudança, mas até agora nada
aconteceu. O que eu devo fazer?
- A ação de pedido de alteração do seu nome, por conta de
constrangimento, é plenamente possível. Tanto é que a sua proposta está em
andamento. Porém, oito anos sem qualquer resultado me parece um tempo longo
demais. Converse com o seu advogado e pergunte qual o estado em que se encontra
a ação.
Minha casa está repleta
de rachaduras. Acredito que a origem do problema tenha sido obras na casa do
meu vizinho. Fiz algumas fotos e fui conversar com ele, mas de nada adiantou.
Posso processá-lo?
- Sim, você pode processá-lo e quem poderá conduzir melhor a
questão é um advogado experiente. Uma vez comprovada essa situação é certo que
você deverá ser indenizado. Portanto, não se desgaste se você tem a certeza e a
tranquilidade dos prejuízos que a obra do seu vizinho lhe causa. Não hesite e
busque auxílio de um profissional que possa bem representá-lo.
Meu sobrinho é réu em
um processo trabalhista. Ele teve, ilegalmente, a sua conta-poupança penhorada
por uma juíza pelo período de dois meses. Posteriormente, uma desembargadora
concedeu liminar invalidando a ação. Diante do erro, ele poderá ingressar na
Justiça para reparação de danos?
- Seria importante conhecer mais detalhes para uma análise
profunda. Imagino que, muito provavelmente, o seu sobrinho e o advogado dele
tenham sido notificados sobre o bloqueio. Mas, se de outro lado, ocorreu alguma
falha da Justiça, é possível pensar em um ressarcimento. Como o embargo
aconteceu em uma conta-poupança, será preciso provar que, nesse período de dois
meses, houve real necessidade de utilizar o montante lá depositado. Se isso
aconteceu, soma-se mais um fato justificador para embasar uma ação. Discuta com
o advogado as chances de um eventual processo.
Trabalho há 17 anos em
uma empresa. Decidi me mudar para outra cidade próxima. Cheguei a pedir para
ser demitida, no entanto, a resposta foi negativa. Diante disso, pensei na
possibilidade de morar nesta cidade vizinha e viajar todos os dias, mas o
custeio do transporte foi vetado. Está certo?
- A empresa cumpre as normas legais, e, nesse sentido, se foi
você quem precisou romper o contrato de trabalho, não poderá querer que o
empregador a despeça e arque com os pesados ônus da demissão. Por exemplo, o
contratante não é obrigado a lhe pagar a multa de 40% sobre os 17 anos de
depósitos do FGTS, além de outras verbas rescisórias. Da mesma forma, já que a
decisão de morar em outra cidade é sua, o pagamento de ônibus intermunicipal
também não cabe à empresa. Portanto, para atender aos seus interesses, após
refletir bastante nas vantagens e desvantagens, é você, não a empresa, quem
deve agir.
Trabalho em uma empresa
de hortifrútil, que desconta no meu holerite, sem autorização, uma taxa de
contribuição confederativa. Isso é legal?
- Essa contribuição confederativa somente é devida se você
for sindicalizado. O valor devido pelo trabalhador sindicalizado é fixado em
assembleia geral da categoria profissional e passa a ser obrigatória. É
possível que o trabalhador, mesmo sem ser sindicalizado, autorize o
recolhimento da contribuição. Mas isso não é obrigatório. A empresa somente
poderá fazer o desconto caso tenha sido expressamente autorizada. Se você não
for associado a nenhum sindicato e estiver sendo descontado, tem o direito de
pedir os valores de volta.
Recebo um benefício
definitivo por acidente de trabalho, pois tive perda parcial dos dedos. Voltei
a trabalhar em outra função, mas estou com outro problema de saúde e fui
recomendado por um psiquiatra a me afastar. Posso perder o meu benefício? Posso
receber os dois por serem CID (Classificação Internacional
de Doenças) diferentes?
- Pelo que você conta, está recebendo auxílio-acidente que,
por conceito, é o benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou
com sequelas. Você pode acumulá-la com outros benefícios, exceto auxílio-doença
decorrente da mesma lesão e aposentadorias. Se o afastamento tiver como
indicação o auxílio-doença com outro motivo, poderá ser acumulado com o
acidentário. Contudo, se indicar a necessidade de uma aposentadoria por
invalidez, não.
Dei entrada na minha
aposentadoria em 2006. A solicitação foi atendida em 2011, no entanto, os
valores atrasados não foram pagos até hoje. O caso está com o advogado, porém,
sempre que questiono sobre o assunto, ele diz que o INSS entrou com recurso
para não honrar a dívida. O que devo fazer?
- O advogado é um profissional liberal cuja contratação deve
ocorrer como a de qualquer outro prestador de serviços. Ele lhe deve todos os
esclarecimentos sobre o processo. Além disso, você pode acompanhar o andamento
da sua ação não somente com o advogado, mas também pelo site dos tribunais.
Devemos levar em consideração que a velocidade da Justiça é lenta.
Tenho um filho de 29
anos com uma leve deficiência que está trabalhando pela primeira vez. Ele
começou há oito meses. Se ele for demitido e o chefe, aproveitando-se de que
ele não sabe ler nem escrever, enganá-lo nos documentos da demissão, como devo
proceder?
- Caso isso venha a se concretizar, seu filho poderá
ingressar com uma reclamação trabalhista e afirmar que aquele pedido de
demissão que assinou não expressa a real e verdadeira vontade dele. Assim, irá
desconstituir o pedido de demissão falsamente elaborado pelo empregador.
Contudo, se o seu filho passou pelo período de experiência, foi efetivado e
permanece no emprego há oito meses, cuidado para que a sua desconfiança não
traga uma mudança de comportamento que possa prejudicá-lo.
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