quarta-feira, 5 de março de 2014

TIRE SUAS DÚVIDAS

Moro em um apartamento e tenho dois cães e um gato. Fico fora de casa a maior parte do dia. Um dia, a minha vizinha veio reclamar que meus animais fazem muito barulho. Conversamos, mas, pelo jeito, não entramos em um acordo. Já fui notificada pelo síndico. O que devo fazer?
- Aconselho que você não espere multas do condomínio nem ação na Justiça do seu vizinho para fazer o que deve ser feito. Acredito que a situação de manter três animais dentro de um apartamento sozinhos, a maior parte do dia, não seja saudável para os próprios animais. Por isso, analise também a situação dos bichos e se eles não estariam bem melhor se você pudesse arrumar amigos ou parentes que morem em casa para cuidar deles para você. Garanto que eles vão lhe “agradecer” quando a encontrarem aos finais de semana. Será uma atitude sensata e saudável para os animais. Pense nisso com carinho e comece a pensar em tomar uma atitude em relação ao que está acontecendo.

Tive uma doença (processo alérgico) e a empresa que trabalho me transferiu de setor. Porém, não cheguei a ser afastada. Gostaria de saber se posso pleitear na Justiça o auxílio.
- Se você não chegou a ficar afastada por prazo superior a 15 dias, o problema não teve gravidade e até mesmo parece já ter sido solucionado pela empresa, que teve o bom-senso de transferí-la de setor. Entendo que você não preencheu os requisitos necessários para receber nenhum auxílio previdenciário. Entenda que não é qualquer problema de saúde que garante o recebimento dos auxílios. Isso acontece somente quando o afastamento for superior a 15 dias. Aí sim, o trabalhador passa a receber auxílio do INSS.

Quando nasci, meus pais me deram um nome feminino e sou vítima de preconceito até hoje. Há oito anos dei entrada em um processo para fazer uma mudança, mas até agora nada aconteceu. O que eu devo fazer?
- A ação de pedido de alteração do seu nome, por conta de constrangimento, é plenamente possível. Tanto é que a sua proposta está em andamento. Porém, oito anos sem qualquer resultado me parece um tempo longo demais. Converse com o seu advogado e pergunte qual o estado em que se encontra a ação.

Minha casa está repleta de rachaduras. Acredito que a origem do problema tenha sido obras na casa do meu vizinho. Fiz algumas fotos e fui conversar com ele, mas de nada adiantou. Posso processá-lo?
- Sim, você pode processá-lo e quem poderá conduzir melhor a questão é um advogado experiente. Uma vez comprovada essa situação é certo que você deverá ser indenizado. Portanto, não se desgaste se você tem a certeza e a tranquilidade dos prejuízos que a obra do seu vizinho lhe causa. Não hesite e busque auxílio de um profissional que possa bem representá-lo.

Meu sobrinho é réu em um processo trabalhista. Ele teve, ilegalmente, a sua conta-poupança penhorada por uma juíza pelo período de dois meses. Posteriormente, uma desembargadora concedeu liminar invalidando a ação. Diante do erro, ele poderá ingressar na Justiça para reparação de danos?
- Seria importante conhecer mais detalhes para uma análise profunda. Imagino que, muito provavelmente, o seu sobrinho e o advogado dele tenham sido notificados sobre o bloqueio. Mas, se de outro lado, ocorreu alguma falha da Justiça, é possível pensar em um ressarcimento. Como o embargo aconteceu em uma conta-poupança, será preciso provar que, nesse período de dois meses, houve real necessidade de utilizar o montante lá depositado. Se isso aconteceu, soma-se mais um fato justificador para embasar uma ação. Discuta com o advogado as chances de um eventual processo.

Trabalho há 17 anos em uma empresa. Decidi me mudar para outra cidade próxima. Cheguei a pedir para ser demitida, no entanto, a resposta foi negativa. Diante disso, pensei na possibilidade de morar nesta cidade vizinha e viajar todos os dias, mas o custeio do transporte foi vetado. Está certo?
- A empresa cumpre as normas legais, e, nesse sentido, se foi você quem precisou romper o contrato de trabalho, não poderá querer que o empregador a despeça e arque com os pesados ônus da demissão. Por exemplo, o contratante não é obrigado a lhe pagar a multa de 40% sobre os 17 anos de depósitos do FGTS, além de outras verbas rescisórias. Da mesma forma, já que a decisão de morar em outra cidade é sua, o pagamento de ônibus intermunicipal também não cabe à empresa. Portanto, para atender aos seus interesses, após refletir bastante nas vantagens e desvantagens, é você, não a empresa, quem deve agir.

Trabalho em uma empresa de hortifrútil, que desconta no meu holerite, sem autorização, uma taxa de contribuição confederativa. Isso é legal?
- Essa contribuição confederativa somente é devida se você for sindicalizado. O valor devido pelo trabalhador sindicalizado é fixado em assembleia geral da categoria profissional e passa a ser obrigatória. É possível que o trabalhador, mesmo sem ser sindicalizado, autorize o recolhimento da contribuição. Mas isso não é obrigatório. A empresa somente poderá fazer o desconto caso tenha sido expressamente autorizada. Se você não for associado a nenhum sindicato e estiver sendo descontado, tem o direito de pedir os valores de volta.

Recebo um benefício definitivo por acidente de trabalho, pois tive perda parcial dos dedos. Voltei a trabalhar em outra função, mas estou com outro problema de saúde e fui recomendado por um psiquiatra a me afastar. Posso perder o meu benefício? Posso receber os dois por serem CID (Classificação Internacional de Doenças) diferentes?
- Pelo que você conta, está recebendo auxílio-acidente que, por conceito, é o benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas. Você pode acumulá-la com outros benefícios, exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. Se o afastamento tiver como indicação o auxílio-doença com outro motivo, poderá ser acumulado com o acidentário. Contudo, se indicar a necessidade de uma aposentadoria por invalidez, não.

Dei entrada na minha aposentadoria em 2006. A solicitação foi atendida em 2011, no entanto, os valores atrasados não foram pagos até hoje. O caso está com o advogado, porém, sempre que questiono sobre o assunto, ele diz que o INSS entrou com recurso para não honrar a dívida. O que devo fazer?
- O advogado é um profissional liberal cuja contratação deve ocorrer como a de qualquer outro prestador de serviços. Ele lhe deve todos os esclarecimentos sobre o processo. Além disso, você pode acompanhar o andamento da sua ação não somente com o advogado, mas também pelo site dos tribunais. Devemos levar em consideração que a velocidade da Justiça é lenta.

Tenho um filho de 29 anos com uma leve deficiência que está trabalhando pela primeira vez. Ele começou há oito meses. Se ele for demitido e o chefe, aproveitando-se de que ele não sabe ler nem escrever, enganá-lo nos documentos da demissão, como devo proceder?
- Caso isso venha a se concretizar, seu filho poderá ingressar com uma reclamação trabalhista e afirmar que aquele pedido de demissão que assinou não expressa a real e verdadeira vontade dele. Assim, irá desconstituir o pedido de demissão falsamente elaborado pelo empregador. Contudo, se o seu filho passou pelo período de experiência, foi efetivado e permanece no emprego há oito meses, cuidado para que a sua desconfiança não traga uma mudança de comportamento que possa prejudicá-lo. 












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