segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TIRE SUAS DÚVIDAS

TENHO 60 ANOS E ESTOU ME DIVORCIANDO. FIQUEI CASADA POR 30 ANOS. SOU DONA-DE-CASA E NÃO TENHO NENHUMA EXPERIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO, NEM FORMAÇÃO PARA CONSEGUIR UM EMPREGO. QUERO SABER SE MEU EX-MARIDO TERÁ DE PAGAR PENSÃO PARA MIM, JÁ QUE NOSSOS FILHOS SÃO MAIORES DE IDADE. CASAMOS EM COMUNHÃO DE BENS, MAS NÃO TEMOS MUITAS POSSES.
- Você já tem direito à metade de tudo o que foi adquirido durante o casamento. A lei também garante uma pensão alimentícia para que você consiga manter a sua qualidade de vida. Quem decidirá o valor da pensão será o juiz que sentenciar a ação de divórcio.

FUI CONDENADO A CINCO ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO POR UM CRIME QUE NÃO COMETI. NÃO POSSO PAGAR UM ADVOGADO. POR ISSO, ESTOU PEDINDO AJUDA. O QUE EU FAÇO?
- A condenação de uma pessoa só acontece depois de um longo processo, durante o qual todas as partes envolvidas e as testemunhas ligadas ao caso são ouvidas. O processo é longo e burocrático e reúne uma série de ritos, desde o inquérito. Tudo é feito de maneira a diminuir minimamente as chances de um equívoco. Mesmo assim, sabemos que erros acontecem. Essa burocracia toda também tem como objetivo dar aos envolvidos a segurança de que eles não serão injustiçados mesmo que não tenham dinheiro para pagar um advogado. Para que ninguém seja acusado sem defesa, o Estado assegura por lei um amparo profissional gratuito. O advogado apontado pelo Estado deverá acompanhar todo o processo e oferecer a melhor defesa possível ao réu. Como você disse que não tem dinheiro, o que deve fazer neste momento é contatar um dos advogados gratuitos fornecidos pelo Estado. Ele irá analisar tudo o que aconteceu durante o processo que levou à sua condenação e constatar se ocorreu alguma nulidade processual que pode ser atacada para reverter o veredicto. O advogado também poderá informá-lo sobre as suas chances de ganhar uma ação e se você tem direito a um novo julgamento.

APÓS A MORTE DE UM APOSENTADO, A SUA MULHER CONTINUA A RECEBER O BENEFÍCIO DELE OU O VALOR PODE DIMINUIR?
- Sim, a viúva continua a receber o mesmo valor, ou seja, não há motivo para se preocupar. Segundo as regras da Previdência Social, o valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso viesse a se aposentar. O benefício, no entanto, precisa ser dividido em partes iguais entre todos os dependentes deixados pela pessoa que morreu.

MEU PAI MORREU HÁ MAIS DE TRÊS DÉCADAS. A MINHA MÃE RECEBEU UMA PENSÃO DURANTE TRÊS ANOS, TEMPO EM QUE PERMANECEU SOZINHA. DEPOIS, ELA SE CASOU E PERDEU O BENEFÍCIO AUTOMATICAMENTE. EU, COMO ÓRFÃO NA ÉPOCA, NÃO TERIA O DIREITO DE RECEBER ESSE MONTANTE ATÉ OS 18 ANOS? JÁ SE PASSARAM 30, É VERDADE, MAS GOSTARIA DE SABER SE AINDA POSSO REIVINDICAR ESSE DIREITO.
- Entendo que sim, você teria direito de receber a pensão pela morte do seu pai até completar 18 anos. Contudo, existe um provérbio latino, muito conhecido no direito, que diz, em português: “A lei não protege os que dormem”. Portanto, 30 anos é muito tempo para tentar reaver qualquer verba devida lá atrás, naquele lapso que vai desde a morte de seu pai até você completar 18 anos.

EM 2000, TRABALHEI NA CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DE UMA UNIVERSIDADE. NA ÉPOCA, FUI CONTRATADO POR UMA EMPRESA TERCEIRIZADA. O PROBLEMA É QUE O INSS NÃO RECONHECE O PERÍODO EM QUE TRABALHEI LÁ, POIS APARENTEMENTE, A EMPRESA QUE ME CONTRATOU DESCONTOU A CONTRIBUIÇÃO DO MEU SALÁRIO, MAS NÃO REPASSOU PARA O INSS. O QUE DEVO FAZER?
- Se você tem todos os comprovantes e ainda assim o INSS não reconhece o período trabalhado, terá de buscar a ajuda de um advogado especializado para pedir o reconhecimento judicial desse tempo que não foi reconhecido. Se você trabalhou durante o período alegado e tem todos os documentos que comprovam isso, conseguirá ter o tempo reconhecido mais cedo ou mais tarde. Na verdade, cumpre ao INSS fiscalizar as empresas e fazer com que elas paguem as contribuições beneficiárias. Não é porque eles não cumpriram as obrigações deles quando deveriam que você deve ser prejudicado.

O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) VAI JULGAR AINDA NESTE ANO A DESAPOSENTAÇÃO?
- Na verdade, em maio deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um recurso sobre a desaposentação sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que tal decisão servirá para orientar os cinco Tribunais Regionais Federais de todo o país na solução dos recursos que ficaram suspensos à espera de uma posição. Portanto, a questão cada vez mais se sedimenta em sentido favorável a todas aquelas pessoas, mesmo aposentadas, continuaram trabalhando e recolhendo as suas obrigações previdenciárias. Neste julgado, o relator do caso, o ministro Herman Benjamin, além de entender favoravelmente a causa, acrescentou que a desaposentação não implica na devolução dos valores percebidos na primeira aposentadoria.

TENHO UMA DÍVIDA COM UMA OPERADORA DE CELULAR, POIS ASSINEI UM PACOTE DE INTERNET E, DEPOIS, PAREI DE PAGÁ-LO. QUERO SABER SE A EMPRESA PODE ME PROCESSAR E COLOCAR O MEU NOME NO SPC?
- Pode, e é muito provável que o faça. Se contratar a prestação de um serviço e, depois, não quiser mais usufruir dele, é muito importante cancelá-lo. Caso não tome essa atitude, mesmo que não o utilize mais, ele continuará à sua disposição, e isso tem um custo para a empresa, que vai cobrá-lo. Por isso é tão importante se precaver e suspender o contrato com a operadora. Guarde o número do protocolo, para caso tenha de usá-lo como prova de que não quis mais o serviço.

SOU SEPARADA E NUNCA ME CASEI NO PAPEL. QUANDO FUI MORAR COM MEU COMPANHEIRO, AJUDEI-O A REFORMAR A CASA. EU NÃO TENHO NENHUM PAPEL QUE COMPROVE ISSO, MAS TENHO TESTEMUNHAS. ATUALMENTE, ELE MORA NO IMÓVEL. O QUE FAÇO PARA FICAR COM A CASA?

- Não há necessidade de papel para comprovar a união do casal com o objetivo de constituir verdadeira família, entretanto, esse objetivo deve estar presente durante a união e toda a convivência. Neste momento, a atitude mais adequada a se tomar é procurar um advogado e levar a ele todas as informações do relacionamento para depois ser buscado o rompimento dessa união estável e a separação do patrimônio juntado por ambos. Ressalto que sempre será verificado o que possuíam antes da união e o que acresceu durante a convivência. Tudo será absolutamente discutido e partilhado de forma justa. 

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