TENHO 60 ANOS E ESTOU
ME DIVORCIANDO. FIQUEI CASADA POR 30 ANOS. SOU DONA-DE-CASA E NÃO TENHO NENHUMA
EXPERIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO, NEM FORMAÇÃO PARA CONSEGUIR UM EMPREGO.
QUERO SABER SE MEU EX-MARIDO TERÁ DE PAGAR PENSÃO PARA MIM, JÁ QUE NOSSOS FILHOS
SÃO MAIORES DE IDADE. CASAMOS EM COMUNHÃO DE BENS, MAS NÃO TEMOS MUITAS POSSES.
- Você já tem direito à metade de tudo o que foi adquirido
durante o casamento. A lei também garante uma pensão alimentícia para que você
consiga manter a sua qualidade de vida. Quem decidirá o valor da pensão será o
juiz que sentenciar a ação de divórcio.
FUI CONDENADO A CINCO
ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO POR UM CRIME QUE NÃO COMETI. NÃO POSSO PAGAR UM
ADVOGADO. POR ISSO, ESTOU PEDINDO AJUDA. O QUE EU FAÇO?
- A condenação de uma pessoa só acontece depois de um longo
processo, durante o qual todas as partes envolvidas e as testemunhas ligadas ao
caso são ouvidas. O processo é longo e burocrático e reúne uma série de ritos,
desde o inquérito. Tudo é feito de maneira a diminuir minimamente as chances de
um equívoco. Mesmo assim, sabemos que erros acontecem. Essa burocracia toda
também tem como objetivo dar aos envolvidos a segurança de que eles não serão
injustiçados mesmo que não tenham dinheiro para pagar um advogado. Para que
ninguém seja acusado sem defesa, o Estado assegura por lei um amparo
profissional gratuito. O advogado apontado pelo Estado deverá acompanhar todo o
processo e oferecer a melhor defesa possível ao réu. Como você disse que não
tem dinheiro, o que deve fazer neste momento é contatar um dos advogados
gratuitos fornecidos pelo Estado. Ele irá analisar tudo o que aconteceu durante
o processo que levou à sua condenação e constatar se ocorreu alguma nulidade
processual que pode ser atacada para reverter o veredicto. O advogado também
poderá informá-lo sobre as suas chances de ganhar uma ação e se você tem
direito a um novo julgamento.
APÓS A MORTE DE UM
APOSENTADO, A SUA MULHER CONTINUA A RECEBER O BENEFÍCIO DELE OU O VALOR PODE
DIMINUIR?
- Sim, a viúva continua a receber o mesmo valor, ou seja, não
há motivo para se preocupar. Segundo as regras da Previdência Social, o valor
da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria
direito a receber caso viesse a se aposentar. O benefício, no entanto, precisa
ser dividido em partes iguais entre todos os dependentes deixados pela pessoa
que morreu.
MEU PAI MORREU HÁ MAIS
DE TRÊS DÉCADAS. A MINHA MÃE RECEBEU UMA PENSÃO DURANTE TRÊS ANOS, TEMPO EM QUE
PERMANECEU SOZINHA. DEPOIS, ELA SE CASOU E PERDEU O BENEFÍCIO AUTOMATICAMENTE.
EU, COMO ÓRFÃO NA ÉPOCA, NÃO TERIA O DIREITO DE RECEBER ESSE MONTANTE ATÉ OS 18
ANOS? JÁ SE PASSARAM 30, É VERDADE, MAS GOSTARIA DE SABER SE AINDA POSSO
REIVINDICAR ESSE DIREITO.
- Entendo que sim, você teria direito de receber a pensão
pela morte do seu pai até completar 18 anos. Contudo, existe um provérbio
latino, muito conhecido no direito, que diz, em português: “A lei não protege
os que dormem”. Portanto, 30 anos é muito tempo para tentar reaver qualquer
verba devida lá atrás, naquele lapso que vai desde a morte de seu pai até você
completar 18 anos.
EM 2000, TRABALHEI NA
CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DE UMA UNIVERSIDADE. NA ÉPOCA, FUI CONTRATADO POR UMA
EMPRESA TERCEIRIZADA. O PROBLEMA É QUE O INSS NÃO RECONHECE O PERÍODO EM QUE
TRABALHEI LÁ, POIS APARENTEMENTE, A EMPRESA QUE ME CONTRATOU DESCONTOU A
CONTRIBUIÇÃO DO MEU SALÁRIO, MAS NÃO REPASSOU PARA O INSS. O QUE DEVO FAZER?
- Se você tem todos os comprovantes e ainda assim o INSS não
reconhece o período trabalhado, terá de buscar a ajuda de um advogado
especializado para pedir o reconhecimento judicial desse tempo que não foi
reconhecido. Se você trabalhou durante o período alegado e tem todos os
documentos que comprovam isso, conseguirá ter o tempo reconhecido mais cedo ou
mais tarde. Na verdade, cumpre ao INSS fiscalizar as empresas e fazer com que
elas paguem as contribuições beneficiárias. Não é porque eles não cumpriram as
obrigações deles quando deveriam que você deve ser prejudicado.
O STF (SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL) VAI JULGAR AINDA NESTE ANO A DESAPOSENTAÇÃO?
- Na verdade, em maio deste ano, o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) julgou um recurso sobre a desaposentação sob o rito dos recursos
repetitivos. Isso significa que tal decisão servirá para orientar os cinco
Tribunais Regionais Federais de todo o país na solução dos recursos que ficaram
suspensos à espera de uma posição. Portanto, a questão cada vez mais se
sedimenta em sentido favorável a todas aquelas pessoas, mesmo aposentadas,
continuaram trabalhando e recolhendo as suas obrigações previdenciárias. Neste
julgado, o relator do caso, o ministro Herman Benjamin, além de entender
favoravelmente a causa, acrescentou que a desaposentação não implica na
devolução dos valores percebidos na primeira aposentadoria.
TENHO UMA DÍVIDA COM
UMA OPERADORA DE CELULAR, POIS ASSINEI UM PACOTE DE INTERNET E, DEPOIS, PAREI
DE PAGÁ-LO. QUERO SABER SE A EMPRESA PODE ME PROCESSAR E COLOCAR O MEU NOME NO
SPC?
- Pode, e é muito provável que o faça. Se contratar a
prestação de um serviço e, depois, não quiser mais usufruir dele, é muito
importante cancelá-lo. Caso não tome essa atitude, mesmo
que não o utilize mais, ele continuará à sua disposição, e isso tem um custo
para a empresa, que vai cobrá-lo. Por isso é tão importante se precaver e
suspender o contrato com a operadora. Guarde o número do protocolo, para caso
tenha de usá-lo como prova de que não quis mais o serviço.
SOU SEPARADA E NUNCA ME
CASEI NO PAPEL. QUANDO FUI MORAR COM MEU COMPANHEIRO, AJUDEI-O A REFORMAR A CASA.
EU NÃO TENHO NENHUM PAPEL QUE COMPROVE ISSO, MAS TENHO TESTEMUNHAS. ATUALMENTE,
ELE MORA NO IMÓVEL. O QUE FAÇO PARA FICAR COM A CASA?
- Não há necessidade de papel para comprovar a união do casal
com o objetivo de constituir verdadeira família, entretanto, esse objetivo deve
estar presente durante a união e toda a convivência. Neste momento, a atitude
mais adequada a se tomar é procurar um advogado e levar a ele todas as
informações do relacionamento para depois ser buscado o rompimento dessa união
estável e a separação do patrimônio juntado por ambos. Ressalto que sempre será
verificado o que possuíam antes da união e o que acresceu durante a
convivência. Tudo será absolutamente discutido e partilhado de forma justa.
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