terça-feira, 10 de setembro de 2013

TIRANDO SUAS DÚVIDAS....

MEU PAI MORREU HÁ ALGUM TEMPO, E MEU IRMÃO FICOU ENCARREGADO DE LIDAR COM A HERANÇA QUE ELE NOS DEIXOU. O PROBLEMA É QUE ELE NÃO DIVIDIU NADA COMIGO, FICOU COM TUDO. VENDEU TODO O NOSSO PATRIMÔNIO E DISSE QUE, QUANDO PUDESSE, IRIA PAGAR A MINHA PARTE. O TEMPO PASSOU, E NÃO CONSIGO RESOLVER A SITUAÇÃO. ELE AFIRMA QUE NÃO TEM DINHEIRO E QUE USOU A HERANÇA PARA PAGAR DÍVIDAS. MAS AS DÍVIDAS NÃO ERAM MINHAS, ERAM SÓ DELE. QUERO SABER SE POSSO ENTRAR COM UM PROCESSO NA JUSTIÇA PARA OBTER A MINHA PARTE. O QUE DEVO FAZER?
- Não perca tempo. Quanto mais você esperar, mais difícil será recuperar a sua parte da herança. A Justiça não assegura esse direito por tempo indeterminado. Por isso, a divisão de uma herança deve ser feita sem demora. Além disso, você terá que questionar todos os atos praticados por seu irmão e provar que ele agiu de má-fé quando não dividiu a herança. Contrate um advogado especializado em direito de família. Ele poderá ajudá-lo a decidir a melhor atitude no momento.

TIVE MINHA CASA DE PRAIA ARROMBADA DURANTE A MINHA AUSÊNCIA. LEVARAM ELETRODOMÉSTICOS, ROUPAS E OUTROS PERTENCES QUE ESTAVAM LÁ. FUI À SEGURADORA PARA PEDIR A COBERTURA DO QUE FOI LEVADO, MAS ELES NÃO QUEREM PAGAR. DIZEM QUE O CONTRATO QUE EU ASSINEI NÃO COBRE ROUBOS EM CASO DE REFORMA, E EU ESTOU REFORMANDO O QUINTAL. ISSO É POSSÍVEL? COMO FAÇO PARA CONSEGUIR OS MEUS DIREITOS?
- Não é de hoje que seguradoras que não são profissionais tentam se esquivar de suas obrigações, negando-se a garantir as coberturas pelos motivos mais esdrúxulos. Por isso, não perca tempo discutindo com a empresa e busque seus direitos na Justiça. Procure um advogado e apresente o seu caso. Munido do contrato de seguro e do boletim de ocorrência, que atesta o roubo ocorrido, ele pode ingressar com uma ação exigindo o que é seu por direito e por contrato.

VOU ME CASAR E ESTOU EM DÚVIDA SOBRE QUAL TIPO DE DIVISÕES DE BEM ADOTAR.
- O Código Civil prevê quatro regimes de bem que podem ser escolhidos antes do casamento. Comunhão parcial, que é a regra geral quando os noivos não escolhem o regime de bem. Nesse caso, fica assegurado que os bens adquiridos enquanto durar o casamento pertence a ambos. O que cada um possuía antes não se mistura. Já a comunhão universal assegura a união de todos os bens dos cônjuges, assim como suas dívidas. O regime da participação final dos aquestos é aquele no qual cada cônjuge possui um patrimônio próprio e o administra sozinho, entretanto, ao final do casamento, ambos têm direito à metade dos bens adquiridos pelo casal. Por último, no regime de separação de bens, fica estipulada administração exclusiva dos bens de cada cônjuge separadamente.

SOU SEPARADA HÁ 16 ANOS E A CASA ONDE MORO ESTÁ EM NOME DE MEUS DOIS FILHOS, DE 17 E 19 ANOS, COM USUFRUTO VITALÍCIO MEU. UM DELES TEM AUTISMO, MAS NÃO É INTERDITADO JUDICIALMENTE. GOSTARIA DE VENDER O IMÓVEL PARA COMPRAR OUTRO MAIOR. COMO DEVO PROCEDER PARA EFETUAR O NEGÓCIO E LAVRAR A ESCRITURA?
- Você poderá vender a casa e comprar uma maior desde que comprove esse objetivo em prol dos seus filhos perante um juiz que, após analisar todos os argumentos e a documentação, pode ou não autorizar a negociação de seu imóvel para a aquisição de outro por meio de um alvará judicial. Eu a aconselho a consultar um advogado para que ele a auxilie nessa transação.

TRABALHO DESDE OS 13 ANOS COM CARTEIRA ASSINADA. NO MEU PRIMEIRO EMPREGO, INALAVA COLA DE SAPATEIRO. NO SEGUNDO, MANIPULAVA QUEIMADORES DE FOGÃO A GÁS. NO TERCEIRO, ERA SUBMETIDO A RUÍDOS ACIMA DE 85 DECIBÉIS. POSSO PEDIR APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE? TENHO 47 ANOS E QUASE 31 DE CONTRIBUIÇÃO.
- Entendo que, sim, você tem o direito a se aposentar mais rapidamente. Afinal, foram muitos anos trabalhando em condições prejudiciais à saúde. Contudo, o seu direito reconhecido dependerá de provas que confirmem o tempo de exposição aos agentes nocivos e o quão agressivos eles foram. Reúna todos os documentos sobre esses empregos e contrate um advogado especialista. Após um minucioso estudo, ele o posicionará sobre como a sua situação se enquadra na legislação atual e, caso ele não seja reconhecida pelo INSS, lhe dirá quais são as suas chances na Justiça.

TENHO UM JORNAL DE BAIRRO, CUJA REDAÇÃO É NA MINHA CASA, O ÚNICO BEM DE MINHA FAMÍLIA. ESTOU EM VIA DE PERDER O IMÓVEL, POIS ELE SERÁ LEILOADO POR CAUSA DE UMA AÇÃO TRABALHISTA, MOVIDA POR UM ANTIGO COLABORADOR, QUE ABRIU UM PROCESSO CONTRA O JORNAL. QUERO SABER SE O IMÓVEL NÃO É PROTEGIDO POR LEI. TIVEMOS ATÉ OS VALORES QUE TÍNHAMOS EM CONTAS CORRENTES BLOQUEADOS. O QUE DEVO FAZER?
- Pelo que entendi, a reclamação trabalhista já existe há algum tempo, tanto que você teve a conta corrente bloqueada. Em um caso como o seu, fica difícil passar alguma orientação sem conhecer o processo detalhadamente. Creio que você tenha contratado um advogado para defendê-la desde o início do processo. Em uma ação complexa como a sua, é muito perigoso não ter acompanhamento profissional. Isso pode colocar em risco até mesmo o bem de família, que é protegido legalmente. Se esse for o caso, contrate um imediatamente para que ele veja o que ainda pode ser feito. Se você já tem um advogado, o melhor a fazer é conversar com ele e discutir as possíveis estratégias para assegurar o respeito ao bem de família. Isso é obrigação dele.

MORO EM UMA RUA SEM SAÍDA, E OS MEUS VIZINHOS DECIDIRAM FECHAR A ENTRADA COLOCANDO UMA PORTARIA E SEGURANÇA. EU NÃO ESTOU DE ACORDO, POIS ACHO QUE VAI FICAR MUITO CARO E QUE NUNCA ACONTECEU NADA QUE JUSTIFIQUE A MUDANÇA. QUERO SABER SE ELES TÊM O DIREITO DE FAZER ISSO?
- Em primeiro lugar, a criação desse bolsão de segurança só pode ocorrer se eles criaram um projeto que tramitou na Câmara de Vereadores da sua cidade e foi votado validamente. Caso contrário, o fechamento da rua, a colocação de guarita, etc. são ilegais e você pode solicitar na prefeitura a remoção imediata. Mas, para não se indispor com os vizinhos sem saber exatamente como as coisas ocorreram, procure se informar sobre o projeto, os custos, os direitos e as obrigações dos moradores e se o projeto está de fato legalizado.

FUI SÓCIO DE UM MERCADO ONDE FAZIA COMPRAS. DEPOIS, OS VALORES ERAM DESCONTADOS EM DÉBITO NA MINHA CONTA CORRENTE. EM 2005, FIQUEI DEVENDO DINHEIRO. FIZEMOS UM ACORDO, E EU PAGUEI. O PROBLEMA É QUE AGORA ELES COMEÇARAM A DESCONTAR A DÍVIDA NO MEU HOLERITE E AINDA MANDARAM MEU NOME PARA O SPC. O QUE POSSO FAZER?

- Se eles não tivessem mandado seu nome para o SPC, você poderia tentar resolver a questão administrativamente, de forma amigável. Entretanto, agora você terá de entrar com uma ação no Juizado Especial Civil para cancelar a dívida já paga e pedir o ressarcimento de danos morais pela inserção indevida do seu nome no SPC. Via de regra, o desconto de valores de forma automática é proibido constitucionalmente, mas existem exceções nos de adiantamentos e em outros previstos em lei. 

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