APOSENTEI-ME POR
INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE UM ACIDENTE DE TRABALHADO, EM NOVEMBRO DE 1996. A
EMPRESA NA QUAL EU TRABALHAVA NÃO DEU BAIXA NA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO.
QUERO ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA A EMPRESA PARA RECEBER INDENIZAÇÃO. TENHO
ALGUMA CHANCE DE RECEBER?
- Existe muita controvérsia a respeito do tempo que você tem
para acionar a empresa na Justiça. O tempo para entrar com uma ação contra a
empresa é chamado de prescrição. Há diversos posicionamentos e decisões dizendo
que esse prazo pode ser de dois a dez anos e até período maior. Sendo assim,
como não existe consenso para a matéria, entendo que vale a pena você ingressar
com a ação, pois nem mesmo os juízes e os tribunais chegaram a um acordo sobre
essa questão.
TENHO UM EMPRÉSTIMO JÁ
QUITADO HÁ MAIS DE CINCO MESES. DEPOIS, LENDO O CONTRATO COM ATENÇÃO, VI QUE
FORAM COBRADAS TAXAS ILEGAIS. EU AINDA TENHO PRAZO SUFICIENTE PARA PEDIR A
REVISÃO DO DOCUMENTO?
- Acredito que ainda esteja dentro do prazo, sim. Mas, para
conhecer todos os abusos que lhe foram cobrados, procure um advogado
especializado no assunto. Após uma análise detalhada do montante emprestado,
dos prazos e demais condições de pagamento, ele lhe dirá sobre as chances de
êxito da ação, que poderá incluir a restituição em dobro do que foi pago
indevidamente.
FUI SÓCIO DE UMA
EMPRESA QUE ESTÁ DESATIVADA HÁ MAIS DE 10 ANOS. EU NÃO SABIA, MAS, ANTES DA
MINHA GESTÃO, JÁ EXISTIA UMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A FIRMA. MESMO ASSIM,
ACABEI DESCOBRINDO, RECENTEMENTE, QUE FUI INCLUÍDO NO PROCESSO. ISSO É JUSTO?
- Com as informações que forneceu, não é possível um
posicionamento seguro. O que lhe posso dizer é que a legislação assegura os
direitos dos trabalhadores rigidamente, por isso essa sensação de que foi incluído
de forma indevida. Em razão de sua fragilidade frente à proteção dada ao
empregado, recomendo que não perca tempo. Contrate um advogado imediatamente,
pois, caso não seja de fato o responsável poderá mover uma ação contra os
sócios anteriores.
TENHO AUXÍLIO-DOENÇA
PELO PERÍODO DE SEIS MESES. QUANDO VOLTAR AO TRABALHO, A EMPRESA NA QUAL
TRABALHO PODERÁ ME DESPEDIR?
- Todo segurado que teve uma doença relacionada ao trabalho
ou que sofreu algum acidente enquanto atuava profissionalmente possui direito
ao prazo mínimo de 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio-doença. Caso
o problema que acomete o empregado não seja decorrente de sua atividade na
empresa, ainda assim, o Poder Judiciário tem reconhecido a necessidade de
proteção ao trabalhador. Isso o defende de ser dispensado de forma arbitrária e
discriminada. Esse tipo de demissão é considerado como uma ofensiva à dignidade
do cidadão. Se isso acontecer, é determinada a reintegração ao trabalho ou
mesmo uma indenização por danos morais.
PRESTO SERVIÇO À
SECRETARIA DE SAÚDE DE UM ESTADO BRASILEIRO. LÁ, O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA É
FEITO POR UMA FUNDAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS. GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME
APOSENTAR DE FORMA ESPECIAL, JÁ QUE FAÇO UMA ATIVIDADE DE RISCO POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES NOCIVOS.
- Se você ficar exposto a riscos por agentes nocivos, terá
direito, sim, a se aposentar de forma especial. As informações contidas em sua
pergunta, entretanto, são insuficientes para uma compreensão exata do nível de
periculosidade de sua função. É importante que seja feito o PPP (perfil
profissiográfico previdenciário). Esse documento é um histórico laboral do
funcionário e menciona dados de natureza administrativa. Lá, constam, por
exemplo, riscos ocupacionais, medidas de controle e exames médicos
ocupacionais. O relatório serve para fins de aposentadoria especial, pois
apresenta a real situação do prestador de serviços. Você deve fazê-lo.
FIZ UMA CIRURGIA NA
COLUNA E JÁ RECEBI ALTA DO INSS, PORTANTO, NÃO TENHO MAIS O AUXÍLIO-DOENÇA.
PORÉM, A EMPRESA DA QUAL SOU EMPREGADO NÃO PERMITIU A MINHA VOLTA AO TRABALHO,
E ESTOU SEM O MEU SALÁRIO. O QUE FAÇO?
- Seria importante distinguir se o seu auxílio-doença é
acidentário ou não, o que não ficou claro em sua pergunta. Na hipótese de o seu
problema na coluna ser oriundo de um acidente ocorrido na empresa ou no trajeto
do trabalho para a casa (ou vice-versa), você tem estabilidade de um ano de
emprego. De qualquer maneira, a atitude da empregadora está equivocada, pois
não é correto impedir o retorno do funcionário. Por isso, sem demora, procure
um advogado da área trabalhista. Ele saberá conduzir o caso e exigirá o
cumprimento dos seus direitos por meio de uma ação judicial.
LEVEI MINHA CARTEIRA
PROFISSIONAL AO INSS E LÁ FICOU RETIDA PARA A CONTAGEM DO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PORÉM, NUNCA A RECEBI DE VOLTA.
- Primeiro, é preciso saber qual era o estado físico de sua
carteira de trabalho, pois, às vezes, está tão danificada que fica difícil
verificar as anotações feitas ao longo do tempo. Ao deixar o documento no INSS,
você deve ter ficado com um recibo que comprova a posse da carteira pelo
instituto. Qual foi o prazo que lhe deram para a verificação? Confira essa
informação e espere a finalização da análise. Se de fato não lhe devolverem nem
apresentarem qualquer justificativa, aí, sim, eu o aconselho a procurar um
advogado e a ingressar com uma ação judicial, mas somente depois de esgotar as
vias administrativas.
É CORRETO AS OPERADORAS
DE CELULAR EXPIRAREM OS CRÉDITOS? EU SEMPRE PAGO POR ELES E, ANTES DE ACABAREM,
OS PERCO PORQUE NÃO OS USEI NO PRAZO DETERMINADO.
- Segundo a Anatel, responsável pela regulação da telefonia,
as prestadoras podem comercializar créditos para o serviço móvel com prazos de
90 e de 180 dias que, mesmo vencidos, devem ser revalidados sempre que novos
créditos forem inseridos. Ou seja, se o celular tiver uma recarga dentro do
prazo, os novos créditos serão somados aos já existentes e serão válidos até a
nova data de expiração. Caso a sua operadora não cumpra essa norma, entre em
contato com ela, registre a sua reclamação e anote o protocolo. Depois, contate
a Anatel pelo número 1331 e faça a sua reclamação.
MEU IRMÃO FOI
ATROPELADO E MORREU HÁ 15 ANOS. A MINHA CUNHADA, COM TRÊS FILHOS, GANHOU O
PROCESSO CONTRA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE, PORÉM NUNCA RECEBEU NADA.
- Ao que tudo indica, a sua cunhada escolheu bem os
advogados, afinal, teve êxito no processo. Porém, alguns deles possuem
interesse em não somente ganhar a ação, mas também em conseguir proveito
econômico. Por isso, é importante conversar com o profissional contratado para
que o informe sobre os impedimentos da execução da sentença. Pode ser que
esteja enfrentando dificuldades para receber ou localizar bens da empresa
responsabilizada para o cumprimento da Justiça. No entanto, não são raras as
vezes em que o assessor jurídico reverte o benefício do cliente em seu próprio.
Para que não restem dúvidas sobre a sua atuação, é importante o esclarecimento
de como está o andamento processual.
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