APOSENTEI-ME POR
INVALIDEZ EM 2006, MAS ACHO QUE O INSS ERROU NO CÁLCULO DO MEU BENEFÍCIO. QUERO
SABER COMO A CONTA DEVERIA TER SIDO FEITA.
·
O
leitor conta que recebeu auxílio-doença de 2004 a 2006, ano em que se aposentou
por invalidez. Ele acredita que o INSS errou no cálculo do seu benefício, pois
tinha 53 contribuições e todas elas foram consideradas no seu cálculo. Para a
concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o correto seria
atualizar todos os pagamentos após julho de 1994, verificar quantas
contribuições existem e utilizar apenas as 80% maiores. No caso do leitor, que
tinha 53 contribuições, o INSS deveria pegar as 42 maiores contribuições, para
apurar a média salarial para a base de cálculo de seu benefício. Os valores
recebidos durante o auxílio-doença só deveriam entrar para o cálculo da
aposentadoria por invalidez se a incapacidade foi gerada por um acidente ou uma
doença do trabalho ou se o segurado fez alguma contribuição ao INSS entre o
corte do auxílio e a concessão da aposentadoria.
ENTREI NA JUSTIÇA PARA
REAVER A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E 2. VENCI
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NO ENTANTO, EM ABRIL DE 2012, O JULGAMENTO FOI ADIADO
POR TEMPO INDETERMINADO. ISSO PODE SIGNIFICAR PARA SEMPRE? O QUE ACONTECERÁ COM
OS POUPADORES DAQUELA ÉPOCA? POSSO TER ESPERANÇA?
· Sim,
pode manter a esperança viva! O Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo um
parecer da Procuradoria-Geral da República, determinou o adiamento de todos os
processos judiciais em tramitação no país referentes ao pagamento da correção
monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos
econômicos Collor, Bresser e Verão. Isso porque houve o reconhecimento do que
foi nomeado de repercussão geral, ou seja, todas as ações serão reunidas e
terão um julgamento conjunto. Portanto, mantenha a tranquilidade. Essas
questões submetidas ao Poder Judiciário deverão ser julgadas.
EXERÇO FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA EM UM HOSPITAL, MAS TAMBÉM LIDO COM PACIENTES. ESSE TRABALHO
PODE SER CONSIDERADO ESPECIAL NA APOSENTADORIA?
·
O
leitor conta que está registrado no hospital como “agente de apoio”, exercendo
funções administrativas. Porém, segundo conta, é ele quem faz a triagem dos
pacientes. “Eu faço o atendimento inicial. Como vou saber se estão com uma
doença?”, diz. O segurado afirma que ganha adicional de
insalubridade. Porém, no posto do INSS, disseram que ele não poderia ter tempo
especial com sua função, pois o seu trabalho é administrativo. O trabalhador
pode ter direito de ter esse tempo como especial. Para isso, o hospital deve
fornecer o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mencionando que
o funcionário é exposto a agentes nocivos à saúde de forma permanente. “Com tal
documento, o INSS é obrigado a considerar o período como especial”. Caso se
recuse, será preciso procurar a Justiça.
APOSENTEI-ME POR TEMPO
ESPECIAL, MAS TRABALHEI POR 10 ANOS APÓS COMEÇAR A RECEBER O BENEFÍCIO. A TROCA
DE APOSENTADORIA É VANTAGEM NO MEU CASO?
·
O
leitor se aposentou em 1995, com 25 anos de contribuição. Como continuou
trabalhando por mais 10 anos, está pensando em pedir a troca de aposentadoria,
mas não sabe se será vantajoso. “Não posso abrir mão do meu benefício sem saber
se vale a pena”, diz. A aposentadoria especial costuma ser melhor do que as
demais. Porém, como o segurado já tem mais 10 anos de contribuições, é possível
que a troca seja vantajosa. Para fazer o cálculo e conferir, o segurado deve
acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Na tela principal, em “Agência Eletrônica: Segurado”,
deverá clicar em “Lista completa de serviços ao segurado”. Na sequência, basta
clicar em “Calcule sua aposentadoria” e, depois, em “Simulação do Valor do
Benefício de acordo com a lei nº 9876/99”. Lá deverá inserir todos os salários
de contribuição após junho de 1994.
TENHO 26 ANOS E SOFRO
DE DEPRESSÃO, DE ESQUIZOFRENIA E DE SURTOS PSICÓTICOS. NÃO CONSIGO ME
ESTABELECER EM EMPREGO ALGUM E NUNCA TIVE REGISTRO EM CARTEIRA. GOSTARIA DE
SABER SE POSSO ME APOSENTAR POR INVALIDEZ.
·
Se
em alguma perícia médica do INSS for certificada a sua incapacidade de exercer
qualquer trabalho, é possível que o seu direito ao Amparo Assistencial seja
reconhecido. Esse benefício é destinado aos portadores de deficiência e aos
idosos a partir de 65 anos que não tiveram condições financeiras de contribuir
à Previdência Social. Para recebê-lo, além de se encaixar nas descrições acima,
é preciso comprovar renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do
salário mínimo, ou seja, R$ R$ 155,50. O interessado também não pode ser filiado
a um regime de previdência social tampouco receber auxílio público de espécie
alguma.
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