quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TIRANDO SUAS DÚVIDAS


APOSENTEI-ME POR INVALIDEZ EM 2006, MAS ACHO QUE O INSS ERROU NO CÁLCULO DO MEU BENEFÍCIO. QUERO SABER COMO A CONTA DEVERIA TER SIDO FEITA.

·         O leitor conta que recebeu auxílio-doença de 2004 a 2006, ano em que se aposentou por invalidez. Ele acredita que o INSS errou no cálculo do seu benefício, pois tinha 53 contribuições e todas elas foram consideradas no seu cálculo. Para a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o correto seria atualizar todos os pagamentos após julho de 1994, verificar quantas contribuições existem e utilizar apenas as 80% maiores. No caso do leitor, que tinha 53 contribuições, o INSS deveria pegar as 42 maiores contribuições, para apurar a média salarial para a base de cálculo de seu benefício. Os valores recebidos durante o auxílio-doença só deveriam entrar para o cálculo da aposentadoria por invalidez se a incapacidade foi gerada por um acidente ou uma doença do trabalho ou se o segurado fez alguma contribuição ao INSS entre o corte do auxílio e a concessão da aposentadoria.

ENTREI NA JUSTIÇA PARA REAVER A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E 2. VENCI NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NO ENTANTO, EM ABRIL DE 2012, O JULGAMENTO FOI ADIADO POR TEMPO INDETERMINADO. ISSO PODE SIGNIFICAR PARA SEMPRE? O QUE ACONTECERÁ COM OS POUPADORES DAQUELA ÉPOCA? POSSO TER ESPERANÇA?

·        Sim, pode manter a esperança viva! O Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo um parecer da Procuradoria-Geral da República, determinou o adiamento de todos os processos judiciais em tramitação no país referentes ao pagamento da correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos econômicos Collor, Bresser e Verão. Isso porque houve o reconhecimento do que foi nomeado de repercussão geral, ou seja, todas as ações serão reunidas e terão um julgamento conjunto. Portanto, mantenha a tranquilidade. Essas questões submetidas ao Poder Judiciário deverão ser julgadas.

EXERÇO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EM UM HOSPITAL, MAS TAMBÉM LIDO COM PACIENTES. ESSE TRABALHO PODE SER CONSIDERADO ESPECIAL NA APOSENTADORIA?

·         O leitor conta que está registrado no hospital como “agente de apoio”, exercendo funções administrativas. Porém, segundo conta, é ele quem faz a triagem dos pacientes. “Eu faço o atendimento inicial. Como vou saber se estão com uma doença?”, diz. O segurado afirma que ganha adicional de insalubridade. Porém, no posto do INSS, disseram que ele não poderia ter tempo especial com sua função, pois o seu trabalho é administrativo. O trabalhador pode ter direito de ter esse tempo como especial. Para isso, o hospital deve fornecer o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mencionando que o funcionário é exposto a agentes nocivos à saúde de forma permanente. “Com tal documento, o INSS é obrigado a considerar o período como especial”. Caso se recuse, será preciso procurar a Justiça.

APOSENTEI-ME POR TEMPO ESPECIAL, MAS TRABALHEI POR 10 ANOS APÓS COMEÇAR A RECEBER O BENEFÍCIO. A TROCA DE APOSENTADORIA É VANTAGEM NO MEU CASO?

·         O leitor se aposentou em 1995, com 25 anos de contribuição. Como continuou trabalhando por mais 10 anos, está pensando em pedir a troca de aposentadoria, mas não sabe se será vantajoso. “Não posso abrir mão do meu benefício sem saber se vale a pena”, diz. A aposentadoria especial costuma ser melhor do que as demais. Porém, como o segurado já tem mais 10 anos de contribuições, é possível que a troca seja vantajosa. Para fazer o cálculo e conferir, o segurado deve acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Na tela principal, em “Agência Eletrônica: Segurado”, deverá clicar em “Lista completa de serviços ao segurado”. Na sequência, basta clicar em “Calcule sua aposentadoria” e, depois, em “Simulação do Valor do Benefício de acordo com a lei nº 9876/99”. Lá deverá inserir todos os salários de contribuição após junho de 1994.

TENHO 26 ANOS E SOFRO DE DEPRESSÃO, DE ESQUIZOFRENIA E DE SURTOS PSICÓTICOS. NÃO CONSIGO ME ESTABELECER EM EMPREGO ALGUM E NUNCA TIVE REGISTRO EM CARTEIRA. GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME APOSENTAR POR INVALIDEZ.

·         Se em alguma perícia médica do INSS for certificada a sua incapacidade de exercer qualquer trabalho, é possível que o seu direito ao Amparo Assistencial seja reconhecido. Esse benefício é destinado aos portadores de deficiência e aos idosos a partir de 65 anos que não tiveram condições financeiras de contribuir à Previdência Social. Para recebê-lo, além de se encaixar nas descrições acima, é preciso comprovar renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ R$ 155,50. O interessado também não pode ser filiado a um regime de previdência social tampouco receber auxílio público de espécie alguma.

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