Quem recebe pensão, mas tem condições de se aposentar, pode acumular os dois benefícios. Os aposentados que ficarem viúvos também têm direito a receber o pagamento duplo, mesmo se a soma dos benefícios ultrapassar o teto previdenciário, que hoje é de R$ 3.916,20.
O INSS não permite o recebimento de duas aposentadorias, mesmo se for por idade e a outra por tempo de contribuição, por exemplo. Porém, o órgão autoriza que os segurados sejam, ao mesmo tempo, aposentados e pensionistas.
No caso de um casal de aposentados, se o homem morrer, a viúva continua com a aposentadoria dela e a pensão do marido. Porém, se a viúva casar novamente o segundo marido também morrer, ela não poderá acumular duas pensões, apenas poderá optar pela mais vantajosa.
A pensionista que parou de contribuir pode voltar a pagar o INSS para garantir uma aposentadoria e, com isso, obter uma renda maior. Uma das opções é a aposentadoria por idade, que exige de cinco a quinze anos de contribuição para a Previdência, dependendo do ano em que o segurado completou a idade mínima para ter direito ao benefício.
Todos os benefícios podem ser obtidos nos postos do INSS. Se o segurado não pagou nenhuma contribuição após 1991 e quiser uma aposentadoria por idade, é possível que o INSS negue o pedido. Nesse caso, será preciso procurar a Justiça.
Benefício pede contribuições em dia ao INSS
Para deixar pensão para os dependentes, é preciso ter qualidade de segurado ao morrer, ou seja, estar com as contribuições em dia ou estar recebendo algum benefício previdenciário.
Após o último pagamento ao INSS, a qualidade de segurado é mantida por 12 meses ou 24, no caso dos segurados com mais de 120 contribuições. Quem comprovar que estava desempregado consegue mais 12 meses extras.
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