terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

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AUXÍLIO SEM PERÍCIA
O INSS vai dispensar da perícia nos postos os segurados afastados até dois meses do trabalho por doença. A regra já começou a ser testada em duas cidades e valerá em todo o país ano que vem. São dez as doenças que mais afastam os segurados por, no máximo 60 dias. Quem sofre com problemas na coluna, teve uma fratura ou tem depressão, por exemplo, deverá ser beneficiado com a nova regra. Segundo a Previdência, essas doenças representam mais da metade dos auxílios-doença concedidos no ano passado.
REVISÃO DO 13º
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantiu a revisão do 13º salário para a pensionista de um segurado que recebia aposentadoria especial em 1993 e não teve incluídos no cálculo do seu benefício os valores das contribuições ao INSS referentes ao 13º. Essa revisão pode garantir atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) de até R$ 16 mil. Os aposentados entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 têm direito à revisão porque o cálculo do INSS reduziu o benefício. Hoje, a contribuição descontada do 13º não entra na aposentadoria.
 
 
IMPOSTO DE RENDA
Os trabalhadores que receberam até R$ 23.499,15 em 2011 e não têm bens acima de R$ 300 mil estão livres de declarar o imposto neste ano. Quem é isento, mas teve o desconto do IR em algum mês, por conta de uma renda extra, deverá enviar a declaração para receber a restituição. O acesso ao programa da Receita Federal será feito a partir do dia 24. A declaração do Imposto de Renda será feita entre os dias 1º de março e 30 de abril. O limite de dependente, no modelo completo, subiu de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64.

TROCA DE APOSENTADORIA
A 10ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mudou sua posição em novembro e passou a aceitar a troca da aposentadoria para quem continua trabalhando. Alguns juízes vão além e não pedem que os aposentados devolvam todo o valor recebido do INSS. Das quatro turmas da Justiça Federal em SP que julgam ações contra a Previdência, duas têm decisões a favor dos aposentados. Os segurados, no entanto, não têm como escolher quem julgará seu processo. Se a ação cair nas mãos de um juiz que é contra a troca, o aposentado terá de entrar com um recurso. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) dá a troca, sem a devolução dos valores pagos pelo INSS. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá o tema neste ano.

PENHORA DE BENEFÍCIO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a aposentadoria do dono de uma empresa não pode ser usada para pagar dívidas trabalhistas. O empregado entrou com uma ação para bloquear 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Ele queria para pagar a ação trabalhista.

REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
O juiz da 4ª Vara Cível de São Vicente (SP) garantiu a um segurado o direito de receber os atrasados desde a data do primeiro pagamento do seu auxílio-doença, em 2001. A correção é devida para benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009 com menos de 12 anos de contribuições. Na decisão, o juiz mandou o INSS pagar dez anos de atrasados em vez de cinco anos, aceitos pela Previdência. A Justiça entendeu que o INSS deve pagar os atrasados desde que começou o erro no cálculo do benefício. O INSS não recorreu.

TEMPO ESPECIAL
O trabalhador que exerceu suas atividades em um ambiente prejudicial à saúde pode conseguir o tempo especial para se aposentar mais rápido mesmo se a empresa informou ao INSS que oferecia equipamentos para protegê-lo do risco. A contagem desse tempo especial pode ser obtida em pouco mais de um ano sem que o segurado tenha que ir à Justiça. Para isso, é necessário primeiro fazer o pedido no posto. Se houver a negativa, o trabalhador deverá apresentar recurso à própria Previdência. Além de antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, também é possível pedir o benefício especial.

PLANOS ECONÔMICOS
Os poupadores que não entraram com um processo na Justiça têm cinco anos de prazo para pedir a correção das perdas provocadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 com base em uma ação civil pública que dá a revisão para todos. A decisão é do STJ.

PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou um termo que permitirá o uso de cartões de crédito ou débito no pagamento de dívidas trabalhistas. Hoje, o pagamento é feito por depósitos bancários. O projeto será implantado em Belém (PA) por seis meses. Depois, poderá ser feito nos tribunais interessados.

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