sexta-feira, 28 de outubro de 2016

INSS AMPLIA PENTE-FINO E REVISA OUTROS BENEFÍCIOS



Os segurados estão recebendo cartas cobrando devolução de valores pagos por erro do instituto. 

O INSS está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da medida provisória 739. Segundo o presidente do instituto, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos. 

Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que a grana terá que ser devolvida. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil.

O aposentado que receber a correspondência deve entrar com recurso administrativo. Porém, provavelmente será necessário recorrer à Justiça para impedir a cobrança da dívida. O auxílio suplementar não pode ser acumulado com a aposentadoria, porém o INSS não pode simplesmente cobrar o dinheiro que foi recebido de boa fé.

O órgão também está revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão dos auxílios, em 2013. Segundo o instituto, esses segurados entraram na correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril de 2002. Nesses casos, só há direito a revisão entre 2002 e 2012. 

Para impedir a cobrança, primeiro, é preciso recorrer no posto. Depois, o segurado pode ir à Justiça. Na ação, além de questionar a devolução, o segurado pode pedir a manutenção da revisão, pois o benefício é alimentar e o aumento já foi incorporado à renda.

Outra novidade são as cartas do pente-fino por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao regulamentar revisão, o INSS informa que daria cinco dias úteis para agendamento do exame.

Na mira da Previdência
Além do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o INSS está de olho em outros benefícios. O órgão tem enviado cartas aos segurados cortando grana, cobrando valores já pagos ou com data agendada para perícia, sob pena de perda do benefício.

1 – Auxílio suplementar por acidente de trabalho
Aposentados do INSS que têm auxílio suplementar por acidente de trabalho estão recebendo cartas informando que a acumulação dos benefícios é indevida. O INSS diz na correspondência, que o auxílio será cancelado e que os valores recebidos devem ser devolvidos. Algumas cartas cobram devolução de mais de R$ 75 mil.
·       O que diz a lei?
O INSS pode cancelar o auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido sob o código 95, independentemente da data de concessão. Nesse caso, não se pode acumular auxílio e aposentadoria. Apenas o segurado que tem auxílio-acidente (código 94) e aposentadoria concedidos antes de 1997 pode acumular os dois benefícios.
·       O que fazer se receber a carta?
Entrar com recurso administrativo, na agência da Previdência, no prazo determinado pelo INSS. Se o instituto continuar cobrando o retorno dos valores recebidos, será necessário recorrer à Justiça.

2 – Revisão do artigo 29
O INSS enviou cartas para 19,8 mil segurados que, em 2013, tiveram o benefício reajustado na revisão dos auxílios. Segundo o órgão, esses segurados tiveram a correção por engano, pois os benefícios são anteriores a abril de 2002. Agora, o instituto enviou uma correspondência informando que o valor irá baixar e que o trabalhador pode ter que devolver a grana recebida a mais.
·       O que diz a lei?
Como a revisão foi concedida há menos de 10 anos, o INSS pode corrigir o erro. Porém, a devolução da grana que foi paga pode ser questionada pelo segurado.
·       O que fazer se receber a carta?
Protocolar o recurso administrativo no prazo determinado pelo INSS. É importante escrever, no pedido, que a revisão foi concedida automaticamente pelo INSS. Além disso, vale ressaltar que o benefício tem caráter alimentar, por isso não cabe devolução. Se o INSS negar o recurso e cobrar a grana de volta, o segurado terá que entrar na Justiça.

3 – Pente-fino
Segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passaram por perícia há mais de dois anos estão sendo convocados para um exame revisional. A convocação é feita por carta e o INSS dá um prazo de cinco dias úteis para o segurado agendar o exame. Quem tem benefício concedido judicialmente também está recebendo cartas para comparecer a uma perícia com data agendada. Se não for no dia e hora marcada, o trabalhador pode perder a grana que recebe.
·       O que diz a lei?
O órgão pode, a qualquer momento, convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia. O segurado deve comparecer à perícia na data determinada pelo INSS ou no dia em que fizer o agendamento. Não precisam fazer a perícia os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais.
·       O que fazer se receber a carta? 
   Compareça à perícia e apresente exames e laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade. Se o INSS cortar o auxílio, entre com recurso administrativo contra a decisão. Se a resposta não chegar em 45 dias ou for negativa, é hora de recorrer à Justiça.
   
 

ATENÇÃO: 
Em todos os casos, o INSS não pode pedir de volta o que o segurado recebeu. A Justiça entende que se trata de uma verba alimentar, que foi recebida de boa fé, sem fraudes, por erro do próprio instituto.
·       Convocação
Até o final do mês de outubro, já serão 150 mil segurados que passaram por nova perícia.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

COBRANÇA ILEGAL DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA



Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica: restituição e cessação da cobrança indevida

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% (podendo variar de acordo com o estado) a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.
Ademais estas representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo
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Mas, o que é TUST?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “Transmissão”.

E o que é TUSD?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “distribuição”.

Onde está a ILEGALIDADE?
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.
A TUST e a TUSD não constitui venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.

QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?
Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos.
Todavia, atualmente, ninguém paga pouco.
Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.

FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS
Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.

O QUE FAZER?
Para pleitear a restituição e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação, através de um advogado.
Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao consumidor (autor da ação) nas demandas que discutem o assunto em comento.
A inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.

Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.

Para mais informações deixe seu comentário ou entre em contato.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Mulher é condenada por tentativa de estelionato contra o inss em Diadema - SP


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma mulher por tentativa de estelionato, com objetivo de obter de forma fraudulenta benefício assistencial de amparo social (LOAS) a uma idosa, junto à Agência da Previdência Social (APS) de Diadema/SP, em 2004, em troca de pagamento da primeira parcela do auxílio.

Os magistrados confirmaram a sentença da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP. As provas do processo apontaram para a prática de uma ação de organização criminosa. A ré teria agido com o auxílio de terceiros e uso de documentação falsa para tentar o benefício social.

“Isso revela o preparo para perseverança nas atividades criminosas, não havendo dúvidas quanto ao aparelhamento para a prática reiterada de fraudes e também a maior culpabilidade da ré”, afirmou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do processo.

O fato ocorreu na APS de Diadema. A ré tentou obter para uma idosa, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vantagem ilícita consistente em benefício assistencial à pessoa idosa, com uso de documento particular falso. Ela havia requerido o benefício como procuradora da vítima.

A perícia comprovou que a ré apresentou declaração fraudulenta assinada por ela e não pela idosa. O documento continha informações falsas de que a vítima estaria separada de fato há quatro anos. O benefício foi concedido, mas a idosa não chegou a recebê-lo, pois suspeitou das irregularidades. Além disso, o crime não se consumou, porque a fraude foi descoberta por servidores do INSS.

A declaração foi comprovada como inverídica, uma vez que a idosa estava, na época dos fatos, casada há mais de 48 anos sem qualquer período de separação. Seu cônjuge, inclusive, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição.

O modo de atuação da fraudadora consistia em se identificar para as vítimas como procuradora do INSS, utilizando um crachá. Dizia que já atendia inúmeros idosos que pretendiam receber o auxílio/LOAS. Como forma de retribuição pelo serviço prestado, era acertada a entrega do primeiro pagamento do benefício à fraudadora.

Condenação

A Segunda Turma manteve a sentença de primeira instância, mas substituiu a pena de prisão de dois anos e oito meses por restritivas de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade. Também condenou a ré ao pagamento de três salários mínimos em favor da Previdência Social, conforme a periodicidade a ser definida pelo Juízo de Execuções Penais.

Apelação Criminal 0002119-90.2006.4.03.6114/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/345498

terça-feira, 20 de setembro de 2016

APOSENTADO QUE TRABALHA PODE SE LIVRAR DE PAGAR INSS



O governo estuda incluir na reforma da Previdência regras que impedem a troca de aposentadoria. 

O governo poderá criar uma regra para desobrigar aposentados que trabalham de pagarem a contribuição ao INSS. A medida, que poderá fazer parte da reforma da Previdência, seria uma das saídas para evitar futuros pedidos de troca de aposentadoria. 

Os detalhes dessa regra e até mesmo a sua inclusão na reforma ainda não estão totalmente decididos, mas uma das possibilidades em estudo seria a criação de contratos de trabalho específicos para funcionários já aposentados.

A troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, é a ação judicial na qual os aposentados que trabalham e recolhem INSS normalmente, pedem a inclusão de novas contribuições previdenciárias no cálculo do benefício pago pelo INSS. Estão em curso atualmente na Justiça Federal cerca de 181 mil pedidos de desaposentação.

O tema já conta com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável aos aposentados, mas a maioria dos processos estão à espera da conclusão do julgamento iniciado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014 e que foi interrompido porque a ministra Rosa Weber pediu para analisar o caso. Ela já devolveu o processo, mas, por enquanto, o assunto não está na pauta do Supremo e não há previsão de quando voltará a ser discutido.

Se o governo for obrigado a recalcular os benefícios de aposentados que trabalham, o gasto aumentará em mais de R$ 7,6 bilhões por ano.

Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é justo não cobrar contribuição dos aposentados. Mas ela lembra que, com a idade mínima de 65 anos, poucos segurados teriam condições de pedir a troca.

Nova proposta
Os aposentados que trabalham poderão ficar livres de pagar a contribuição previdenciária. 

·        De olho na troca
Na prática, a medida poderia barrar novos pedidos de troca de aposentadoria na Justiça. Quem já tem ação ou pagou contribuições ao INSS após a aposentadoria não deve ser prejudicado se essa nova regra passar a valer.
·       O que pode mudar
O aposentado que continua na empresa teria um contrato de trabalho diferente. Ele não teria o desconto do INSS em seu salário. O empregador também ficaria livre de pagar a contribuição previdenciária e outros encargos, como o FGTS.

Como funciona hoje
O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada tem o desconto obrigatório do INSS em seu salário. Ou seja, todos os meses ele paga a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% de seu salário, até o teto do INSS. O patrão também paga o INSS desse funcionário, além de fazer os depósitos mensais do FGTS. 

·        Sem benefício
Porém, esses aposentados não aproveitam as contribuições que são descontadas de seus salários. Para o INSS, as contribuições não podem entrar no cálculo dessas aposentadorias. Como já recebem o benefício, eles não têm direito ao auxílio-doença caso precisem ficar afastados do trabalho. O auxílio-acidente também é cortado quando o segurado começa a receber a aposentadoria. 

·       Na Justiça
Como as contribuições obrigatórias não representam nenhuma vantagem aos aposentados que trabalham, muitos vão à Justiça para pedir a troca de benefício. O trabalhador pede para incluir todas as contribuições pagas ao INSS, antes e depois da aposentadoria. Com mais idade e mais contribuições, a aposentadoria fica maior e, muitas vezes, dá para escapar do desconto do fator previdenciário. 

·       No INSS
Para o órgão, os aposentados não têm direito à troca, pois o sistema da Previdência prevê que as contribuições dos trabalhadores devem custear o pagamento das aposentadorias. O governo estima que gastaria R$ 181 bilhões se todos os 480 mil aposentados que continuam trabalhando pudessem ganhar um benefício maior com a troca.

·       No Supremo
Para resolver o impasse, os ministros do STF terão que decidir se esses aposentados têm direito à troca. O julgamento ainda não tem data para ser retomado. A partir desta semana, caberá à ministra Cármen Lúcia, nova presidente do STF, decidir quando o julgamento da desaposentação será retomado. 

Governo prepara alternativas
Técnicos do governo já preparam uma proposta de reforma da Previdência com regras menos duras do que as divulgadas até o momento. Com isso, a equipe espera ter alternativas para negociar com o Congresso, que resistirá à medidas impopulares, como a idade mínima de 65 anos para a concessão das aposentadorias de homens e mulheres.

Outras possibilidades para diminuir a resistência de deputados e senadores seria a criação de uma regra de transição mais vantajosa para as mulheres e a criação de um bônus no valor das aposentadorias para os trabalhadores que começaram a trabalhar muito jovens. 

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Bloqueio de Telemarketing



Nosso grande amigo e colega de profissão, Dr. FABIO ROBERTO DE SOUZA nos brinda com mais esclarecimentos sobre o bloqueio de telemarketing.

Acesse o link do vídeo: 

https://www.facebook.com/fabiorobertodesouzas/videos/199442267141667/

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Fique por dentro ...



Arbitragem
É um meio alternativo de solução de conflitos. O mais conhecido é o Estatal, através do Poder Judiciário. A nova alternativa é a Arbitragem (justiça privada). A decisão do Juiz Arbitral tem a mesma eficácia da sentença Judicial. Destina-se à solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que possa ser convertido em valor. Exemplos: cheques, notas promissórias, contratos, notas de venda, acidentes de trânsito, recibos, etc. Excluem-se questões que envolvem menores de 18 anos, questões de família, de ordem pública e criminal. 

Imóvel residencial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que é impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. O imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos foi considerado bem de família.

Juizado cancela devolução
A Turma Recursal de Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que quem ganha a troca não precisa devolver o valor da aposentadoria antiga que recebeu do INSS. A decisão alterou outro julgamento, no qual uma juíza havia mandado uma mulher que se aposentou em 2012 e continuou trabalhando até 2014 devolver toda a aposentadoria que recebeu até o momento em que a troca foi concedida. Com a vitória na Justiça, a segurada verá o valor do seu benefício saltar de R$ 1.475 para R$ 3.906. A palavra final sobre a troca será dada pelo Supremo tribunal. 

Auxílios dados pela Justiça
O INSS divulgou na última semana as regras do pente-fino do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que vai atingir 1,7 milhão de segurados. Os primeiros a serem chamados para fazer nova perícia serão os trabalhadores que ganharam na Justiça o direito ao auxílio-doença. Também será priorizada a convocação dos beneficiários que recebem auxílio há mais tempo e os mais jovens. O INSS não informou quando vai começar a convocar os segurados e se o chamado será por carta ou telefone. Os médicos da Previdência vão receber grana extra para fazer as perícias, que poderão ocorrer aos sábados. Quem for reprovado no exame perderá o benefício. 

Endereço da empresa
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no que concerne a citações de pessoas jurídicas, adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento. 

Pagamento cumulativo indevido
Um beneficiário entrou com uma ação contra o INSS após ter sido responsabilizado pela autarquia pelo pagamento cumulativo indevido de aposentadoria e auxílio-doença acidentário. Este pagamento, pago pelo Instituto, apesar de vedado por lei, vinha sendo depositado na conta do beneficiário por equívoco da autarquia que, ao notar o erro, requereu a devolução de todo o período onde houve a irregularidade, que compreende janeiro de 2009 a agosto de 2013. O beneficiário, por sua vez, ingressou com ação alegando não ter conhecimento de que este pagamento cumulativo era indevido, o que foi acatado pela Justiça Federal de São Paulo. 

Auxílio com novas regras
Quem está trabalhando com carteira assinada, é trabalhador doméstico registrado ou prestador de serviços e paga o carnê do INSS tem direito ao auxílio-doença se ficar afastado para tratamento médico, seja por causa de acidente ou doença. No entanto, medida provisória do governo publicada em julho alterou a regra de acesso ao benefício. Agora, o segurado que deixar de contribuir com o INSS e perder a cobertura previdenciária só poderá receber o auxílio-doença após completar 12 contribuições. Antes, eram necessárias somente quatro contribuições. 

Acompanhar cadastro
Para saber quais erros terá de corrigir quando for se aposentar, o segurado deve acompanhar o seu CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. A consulta é feita no site www.previdencia.gov.br, mas exige senha. Para obtê-la, é preciso agendar atendimento. 

Contribuição INSS
Mesmo sendo pagas em dia, as contribuições dos autônomos e do patrão da doméstica não entram automaticamente no cadastro do INSS. Por isso, no dia agendado para a aposentadoria, esses segurados devem levar os documentos que comprovem os pagamentos à Previdência. 

Morador encrenqueiro
O condômino que vive desrespeitando as regras de convívio pode sofrer processo e até ser expulso. Quem está sempre desrespeitando as regras do prédio pode ser multado em até 10 vezes o valor do condomínio. Ele é chamado “condômino antissocial” e esse é o mais alto grau de punição baseada no Código Civil. O caso também pode ser levado à Justiça.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...