quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Notícias Diversas....


GAVETAS ABARROTADAS
Lembrando que cada juiz brasileiro julgou, em média, 1,7 mil ações no ano passado, Casildo Mldaner alertou, na tribuna do Senado, para o congestionamento do Judiciário. Existem 95 milhões de ações tramitando e a demanda vem aumentando ano a ano numa proporção maior do que a capacidade dos magistrados de julgar. Segundo o senador, não faltam esforço e dedicação dos juízes, mas é preciso diminuir a possibilidade de recursos e investir em métodos alternativos, como a Conciliação, Mediação e Arbitragem.

JUIZADOS ACEITAM CONVERSÃO
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que os segurados com atividades comuns e insalubres exercidos até 28 de abril de 1995 conseguem converter os períodos de tempo comum para completar o mínimo exigido para a aposentadoria especial. A vantagem só vale até essa data e somente para segurados que tiveram os dois tipos de atividade na época. Agora, o direito deve sair mais rápido nos Juizados. A conversão é de 0,71 para cada ano comum, para homens e de 0,83 para mulheres. A turma alterou seu entendimento anterior e definiu que deve ser aplicada a regra da época em que o segurado trabalhou na atividade, mesmo que o tempo total para o benefício tenha sido completado depois.

PRIMEIRA INSTÂNCIA
Um aposentado obteve decisão favorável da Justiça para continuar com o plano de saúde mesmo sem ter pago mensalidade enquanto trabalhava. Apenas a empresa pagava. Isso vai contra a lei e que a seguradora deve recorrer. O Bradesco Saúde informa não comentar esse tipo de caso.

DECISÃO DA JUSTIÇA
A Caixa Econômica Federal não poderá exigir que os mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) abram conta-corrente na instituição para terem o direito ao financiamento do imóvel. A decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), vale para todo o país. Outra prática apontada na ação é a obrigatoriedade de contratação de seguro através de seguradora escolhida pela própria instituição. A Caixa alega que não pratica venda casada.

CORREÇÃO MAIOR PARA O FGTS
Trabalhadores que decidiram não esperar por uma decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estão ganhando na Justiça a correção maior do FGTS. No último mês, ao menos quatro decisões garantiram que o saldo do Fundo de Garantia deve ser corrigido pela inflação, que neste ano, está em cerca de 4,61% e não pela TR (Taxa Referencial), que é próxima de zero. As ações são de Minas Gerais e contrariam o STJ, que havia solicitado a paralisação dos processos enquanto não desse a palavra final. O trabalhador que ganha a correção tem direito a juros contados a partir do momento em que foi a à Justiça. Entrar com ação agora pode dar grana extra.

PEDIDO DE APOSENTADORIA
Antes de procurar o INSS, o segurado que está pensando em se aposentar deve saber se está preparado para o período da aposentadoria, que proporciona uma grande mudança de vida. As principais dicas são poupar, calcular os gastos, acompanhar as contribuições ao INSS e investir a grana que foi economizada.

TROCA DE APOSENTADORIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) não incluiu a troca de aposentadoria na lista de ações que serão julgadas nos próximos dias. Não há data definida para que os ministros que ainda não deram os seus votos decidam a questão. O julgamento começou, mas apenas o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, votou. Ele foi a favor da troca e propôs uma nova fórmula de cálculo, que reduz o aumento que o aposentado consegue com o novo benefício. Nos bastidores, o alto escalão do INSS avaliou como “menos catastrófica” a nova fórmula apresentada pelo Supremo. A medida custaria bem menos para a Previdência. A proposta de Barroso pode ser aceita pelo INSS.

ATRASADOS DO INSS
O segurado que foi à Justiça para cobrar uma revisão ou um direito do INSS deve ficar atento até o final deste mês. Para receber os atrasados ainda neste ano, ele precisa ter a autorização do juiz até o próximo dia 31. É que a liberação da grana dos atrasados de até 60 salários mínimos, que neste ano é de R$ 43.440, leva aproximadamente dois meses, a partir da autorização do juiz. Quando isso é feito, o tribunal regional é informado e depois solicita o dinheiro ao CJF (Conselho da Justiça Federal).

REVISÃO SEM PRAZO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado que adiou o pedido da aposentadoria ao INSS e foi prejudicado não tem prazo para pedir a revisão e receber um novo benefício. Isso acontece quando o segurado solicitou a aposentadoria em um determinado período que acabou lhe rendendo um valor inferior ao que ele teria se tivesse pedido antes. A lei garante ao trabalhador o melhor benefício. O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, afirmou, em seu relatório, que o prazo de dez anos para um pedido de revisão não pode ser exigido de quem adiou a aposentadoria e se deu mal. Para o STJ, não pode haver prazo para um pedido que não foi analisado pelo INSS.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Os bancos passaram a enviar, desde semana passada, quantidade 60% maior de propostas de análise de empréstimo consignado para a Dataprev, empresa responsável por verificar os dados dos aposentados do INSS. O motivo é a ampliação do prazo para pagar a dívida, que passou de 60 (cinco anos) para 72 meses (seis anos), o que aumenta a procura por parte dos aposentados e pensionistas. Dados da Dataprev mostram que o que o fluxo diário de transmissão e processamento de pedidos de empréstimo consignado passou a ser de até 104 mil, ante os 65 mil pedidos diários antes da expansão do prazo por parte do governo federal.


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CAIR COM O USO DO EPI

EPI É TEMPO ESPECIAL ??

STF: aposentadoria especial pode cair com uso do EPI, diz Relator

O relator, Ministro Luiz Fux, votou no sentido de que a redução do risco pelo uso do EPI afasta a concessão de aposentadoria especial. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Barroso
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, que se discute se a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), capaz de eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os efeitos nocivos de um agente insalubre, descaracteriza o direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria.
Relator vota pelo afastamento da aposentadoria especial no uso do EPI.
Após o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, no sentido de que a redução do risco afasta a possibilidade da contagem de tempo especial, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e a decisão afetará pelo menos outros 1.646 processos que estão suspensos até a decisão do Tribunal.
Em voto pelo provimento do recurso, o ministro Fux considera que o risco potencial não pode ser fator de concessão de benefício. Ele lembrou que, segundo este raciocínio, bastaria a possibilidade de ocorrência de risco para se conceder um benefício. Observou também que, mesmo que a aposentadoria especial tenha sido criada com base no risco a que a saúde do trabalhador é efetivamente submetida, e não da comprovação de prejudicialidade a seu organismo, comprovada a eficácia EPI de forma a reduzir ou eliminar o risco, esse direito deixa de existir, sob pena de se subverter a premissa do benefício.

Ministro Luiz Fux – STF
O ministro destacou que, em fiscalização, os órgãos competentes poderão aferir as informações prestadas pela empresa sobre a utilização dos equipamentos de proteção no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. O ministro frisou que a contagem de tempo especial para aposentadoria é um direito previsto na Constituição Federal aos segurados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, mas que a utilização de EPI comprovada mediante PPP, na forma da legislação previdenciária, não caracteriza tempo de serviço especial.
O relator entende que, em caso de dúvida sobre a eficácia do EPI, a premissa deve ser a de reconhecimento da aposentadoria especial, mas que no caso concreto, não houve comprovação de que o equipamento utilizado estivesse em desacordo com as normas de segurança do trabalho.

Ministro Barroso pede vista, mas concorda com Relator
Ao pedir vista do processo, o ministro Barroso destacou que, embora concorde com a tese central apresentada pelo relator, de que a utilização de EPI de forma adequada descaracteriza a contagem de tempo especial, ficou em dúvida no caso concreto e pretende examinar os autos para formar opinião própria em relação à questão específica do ruído.
No caso concreto, um segurado que exercia a função de auxiliar de proteção em setor de usinagem durante quatro anos obteve na Justiça Federal o direito de contagem de tempo especial para fins de aposentadoria sob o entendimento de que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade em casos de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

INSS defende que uso do EPI afasta aposentadoria especial
Na tribuna, o procurador-geral do INSS argumentou que, comprovada a eliminação dos riscos, a concessão da aposentadoria especial viola frontalmente o artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, com exceção dos que trabalham em atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.
O advogado do recorrido sustentou que a mera probabilidade do risco justifica contagem de tempo como especial. Afirmou não haver provas de que o EPI elimine a nocividade, especialmente no caso concreto em que, além do agente nocivo ruído há também a vibração. Também se manifestaram no mesmo sentido os representantes da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), do Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista (SP), do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça de Mogi das Cruzes, Suzano, Poá e Ferraz de Vasconcelos (SP) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), admitidos no processo como amici curiae.

Entenda o Recurso Extraordinário nº 664335 
Relator: ministro Luiz Fux
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina

Recurso extraordinário contra acórdão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina o qual entendeu que o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), ainda que elimine a insalubridade, em casos de exposição a ruído não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado. O recorrente alega que a decisão recorrida viola o princípio da necessidade de previsão da fonte de custeio total (artigo 195, parágrafo 5º, da Carta Magna), bem como os princípios contributivos (artigo 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal) e da independência dos poderes. Sustenta que a aposentadoria especial somente é devida aos segurados efetivamente sujeitos a condições especiais que lhes prejudiquem a saúde ou a integridade física. Aponta ainda que o artigo 58 da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 9.732/1998, estabeleceu que “a comprovação efetiva do segurado a agentes nocivos passaria a ser realizada através de formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais, o qual deveria constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual”, a qual desonera a empresa do pagamento do adicional ao SAT, que tem destinação específica para o custeio das aposentadorias especiais. Em 15/6/2012, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

VEJA COMO RENOVAR A SENHA PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Os aposentados e os pensionistas do INSS devem recadastrar as suas senhas no banco até 31 de dezembro.

Os 2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ainda não recadastraram suas senhas bancárias neste ano poderão ter seus benefícios cancelados se não fizeram a prova de vida até 31 de dezembro, segundo informações do Ministério da Previdência Social. Até o final de agosto, 29 milhões de beneficiários já tinham feito o recadastramento. O número representa 93% do total de beneficiários do INSS que devem fazer a renovação da senha.

A Federação dos Bancos (Febraban) pede aos segurados que realizem a prova de vida diretamente nas agências bancárias onde eles costumam receber seus benefícios, comparecendo ao local na mesma data do pagamento. “Se o beneficiário do INSS recebe no dia 10, ele terá que realizar a prova de vida no dia 10 ou a partir do momento que o banco disponibilizar este procedimento”.

Os bancos são responsáveis por avisar sobre o recadastramento, mas o segurado deve ficar atento, pois o comunicado pode ser feito de diferentes maneiras, como numa mensagem no extrato bancário ou no momento do saque com o cartão de débito. O segurado do INSS que for correntista do banco onde recebe o benefício também poderá realizar o procedimento nos canais de autoatendimento, como nos caixas eletrônicos, ou pela internet, no site do banco.

Procurador deve fazer cadastro

Um procurador pode fazer a prova de vida do segurado que, por estar doente, não pode ir ao banco. Antes, porém, o representante do beneficiário deverá ir a um Posto da Previdência Social com uma procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório. No posto, o procurador deverá apresentar um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dele e do segurado.

Evite o corte dos pagamentos

Aposentados e pensionistas do INSS devem se recadastrar até 31 de dezembro deste ano. A chamada prova de vida é feita por meio do recadastramento da senha bancária utilizada pelo segurado para sacar o benefício. Quem não fizer o prova de vida terá o benefício cortado.

Como fazer a prova de vida

** Recadastramento - É a renovação de senha bancária usada para receber o benefício. Com isso, a Previdência tenta evitar pagamentos indevidos e fraudes. Mais de 2 milhões de segurados ainda não fizeram o recadastramento. Ao todo, o INSS tem 31 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
** Onde ir – O segurado deve ir a uma agência do banco onde recebe o benefício. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social.
** O que levar – Documento de identificação com foto emitido por órgão público, como RG, carteira de trabalho e CNH.
** Biometria – Os bancos podem pedir ao segurado que cadastre suas impressões digitais. Mas o procedimento chamado de biometria, não é obrigatório. Com a biometria, apenas o próprio segurado poderá ir ao banco fazer a retirada mensal nos caixas eletrônicos.
** Quem está fora do Brasil – Nos países onde há acordo previdenciário internacional, o segurado é convocado para preencher um formulário na embaixada ou no consulado. São pagos 14 mil benefícios previdenciários do INSS a brasileiros em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
** Prorrogação – O prazo inicial para renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, mas ele foi prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro. Não há intenção de novas prorrogações por parte da Previdência Social.
** Por que é preciso fazer o recadastramento? – Para evitar fraudes; para corrigir erros no cadastro; para provar ao INSS que o segurado ainda está vivo e deve continuar recebendo o benefício; para acabar com os crimes previdenciários, já que há casos em que o segurado morre e um parente ou alguém próximo continua recebendo a grana no banco.
** Servidores – Essas regras são para as aposentadorias do INSS. Servidores estaduais e municipais devem consultar seus respectivos órgãos previdenciários para o recadastramento.
** Quem não pode ir pessoalmente? – O recadastramento pode ser feito por um procurador nomeado pelo INSS. O procurador precisa se cadastrar em uma agência da Previdência Social.
** O representante do segurado deve ir ao posto munido de – Procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório; atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção do segurado; documento de identificação do procurador.
** Atenção – Quem não fizer o recadastramento terá o benefício suspenso. Os pagamentos só serão liberados após a renovação da senha.

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JUSTIÇA AMPLIA PRAZO PARA RECUPERAR BENEFÍCIO CORTADO

Quem tem auxílio-doença cancelado no posto do INSS agora tem prazo de até dez anos para ir à Justiça.

O segurado do INSS que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até 10 anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Federais.

A decisão atende principalmente beneficiários de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm o risco de corte. Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão.

A vantagem de receber o benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os atrasados de até cinco anos atrás.
Antes da uniformização da TNU, os juízes estavam aplicando prazos aleatórios para permitir ou não que um segurado recorresse à Justiça para recuperar um benefício cessado. Alguns juízes diziam que o prazo poderia ser de até 90 dias após o cancelamento.

A partir de agora, porém, os juízes deverão seguir o mesmo prazo da decadência, que estabelece um período de dez anos, após a concessão, para que o segurado peça a revisão judicial ou administrativa de um benefício. Para quem teve o benefício cortado, o prazo começa a ser contado a partir da data do cancelamento.

Embora o prazo de decadência já esteja previsto em lei, era comum que alguns juízes decidissem usar o que eles chamam de “princípio da razoabilidade”. O juiz usava o bom senso para aceitar ou recusar a ação do segurado, mas não é função do juiz fixar prazos, afirmam especialistas.

Tempo maior para os segurado

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que o segurado tem até 10 anos para cobrar na Justiça um benefício cancelado no posto do INSS. A decisão vale para todos os Juizados Especiais Federais, pois a TNU é a instância máxima nesses casos. O que foi decidido deverá ser aplicado imediatamente em todo o país.

Como era

Os juízes tinham liberdade para decidir quanto tempo um segurado poderia esperar para pedir na Justiça o restabelecimento de um benefício barrado no INSS. Para tomar essa decisão, cada juiz procurava usar o bom senso ao avaliar se o segurado realmente tinha manifestado interesse dentro de um prazo razoável. Mas esse prazo variava de acordo com cada caso.
Para algumas ações, dois anos era o prazo máximo, mas para alguns juízes, bastavam 90 dias. O resultado disso é que muitos segurados sequer conseguiam recorrer à Justiça contra as decisões do INSS quanto aos cancelamentos de benefícios.

Como fica

A TNU decidiu que não cabe aos Juizados Especiais Federais fixar um prazo para o segurado recorrer à Justiça após o cancelamento administrativo do benefício. Nessa situação, é preciso considerar o mesmo prazo de decadência usado para a revisão de benefícios, que já está estabelecido por lei.
Esse prazo para recorrer ao Judiciário contra a decisão do INSS é de 10 anos após a concessão ou o cancelamento do benefício. A TNU também reafirmou o direito de os segurados cobrarem os atrasados de até cinco anos antes do julgamento da ação.

Quem ganha

A decisão beneficia segurados que tiveram o benefício cancelado pelo INSS e que demoraram para recorrer à Justiça. Na prática, essa decisão irá afetar quem perdeu benefícios como a aposentadoria por invalidez e, principalmente, os auxílios-doença.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

TROCA DE APOSENTADORIA GERA NOVO BENEFÍCIO CINCO VEZES MAIOR

O segurado ganhava o salário mínimo e, agora, tem o teto da Previdência, neste ano, de R$ 4.390,24.

Um segurado em Minas Gerais conseguiu aumentar o valor de sua aposentadoria em quase seis vezes com a troca do benefício. De uma aposentadoria no valor de R$ 737, ele já está ganhando o teto do INSS, hoje em R$ 4.390,24. O direito veio por meio de um mandado de segurança, um tipo de pedido de antecipação da decisão, que pode garantir a troca mais rapidamente.

O aumento de quase 500% foi possível porque o segurado tem hoje 74 anos e conseguiu uma nova aposentadoria que incluísse 42 anos de contribuição ao INSS. Com essa combinação, seu fator previdenciário ficou 2,04 jogando o valor final do benefício para cima.

A primeira aposentadoria do segurado foi concedida em 1992, com 30 anos de contribuição, como era possível na época.
Como antes de entrar com a ação judicial o segurado fez o pedido no posto do INSS, ele ainda garantiu alguns meses de atrasados pela espera. Um dos advogados na ação, ressalta que, para esse caso, o impacto positivo do fator previdenciário foi determinante para um aumento tão grande no valor do benefício.

No caso, a Justiça Federal se baseou no entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para determinar a troca. O tribunal superior entende que o aposentado que trabalha tem o direito a um novo benefício, que inclua todos os pagamentos. Além disso, o STJ diz também que não há a obrigação de devolver os valores que recebeu pela primeira aposentadoria.

Vantagem

A troca de benefício costuma ser vantajosa para os aposentados que continuam trabalhando, mas há casos em que não compensa iniciar a ação judicial. Para quem manteve o mesmo salário ou mesmo passou a ganhar ainda mais, a tendência é de aumento na aposentadoria.

Além do cálculo excluir contribuições menores, o segurado estará mais velho e, consequentemente, terá um fator previdenciário melhor.

Por que o benefício aumentou tanto

Dois fatores influenciaram o valor da nova aposentadoria: 1) A idade do segurado: ele tem, neste ano, 74 anos de idade; a idade é o maior peso no cálculo do fator previdenciário; quanto mais velho o segurado, maior a chance de o fator aumentar o benefício, ao invés de diminuir; 2) Ele se aposentou por tempo de contribuição em 1992; na época, teve o benefício com 30 anos de INSS; ele continuou trabalhando e conseguiu incluir no cálculo do novo benefício; o INSS considerou, então, 42 anos de contribuição para a nova aposentadoria.

O pedido

O segurado já está recebendo o novo benefício. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais. O pedido que garantiu a troca de aposentadoria foi o mandado de segurança.

Prazo menor

Esse tipo de pedido ainda mais rápido, pois o prazo para recurso é menor. Após a decisão do juiz, o INSS tem até dez dias para se manifestar. Nos outros pedidos, o órgão chega a ter 60 dias para preparar um recurso.

Mais segurança

Outra vantagem é que, se o juiz decidir a favor do segurado, essa sentença é mais segura do que uma decisão liminar.

Como é o cálculo da média salarial

Para definir a nédia salarial, o INSS aplica a correção monetária pela inflação a todos os valores de salários desde julho de 1994. Depois, faz uma média com os 80% maiores valores. A média salarial é usada como base para o cálculo de todos os benefícios do órgão.

A troca de aposentadoria na Justiça

O direito à desaposentação, como a troca é conhecida na Justiça, está parado. Há, no STF (Supremo Tribunal Federal), um processo com repercussão geral, cuja decisão valerá para todos os casos no país. O relator, ministro Roberto Barroso, prevê terminar a análise do caso ainda neste mês. Enquanto isso, no entanto, não há qualquer previsão de uma solução para o impasse.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A PONTUAÇÃO QUE ACABA COM SEU CRÉDITO



Qual a sua pontuação nos bancos de dados de empresas de análise de crédito?  Você não sabe, eu não sei, nós não sabemos, porque a prática do scoring (pontuação) vem ocorrendo sem que haja transparência dos critérios utilizados.

Esses sistemas coletores de informações sobre os consumidores não divulgam o que consta sobre nós, mas, por causa desses dados, uma loja, concessionária de veículos ou banco talvez nos negue crédito, ou nos aumente os juros em uma operação financeira.

Isso contraria o direito à informação, claramente estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, estas empresas deveriam sujeitar-se a um ‘mínimo existencial’, ou seja, a aqueles direitos essenciais à dignidade humana.

Um desses direitos é saber o que há contra você em questões judiciais ou em bancos de dados privados, para que possa corrigir eventuais informações incorretas e até ilegais.

Como não sabemos o que está arquivado sobre nós, é possível que os critérios utilizados nestes arquivos sejam subjetivos, e que, em função deles, uma empresa nos considere mais propensos a não pagar uma dívida. Já houve casos internacionais em que o modelo de carro, o tabagismo e o consumo de bebidas alcoólicas entraram nesta avaliação.

A discussão é atual e ‘quente’ porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma audiência pública sobre score no último dia 25 de agosto, da qual participaram entidades de defesa dos direitos do consumidor, associações de lojistas, defensorias públicas e o Banco Central.

Essa audiência foi motivada por ações judiciais contra a pontuação, impetradas por consumidores no Rio Grande do Sul. Eles pediram ressarcimento de perdas e danos provocados por sua inclusão nestes bancos de dados.

Foi um avanço que o STJ tenha aberto espaço para debater um tema de interesse tão abrangente. Expusemos nossa visão, de que deve haver fiscalização das atividades de score, para que sejam utilizados padrões mínimos nesta avaliação. E, principalmente, para que o cidadão tenha acesso ao que conste contra ele, a fim de que possa se defender de eventuais erros, preconceitos, violação de intimidade e do uso de informações imprestáveis ou prescritas.

Lembro que o cadastro positivo, aprovado com estardalhaço, como o elixir que facilitaria o crédito de quem pagasse suas contas em dia, não reduziu, até agora, as taxas de juros de ninguém. Funciona, isto sim, como mais uma forma de controlar o histórico financeiro dos cidadãos.

Vivemos em uma sociedade do ‘Grande’Irmão, em que câmeras acompanham nossos passos. Nossos hábitos de consumo e lazer são mapeados e comercializados. A privacidade e o direito à intimidade são amplamente revogados no dia a dia, pela invasão de nossos espaços.

Permitir que isso ocorra também no crédito pessoal, é reduzir os direitos dos cidadãos. Estamos mobilizados para impedir que tal desrespeito continue a ser praticado impunemente. Quem é negativado, por exemplo, por não pagar prestações de uma conta, já foi penalizado com a restrição do crédito. Esse é o objetivo da negativação, que cessa quando as contas forem quitadas.

Tenho esperança de que o STJ coloque ponto final nesta história. Que normas e fiscalizações delimitem o campo de atuação destas empresas de pontuação. A cidadania é uma construção constante, que exige total atenção e dedicação, para que nossos direitos não sejam jogados no lixo.

Relate às entidades de defesa do consumidor situações em que dificuldades de crédito possam ser atribuídas a uma pontuação desconhecida. Cobre mais informações da loja ou do banco, quando seu crédito for negado. Questione por que os juros de seu financiamento estão mais elevados do que os anunciados pela instituição financeira.

Há muitos ‘pontos’ importantes nesta questão, que vão além das compras que fazemos diariamente.
Fonte: Folha Online - 01/09/2014

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A PAGAR R$ 12.000,00 POR NEGAR CIRURGIA BARIÁTRICA PARA COMERCIANTE

A Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) deve pagar indenização de R$ 12 mil a comerciante que teve negada autorização para cirurgia bariátrica. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em março de 2004, o médico do paciente recomendou a cirurgia, tendo em vista o quadro clínico de obesidade mórbida associada a diabetes melitus tipo I e hipertensão arterial, entre outras complicações. O plano de saúde, no entanto, negou o pedido, sem justificativa.

Em virtude disso, ele ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, e indenização por danos morais. Na contestação, a Amil alegou não haver previsão contratual para a realização do procedimento. Sob esse argumento, pleiteou a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido, conforme requerido. Condenou também a operadora ao pagamento dos custos referentes às despesas hospitalares, incluindo exames, materiais, honorários médicos e medicamentos, bem como a pagar R$ 3 mil de reparação moral.

Requerendo a majoração do valor, o comerciante interpôs apelação (nº 0760744-75.2000.8.06.001) no TJCE. Disse que, mesmo após decisão judicial determinando o pagamento dos honorários médicos, a Amil continuou descumprindo. Em função disso, o paciente, em recuperação da cirurgia, passou a sofrer cobranças da equipe médica, o que causou ainda mais abalo e sofrimento.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (1º/09), a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento para majorar o valor, acompanhando o voto do relator, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. “Analisando todas as circunstâncias, as partes envolvidas, a idade do autor (maior de 65 anos), a gravidade da doença que o afligiu, a urgência do seu tratamento, a culpabilidade, bem como a extensão do dano sofrido pelo promovente, verifica-se adequada e suficiente a fixação dos danos morais em R$ 12.000,00, conforme valores estabelecidos pelos tribunais superiores”.

O desembargador destacou ainda “ser indiscutível o intenso sofrimento psicológico suportado pelo autor [paciente], uma vez que, além de se deparar com os sintomas provenientes de sua doença, havendo inclusive risco de morte, teve que se preocupar com o custeio do procedimento necessário que sabe não ser de sua responsabilidade”.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...