quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Construtoras cobram taxas ilegais no financiamento do imóvel
Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação Brasileira dos Mutuários de São Paulo e Adjacências “só no momento da assinatura do contrato ou, na maioria das vezes, após fechar acordo é que o mutuário tem o conhecimento que terá de arcar com pagamento de taxas abusivas e ilegais”.
Ao assinar o contrato do imóvel o comprador deve atentar-se à todas as cláusulas para não cair numa cilada e perder dinheiro com taxas abusivas.
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
REVISÃO DO FGTS
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária para pagamento dos chamados precatórios. Esta decisão tem desdobramentos que vão além do processo na qual foi tomada.
Isto porque a Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo a Caixa Econômica Federal adota a TR como índice para corrigir referido fundo, a mesma agora considerada inconstitucional para este fim pelo STF.
A adoção da TR como índice de correção para o FGTS causou prejuízos ao trabalhador e, diante disso e da decisão do STF, abriu-se a possibilidade de todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada de pleitear a revisão do saldo do FGTS na Justiça, o que pode ser feito desde 1.999, substituindo-se a TR, considerada inconstitucional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – o qual reflete com maior exatidão a correção monetária.
Para tanto é necessário retirar junto à Caixa Econômica Federal um extrato analítico das contas vinculadas deste ano em diante e recalcular os depósitos e saldos trocando a TR pelo INPC apurando-se, assim, os prejuízos causados.
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar um advogado particular munido dos documentos pessoais para ajuizamento da ação.
Você deve procurar um advogado particular munido dos documentos pessoais para ajuizamento da ação.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
CONSULTE HOJE MESMO UM ADVOGADO PARA REQUERER SEU DIREITO.
terça-feira, 10 de setembro de 2013
TIRANDO SUAS DÚVIDAS....
MEU PAI MORREU HÁ ALGUM
TEMPO, E MEU IRMÃO FICOU ENCARREGADO DE LIDAR COM A HERANÇA QUE ELE NOS DEIXOU.
O PROBLEMA É QUE ELE NÃO DIVIDIU NADA COMIGO, FICOU COM TUDO. VENDEU TODO O
NOSSO PATRIMÔNIO E DISSE QUE, QUANDO PUDESSE, IRIA PAGAR A MINHA PARTE. O TEMPO
PASSOU, E NÃO CONSIGO RESOLVER A SITUAÇÃO. ELE AFIRMA QUE NÃO TEM DINHEIRO E
QUE USOU A HERANÇA PARA PAGAR DÍVIDAS. MAS AS DÍVIDAS NÃO ERAM MINHAS, ERAM SÓ
DELE. QUERO SABER SE POSSO ENTRAR COM UM PROCESSO NA JUSTIÇA PARA OBTER A MINHA
PARTE. O QUE DEVO FAZER?
- Não perca tempo. Quanto mais você esperar, mais difícil
será recuperar a sua parte da herança. A Justiça não assegura esse direito por
tempo indeterminado. Por isso, a divisão de uma herança deve ser feita sem
demora. Além disso, você terá que questionar todos os atos praticados por seu
irmão e provar que ele agiu de má-fé quando não dividiu a herança. Contrate um
advogado especializado em direito de família. Ele poderá ajudá-lo a decidir a
melhor atitude no momento.
TIVE MINHA CASA DE
PRAIA ARROMBADA DURANTE A MINHA AUSÊNCIA. LEVARAM ELETRODOMÉSTICOS, ROUPAS E
OUTROS PERTENCES QUE ESTAVAM LÁ. FUI À SEGURADORA PARA PEDIR A COBERTURA DO QUE
FOI LEVADO, MAS ELES NÃO QUEREM PAGAR. DIZEM QUE O CONTRATO QUE EU ASSINEI NÃO
COBRE ROUBOS EM CASO DE REFORMA, E EU ESTOU REFORMANDO O QUINTAL. ISSO É POSSÍVEL?
COMO FAÇO PARA CONSEGUIR OS MEUS DIREITOS?
- Não é de hoje que seguradoras que não são profissionais
tentam se esquivar de suas obrigações, negando-se a garantir as coberturas
pelos motivos mais esdrúxulos. Por isso, não perca tempo discutindo com a
empresa e busque seus direitos na Justiça. Procure um advogado e apresente o
seu caso. Munido do contrato de seguro e do boletim de ocorrência, que atesta o
roubo ocorrido, ele pode ingressar com uma ação exigindo o que é seu por
direito e por contrato.
VOU ME CASAR E ESTOU EM
DÚVIDA SOBRE QUAL TIPO DE DIVISÕES DE BEM ADOTAR.
- O Código Civil prevê quatro regimes de bem que podem ser
escolhidos antes do casamento. Comunhão parcial, que é a regra geral quando os
noivos não escolhem o regime de bem. Nesse caso, fica assegurado que os bens
adquiridos enquanto durar o casamento pertence a ambos. O que cada um possuía
antes não se mistura. Já a comunhão universal assegura a união de todos os bens
dos cônjuges, assim como suas dívidas. O regime da participação final dos
aquestos é aquele no qual cada cônjuge possui um patrimônio próprio e o
administra sozinho, entretanto, ao final do casamento, ambos têm direito à
metade dos bens adquiridos pelo casal. Por último, no regime de separação de
bens, fica estipulada administração exclusiva dos bens de cada cônjuge
separadamente.
SOU SEPARADA HÁ 16 ANOS
E A CASA ONDE MORO ESTÁ EM NOME DE MEUS DOIS FILHOS, DE 17 E 19 ANOS, COM
USUFRUTO VITALÍCIO MEU. UM DELES TEM AUTISMO, MAS NÃO É INTERDITADO
JUDICIALMENTE. GOSTARIA DE VENDER O IMÓVEL PARA COMPRAR OUTRO MAIOR. COMO DEVO
PROCEDER PARA EFETUAR O NEGÓCIO E LAVRAR A ESCRITURA?
- Você poderá vender a casa e comprar uma maior desde que
comprove esse objetivo em prol dos seus filhos perante um juiz que, após
analisar todos os argumentos e a documentação, pode ou não autorizar a
negociação de seu imóvel para a aquisição de outro por meio de um alvará
judicial. Eu a aconselho a consultar um advogado para que ele a auxilie nessa
transação.
TRABALHO DESDE OS 13
ANOS COM CARTEIRA ASSINADA. NO MEU PRIMEIRO EMPREGO, INALAVA COLA DE SAPATEIRO.
NO SEGUNDO, MANIPULAVA QUEIMADORES DE FOGÃO A GÁS. NO TERCEIRO, ERA SUBMETIDO A
RUÍDOS ACIMA DE 85 DECIBÉIS. POSSO PEDIR APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE? TENHO
47 ANOS E QUASE 31 DE CONTRIBUIÇÃO.
- Entendo que, sim, você tem o direito a se aposentar mais
rapidamente. Afinal, foram muitos anos trabalhando em condições prejudiciais à
saúde. Contudo, o seu direito reconhecido dependerá de provas que confirmem o
tempo de exposição aos agentes nocivos e o quão agressivos eles foram. Reúna
todos os documentos sobre esses empregos e contrate um advogado especialista.
Após um minucioso estudo, ele o posicionará sobre como a sua situação se
enquadra na legislação atual e, caso ele não seja reconhecida pelo INSS, lhe
dirá quais são as suas chances na Justiça.
TENHO UM JORNAL DE
BAIRRO, CUJA REDAÇÃO É NA MINHA CASA, O ÚNICO BEM DE MINHA FAMÍLIA. ESTOU EM
VIA DE PERDER O IMÓVEL, POIS ELE SERÁ LEILOADO POR CAUSA DE UMA AÇÃO
TRABALHISTA, MOVIDA POR UM ANTIGO COLABORADOR, QUE ABRIU UM PROCESSO CONTRA O
JORNAL. QUERO SABER SE O IMÓVEL NÃO É PROTEGIDO POR LEI. TIVEMOS ATÉ OS VALORES
QUE TÍNHAMOS EM CONTAS CORRENTES BLOQUEADOS. O QUE DEVO FAZER?
- Pelo que entendi, a reclamação trabalhista já existe há
algum tempo, tanto que você teve a conta corrente bloqueada. Em um caso como o
seu, fica difícil passar alguma orientação sem conhecer o processo
detalhadamente. Creio que você tenha contratado um advogado para defendê-la
desde o início do processo. Em uma ação complexa como a sua, é muito perigoso
não ter acompanhamento profissional. Isso pode colocar em risco até mesmo o bem
de família, que é protegido legalmente. Se esse for o caso, contrate um
imediatamente para que ele veja o que ainda pode ser feito. Se você já tem um
advogado, o melhor a fazer é conversar com ele e discutir as possíveis
estratégias para assegurar o respeito ao bem de família. Isso é obrigação dele.
MORO EM UMA RUA SEM
SAÍDA, E OS MEUS VIZINHOS DECIDIRAM FECHAR A ENTRADA COLOCANDO UMA PORTARIA E
SEGURANÇA. EU NÃO ESTOU DE ACORDO, POIS ACHO QUE VAI FICAR MUITO CARO E QUE
NUNCA ACONTECEU NADA QUE JUSTIFIQUE A MUDANÇA. QUERO SABER SE ELES TÊM O
DIREITO DE FAZER ISSO?
- Em primeiro lugar, a criação desse bolsão de segurança só
pode ocorrer se eles criaram um projeto que tramitou na Câmara de Vereadores da
sua cidade e foi votado validamente. Caso contrário, o fechamento da rua, a
colocação de guarita, etc. são ilegais e você pode solicitar na prefeitura a
remoção imediata. Mas, para não se indispor com os vizinhos sem saber
exatamente como as coisas ocorreram, procure se informar sobre o projeto, os
custos, os direitos e as obrigações dos moradores e se o projeto está de fato
legalizado.
FUI SÓCIO DE UM MERCADO
ONDE FAZIA COMPRAS. DEPOIS, OS VALORES ERAM DESCONTADOS EM DÉBITO NA MINHA
CONTA CORRENTE. EM 2005, FIQUEI DEVENDO DINHEIRO. FIZEMOS UM ACORDO, E EU
PAGUEI. O PROBLEMA É QUE AGORA ELES COMEÇARAM A DESCONTAR A DÍVIDA NO MEU
HOLERITE E AINDA MANDARAM MEU NOME PARA O SPC. O QUE POSSO FAZER?
- Se eles não tivessem mandado seu nome para o SPC, você
poderia tentar resolver a questão administrativamente, de forma amigável.
Entretanto, agora você terá de entrar com uma ação no Juizado Especial Civil
para cancelar a dívida já paga e pedir o ressarcimento de danos morais pela
inserção indevida do seu nome no SPC. Via de regra, o desconto de valores de
forma automática é proibido constitucionalmente, mas existem exceções nos de
adiantamentos e em outros previstos em lei.
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
JUSTIÇA DÁ GRANA EXTRA PARA APOSENTADO COM CUIDADOR
Aposentado que não recebe benefício por invalidez, mas precisa de cuidados 24h, ganha bônus de 25%.
A Justiça decidiu que o adicional de 25%, pago para aposentados por invalidez que precisam de cuidados constantes, também vale para outras aposentadorias.
No caso analisado pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os desembargadores concederam o adicional de 25% sobre o benefício de um aposentado por idade rural, que tem 76 anos de idade, está inválido e precisa de um cuidador permanentemente.
O relator considerou que o idoso tem o mesmo direito de quem se aposenta por invalidez e ganha o adicional quando necessita de cuidadores. Para o relator, o fator de a invalidez ter ocorrido depois da concessão da aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e precisa de auxílio de uma outra pessoa. O bônus é “uma forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”.
A decisão diz ainda que a Justiça não deve diferenciar o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente e outro aposentado na mesma condição. Para advogados previdenciários, é uma decisão inédita e que poderá beneficiar quem recebe uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. A condição não é o tipo de benefício e, sim, a necessidade de ajuda de terceiros.
Essa decisão abre precedente extremamente favorável, não só para o aposentado por idade, mas também por tempo especial. Os aposentados que não têm um benefício por invalidez, mas precisam de cuidadores, terão que brigar pelo adicional na Justiça. Será preciso pedir a majoração do benefício e alegar que o INSS já dá esse benefício a quem é aposentado por invalidez.
A explicação
Para a Justiça, os outros aposentados têm o mesmo direito daqueles que têm o benefício por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores. O relator entendeu que o fato de a invalidez ter ocorrido depois da data em que ele se aposentou não retira seu direito ao adicional. O que importa é que ele se tornou inválido e passou a precisar do auxílio de outra pessoa.
Novidade na Justiça
O TRF 4 (Tribunal Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, ampliou o direito ao adicional de 25%. O bônus será pago para um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessita de cuidador o tempo todo. Quando se aposentou, em 1993, ele não precisava de cuidador. Os atrasados serão pagos desde a data do pedido feito no INSS, em abril de 2011, com juros e correção monetária.
Como outros aposentados podem ter o bônus
Apenas com um processo na Justiça. É preciso saber que não há garantia de vitória, pois não há um entendimento final sobre o direito ao bônus para os demais aposentados. Ao apresentar seu pedido, ele poderá citar o caso do TRF 4, que entendeu que todos os aposentados que precisam de cuidado permanente têm direito ao adicional.
Vantagem
O adicional de 25% pode ser pedido mesmo para aposentados que já recebem hoje o valor máximo do benefício, calculado pelo teto. Hoje, o teto previdenciário é de R$ 4.159. Com o adicional de 25%, o aposentado poderá receber um total de R$ 5.198,75.
Por Raquel Diegoli - Advogada
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
TIRANDO SUAS DÚVIDAS....
APOSENTEI-ME POR
INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE UM ACIDENTE DE TRABALHADO, EM NOVEMBRO DE 1996. A
EMPRESA NA QUAL EU TRABALHAVA NÃO DEU BAIXA NA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO.
QUERO ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA A EMPRESA PARA RECEBER INDENIZAÇÃO. TENHO
ALGUMA CHANCE DE RECEBER?
- Existe muita controvérsia a respeito do tempo que você tem
para acionar a empresa na Justiça. O tempo para entrar com uma ação contra a
empresa é chamado de prescrição. Há diversos posicionamentos e decisões dizendo
que esse prazo pode ser de dois a dez anos e até período maior. Sendo assim,
como não existe consenso para a matéria, entendo que vale a pena você ingressar
com a ação, pois nem mesmo os juízes e os tribunais chegaram a um acordo sobre
essa questão.
TENHO UM EMPRÉSTIMO JÁ
QUITADO HÁ MAIS DE CINCO MESES. DEPOIS, LENDO O CONTRATO COM ATENÇÃO, VI QUE
FORAM COBRADAS TAXAS ILEGAIS. EU AINDA TENHO PRAZO SUFICIENTE PARA PEDIR A
REVISÃO DO DOCUMENTO?
- Acredito que ainda esteja dentro do prazo, sim. Mas, para
conhecer todos os abusos que lhe foram cobrados, procure um advogado
especializado no assunto. Após uma análise detalhada do montante emprestado,
dos prazos e demais condições de pagamento, ele lhe dirá sobre as chances de
êxito da ação, que poderá incluir a restituição em dobro do que foi pago
indevidamente.
FUI SÓCIO DE UMA
EMPRESA QUE ESTÁ DESATIVADA HÁ MAIS DE 10 ANOS. EU NÃO SABIA, MAS, ANTES DA
MINHA GESTÃO, JÁ EXISTIA UMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A FIRMA. MESMO ASSIM,
ACABEI DESCOBRINDO, RECENTEMENTE, QUE FUI INCLUÍDO NO PROCESSO. ISSO É JUSTO?
- Com as informações que forneceu, não é possível um
posicionamento seguro. O que lhe posso dizer é que a legislação assegura os
direitos dos trabalhadores rigidamente, por isso essa sensação de que foi incluído
de forma indevida. Em razão de sua fragilidade frente à proteção dada ao
empregado, recomendo que não perca tempo. Contrate um advogado imediatamente,
pois, caso não seja de fato o responsável poderá mover uma ação contra os
sócios anteriores.
TENHO AUXÍLIO-DOENÇA
PELO PERÍODO DE SEIS MESES. QUANDO VOLTAR AO TRABALHO, A EMPRESA NA QUAL
TRABALHO PODERÁ ME DESPEDIR?
- Todo segurado que teve uma doença relacionada ao trabalho
ou que sofreu algum acidente enquanto atuava profissionalmente possui direito
ao prazo mínimo de 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio-doença. Caso
o problema que acomete o empregado não seja decorrente de sua atividade na
empresa, ainda assim, o Poder Judiciário tem reconhecido a necessidade de
proteção ao trabalhador. Isso o defende de ser dispensado de forma arbitrária e
discriminada. Esse tipo de demissão é considerado como uma ofensiva à dignidade
do cidadão. Se isso acontecer, é determinada a reintegração ao trabalho ou
mesmo uma indenização por danos morais.
PRESTO SERVIÇO À
SECRETARIA DE SAÚDE DE UM ESTADO BRASILEIRO. LÁ, O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA É
FEITO POR UMA FUNDAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS. GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME
APOSENTAR DE FORMA ESPECIAL, JÁ QUE FAÇO UMA ATIVIDADE DE RISCO POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES NOCIVOS.
- Se você ficar exposto a riscos por agentes nocivos, terá
direito, sim, a se aposentar de forma especial. As informações contidas em sua
pergunta, entretanto, são insuficientes para uma compreensão exata do nível de
periculosidade de sua função. É importante que seja feito o PPP (perfil
profissiográfico previdenciário). Esse documento é um histórico laboral do
funcionário e menciona dados de natureza administrativa. Lá, constam, por
exemplo, riscos ocupacionais, medidas de controle e exames médicos
ocupacionais. O relatório serve para fins de aposentadoria especial, pois
apresenta a real situação do prestador de serviços. Você deve fazê-lo.
FIZ UMA CIRURGIA NA
COLUNA E JÁ RECEBI ALTA DO INSS, PORTANTO, NÃO TENHO MAIS O AUXÍLIO-DOENÇA.
PORÉM, A EMPRESA DA QUAL SOU EMPREGADO NÃO PERMITIU A MINHA VOLTA AO TRABALHO,
E ESTOU SEM O MEU SALÁRIO. O QUE FAÇO?
- Seria importante distinguir se o seu auxílio-doença é
acidentário ou não, o que não ficou claro em sua pergunta. Na hipótese de o seu
problema na coluna ser oriundo de um acidente ocorrido na empresa ou no trajeto
do trabalho para a casa (ou vice-versa), você tem estabilidade de um ano de
emprego. De qualquer maneira, a atitude da empregadora está equivocada, pois
não é correto impedir o retorno do funcionário. Por isso, sem demora, procure
um advogado da área trabalhista. Ele saberá conduzir o caso e exigirá o
cumprimento dos seus direitos por meio de uma ação judicial.
LEVEI MINHA CARTEIRA
PROFISSIONAL AO INSS E LÁ FICOU RETIDA PARA A CONTAGEM DO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PORÉM, NUNCA A RECEBI DE VOLTA.
- Primeiro, é preciso saber qual era o estado físico de sua
carteira de trabalho, pois, às vezes, está tão danificada que fica difícil
verificar as anotações feitas ao longo do tempo. Ao deixar o documento no INSS,
você deve ter ficado com um recibo que comprova a posse da carteira pelo
instituto. Qual foi o prazo que lhe deram para a verificação? Confira essa
informação e espere a finalização da análise. Se de fato não lhe devolverem nem
apresentarem qualquer justificativa, aí, sim, eu o aconselho a procurar um
advogado e a ingressar com uma ação judicial, mas somente depois de esgotar as
vias administrativas.
É CORRETO AS OPERADORAS
DE CELULAR EXPIRAREM OS CRÉDITOS? EU SEMPRE PAGO POR ELES E, ANTES DE ACABAREM,
OS PERCO PORQUE NÃO OS USEI NO PRAZO DETERMINADO.
- Segundo a Anatel, responsável pela regulação da telefonia,
as prestadoras podem comercializar créditos para o serviço móvel com prazos de
90 e de 180 dias que, mesmo vencidos, devem ser revalidados sempre que novos
créditos forem inseridos. Ou seja, se o celular tiver uma recarga dentro do
prazo, os novos créditos serão somados aos já existentes e serão válidos até a
nova data de expiração. Caso a sua operadora não cumpra essa norma, entre em
contato com ela, registre a sua reclamação e anote o protocolo. Depois, contate
a Anatel pelo número 1331 e faça a sua reclamação.
MEU IRMÃO FOI
ATROPELADO E MORREU HÁ 15 ANOS. A MINHA CUNHADA, COM TRÊS FILHOS, GANHOU O
PROCESSO CONTRA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE, PORÉM NUNCA RECEBEU NADA.
- Ao que tudo indica, a sua cunhada escolheu bem os
advogados, afinal, teve êxito no processo. Porém, alguns deles possuem
interesse em não somente ganhar a ação, mas também em conseguir proveito
econômico. Por isso, é importante conversar com o profissional contratado para
que o informe sobre os impedimentos da execução da sentença. Pode ser que
esteja enfrentando dificuldades para receber ou localizar bens da empresa
responsabilizada para o cumprimento da Justiça. No entanto, não são raras as
vezes em que o assessor jurídico reverte o benefício do cliente em seu próprio.
Para que não restem dúvidas sobre a sua atuação, é importante o esclarecimento
de como está o andamento processual.
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
O inventário em cartório é mais ágil e tem menor custo
Inventário
significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite
que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias
após o falecimento. Este artigo esclarece: duração, valores, custos e documentos:
O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa
falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo
ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento.
Assim, se uma pessoa falece e deixa filhos e cônjuge, em
geral, tem estes direitos a partilhar os bens (móveis, imóveis, aplicações
financeiras etc.).
Atualmente, o inventário pode ser realizado em cartório, por
escritura pública (extrajudicial).
A preferência tem sido a utilização de cartório, haja vista
que neste o procedimento não encontra qualquer demora, podendo a escritura ser
concluída em um ou mais dias, a depender da demanda.
Saliente-se que, para que o inventário seja realizado em
cartório, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não pode haver litígio
(divergências entre os envolvidos). Em simples palavras, o procedimento deve
ser consensual (amigável).
Após a entrega dos documentos, o cartório em conjunto com o
advogado dos interessados (basta um advogado), elabora a minuta (texto que
descreve o ato), ficando, assim, pronta para a assinatura das partes.
Como dito, se trata de ato bastante rápido e descomplicado.
Além disso, o advogado contratado presta as orientações necessárias, não se
exigindo qualquer conhecimento técnico ou jurídico das partes.
Principais dúvidas:
- Quanto tempo demora?
O procedimento no cartório é praticamente imediato, pois, ao receber
os documentos, o cartório e o advogado elaboram a minuta (texto) e agendam uma
data para que as partes compareçam e assinem.
- Quais são os documentos?
Em resumo, as partes devem fornecer cópias dos documentos
pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), certidão de óbito,
certidão de matrícula do imóvel, certidões negativas de testamento e de débito
fiscal, dentre outros. Como já mencionado, o advogado das partes informa o rol
de documentos necessários.
- O inventário em cartório tem a mesma validade do judicial?
Não há diferença entre o inventário extrajudicial (escritura
pública) e o judicial, quanto à validade.
Basta lembrar que, mesmo o inventário judicial deve ser, ao
final, efetivado em cartório, para os respectivos registros de propriedade e
averbações. Fazendo-se em cartório, apenas “pula-se” uma etapa, o que oferece
maior agilidade.
- Qual o valor dos honorários do advogado?
Varia-se de acordo com a tabela de cada estado. Contudo,
basta lembrar que, sendo muito mais prático e ágil que o inventário judicial, o
valor é bastante vantajoso.
- Qual o valor das custas do procedimento?
As custas referem-se ao pagamento do imposto ITCMD e à taxa
de escritura do cartório. Tais valores variam de acordo com o Estado, podendo
ser verificadas diretamente com o cartório.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/o-inventario-em-cartorio-e-mais-agil-e-tem-menor-custo.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=f5867e3ba9-Newsletter_2013_08_12&utm_medium=email&utm_term=0_c6762530ab-f5867e3ba9-270373085 acessado
em 12.08.2013
segunda-feira, 1 de julho de 2013
TIRANDO SUAS DÚVIDAS
COMECEI A TRABALHAR EM
UMA FIRMA AOS 15 ANOS. QUANDO SAÍ DE LÁ, JÁ ERA MAIOR. COMO A MINHA CARTEIRA DE
TRABALHO FOI EXTRAVIADA, NÃO TENHO COMO PROVAR A DATA DE DEMISSÃO E A EMPRESA
FALIU. COMO DEVO PROCEDER PARA COMPUTAR ESSE TEMPO NA MINHA APOSENTADORIA?
· Ainda
que a empresa tenha falido, você consegue provar o período em que trabalhou lá
por meio de qualquer documento idôneo que tenha guardado consigo. O comprovante
de pagamento de salário e o testemunho de colegas que estejam na mesma situação
são muito importantes. Caso você saiba onde foi ajuizada a ação de falência da
empresa, poderá se dirigir ao fórum e falar com o síndico, que é a pessoa que
administra a falência e, geralmente, guarda os documentos da empresa falida.
COMO EU FAÇO PARA MINHA
FAMÍLIA REAVER OS BENS DO MEU IRMÃO, QUE MORREU HÁ 13 ANOS? NA ÉPOCA, TUDO
FICOU COM UMA NAMORADA DELE. OS DOIS NÃO ERAM CASADOS E ESTAVAM JUNTOS HAVIA
POUCO TEMPO. EU POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA PARA QUE ELA DEVOLVA TUDO?
·
A
Justiça é sempre o caminho melhor e mais seguro que se pode percorrer para ter
os direitos assegurados. Adianto que o fato de você ter deixado passar 13 anos
da morte do seu irmão para tomar providências em relação aos bens dele é
desfavorável para o seu caso. No entanto, nunca se sabe o que aconteceu nesse
período e como está a situação do patrimônio deixado por ele. Por isso, a
melhor coisa a fazer é contratar um bom advogado especializado em direito
patrimonial, que, após analisar concretamente a situação, poderá dar uma
orientação sobre o caso. Ele dirá qual conduta deverá ser tomada e quais são as
chances de êxito que você terá em uma possível ação para obter os bens que
ficaram com a namorada do seu irmão.
MORO NA CASA DOS MEUS
PAIS, QUE JÁ MORRERAM, E TENHO QUATRO IRMÃS. A MAIS VELHA QUER VENDER A
RESIDÊNCIA E DIVIDIR O DINHEIRO, MAS EU NÃO TENHO ONDE MORAR E QUERIA FICAR COM
O IMÓVEL. O QUE EU POSSO FAZER?
·
Todos
os irmãos têm os mesmos direitos sobre o patrimônio deixado pelos parentes
ascendentes, como os pais e os avós. Por isso, a menos que você tenha condições
de comprar as partes de suas outras irmãs, é possível que a casa seja mesmo
vendida e o valor repartido entre vocês. Mas isso pode ser negociado. Outra
possibilidade é que você converse com suas irmãs e peça para permanecer no
imóvel. Você pode pagar aluguel a elas, por exemplo. Tendo em vista que cada um
dos irmãos possui direitos iguais sobre o imóvel deixado pelos pais, a melhor
solução que se pode dar ao impasse e ao conflito de interesses é o diálogo e o
bom senso para se chegar a um acordo. O bom relacionamento na família é mais
importante que a solução patrimonial.
EM 1989, ADQUIRI AÇÕES
DE UMA EMPRESA QUE ANOS DEPOIS PEDIU CONCORDATA. INVESTI QUASE R$ 21 MIL, EM
VALORES DE HOJE, TODA A ECONOMIA QUE EU TINHA NA ÉPOCA. EXISTE ALGUM JEITO DE
EU RECUPERAR PARTE DESSE DINHEIRO?
·
O
que posso dizer é que o investimento em ações é sabidamente arriscado. Por
isso, acho muito difícil que, tendo investido em ações em uma empresa que pediu
concordata, você consiga reaver até mesmo parte do seu investimento. Somente
com uma análise detalhada da situação atual da empresa feita por um
especialista será possível ter alguma ideia do que está acontecendo.
Entretanto, essa análise minuciosa, muitas vezes, custa um preço relativamente
alto. Será preciso verificar se a empresa saiu da situação de concordatária,
caso em que você teria chances de reaver seu investimento, ou se a concordata
se transformou em falência. O ideal em um caso como esse é que você contate
outros investidores que estejam na mesma situação. As informações levantadas
pelo grupo servem para todos.
MEU EX-MARIDO, QUE
MORREU RECENTEMENTE, DEIXOU UM TERRENO, QUE ESTÁ SENDO CUIDADO POR MEU FILHO NO
INVENTÁRIO. DISSERAM A ELE NO CARTÓRIO QUE, MESMO TENDO ME DIVORCIADO DO PAI
DELE, EU TERIA DIREITO A 50% DA PROPRIEDADE, QUE JÁ PARTENCIA AO MEU EX ANTES
DE ELE SE CASAR COMIGO. ISSO É VERDADE? ELE TAMBÉM ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E
RECEBIA PENSÃO COMO SERVIDOR APOSENTADO. EU POSSO SOLICITAR UMA PARTE DO DINHEIRO?
·
Você
não esclarece exatamente qual era o regime de bens do seu casamento antes do
divórcio. Essa é uma informação importante, pois o divórcio determina a
partilha dos bens e, para isso, é preciso saber quais bens estavam envolvidos
nessa partilha. Caso o regime de bens escolhido no casamento determinasse que
todo o patrimônio do casal fosse reunido para depois ser partilhado, entendo
que, se algum desses bens ficasse esquecido, ou seja, se algo ficasse de fora
da partilha, você poderia ter direitos e pleitear a correção do que foi
dividido com falha. Já em relação à pensão, entendo que somente se você tivesse
continuado com direito de receber alimentos é que lhe seria assegurado o
benefício da pensão previdenciária em decorrência da morte do seu ex-marido.
VENDI UMA PROPRIEDADE
PARA UM CORRETOR DE IMÓVEIS, QUE ME PAGOU 50% NO ATO, E O RESTANTE, EM DEZ
NOTAS PROMISSÓRIAS. NO INÍCIO, CORREU TUDO BEM, E ELE CHEGOU A ME PAGAR QUATRO
NOTAS. NO ENTANTO, AGORA ESTÁ ENROLANDO PARA PAGAR AS DEMAIS. GOSTARIA DE SABER
COMO DEVO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO.
·
Você
deve procurar um advogado e ingressar com uma ação de execução das notas
promissórias, já que elas são títulos de crédito que permitem um processo mais
rápido. Caso as notas promissórias já estejam vencidas, ou seja, caso tenha se
passado mais de três anos, você terá de ingressar com uma ação ordinária de
cobrança ou mesmo com uma ação monitória. Portanto, não perca tempo.
MINHA IRMÃ FEZ UM
CONTRATO COM UMA EMPRESA DE TELEFONIA UTILIZANDO O MEU CPF E NÃO PAGOU A CONTA
DIREITO. MEU NOME FICOU SUJO POR CAUSA DISSO. COMO EU POSSO SOLUCIONAR O
PROBLEMA? POSSO PROCESSAR A EMPRESA?
·
Primeiro,
temos de analisar como sua irmã fez isso. Ela teve sua autorização para
utilizar dados cadastrais, como o CPF, ou simplesmente pegou seus dados, e a
empresa de telefonia, sem tomar os cuidados básicos de identificação, vendeu o
serviço? Essas questões precisam ser respondidas. Caso sua irmã tenha se
apoderado dos seus dados e a empresa, desatenta, não tenha se certificado da
veracidade deles, você poderá acionar a companhia. Mas, se for facilmente
verificado que, para a abertura do cadastro, sua irmã contou com a sua
participação, você não conseguirá condenar a empresa e ainda poderá ser
condenada por pleitear com má-fé.
TRABALHEI DURANTE 11
ANOS EM UMA METALÚRGICA. EU E MEUS COLEGAS DECIDIMOS ENTRAR EM GREVE, POIS
TÍNHAMOS SALÁRIOS ATRASADOS E, HAVIA MAIS DE TRÊS ANOS, A EMPRESA NÃO FAZIA O
DEPÓSITO DO FGTS. ALÉM DISSO, O EMPREGADOR ESTAVA DESCONTANDO O VALOR DO INSS E
NÃO REPASSAVA. A EMPRESA CONSIDEROU A GREVE ILEGAL E QUIS NOS DEMITIR POR JUSTA
CAUSA. ISSO ESTÁ CERTO?
·
As
atitudes da empresa são muito graves. Dependendo da análise concreta do caso,
ou seja, das motivações que estão levando o responsável pela administração da
empresa a fazer os descontos previdenciários dos funcionários e não repassar, o
ato poderá, inclusive configurar a prática do crime de apropriação indébita. É conveniente
que, antes de qualquer atitude mais drástica, você e seus colegas de trabalho
busquem orientação do sindicato e exijam a atuação do Ministério Público do
Trabalho, levando ao seu representante os acontecimentos. Somente um movimento
bem estruturado, firme e bem-orientado tem boas chances de obter o atendimento
às reivindicações da classe.
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