A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um
homem preso pelo não pagamento de pensão alimentícia a filha menor. O mandado de
prisão foi cumprido no final do ano passado. Naquela oportunidade, sustentou a
defesa, o homem enfrentava sérias dificuldades financeiras, responsáveis pelo
inadimplemento da obrigação alimentar. Acrescentou ainda que, por exercer
atividade autônoma e sobreviver praticamente de “bicos”, o homem tem situação
econômica delicada.
O habeas baseou-se principalmente nesses
argumentos que, mesmo assim, não convenceram os julgadores. A desembargadora
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, explica que o acolhimento
da alegação de impossibilidade de pagamento da obrigação alimentar pressupõe a
ocorrência de situação excepcional, de força maior que, de modo inesperado,
venha a retirar a possibilidade de quitação. Não é o caso dos autos.
“O impetrante não revela nenhum fato excepcional para o descumprimento do
encargo, não servindo para tanto a simples afirmação de que o paciente não
exerce atividade laborativa formal ou de que possui pendências financeiras”,
afirmou a relatora. O parecer do Ministério Público também não é favorável, uma
vez que aponta o paciente como contumaz devedor de alimentos, cuja retórica de
dificuldade financeira é repetitiva.
Se efetivamente tivesse
interesse em pagar a dívida,
pelo menos parcialmente, crê o MP, o homem já o teria feito, já que – mesmo sem
fazer prova neste sentido – alega que faz “bicos” para viver. “Dessa forma, não
há ilegalidade na decisão segregatória, pois que, apesar de cumpridas as
formalidades legais, o executado não quitou a dívida alimentar, tampouco
apresentou justificativa apta a ilidir o decreto prisional”, encerrou a
magistrada.
Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27318 acessado dia 31.01.13.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Honorários podem ser penhorados de ganho de cliente
Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e, assim, indenização ganha em ação judicial por cliente mesmo que miserável pode ser penhorada para pagar o valor devido ao advogado pela ação. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o TJ-MT, desde que consiga provar que a parte possui capacidade de pagar, mesmo que advinda da causa em que atuou, um advogado pode cobrar honorários de sucumbência de cliente beneficiário de Justiça gratuita.
Na realidade, não se trata de Justiça gratuita, mas sim de assistência judiciária, a qual é temporária e, se a parte, durante o curso do processo, vier a adquirir bens, deverá pagar, espontaneamente, a verba honorária, sob pena de crime, má-fé ou multa, destacou em seu voto o desembargador Dirceu dos Santos, durante o julgamento.
No caso, o advogado Giovani Bianchi conseguiu reverter decisão de primeira instância que havia negado o pedido. O advogado comprovou que o cliente possuía condições financeiras, advinda dos próprios autos, para o pagamento.
Em sua defesa, Bianchi alegou que os honorários têm caráter alimentar e que a indenização de R$ 14 mil recebida pelo agravado retira-lhe da situação de miserabilidade, colocando-o em condição de arcar com o pagamento, fixado em R$ 2 mil, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
VEJA 10 REVISÕES PARA
PEDIR NOS JUIZADOS NESTE ANO
Os segurados do INSS que tiveram o pedido de revisão ou de concessão de
um benefício negado no posto têm chance de reverter a decisão se buscarem o
Juizado Especial Federal.
Ao longo de 2012, a TNU (Turma Nacional de
Uniformização), última instância dos juizados, publicou uma série de súmulas,
que garantem benefícios ou aumentos aos segurados. Essas normas orientam o
entendimento dos juizados do país sobre um tema.
Agora, por exemplo, ficou mais fácil
conseguir no juizado a comprovação de um tempo especial ou de uma pensão, um
auxílio-doença para os trabalhadores com poucos recursos financeiros e até o
pagamento da revisão dos auxílios. No geral, os mais beneficiados pelas
orientações são os segurados que buscam o reconhecimento de alguma atividade considerada
prejudicial à saúde ou perigosa.
Os atrasados (diferenças não pagas nos
últimos cinco anos), porém, não deverão ultrapassar 60 salários mínimos (R$
40.680), neste ano.
É preciso ter documentos como carta de
concessão, RG, CPF, comprovante de residência. Apesar de não ser essencial,
seria bom ter o CNIS (cadastro de contribuições), que pode ser pego na agência
do INSS.
É interessante mencionar a súmula da TNU na
hora de fazer o pedido no juizado. Quanto mais especificar o tipo de revisão que
pretende, maiores serão as chances de ter sucesso.
Prazo para o pedido é
de 10 anos
O segurado do INSS tem
um prazo de dez anos para fazer um pedido de revisão de seu benefício. A
Previdência estipula esse limite – conhecido como decadência – para os
segurados pedirem a correção do benefício. Uma exceção, entretanto, é a revisão
pelo teto.
O prazo de 10 anos começa a correr a partir
do dia 1º do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício do INSS.
STJ MANDA JUÍZES GARANTIREM
TEMPO ESPECIAL ATÉ 1980
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou
a enviar telegramas para todos os tribunais do país determinando que eles
garantam a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que
exerceram atividade insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhos
anteriores a 1980.
Em outubro do ano passado, os ministros do
STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais
facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde
ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria
especial.
A aposentadoria especial foi criada na década
de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da
atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à
saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se
aposentar antes e ganhando mais.
A possibilidade de fazer a conversão em tempo
comum, no entanto, só surgiu em 1980. Por esse motivo, o INSS defendia que não
era possível converter o trabalho especial exercido antes desse ano.
Foi esse o problema
solucionado pelo STJ, que ficou do lado dos segurados. Na época do julgamento,
o sub-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada defendeu
que o reconhecimento da atividade especial, bem como a conversão, é possível
sempre que a insalubridade for comprovada. O INSS pode recorrer ao STF (Supremo
Tribunal Federal).
INSS exige laudos para
comprovação
A comprovação do
trabalho insalubre depende da época em que a atividade especial foi exercida.
Até 1995, o INSS tinha uma lista de profissões que garantiam o direito.
A partir desse ano, o INSS começou a exigir
laudos que comprovem que o segurado ficou, de fato, exposto aos agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos.
Atualmente, o laudo exigido é o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário). Ele é emitido pela empresa, com base nas
informações passadas por um médico ou engenheiro do trabalho.
INSS VAI PAGAR REVISÃO
DOS AUXÍLIOS
PARA QUEM TEM AÇÃO
O INSS também vai pagar
o reajuste e os atrasados da revisão dos auxílios para os segurados que já têm
uma ação na Justiça pedindo a correção. Eles receberão a grana seguindo o mesmo
calendário estabelecido para o pagamento administrativo dos segurados incluídos
na revisão dos benefícios por incapacidade de 2002 a 2009, que começa a ser
paga no início deste ano.
Segundo o procurador federal do INSS Nilson
Castro, o INSS não deverá bloquear os pagamentos de quem entrou na Justiça até
que a ação seja julgada. Ele explica que a ação civil pública do Ministério
Público, de abril de 2012, que forçou o INSS a pagar a revisão nos postos não
interfere nas ações individuais.
É possível, porém, que o INSS peça para que
os segurados assinem um termo abrindo mão do seu processo judicial para ter a
grana liberada. Neste caso, o segurado deve avaliar o melhor caminho para a sua
situação.
Quem entrou com uma ação antes de 17 de abril
de 2012, por exemplo, não deve desistir, pois
terá mais atrasados na Justiça. Os atrasados da revisão dos postos começam em
2007.
Quem vai receber os atrasados só daqui a
alguns anos pelo cronograma do INSS também deve manter o processo, pois a grana
deve sair antes na Justiça. Nos juizados, a decisão deve vir em dois anos, no
máximo. Como este é um tema já pacificado na Justiça, geralmente os juizados
julgam rápido.
Pedido tem prazo para
ser feito na Justiça
A revisão dos auxílios
é devida para benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e
auxílio-acidente, concedidos entre 29 de novembro de 1999 até 19 de agosto de
2009.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Procon-SP lista 200 sites que devem ser evitados para compras na internet
Órgão recebeu reclamações por irregularidades no comércio eletrônico.
Principais delas foram falta de entrega do produto e ausência de resposta.
Principais delas foram falta de entrega do produto e ausência de resposta.
No mês de novembro de 2012, a Fundação Procon-SP divulgou uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor em compras pela internet. As páginas não são recomendadas porque o órgão recebeu reclamações por irregularidades na prática de comércio eletrônico.
A lista está disponível no site da Fundação Procon (basta acessar: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf), com endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF. Os sites ainda foram classificados pelo órgão de defesa do consumidor com as condições "fora do ar" ou "no ar". A lista continua sendo atualizada.
De acordo com o Procon-SP, as principais reclamações dos consumidores sobre as páginas não recomendadas são: falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e ausência de resposta das empresas para a solução do problema.
“Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em nota.
O diretor classifica como "preocupante" a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo", ressalva, em nota.
Dicas: Para orientar o consumidor na hora de fazer compras pela internet, o Procon-SP elaborou uma cartilha, chamada "Guia de Comércio Eletrônico" (acesse: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_guia_comercio_eletronico.pdf). No documento há dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços online.
Entre elas estão procurar no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email. É preciso, ainda, redobrar os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular. O Procon sugere que o consumidor dê preferência a sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). Também é importante instalar programa de antivírus e firewall no computador, sistema que impede a transmissão e recepção de acessos nocivos ou não autorizados.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
JUSTIÇA DO SUL AMPLIA DIREITO À REVISÃO DO TETO DE 88 A 91
JUSTIÇA DO SUL AMPLIA DIREITO À REVISÃO DO TETO DE 88 A 91
É preciso fazer o cálculo para conferir se há o direito. Decisão ajuda segurados do buraco negro de 88 a 91. O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul do Brasil, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão. Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogério Favreto determinou que “ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto”, ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários entre 1998 e 2003.
A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício. Pela tabela, a revisão só seria devida a quem recebia, em 2001, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003). Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça.
“Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época”.
No caso em questão, o segurado não ganhava o teto quando se aposentou pois seu benefício, de 1990, era proporcional e valia 88% de teto da época. Aumento só sai com uma ação judicial De acordo com especialistas, entre os motivos que podem ter levado um benefício não limitado a ter direito à correção pelo teto está a revisão do buraco negro, paga nos postos do INSS em 1992 a aposentados entre 1988 e 1991. Para alguns segurados que contribuíam com valores altos, a revisão no benefício fez a média salarial ficar maior do que o teto. Assim, há benefícios que, na concessão, eram menores que o teto, mas acabaram limitados na revisão.
Nos postos, o INSS paga a revisão pelo teto apenas para quem se aposentou entre 1991 e 2003. Os aposentados de 1988 e 1991, do buraco negro, ficaram de fora e só conseguem o aumento na Justiça.
APOSENTADO POR INVALIDEZ GANHA PENSÃO NO JUIZADO
Para a TNU e a Turma Recursal, há o direito se a invalidez for anterior à morte do pai ou da mãe. O aposentado por invalidez que perdeu a capacidade de trabalhar antes da morte dos pais tem o direito à pensão por morte. A garantia foi dada em decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul. Especialistas explicam que os filhos adultos que são aposentados por invalidez conseguem o benefício adicional pois a lei prevê que os “filhos inválidos” têm direito à pensão sem a necessidade de comprovação de dependência econômica. Assim, o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão.
O INSS reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido ter a pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez tem que ser anterior à morte do segurado e anterior à data em que o segurado completou 21 anos. Juizado A TNU, espécie de instância superior dos juizados, negou um pedido de uniformização em que o INSS buscava consolidar o entendimento de que o filho emancipado precisaria comprovar que dependia economicamente do pai ou da mãe que morreu. “A dependência econômica do filho maior inválido é presumida e não admite prova em contrário”, afirmou o juiz federal Paulo Arena, em decisão na TNU.
O segurado inválido deve antes fazer o pedido da pensão no posto do INSS e só então procurar a Justiça. A doença causadora da invalidez não interfere no pedido do benefício, mas sim a data da incapacidade. Invalidez Na Turma Recursal dos JEFs, um segurado que tem hoje 67 anos conseguiu decisão favorável e vai receber a pensão desde 2001, quando seu pai morreu. Ele se aposentou por invalidez em 2004, mas era considerado incapaz desde 2000, quando começou a receber o auxílio-doença, benefício pago a segurados considerados temporariamente incapazes de trabalhar. A relatora, juíza Joane Unfer Cadeano, afirmou na decisão, que a invalidez ter acontecido após os 21 anos é irrelevante. “É certo que, na data do óbito de seu pai, o autor estava incapaz”, disse.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
TIRANDO SUAS DÚVIDAS
APOSENTEI-ME POR
INVALIDEZ EM 2006, MAS ACHO QUE O INSS ERROU NO CÁLCULO DO MEU BENEFÍCIO. QUERO
SABER COMO A CONTA DEVERIA TER SIDO FEITA.
·
O
leitor conta que recebeu auxílio-doença de 2004 a 2006, ano em que se aposentou
por invalidez. Ele acredita que o INSS errou no cálculo do seu benefício, pois
tinha 53 contribuições e todas elas foram consideradas no seu cálculo. Para a
concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o correto seria
atualizar todos os pagamentos após julho de 1994, verificar quantas
contribuições existem e utilizar apenas as 80% maiores. No caso do leitor, que
tinha 53 contribuições, o INSS deveria pegar as 42 maiores contribuições, para
apurar a média salarial para a base de cálculo de seu benefício. Os valores
recebidos durante o auxílio-doença só deveriam entrar para o cálculo da
aposentadoria por invalidez se a incapacidade foi gerada por um acidente ou uma
doença do trabalho ou se o segurado fez alguma contribuição ao INSS entre o
corte do auxílio e a concessão da aposentadoria.
ENTREI NA JUSTIÇA PARA
REAVER A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E 2. VENCI
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NO ENTANTO, EM ABRIL DE 2012, O JULGAMENTO FOI ADIADO
POR TEMPO INDETERMINADO. ISSO PODE SIGNIFICAR PARA SEMPRE? O QUE ACONTECERÁ COM
OS POUPADORES DAQUELA ÉPOCA? POSSO TER ESPERANÇA?
· Sim,
pode manter a esperança viva! O Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo um
parecer da Procuradoria-Geral da República, determinou o adiamento de todos os
processos judiciais em tramitação no país referentes ao pagamento da correção
monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos
econômicos Collor, Bresser e Verão. Isso porque houve o reconhecimento do que
foi nomeado de repercussão geral, ou seja, todas as ações serão reunidas e
terão um julgamento conjunto. Portanto, mantenha a tranquilidade. Essas
questões submetidas ao Poder Judiciário deverão ser julgadas.
EXERÇO FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA EM UM HOSPITAL, MAS TAMBÉM LIDO COM PACIENTES. ESSE TRABALHO
PODE SER CONSIDERADO ESPECIAL NA APOSENTADORIA?
·
O
leitor conta que está registrado no hospital como “agente de apoio”, exercendo
funções administrativas. Porém, segundo conta, é ele quem faz a triagem dos
pacientes. “Eu faço o atendimento inicial. Como vou saber se estão com uma
doença?”, diz. O segurado afirma que ganha adicional de
insalubridade. Porém, no posto do INSS, disseram que ele não poderia ter tempo
especial com sua função, pois o seu trabalho é administrativo. O trabalhador
pode ter direito de ter esse tempo como especial. Para isso, o hospital deve
fornecer o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mencionando que
o funcionário é exposto a agentes nocivos à saúde de forma permanente. “Com tal
documento, o INSS é obrigado a considerar o período como especial”. Caso se
recuse, será preciso procurar a Justiça.
APOSENTEI-ME POR TEMPO
ESPECIAL, MAS TRABALHEI POR 10 ANOS APÓS COMEÇAR A RECEBER O BENEFÍCIO. A TROCA
DE APOSENTADORIA É VANTAGEM NO MEU CASO?
·
O
leitor se aposentou em 1995, com 25 anos de contribuição. Como continuou
trabalhando por mais 10 anos, está pensando em pedir a troca de aposentadoria,
mas não sabe se será vantajoso. “Não posso abrir mão do meu benefício sem saber
se vale a pena”, diz. A aposentadoria especial costuma ser melhor do que as
demais. Porém, como o segurado já tem mais 10 anos de contribuições, é possível
que a troca seja vantajosa. Para fazer o cálculo e conferir, o segurado deve
acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Na tela principal, em “Agência Eletrônica: Segurado”,
deverá clicar em “Lista completa de serviços ao segurado”. Na sequência, basta
clicar em “Calcule sua aposentadoria” e, depois, em “Simulação do Valor do
Benefício de acordo com a lei nº 9876/99”. Lá deverá inserir todos os salários
de contribuição após junho de 1994.
TENHO 26 ANOS E SOFRO
DE DEPRESSÃO, DE ESQUIZOFRENIA E DE SURTOS PSICÓTICOS. NÃO CONSIGO ME
ESTABELECER EM EMPREGO ALGUM E NUNCA TIVE REGISTRO EM CARTEIRA. GOSTARIA DE
SABER SE POSSO ME APOSENTAR POR INVALIDEZ.
·
Se
em alguma perícia médica do INSS for certificada a sua incapacidade de exercer
qualquer trabalho, é possível que o seu direito ao Amparo Assistencial seja
reconhecido. Esse benefício é destinado aos portadores de deficiência e aos
idosos a partir de 65 anos que não tiveram condições financeiras de contribuir
à Previdência Social. Para recebê-lo, além de se encaixar nas descrições acima,
é preciso comprovar renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do
salário mínimo, ou seja, R$ R$ 155,50. O interessado também não pode ser filiado
a um regime de previdência social tampouco receber auxílio público de espécie
alguma.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
STJ DÁ TEMPO ESPECIAL PARA TRABALHO COM RISCO
O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após 1997 tem direito à contagem especial na aposentadoria. O direito foi garantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que encerrou o julgamento de um processo que terá efeito em todas as ações que discutem o tema. Seis ministros da Primeira Turma do STJ reconheceram que o trabalho com eletricidade é perigoso e, portanto, tem direito à regras mais benéficas na aposentadoria. O segurado que conquistou o direito trabalhou exposto à eletricidade acima de 250 volts de 1º de abril de 1978 a 30 de outubro de 2006, mas não conseguiu reconhecer o período todo. Na ação, o INSS afirmou que, desde 6 de março de 1997, a eletricidade não faz mais parte das atividades especiais e, portanto, o período não poderia ser reconhecido. Essas condições são dadas aos segurados que trabalharam em condições prejudiciais à saúde. A decisão deve favorecer segurados que trabalharam em outras atividades com risco. O interessante é que qualquer atividade que não esteja no decreto poderá ter a contagem se comprovar que há o risco. Isso poderá beneficiar quem trabalha ou trabalhou exposto ao frio, a produtos inflamáveis e ao risco de vida, como vigilantes e frentistas de postos. O processo foi julgado no STJ como recurso repetitivo e, por isso, deverá ser seguido pelos tribunais, pelas turmas recursais e juizados especiais federais. Em março deste ano, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, avisou todos os tribunais que julgaria o caso. Com isso, a maior parte das ações tratavam do assunto e ficaram paradas, à espera da decisão do STJ. TROCA DE APOSENTADORIA O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir no início de 2013, após o julgamento do mensalão, se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com a Previdência poderá trocar sua aposentadoria por outra mais vantajosa. E a troca, conhecida como “desaposentação”, é um desses assuntos que terão a decisão final dos ministros. Outro processo na fila é o que decidirá se os aposentados com benefícios concedidos antes de 1997 também têm o prazo de dez anos após o início da aposentadoria para pedirem revisões na Justiça. Ações podem ser suspensas até decisão Até o STF julgar a troca de aposentadoria, os segurados que entrarem com ações nos Juizados Especiais Federais ou nos tribunais poderão ficar com os processos suspensos. O mesmo acontece com os aposentados até 1997 que demoraram mais de dez anos para pedirem alguma revisão judicial. Isso acontece porque, quando um tema é reconhecido pelo Supremo como sendo de “repercussão geral” há a tendência de os processos sobre o mesmo tema ficarem suspensos à espera da decisão final. Porém, os juízes não são obrigados a congelar as ações e podem continuar decidindo sobre o direito à troca. JUSTIÇA RETIRA O REDUTOR DA APOSENTADORIA DE PROFESSORA O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS reconhecer o direito de uma professora ter a aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário. Quando se aposentou, ela conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, direito garantido às professoras que trabalham com carteira assinada, mas teve um desconto de quase 30% com a aplicação do fator. A segurada pediu, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial, por ser professora, e defendeu, na ação, que não poderia ser aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal. O ministro Og Fernandes aceitou o pedido da segurada e determinou o reconhecimento do “tempo exercido como professor” como atividade especial. Em setembro, o INSS recorreu da decisão. Na semana passada, os demais ministros da Sexta Turma do STJ negaram o pedido do órgão e mantiveram a decisão do relator, reconhecendo o direito ao benefício especial. O benefício da segurada passará de R$ 1.596,22 para R$ 2.277,62. Quando se aposentou, em 2002, ela tinha uma média salarial de R$ 1.225,75, mas seu primeiro benefício pago pelo INSS foi de R$ 859,03 com a redução do fator. A decisão deve favorecer outras ações de professores que perderam o direito ao benefício especial em 1995, quando o INSS deixou de utilizar uma lista de profissões insalubres. O pedido para retirar o fator beneficia só professores que atuam na rede particular ou trabalham no serviço público com carteira assinada. Para servidores, as regras são diferentes. Atualmente, o INSS exige cinco anos a menos de contribuição para os professores (30 anos, para homens, e 25 para mulheres).
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