Aposentados entre 1988 e 2003 ainda conseguem aumentar o benefício e ganhar atrasados na Justiça.
Quem
teve a aposentadoria limitada ao teto do INSS entre 1988 e 2003 ainda
consegue ganhar o aumento na Justiça e garante uma bolada em atrasados.
Tem direito à revisão quem deixou de receber uma aposentadoria maior
porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o
benefício foi concedido ou revisado pelo INSS.
O
direito à revisão existe porque, em 1988 e em 2003, o governo aplicou
aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem já
estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e
31 de dezembro de 2003 recebeu a correção automaticamente. Mas há
segurados que ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
O
caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de
outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”.
Para
verificar se tem o direito, o segurado deve olhar, na sua carta de
concessão, se o benefício foi limitado ao teto na época. A ajuda de um
especialista pode facilitar o processo. A revisão do teto beneficia os
segurados que recebiam salários altos.
Os
atrasados da revisão do teto costumam estar entre os maiores. Em uma
decisão recente, um aposentado de fevereiro de 1991 aumentou R$ 2 mil na
sua renda e vai receber R$ 293 mil de atrasados.
Não há prazo para pedir a correção
A
Justiça entende que não há prazo para pedir a revisão do teto, pois não
se trata /de uma falha na concessão do benefício. O aposentado receberá
os atrasados referentes às diferenças de cinco anos antes do início da
ação. Quanto maior for a diferença entre o benefício pago pelo INSS na
época e aquele que o aposentado tinha direito se não fosse aplicada a
limitação ao teto, maior será o valor dos atrasados.
Quem consegue a verba extra
Exemplos: 1
– O segurado se aposentou em setembro de 1991 e ganhava R$ 3.031,33.
Ele conseguiu a revisão na Justiça e passará a receber R$ 5.189,82. Ele
tem direito a R$ 165 mil em atrasados; 2 – Outro segurado se aposentou
em fevereiro de 1991 e recebia R$ 3.061,35. Com a ação judicial, ele
terá o benefício revisado para R$ 5.025,78. Ele também irá receber
atrasados no valor de R$ 293 mil.
É preciso verificar:
Se
a aposentadoria foi concedida no período que dá direito à revisão. Se o
benefício foi limitado ao teto na época da concessão ou quando foi
revisto. Se o INSS ainda não pagou a correção administrativamente, para
quem se aposentou a partis de 5 de abril de 1991.
Onde pedir o aumento e os atrasados
Para
benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 –
A revisão só sai na Justiça. Os aposentados do período chamado de
buraco negro têm conseguido a grana extra com ações judiciais.
Para
benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
– A revisão pode sair diretamente no INSS. A maioria dos aposentados
com direito já recebeu o reajuste e os atrasados diretamente do INSS.
Porém, segundo especialistas, há casos de aposentados que ficaram fora
da lista. Se o INSS não responder ao pedido em até 45 dias ou negar a
revisão, o aposentado terá que ir à Justiça.
A revisão do teto
Em
1998 e em 2003, o governo aumentou bastante o valor do teto do INSS.
Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e
teve o benefício limitado ao teto na época. Esses segurados acabaram
sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam
ganhar.
Como sei se tenho direito
Quem
contribuía com valores altos ao INSS pode ter direito à revisão. É
preciso verificar se o benefício foi limitado ao teto da época.
A limitação ao teto pode ter ocorrido:
·
Quando o benefício foi concedido
Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria.
· Quando o benefício foi revisto
Será
preciso consultar o demonstrativo de revisão do benefício. Para os
aposentados de 1988 a 4 de abril de 1991, por exemplo, a falha ocorreu,
na maioria das vezes, quando o benefício foi revisto pelo INSS.
Por Raquel Diegoli - advogada