A Justiça Federal determinou ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 10 mil em
indenização por danos morais à agente de saúde R.F.A. Durante o período de
quatro meses entre a entrada do pedido de auxílio-doença no INSS e o início do
recebimento do benefício, a moradora de Florianópolis (SC) não conseguiu pagar
dívidas de empréstimos consignados contraídas antes de se afastar do trabalho.
Cabe recurso da decisão.
A agente de saúde solicitou
auxílio-doença ao INSS em abril de 2012, devido a uma cirurgia no joelho. A
perícia médica ocorreu somente em agosto do mesmo ano, e o benefício passou a
ser concedido. O INSS fez ainda o pagamento retroativo referente ao período de
espera.
Durante esse intervalo, no
entanto, R.F.A. não pôde pagar dívidas de empréstimos consignados em seu
salário mensal, pois não possuía renda. Teve, então, de contrair novos débitos.
Após receber o benefício, a agente de saúde buscou a DPU para buscar na Justiça
a compensação pelo constrangimento e pelos inconvenientes causados pela demora
na concessão do benefício por parte do INSS.
O defensor público federal João
Vicente Pandolfo Panitz alegou que a assistida “passou meses na afilição, sem
remuneração e sem poder agir para mudar sua situação, sendo que estava
incapacitada temporariamente para o trabalho". Panitz citou ainda
precedente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região referente à indenização em
razão do atraso no recebimento do auxílio-doença.
A juíza Janaina Cassol Machado,
do Juizado Especial Cível, determinou ao INSS o pagamento de R$ 10 mil de
indenização por danos morais, com juros e correção monetária contados a partir
de agosto de 2012. “Entendo que a espera de quatro meses para receber um
benefício de natureza alimentar é tempo demasiadamente extenso, pois se trata
de verba destinada ao custeio de necessidades básicas para a sobrevivência”,
afirmou a juíza, na sentença.
Para o defensor João Panitz, a
decisão é relevante porque "reafirma o caráter essencial do benefício
previdenciário, ainda mais para os assistidos da Defensoria Pública,
notadamente cidadãos carentes".
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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