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quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Construtoras cobram taxas ilegais no financiamento do imóvel
Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação Brasileira dos Mutuários de São Paulo e Adjacências “só no momento da assinatura do contrato ou, na maioria das vezes, após fechar acordo é que o mutuário tem o conhecimento que terá de arcar com pagamento de taxas abusivas e ilegais”.
Ao assinar o contrato do imóvel o comprador deve atentar-se à todas as cláusulas para não cair numa cilada e perder dinheiro com taxas abusivas.
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
REVISÃO DO FGTS
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária para pagamento dos chamados precatórios. Esta decisão tem desdobramentos que vão além do processo na qual foi tomada.
Isto porque a Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo a Caixa Econômica Federal adota a TR como índice para corrigir referido fundo, a mesma agora considerada inconstitucional para este fim pelo STF.
A adoção da TR como índice de correção para o FGTS causou prejuízos ao trabalhador e, diante disso e da decisão do STF, abriu-se a possibilidade de todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada de pleitear a revisão do saldo do FGTS na Justiça, o que pode ser feito desde 1.999, substituindo-se a TR, considerada inconstitucional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – o qual reflete com maior exatidão a correção monetária.
Para tanto é necessário retirar junto à Caixa Econômica Federal um extrato analítico das contas vinculadas deste ano em diante e recalcular os depósitos e saldos trocando a TR pelo INPC apurando-se, assim, os prejuízos causados.
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar um advogado particular munido dos documentos pessoais para ajuizamento da ação.
Você deve procurar um advogado particular munido dos documentos pessoais para ajuizamento da ação.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
CONSULTE HOJE MESMO UM ADVOGADO PARA REQUERER SEU DIREITO.
terça-feira, 10 de setembro de 2013
TIRANDO SUAS DÚVIDAS....
MEU PAI MORREU HÁ ALGUM
TEMPO, E MEU IRMÃO FICOU ENCARREGADO DE LIDAR COM A HERANÇA QUE ELE NOS DEIXOU.
O PROBLEMA É QUE ELE NÃO DIVIDIU NADA COMIGO, FICOU COM TUDO. VENDEU TODO O
NOSSO PATRIMÔNIO E DISSE QUE, QUANDO PUDESSE, IRIA PAGAR A MINHA PARTE. O TEMPO
PASSOU, E NÃO CONSIGO RESOLVER A SITUAÇÃO. ELE AFIRMA QUE NÃO TEM DINHEIRO E
QUE USOU A HERANÇA PARA PAGAR DÍVIDAS. MAS AS DÍVIDAS NÃO ERAM MINHAS, ERAM SÓ
DELE. QUERO SABER SE POSSO ENTRAR COM UM PROCESSO NA JUSTIÇA PARA OBTER A MINHA
PARTE. O QUE DEVO FAZER?
- Não perca tempo. Quanto mais você esperar, mais difícil
será recuperar a sua parte da herança. A Justiça não assegura esse direito por
tempo indeterminado. Por isso, a divisão de uma herança deve ser feita sem
demora. Além disso, você terá que questionar todos os atos praticados por seu
irmão e provar que ele agiu de má-fé quando não dividiu a herança. Contrate um
advogado especializado em direito de família. Ele poderá ajudá-lo a decidir a
melhor atitude no momento.
TIVE MINHA CASA DE
PRAIA ARROMBADA DURANTE A MINHA AUSÊNCIA. LEVARAM ELETRODOMÉSTICOS, ROUPAS E
OUTROS PERTENCES QUE ESTAVAM LÁ. FUI À SEGURADORA PARA PEDIR A COBERTURA DO QUE
FOI LEVADO, MAS ELES NÃO QUEREM PAGAR. DIZEM QUE O CONTRATO QUE EU ASSINEI NÃO
COBRE ROUBOS EM CASO DE REFORMA, E EU ESTOU REFORMANDO O QUINTAL. ISSO É POSSÍVEL?
COMO FAÇO PARA CONSEGUIR OS MEUS DIREITOS?
- Não é de hoje que seguradoras que não são profissionais
tentam se esquivar de suas obrigações, negando-se a garantir as coberturas
pelos motivos mais esdrúxulos. Por isso, não perca tempo discutindo com a
empresa e busque seus direitos na Justiça. Procure um advogado e apresente o
seu caso. Munido do contrato de seguro e do boletim de ocorrência, que atesta o
roubo ocorrido, ele pode ingressar com uma ação exigindo o que é seu por
direito e por contrato.
VOU ME CASAR E ESTOU EM
DÚVIDA SOBRE QUAL TIPO DE DIVISÕES DE BEM ADOTAR.
- O Código Civil prevê quatro regimes de bem que podem ser
escolhidos antes do casamento. Comunhão parcial, que é a regra geral quando os
noivos não escolhem o regime de bem. Nesse caso, fica assegurado que os bens
adquiridos enquanto durar o casamento pertence a ambos. O que cada um possuía
antes não se mistura. Já a comunhão universal assegura a união de todos os bens
dos cônjuges, assim como suas dívidas. O regime da participação final dos
aquestos é aquele no qual cada cônjuge possui um patrimônio próprio e o
administra sozinho, entretanto, ao final do casamento, ambos têm direito à
metade dos bens adquiridos pelo casal. Por último, no regime de separação de
bens, fica estipulada administração exclusiva dos bens de cada cônjuge
separadamente.
SOU SEPARADA HÁ 16 ANOS
E A CASA ONDE MORO ESTÁ EM NOME DE MEUS DOIS FILHOS, DE 17 E 19 ANOS, COM
USUFRUTO VITALÍCIO MEU. UM DELES TEM AUTISMO, MAS NÃO É INTERDITADO
JUDICIALMENTE. GOSTARIA DE VENDER O IMÓVEL PARA COMPRAR OUTRO MAIOR. COMO DEVO
PROCEDER PARA EFETUAR O NEGÓCIO E LAVRAR A ESCRITURA?
- Você poderá vender a casa e comprar uma maior desde que
comprove esse objetivo em prol dos seus filhos perante um juiz que, após
analisar todos os argumentos e a documentação, pode ou não autorizar a
negociação de seu imóvel para a aquisição de outro por meio de um alvará
judicial. Eu a aconselho a consultar um advogado para que ele a auxilie nessa
transação.
TRABALHO DESDE OS 13
ANOS COM CARTEIRA ASSINADA. NO MEU PRIMEIRO EMPREGO, INALAVA COLA DE SAPATEIRO.
NO SEGUNDO, MANIPULAVA QUEIMADORES DE FOGÃO A GÁS. NO TERCEIRO, ERA SUBMETIDO A
RUÍDOS ACIMA DE 85 DECIBÉIS. POSSO PEDIR APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE? TENHO
47 ANOS E QUASE 31 DE CONTRIBUIÇÃO.
- Entendo que, sim, você tem o direito a se aposentar mais
rapidamente. Afinal, foram muitos anos trabalhando em condições prejudiciais à
saúde. Contudo, o seu direito reconhecido dependerá de provas que confirmem o
tempo de exposição aos agentes nocivos e o quão agressivos eles foram. Reúna
todos os documentos sobre esses empregos e contrate um advogado especialista.
Após um minucioso estudo, ele o posicionará sobre como a sua situação se
enquadra na legislação atual e, caso ele não seja reconhecida pelo INSS, lhe
dirá quais são as suas chances na Justiça.
TENHO UM JORNAL DE
BAIRRO, CUJA REDAÇÃO É NA MINHA CASA, O ÚNICO BEM DE MINHA FAMÍLIA. ESTOU EM
VIA DE PERDER O IMÓVEL, POIS ELE SERÁ LEILOADO POR CAUSA DE UMA AÇÃO
TRABALHISTA, MOVIDA POR UM ANTIGO COLABORADOR, QUE ABRIU UM PROCESSO CONTRA O
JORNAL. QUERO SABER SE O IMÓVEL NÃO É PROTEGIDO POR LEI. TIVEMOS ATÉ OS VALORES
QUE TÍNHAMOS EM CONTAS CORRENTES BLOQUEADOS. O QUE DEVO FAZER?
- Pelo que entendi, a reclamação trabalhista já existe há
algum tempo, tanto que você teve a conta corrente bloqueada. Em um caso como o
seu, fica difícil passar alguma orientação sem conhecer o processo
detalhadamente. Creio que você tenha contratado um advogado para defendê-la
desde o início do processo. Em uma ação complexa como a sua, é muito perigoso
não ter acompanhamento profissional. Isso pode colocar em risco até mesmo o bem
de família, que é protegido legalmente. Se esse for o caso, contrate um
imediatamente para que ele veja o que ainda pode ser feito. Se você já tem um
advogado, o melhor a fazer é conversar com ele e discutir as possíveis
estratégias para assegurar o respeito ao bem de família. Isso é obrigação dele.
MORO EM UMA RUA SEM
SAÍDA, E OS MEUS VIZINHOS DECIDIRAM FECHAR A ENTRADA COLOCANDO UMA PORTARIA E
SEGURANÇA. EU NÃO ESTOU DE ACORDO, POIS ACHO QUE VAI FICAR MUITO CARO E QUE
NUNCA ACONTECEU NADA QUE JUSTIFIQUE A MUDANÇA. QUERO SABER SE ELES TÊM O
DIREITO DE FAZER ISSO?
- Em primeiro lugar, a criação desse bolsão de segurança só
pode ocorrer se eles criaram um projeto que tramitou na Câmara de Vereadores da
sua cidade e foi votado validamente. Caso contrário, o fechamento da rua, a
colocação de guarita, etc. são ilegais e você pode solicitar na prefeitura a
remoção imediata. Mas, para não se indispor com os vizinhos sem saber
exatamente como as coisas ocorreram, procure se informar sobre o projeto, os
custos, os direitos e as obrigações dos moradores e se o projeto está de fato
legalizado.
FUI SÓCIO DE UM MERCADO
ONDE FAZIA COMPRAS. DEPOIS, OS VALORES ERAM DESCONTADOS EM DÉBITO NA MINHA
CONTA CORRENTE. EM 2005, FIQUEI DEVENDO DINHEIRO. FIZEMOS UM ACORDO, E EU
PAGUEI. O PROBLEMA É QUE AGORA ELES COMEÇARAM A DESCONTAR A DÍVIDA NO MEU
HOLERITE E AINDA MANDARAM MEU NOME PARA O SPC. O QUE POSSO FAZER?
- Se eles não tivessem mandado seu nome para o SPC, você
poderia tentar resolver a questão administrativamente, de forma amigável.
Entretanto, agora você terá de entrar com uma ação no Juizado Especial Civil
para cancelar a dívida já paga e pedir o ressarcimento de danos morais pela
inserção indevida do seu nome no SPC. Via de regra, o desconto de valores de
forma automática é proibido constitucionalmente, mas existem exceções nos de
adiantamentos e em outros previstos em lei.
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
JUSTIÇA DÁ GRANA EXTRA PARA APOSENTADO COM CUIDADOR
Aposentado que não recebe benefício por invalidez, mas precisa de cuidados 24h, ganha bônus de 25%.
A Justiça decidiu que o adicional de 25%, pago para aposentados por invalidez que precisam de cuidados constantes, também vale para outras aposentadorias.
No caso analisado pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os desembargadores concederam o adicional de 25% sobre o benefício de um aposentado por idade rural, que tem 76 anos de idade, está inválido e precisa de um cuidador permanentemente.
O relator considerou que o idoso tem o mesmo direito de quem se aposenta por invalidez e ganha o adicional quando necessita de cuidadores. Para o relator, o fator de a invalidez ter ocorrido depois da concessão da aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e precisa de auxílio de uma outra pessoa. O bônus é “uma forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”.
A decisão diz ainda que a Justiça não deve diferenciar o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente e outro aposentado na mesma condição. Para advogados previdenciários, é uma decisão inédita e que poderá beneficiar quem recebe uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. A condição não é o tipo de benefício e, sim, a necessidade de ajuda de terceiros.
Essa decisão abre precedente extremamente favorável, não só para o aposentado por idade, mas também por tempo especial. Os aposentados que não têm um benefício por invalidez, mas precisam de cuidadores, terão que brigar pelo adicional na Justiça. Será preciso pedir a majoração do benefício e alegar que o INSS já dá esse benefício a quem é aposentado por invalidez.
A explicação
Para a Justiça, os outros aposentados têm o mesmo direito daqueles que têm o benefício por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores. O relator entendeu que o fato de a invalidez ter ocorrido depois da data em que ele se aposentou não retira seu direito ao adicional. O que importa é que ele se tornou inválido e passou a precisar do auxílio de outra pessoa.
Novidade na Justiça
O TRF 4 (Tribunal Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, ampliou o direito ao adicional de 25%. O bônus será pago para um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessita de cuidador o tempo todo. Quando se aposentou, em 1993, ele não precisava de cuidador. Os atrasados serão pagos desde a data do pedido feito no INSS, em abril de 2011, com juros e correção monetária.
Como outros aposentados podem ter o bônus
Apenas com um processo na Justiça. É preciso saber que não há garantia de vitória, pois não há um entendimento final sobre o direito ao bônus para os demais aposentados. Ao apresentar seu pedido, ele poderá citar o caso do TRF 4, que entendeu que todos os aposentados que precisam de cuidado permanente têm direito ao adicional.
Vantagem
O adicional de 25% pode ser pedido mesmo para aposentados que já recebem hoje o valor máximo do benefício, calculado pelo teto. Hoje, o teto previdenciário é de R$ 4.159. Com o adicional de 25%, o aposentado poderá receber um total de R$ 5.198,75.
Por Raquel Diegoli - Advogada
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