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Justiça Federal concedeu a um servidor público que é pai de uma criança de seis
meses, cuja mãe morreu uma semana depois do nascimento, o direito à licença
paternidade pelo mesmo período da licença maternidade, que é de 120 dias. O juiz
Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a
circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença. "Os
princípios da proteção à infância e da igualdade permitem suplantar (...) a
licença paternidade de apenas cinco dias, quando o pai terá que assumir também
as vezes da mãe", afirmou Peron.
De acordo com o servidor, a filha nasceu em 19 de novembro de 2011 e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta. Segundo o juiz, como o requerimento ainda não foi analisado, o servidor "não pode ser prejudicado no direito que possui de ser licenciado do trabalho ainda nessa fase mais tenra e delicada da idade da filha que tem o dever de proteger". O pai terá direito ao restante do período de eventual licença já concedida à mãe. O juiz considerou que o direito da criança à proteção integral está previsto na Constituição, "assegurada mediante a convivência da criança no meio familiar, onde terá, notadamente, no princípio da vida, as melhores condições de proteção". Para o juiz, apesar da "omissão normativa específica e expressa para a concessão de licença paternidade, nos moldes da licença maternidade, quando da perda da mãe, ou seja, ao pai-viúvo, a interpretação que se impõe é de que o direito está assegurado". Os advogados do servidor citaram, no pedido, liminar semelhante da 6ª Vara Federal de Brasília, concedida em fevereiro deste ano. A decisão de Florianópolis foi proferida hoje (quarta-feira, 23/5/2012), em um mandado de segurança contra a administração do órgão onde o servidor trabalha. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. |
Publicado
por: TRF 4 regiao
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sábado, 26 de maio de 2012
Florianópolis - pai viúvo obtém licença paternidade de 120 dias (23/05/12)
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