sexta-feira, 27 de julho de 2018

COMO FUGIR DOS GOLPES APLICADOS EM APOSENTADOS


Promessas de revisão por correio e telefone e descontos indevidos na aposentadoria são sinais de fraude.

Aposentados e pensionistas do INSS devem desconfiar de promessas sobre revisões de benefícios e permanecer atentos a descontos desconhecidos em seus salários para que não sejam vítimas dos mais diversificados tipos de golpes.

As fraudes contra aposentados geralmente ocorrem de duas formas. A primeira e mais comum, de acordo com especialistas, é o golpe do crédito consignado. O segurado é surpreendido por um desconto que não autorizou ou mesmo, se pediu o empréstimo e quitou, com a continuidade dos descontos. O mesmo tipo de problema acontece com descontos de organizações as quais o segurado nunca se associou.

O aposentado ou pensionista precisa olhar sempre o informe de pagamentos para identificar possíveis descontos não autorizados. Caso identifique algo errado, a dica é registrar um boletim de ocorrência, reclamar com o INSS e com a instituição, além de pedir o ressarcimento dos valores. Caso a grana não seja devolvida, ele pode ir à Justiça.

Associações
Outro golpe comum que vem sendo aplicado é quando associações abordam aposentados e pensionistas por telefone ou enviam cartas dizendo que eles têm direito a uma revisão no INSS que pode pagar uma bolada. Para cumprir a promessa de vitória, os golpistas pedem pagamento antecipado. O segurado que for abordado deve sempre procurar uma segunda opinião e não fornecer dados bancários.

Servidores também são vítimas
Os servidores públicos também podem ser vítimas de golpes. Recentemente, uma pensionista de 82 anos, recebeu uma correspondência em nome de uma associação prometendo o pagamento de precatórios, Desconfiada de golpe, a família ligou para o número que estava na carta e foram solicitados R$ 6 mil para liberar os R$ 80 mil prometidos. Eles abordam idosos que são mais vulneráveis. É preciso ficar atento.

Fraudes contra segurados
Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos para não cair em golpes. Há diversas modalidades aplicadas por golpistas, que podem trazer grandes prejuízos.

Descontos de crédito consignado ou associações
·        Os descontos podem ser ilegais quando:
O beneficiário não pediu o empréstimo, mas teve a grana depositada na conta dele.
O segurado não recebeu a grana do empréstimo, mas teve as parcelas descontadas.
Fez e quitou o consignado, mas os descontos no benefício continuam.
O aposentado paga mensalidade para uma organização à qual nunca se associou.
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      O que fazer?
Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia. Vá ao banco, peça extratos e faça uma reclamação formal. Ligue na Ouvidoria do INSS, no número 135, e, se possível, leve a reclamação por escrito em uma agência. Se o banco ou a associação não devolver a grana, o segurado pode buscar a Justiça.
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     Dica
É possível solicitar ao INSS o bloqueio dos descontos indevidos na aposentadoria.

Golpe da revisão ou do falso precatório
Associações ou pessoas que se passam por funcionários do INSS entram em contato com o segurado prometendo revisões. Também é oferecida grana de precatórios de processos desconhecidos pelo segurado.
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          Como os golpistas agem?
O aposentado ou pensionista recebe um telefonema dizendo que o segurado tem direito a uma revisão no benefício.
Há golpistas que mandam cartas com número de telefone para que o segurado entre em contato.
Essas pessoas pedem o depósito de um valor para habilitar a revisão ou liberar a grana do precatório.
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     Como evitar
Não é comum que advogados peçam valores para entrar antecipadamente com ações, então, nunca deposite grana com a promessa de ganhar uma revisão. O INSS não pode abordar segurados dessa maneira, por isso, desconfie do contato se alguém falar em nome do instituto.
Procure a Ouvidoria do INSS e registre um boletim de ocorrência na delegacia, caso desconfie se tratar de uma fraude.

·        Tome cuidado
Nunca forneça dados bancários ou de seu benefício por telefone desconhecidos. Caso seja abordado, procure opiniões de outros advogados para ver se o direito realmente existe. Desconfie de quem promete boladas de dinheiro em ações totalmente desconhecidas.

Servidores também são vítimas
Não só aposentados e pensionistas do INSS que são vítimas de quadrilhas. Servidores inativos de estados e municípios também podem se dar mal na mão de golpistas. Ao receber telefonemas ou correspondências prometendo precatórios ou revisões, procure o órgão responsável para confirmar se o contato é real. Não realize transferência de valores a desconhecidos.

segunda-feira, 30 de abril de 2018

CASOS EM QUE VOCÊ PODE PEDIR PARA MELHORAR A APOSENTADORIA


Falhas de cálculo estão entre as situações que justificam revisão do benefício pago pelo INSS. 

Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo INSS. Como a legislação sofreu várias mudanças nas últimas décadas, há algumas brechas passíveis de interpretação. Por isso, é comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que a lei determina. Além disso, situações que não sejam de conhecimento do INSS também podem ser levadas à Previdência Social.
Um caso comum é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor da remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial. Trabalho rural em algum momento da vida também é uma situação bastante demandada. 

Justiça pode ser o melhor caminho
Os diferentes tipos de revisão variam segundo alguns critérios, como data de início do recebimento, tipo do benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. Como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão. Aí, o negócio é ingressar na Justiça. 

Alguns casos que tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de ampliar o benefício. O caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido.

1 – Vitória em reclamatória trabalhista
Quem teve vínculo empregatício reconhecido na Justiça após a saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) e o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo). 

2 – Tempo no trabalho rural
Muita gente trabalha um breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. O INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar essa atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham fonte de renda por meio de trabalho urbano.

3 – Período como servidor público
Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição, subindo o valor da renda mensal. Devem ser apresentados todos os comprovantes. 

4 – Pagamento de contribuições em atraso
Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos podem solicitar recolhimento em atraso. Deve-se realizar um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição. 

5 – Aluno aprendiz
Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir esse tempo em seu benefício, desde que comprove. 

6 – Tempo insalubre
É um pouco mais difícil de receber o parecer favorável, pois o INSS exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa. Quem exerceu atividade especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer o pedido. 

7 – Revisão do teto
Benefícios concedidos entre 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 

8 – Apoio para acompanhante
Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial. 

9 – Diferença por auxílio-doença
Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso porque o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria. Pode-se recuperar os 9% restantes e com efeito retroativo. 

10 – Recuperação dos descontos do I.Renda
Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção do IR nos casos de doença grave. É preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia.

11 – Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício
Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão do artigo 29. 

12 – Inclusão do auxílio-acidente
Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. E uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado. 

13 – Reaposentação
Esta é uma tese na qual o aposentado preenche os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. 

Como pedir a revisão 
Para pedir a revisão nos casos acima, você precisa agendar o atendimento pela internet ou pelo fone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e na hora agendados. Caso não possa comparecer, você pode nomear um procurador.
Para ser atendido nas agências do INSS, apresente documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais, etc.
Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente (conforme advogados, o processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses) e abrirá prazo de recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão. Se o beneficiário discordar da decisão, poderá ingressar com processo por via judicial.

 Por Raquel Diegoli - Advogada

quarta-feira, 14 de março de 2018

TIRE SUAS DÚVIDAS EM PERGUNTAS E RESPOSTAS



/// Se o cônjuge possui o sobrenome do parceiro, após o divórcio voltará a ter o nome de solteiro? É obrigatório abrir mão do sobrenome de casado?
- Você não é obrigada a abrir mão do sobrenome. Contudo, é por causa do divórcio que o assunto tem de ser levado ao juiz de direito, que vai decidir o caso. Muitas vezes, o sobrenome do ex-cônjuge se integra com tanta propriedade à personalidade do outro que passa a ser um direito. Há circunstâncias, porém, em que a pessoa perde esse direito. Ocorre, por exemplo, quando um cônjuge é reconhecido como culpado na ação de separação judicial. Por esse motivo, ele perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar evidente prejuízo para a sua identificação; manifesta distinção entre seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida; ou dano grave reconhecido na decisão judicial. Não havendo culpado pelo fim do matrimônio, sempre caberá a opção pela manutenção do nome de casado.

/// Pedi demissão e depois descobri que estou grávida. Posso voltar atrás na decisão?
- Se pediu demissão e ainda está cumprindo o aviso prévio, você pode pedir a desconsideração do pedido de demissão informando a gravidez, antes do término do período do aviso prévio. Mas o fato de você ter pedido a demissão complica um pouco a questão. Existem casos reconhecendo o arrependimento do trabalhador, mas também decisões favoráveis às empresas. Nos dois exemplos, os tribunais entendem que, quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, ela perde o direito à estabilidade, pois não houve dispensa arbitrária ou sem motivo.

/// Como eu posso dar entrada em um processo judicial?
- Para demandar judicialmente, aconselho que contrate um advogado, mesmo para causas supostamente simples, em que a presença do profissional pode não ser obrigatória. É sempre conveniente estar bem assessorado. Dependendo da matéria sobre a qual você deseja discutir judicialmente, você poderá se dirigir diretamente ao Juizado Especial Cível. Lá, vão orientá-lo e, se for o caso, também darão prosseguimento ao processo para resolver o problema.

/// Prestei serviço para uma empresa por seis meses, há mais de um ano, e emiti nota fiscal com o meu CNPJ. Não me pagaram. O que posso fazer?
- O melhor a fazer é procurar um advogado para pontualmente orientá-lo e conduzir a situação da melhor forma possível. Um procedimento que pode ser inicialmente tentado, por exemplo, é o protesto da empresa devedora pela sua firma. O protesto causa embaraço e circunstâncias qu podem levar a empresa devedora a pagá-lo. Ressalto que um bom acordo é sempre a melhor opção. Faço essa recomendação pelo acordo, mas até para isso você deverá estar bem orientado, caso contrário, poderá fazer acordo ruim ou em momento equivocado, pois, como você ressalta, há mais de um ano tenta receber.

/// A empresa me registrou com uma ocupação diferente da que exerço para não pagar o piso da categoria. Como proceder?
- É uma situação delicada. Você pode sondar qual é a postura da empresa e conversar no RH (setor de recurso humanos), antes de tomar uma medida, ou notificar o RH para que corrijam o erro. A depender da postura da empregadora e do valor que dão ao seu trabalho, podem corrigir ou rescindir o contrato. Uma terceira hipótese é pleitear no futuro o que não lhe pagaram. Outra alternativa é procurar o sindicato para que ele, indiretamente, pleiteie a adequação.

/// É importante manter o título de eleitor em dia? Perco direitos?
- Caso você não mantenha as condições que lhe permitem cumprir seu dever e, portanto, não possa votar (e, nesta condição, ainda não justificar nem pagar a multa prevista), é bem provável que enfrentará dificuldades. Entre elas, poderá ficar impedido de obter passaporte ou RG, de receber salários de função ou emprego público e de obter certos tipos de empréstimo financeiro. A situação irregular do cidadão também pode gerar a ele dificuldade para investidura e nomeação em concurso público, bem como para a renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalização pelo governo. A obtenção de certidão de quitação eleitoral ou de qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado também é prejudicada. Consulte sua situação acessando o link http:bit.ly/2sGollV.

/// O zelador é obrigado a ajudar um pedreiro que presta serviços no prédio ou a fazer funções como carregar o lixo para morador?
- Não existe uma descrição oficial das tarefas que competem ao cargo de zelador. O contrato de trabalho é que irá determinar as atribuições do cargo, podendo ele prever algumas tarefas. Porém, se for omisso, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Como regra geral, é o próprio morador quem deposita o seu lixo na lixeira coletiva, ou seja, não cabe aos empregados do condomínio a retirada do lixo individual de cada morador. Sobre a ajuda em serviço de obras, o zelador não pode ser chamado. Se foi contratado um pedreiro profissional para realização de uma obra ou reparo no condomínio, não cabe ao zelador ajuda-lo na realização desse serviço. 

/// Moro em um prédio em que uma pessoa é dona de todos os apartamentos. Ela não faz reuniões de condomínio e dita todas as regras. O que fazer?
- Esse tipo de caso é comum, principalmente em prédios mais antigos. Mas, por lei, deve ter uma convenção e um regimento interno. Em algum momento da criação do condomínio essa convenção foi feita. Lá vai estar estipulado, por exemplo, que uma vez por ano vai haver uma assembleia para a prestação de contas, mesmo que isso seja mera formalidade. A moradora pode ir ao cartório e solicitar. Mas, na situação de inquilina, ela pouco pode fazer. Por ser inquilina, ela não tem poder de voto, já que o proprietário não dará uma procuração a ela. O proprietário tem todos os poderes. Mas se ela está sendo prejudicada no contrato d elocação, deve procurar outros caminhos na Justiça. Fica menos complicado do que brigar na esfera condominial.

/// Gostaria de saber se o síndico pode proibir cachorro de andar no condomínio. Ele nos obriga a passear com o cachorro fora do prédio.
- O síndico não pode proibir animais domésticos de circular ou passar pelo condomínio, mas pode proibir a permanência nas áreas comuns. É preciso ver, em especial, o que consta na convenção. O síndico poderá proibir a permanência dos animais nas áreas comuns do condomínio, desde que tal proibição esteja prevista nas regras condominiais. Nesse sentido, e visando evitar discussões, é bastante comum a aprovação de normas condominiais, em assembleia geral, prevendo circulação e permanência de pets nas áreas comuns, como por exemplo, normas que preveem que os animais só podem circular pelo elevador de serviço e utilizar a entrada e saída para carga e descarga do condomínio, e não o portão principal ou social.

/// Moradores colocam o lixo nas escadas do prédio, e os funcionários recolhem, o que não é permitido. O morador não deveria ser punido?
- O síndico é obrigado a fazer o regulamento ser cumprido. Compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as determinações de assembleias, conforme prevê o Código Civil. Se o regulamento interno do condomínio veda a colocação de lixo nas escadarias internas, o síndico deve atuar para corrigir eventuais posturas em desconformidade com o mesmo, podendo o condômino infrator ser punido, conforme o tipo de pena prevista na convenção ou no regulamento. Caso o síndico se omita em relação a essa fiscalização, poderá eventualmente ser responsabilizado, podendo até perder o cargo, por não administrar convenientemente o condomínio.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...