segunda-feira, 10 de março de 2014

AÇÃO REVISIONAL DO FGTS

Atualmente paira grande dúvida sobre os trabalhadores que tem direito ao FGTS. Abaixo cito e explico os principais apontamentos sobre a questão.
Atualmente paira grande dúvida sobre os trabalhadores que tem direito ao FGTS. Quem já não ouviu falar que o colega, ou o colega do colega recebeu um valor a mais do FGTS após entrar com uma Ação Judicial pleiteando tal direito?Este assunto vem sendo muito discutido e merece alguns esclarecimentos.
O que é? – Ação revisional pedindo a correção do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que sofreram reajuste pela Taxa Referencial (TR) no período de 1999 até 2013, as quais não alcançaram a variação da inflação anual, tornando-se defasadas.
Da onde surgiu? – Ao longo desses anos (1999-2013) houve uma defasagem muito grande nos valores do FGTS, pois a TR não teve a devida correção monetária, não compensou a perda pela inflação, tampouco acompanhou os índices de correção.
Mas a TR é índice de correção monetária? – Mesmo a TR sendo índice legal (criado pela Lei 8.177/91) visando atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção por ela não repõe o poder de compra, deixando defasados os valores de precatórios. (RE 552.272-AgR. Rel. Carmen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, 1ª Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673- AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010 2ª Turma, DJE de 07/02/2011).
E aí? – Ao se posicionar com esse entendimento, o STF abriu um precedente, pois se a TR não serve para corrigir precatórios, então conclui-se que não serve para corrigir o FGTS. Trocando em miúdos, em 12 meses a TR acumula variação de 0,04%, sendo que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no mesmo período registra 6,67%.
Quem tem direito? – Todo trabalhador que teve sua carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos possui direito à revisão do benefício.
Vale a pena? – Os valores a serem recebidos dependem de cada caso, de acordo com o histórico e o período em que o trabalhador possui valores depositados, podendo chegar a uma diferença de até 88,3%. Somente por meio de uma ação judicial o trabalhador receberá a diferença e terá seu saldo atualizado daqui para frente pelo índice que reflete a real inflação do País.
Como sacar esse valor? – Depende da decisão da Justiça, mas tudo indica que só possam sacar o valor os trabalhadores que já adquiriram esse direito (os demitidos sem justa causa e os aposentados). Nos demais casos, a vitória na Justiça resultará no aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Existem ações procedentes? – Por serem ações recentes, aos poucos estão sendo concluídas. Proveniente do TRF4/PR, temos total procedência dos pedidos nos autos nº 5009533-35.2013.404.7002,Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.” PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009533-35.2013.404.7002 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)Data de autuação: 26/10/2013 16:12:49,Juiz: DIEGO VIEGAS VERAS,Órgão Julgador: Juízo Substituto da 2ª VF de Foz do Iguaçu)
Quais documentos para ingressar com a revisão? – RG; CPF; comprovante de residência; extrato do FGTS de dezembro/1998 até hoje (obtidos na internet ou agências da Caixa); se aposentado, carta de concessão.
Quanto ao mais, procure um ADVOGADO de sua confiança e exerça seu direito de trabalhador. 

Fonte: MeuAdvogado.com.br
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quinta-feira, 6 de março de 2014

SEGURO DESEMPREGO E SALÁRIO

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

quarta-feira, 5 de março de 2014

TIRE SUAS DÚVIDAS

Moro em um apartamento e tenho dois cães e um gato. Fico fora de casa a maior parte do dia. Um dia, a minha vizinha veio reclamar que meus animais fazem muito barulho. Conversamos, mas, pelo jeito, não entramos em um acordo. Já fui notificada pelo síndico. O que devo fazer?
- Aconselho que você não espere multas do condomínio nem ação na Justiça do seu vizinho para fazer o que deve ser feito. Acredito que a situação de manter três animais dentro de um apartamento sozinhos, a maior parte do dia, não seja saudável para os próprios animais. Por isso, analise também a situação dos bichos e se eles não estariam bem melhor se você pudesse arrumar amigos ou parentes que morem em casa para cuidar deles para você. Garanto que eles vão lhe “agradecer” quando a encontrarem aos finais de semana. Será uma atitude sensata e saudável para os animais. Pense nisso com carinho e comece a pensar em tomar uma atitude em relação ao que está acontecendo.

Tive uma doença (processo alérgico) e a empresa que trabalho me transferiu de setor. Porém, não cheguei a ser afastada. Gostaria de saber se posso pleitear na Justiça o auxílio.
- Se você não chegou a ficar afastada por prazo superior a 15 dias, o problema não teve gravidade e até mesmo parece já ter sido solucionado pela empresa, que teve o bom-senso de transferí-la de setor. Entendo que você não preencheu os requisitos necessários para receber nenhum auxílio previdenciário. Entenda que não é qualquer problema de saúde que garante o recebimento dos auxílios. Isso acontece somente quando o afastamento for superior a 15 dias. Aí sim, o trabalhador passa a receber auxílio do INSS.

Quando nasci, meus pais me deram um nome feminino e sou vítima de preconceito até hoje. Há oito anos dei entrada em um processo para fazer uma mudança, mas até agora nada aconteceu. O que eu devo fazer?
- A ação de pedido de alteração do seu nome, por conta de constrangimento, é plenamente possível. Tanto é que a sua proposta está em andamento. Porém, oito anos sem qualquer resultado me parece um tempo longo demais. Converse com o seu advogado e pergunte qual o estado em que se encontra a ação.

Minha casa está repleta de rachaduras. Acredito que a origem do problema tenha sido obras na casa do meu vizinho. Fiz algumas fotos e fui conversar com ele, mas de nada adiantou. Posso processá-lo?
- Sim, você pode processá-lo e quem poderá conduzir melhor a questão é um advogado experiente. Uma vez comprovada essa situação é certo que você deverá ser indenizado. Portanto, não se desgaste se você tem a certeza e a tranquilidade dos prejuízos que a obra do seu vizinho lhe causa. Não hesite e busque auxílio de um profissional que possa bem representá-lo.

Meu sobrinho é réu em um processo trabalhista. Ele teve, ilegalmente, a sua conta-poupança penhorada por uma juíza pelo período de dois meses. Posteriormente, uma desembargadora concedeu liminar invalidando a ação. Diante do erro, ele poderá ingressar na Justiça para reparação de danos?
- Seria importante conhecer mais detalhes para uma análise profunda. Imagino que, muito provavelmente, o seu sobrinho e o advogado dele tenham sido notificados sobre o bloqueio. Mas, se de outro lado, ocorreu alguma falha da Justiça, é possível pensar em um ressarcimento. Como o embargo aconteceu em uma conta-poupança, será preciso provar que, nesse período de dois meses, houve real necessidade de utilizar o montante lá depositado. Se isso aconteceu, soma-se mais um fato justificador para embasar uma ação. Discuta com o advogado as chances de um eventual processo.

Trabalho há 17 anos em uma empresa. Decidi me mudar para outra cidade próxima. Cheguei a pedir para ser demitida, no entanto, a resposta foi negativa. Diante disso, pensei na possibilidade de morar nesta cidade vizinha e viajar todos os dias, mas o custeio do transporte foi vetado. Está certo?
- A empresa cumpre as normas legais, e, nesse sentido, se foi você quem precisou romper o contrato de trabalho, não poderá querer que o empregador a despeça e arque com os pesados ônus da demissão. Por exemplo, o contratante não é obrigado a lhe pagar a multa de 40% sobre os 17 anos de depósitos do FGTS, além de outras verbas rescisórias. Da mesma forma, já que a decisão de morar em outra cidade é sua, o pagamento de ônibus intermunicipal também não cabe à empresa. Portanto, para atender aos seus interesses, após refletir bastante nas vantagens e desvantagens, é você, não a empresa, quem deve agir.

Trabalho em uma empresa de hortifrútil, que desconta no meu holerite, sem autorização, uma taxa de contribuição confederativa. Isso é legal?
- Essa contribuição confederativa somente é devida se você for sindicalizado. O valor devido pelo trabalhador sindicalizado é fixado em assembleia geral da categoria profissional e passa a ser obrigatória. É possível que o trabalhador, mesmo sem ser sindicalizado, autorize o recolhimento da contribuição. Mas isso não é obrigatório. A empresa somente poderá fazer o desconto caso tenha sido expressamente autorizada. Se você não for associado a nenhum sindicato e estiver sendo descontado, tem o direito de pedir os valores de volta.

Recebo um benefício definitivo por acidente de trabalho, pois tive perda parcial dos dedos. Voltei a trabalhar em outra função, mas estou com outro problema de saúde e fui recomendado por um psiquiatra a me afastar. Posso perder o meu benefício? Posso receber os dois por serem CID (Classificação Internacional de Doenças) diferentes?
- Pelo que você conta, está recebendo auxílio-acidente que, por conceito, é o benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas. Você pode acumulá-la com outros benefícios, exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. Se o afastamento tiver como indicação o auxílio-doença com outro motivo, poderá ser acumulado com o acidentário. Contudo, se indicar a necessidade de uma aposentadoria por invalidez, não.

Dei entrada na minha aposentadoria em 2006. A solicitação foi atendida em 2011, no entanto, os valores atrasados não foram pagos até hoje. O caso está com o advogado, porém, sempre que questiono sobre o assunto, ele diz que o INSS entrou com recurso para não honrar a dívida. O que devo fazer?
- O advogado é um profissional liberal cuja contratação deve ocorrer como a de qualquer outro prestador de serviços. Ele lhe deve todos os esclarecimentos sobre o processo. Além disso, você pode acompanhar o andamento da sua ação não somente com o advogado, mas também pelo site dos tribunais. Devemos levar em consideração que a velocidade da Justiça é lenta.

Tenho um filho de 29 anos com uma leve deficiência que está trabalhando pela primeira vez. Ele começou há oito meses. Se ele for demitido e o chefe, aproveitando-se de que ele não sabe ler nem escrever, enganá-lo nos documentos da demissão, como devo proceder?
- Caso isso venha a se concretizar, seu filho poderá ingressar com uma reclamação trabalhista e afirmar que aquele pedido de demissão que assinou não expressa a real e verdadeira vontade dele. Assim, irá desconstituir o pedido de demissão falsamente elaborado pelo empregador. Contudo, se o seu filho passou pelo período de experiência, foi efetivado e permanece no emprego há oito meses, cuidado para que a sua desconfiança não traga uma mudança de comportamento que possa prejudicá-lo. 












quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Correção do FGTS: TR teve mesmo objetivo do confisco, comparam juízes

Titular e substituto da 11ª Vara de Curitiba argumentam que taxa foi criada para combater inflação e não deve ser usada para corrigir saldos do fundo


Dois juízes de uma mesma Vara Federal de Curitiba obrigaram a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei. O banco enfrenta quase 50 mil ações sobre o tema, e tem vencido a maioria.

Com as decisões, chega a cinco o número de Varas Federais a decidirem a favor da correção do FGTS pela inflação. Os outros casos ocorreram em Foz do Iguaçu (PR), Passo Fundo (RS), Campo Grande (MS) e Pouso Alegre (MG). Em janeiro, a Caixa informava ter vencido mais de 200 Varas e três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).

As decisões de Curitiba foram tomadas pelos juízes Sílvia Regina Salau Brollo, titular da 11ª Vara Federal da capital paranaense, e Flavio Antonio Cruz, substituto, e divulgadas no início deste mês. A juíza Sílvia praticamente reproduziu a sentença de Cruz.

Desde 1991, o FGTS é corrigido pela TR. A partir de 1999, entretanto, a taxa – que é calculada pelo Banco Central – tem ficado abaixo da inflação, o que leva à perda do poder de compra dos saldos.

Como a lei do fundo fala em “atualização monetária”, indivíduos e associações têm movido ações para que a correção passe a ser feita por um indicador que meça a variação de preços, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quase 50 mil já chegaram à Justiça, e a Caixa venceu  22.798 mil.

Inconstitucionalidade progressiva
O juiz Cruz, de Curitiba, escreveu que a TR teve o mesmo objetivo do confisco da poupança implementado pelo governo Fernando Collor (1990-1992): debelar a inflação por meio da redução do volume de dinheiro em circulação no mercado.

Na sentença, Cruz argumenta também que há uma “inconstitucionalidade progressiva” no uso da TR. Isso porque ela se distanciou progressivamente da inflação – e, nesse processo, perdeu a possibilidade de garantir a atualização monetária prevista na lei do FGTS.

O argumento de inconstitucionalidade progressiva é o mesmo usado pelo partido Solidariedade, de oposição, na ação em que pede o fim da TR como índice de correção do FGTS. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de fevereiro mas não tem prazo para ser julgado.

O juiz de Curitiba lembrou também que o trabalhador não pode tirar o dinheiro do FGTS quando quer, diferentemente da poupança, também corrigida pela TR.

“Não resta ao trabalhador outra opção senão a de aguardar as correções aplicadas pelo agente operador [a Caixa]. Os índices acabam sendo cogentes [impostos]”.

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/2014-02-24/correcao-do-fgts-tr-teve-mesmo-objetivo-do-confisco-comparam-juizes.html

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

LAUDO PERICIAL. MÉDICO PARTICULAR. VÁLIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004.


A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao autor.
Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou.


O INSS negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirmando a incapacidade laboral total e permanente do autor era nulo por ter sido realizado pelo médico particular do segurado.


Para o relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.


A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária.

Fonte: TRF4

SEGURO-DESEMPREGO. CANCELAMENTO. NÃO PODE. EM DECORRÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL AO INSS.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de uma segurada e determinou que as três últimas parcelas de seu seguro desemprego sejam pagas. Ela teve o benefício cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pagar contribuição previdenciária individual junto ao instituto.

A segurada recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Criciúma negar provimento ao seu mandado de segurança entendendo como legal o ato do INSS. Para o juízo, o recolhimento de contribuição previdenciária pela impetrante evidenciava a existência de percepção de renda própria.

Após examinar o recurso, o desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, reformou a decisão. Segundo o magistrado, a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego não tem em suas hipóteses de cancelamento o recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual. “A impetrante preencheu os requisitos necessários ao recebimento do benefício, sendo ilegal o seu cancelamento sob a justificativa de percepção de renda própria”, afirmou Thompson Flores. Para ele, o pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.

Fonte: TRF4

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Ano de expectativa para grandes decisões previdenciárias

Desaposentação, necessidade de prévio requerimento administrativo do INSS para o ajuizamento de ação e a desvinculação das contribuições sociais da receita da União estão para serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que estas decisões sairão ainda este ano.
“São matérias previdenciárias de grande repercussão que irão influenciar a vida de muitos brasileiros. A decisão do Supremo é muito importante, pois é quem dá a palavra final em matéria de interpretação da Constituição Federal”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.
A troca de aposentadoria por outra com menos tempo de contribuição e menos idade, por uma nova aposentadoria com mais idade e mais tempo de contribuição, o que geralmente resulta em valor maior, já conta com mais de 70 mil processos na justiça que estão aguardando uma decisão. “Os segurados merecem ter suas aposentadorias alteradas para que incluam os novos períodos de trabalho”, ressalta a advogada.
A questão da necessidade de prévio requerimento administrativo para entrar na justiça, se julgada favorável poderá complicar muito a vida que quem mora em localidades onde não há acesso facilitado ao INSS, além do fato da previdência negar muitas solicitações e o segurado precisar recorrer à justiça. “Isso limitaria muito o acesso do segurado ao benefício”, lembra Berwanger.
Já a desvinculação das contribuições sociais da receita da União e o destino desses recursos para a previdência é de extrema urgência. O governo tirou de sua fonte de custeio uma contribuição segura sobre a folha de pagamento e trocou pela contribuição sobre o faturamento. Hoje esse valor vai direto para o caixa da União, e não é repassado integralmente para os cofres da previdência. Segundo a advogada, “Hoje 20% das contribuições são destinadas a outras finalidades que não a seguridade”. E completa: “A arrecadação previdenciária é um mecanismo muito poderoso e a quantia que o governo recebe é muito grande. Se fosse usada somente para a seguridade não haveria déficit algum. O problema é que não se sabe direito o que é feito com todo o dinheiro”.
Assuntos importantes como esses serão debatidos no II Simpósio de Direito Previdenciário do Nordeste. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece nos dias 27 e 28 de março, no Mercure Salvador Rio Vermelho Hotel, em Salvador e reúne algumas das maiores autoridades brasileiras em direito previdenciário.

Informações para a imprensa:Nave: Design e Assessoria de Comunicação 
Lucia Porto, Mariana Costa, Rossana Gradaschi 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...