Falhas de cálculo estão entre as situações que justificam
revisão do benefício pago pelo INSS.
Diferentes situações
podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo
INSS. Como a legislação sofreu várias mudanças nas últimas décadas, há algumas
brechas passíveis de interpretação. Por isso, é comum que o segurado necessite
de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do
que a lei determina. Além disso, situações que não sejam de conhecimento do
INSS também podem ser levadas à Previdência Social.
Um caso comum é alguém
ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor da remuneração (por
horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é
levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor
salarial. Trabalho rural em algum momento da vida também é uma situação
bastante demandada.
Justiça pode ser o
melhor caminho
Os diferentes tipos de
revisão variam segundo alguns critérios, como data de início do recebimento,
tipo do benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a
concessão da aposentadoria. Como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o
INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão. Aí, o negócio é ingressar
na Justiça.
Alguns casos que
tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de
ampliar o benefício. O caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o
judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação),
quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma
aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram
considerados na aposentadoria original. Quem tem mais de 15 anos de
contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido.
1 – Vitória em
reclamatória trabalhista
Quem teve vínculo
empregatício reconhecido na Justiça após a saída do emprego e que não tenha
sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar
o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) e o valor do
salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo).
2 – Tempo no trabalho
rural
Muita gente trabalha um
breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período
no cálculo. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a
partir dos 12 anos de idade. O INSS, quando recebe adequadamente os
comprovantes, concede o benefício. Para comprovar essa atividade, é possível
utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham fonte de renda
por meio de trabalho urbano.
3 – Período como
servidor público
Quem já trabalhou como
servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento
do período total de contribuição, subindo o valor da renda mensal. Devem ser
apresentados todos os comprovantes.
4 – Pagamento de
contribuições em atraso
Autônomos ou
empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos podem
solicitar recolhimento em atraso. Deve-se realizar um cálculo para verificar se
o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio
do cálculo ou o tempo de contribuição.
5 – Aluno aprendiz
Quem exerceu atividades
como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas
em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir esse tempo em seu
benefício, desde que comprove.
6 – Tempo insalubre
É um pouco mais difícil
de receber o parecer favorável, pois o INSS exige comprovantes específicos de
cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa.
Quem exerceu atividade especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou
integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode
fazer o pedido.
7 – Revisão do teto
Benefícios concedidos
entre 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o
valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da
concessão. A mudança tem base nas emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
8 – Apoio para
acompanhante
Pode haver uma revisão
de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de
tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com
limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros.
Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial.
9 – Diferença por
auxílio-doença
Forma de compensar o
pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu
auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por
invalidez. Isso porque o auxílio-doença paga 91% do valor médio da
aposentadoria. Pode-se recuperar os 9% restantes e com efeito retroativo.
10 – Recuperação dos
descontos do I.Renda
Aos segurados que
recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível
solicitar a isenção do IR nos casos de doença grave. É preciso apresentar
laudos médicos ou participar de perícia.
11 – Revisão de artigo
que determina o cálculo do benefício
Entre 1999 e 2009, o
INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos
salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em
geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para
corrigir o problema, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão do
artigo 29.
12 – Inclusão do
auxílio-acidente
Em 1997, uma lei determinou
que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e
aposentadorias, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse
prejuízo em virtude da redução laboral. E uma questão que deve ser ponderada
junto a um advogado.
13 – Reaposentação
Esta é uma tese na qual
o aposentado preenche os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o
início do primeiro benefício. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de
contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para
homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal
recebido a título de aposentadoria.
Como pedir a revisão
Para pedir a revisão
nos casos acima, você precisa agendar o atendimento pela internet ou pelo fone
135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e na hora agendados. Caso não
possa comparecer, você pode nomear um procurador.
Para ser atendido nas
agências do INSS, apresente documento de identificação com foto e o número do
CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros
documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de
trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais, etc.
Após análise do pedido
de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente (conforme advogados, o
processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses) e abrirá prazo de recurso
caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão. Se o beneficiário discordar
da decisão, poderá ingressar com processo por via judicial.
Por Raquel Diegoli - Advogada