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segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Mulher é condenada por tentativa de estelionato contra o inss em Diadema - SP
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma mulher por tentativa de estelionato, com objetivo de obter de forma fraudulenta benefício assistencial de amparo social (LOAS) a uma idosa, junto à Agência da Previdência Social (APS) de Diadema/SP, em 2004, em troca de pagamento da primeira parcela do auxílio.
Os magistrados confirmaram a sentença da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP. As provas do processo apontaram para a prática de uma ação de organização criminosa. A ré teria agido com o auxílio de terceiros e uso de documentação falsa para tentar o benefício social.
“Isso revela o preparo para perseverança nas atividades criminosas, não havendo dúvidas quanto ao aparelhamento para a prática reiterada de fraudes e também a maior culpabilidade da ré”, afirmou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do processo.
O fato ocorreu na APS de Diadema. A ré tentou obter para uma idosa, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vantagem ilícita consistente em benefício assistencial à pessoa idosa, com uso de documento particular falso. Ela havia requerido o benefício como procuradora da vítima.
A perícia comprovou que a ré apresentou declaração fraudulenta assinada por ela e não pela idosa. O documento continha informações falsas de que a vítima estaria separada de fato há quatro anos. O benefício foi concedido, mas a idosa não chegou a recebê-lo, pois suspeitou das irregularidades. Além disso, o crime não se consumou, porque a fraude foi descoberta por servidores do INSS.
A declaração foi comprovada como inverídica, uma vez que a idosa estava, na época dos fatos, casada há mais de 48 anos sem qualquer período de separação. Seu cônjuge, inclusive, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição.
O modo de atuação da fraudadora consistia em se identificar para as vítimas como procuradora do INSS, utilizando um crachá. Dizia que já atendia inúmeros idosos que pretendiam receber o auxílio/LOAS. Como forma de retribuição pelo serviço prestado, era acertada a entrega do primeiro pagamento do benefício à fraudadora.
Condenação
A Segunda Turma manteve a sentença de primeira instância, mas substituiu a pena de prisão de dois anos e oito meses por restritivas de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade. Também condenou a ré ao pagamento de três salários mínimos em favor da Previdência Social, conforme a periodicidade a ser definida pelo Juízo de Execuções Penais.
Apelação Criminal 0002119-90.2006.4.03.6114/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/345498
terça-feira, 20 de setembro de 2016
APOSENTADO QUE TRABALHA PODE SE LIVRAR DE PAGAR INSS
O governo estuda incluir na reforma da Previdência regras que
impedem a troca de aposentadoria.
O governo poderá criar
uma regra para desobrigar aposentados que trabalham de pagarem a contribuição
ao INSS. A medida, que poderá fazer parte da reforma da Previdência, seria uma
das saídas para evitar futuros pedidos de troca de aposentadoria.
Os detalhes dessa regra
e até mesmo a sua inclusão na reforma ainda não estão totalmente decididos, mas
uma das possibilidades em estudo seria a criação de contratos de trabalho
específicos para funcionários já aposentados.
A troca de
aposentadoria, também chamada de desaposentação, é a ação judicial na qual os
aposentados que trabalham e recolhem INSS normalmente, pedem a inclusão de
novas contribuições previdenciárias no cálculo do benefício pago pelo INSS.
Estão em curso atualmente na Justiça Federal cerca de 181 mil pedidos de
desaposentação.
O tema já conta com
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável aos aposentados, mas a
maioria dos processos estão à espera da conclusão do julgamento iniciado no STF
(Supremo Tribunal Federal) em 2014 e que foi interrompido porque a ministra
Rosa Weber pediu para analisar o caso. Ela já devolveu o processo, mas, por
enquanto, o assunto não está na pauta do Supremo e não há previsão de quando voltará
a ser discutido.
Se o governo for
obrigado a recalcular os benefícios de aposentados que trabalham, o gasto
aumentará em mais de R$ 7,6 bilhões por ano.
Para a vice-presidente
do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é justo não cobrar
contribuição dos aposentados. Mas ela lembra que, com a idade mínima de 65
anos, poucos segurados teriam condições de pedir a troca.
Nova proposta
Os aposentados que
trabalham poderão ficar livres de pagar a contribuição previdenciária.
· De olho na troca
Na prática, a medida
poderia barrar novos pedidos de troca de aposentadoria na Justiça. Quem já tem
ação ou pagou contribuições ao INSS após a aposentadoria não deve ser
prejudicado se essa nova regra passar a valer.
·
O que pode mudar
O aposentado que
continua na empresa teria um contrato de trabalho diferente. Ele não teria o
desconto do INSS em seu salário. O empregador também ficaria livre de pagar a
contribuição previdenciária e outros encargos, como o FGTS.
Como funciona hoje
O aposentado que
continua trabalhando com carteira assinada tem o desconto obrigatório do INSS
em seu salário. Ou seja, todos os meses ele paga a contribuição previdenciária,
que varia de 8% a 11% de seu salário, até o teto do INSS. O patrão também paga
o INSS desse funcionário, além de fazer os depósitos mensais do FGTS.
·
Sem benefício
Porém, esses
aposentados não aproveitam as contribuições que são descontadas de seus
salários. Para o INSS, as contribuições não podem entrar no cálculo dessas
aposentadorias. Como já recebem o benefício, eles não têm direito ao
auxílio-doença caso precisem ficar afastados do trabalho. O auxílio-acidente
também é cortado quando o segurado começa a receber a aposentadoria.
·
Na Justiça
Como as contribuições
obrigatórias não representam nenhuma vantagem aos aposentados que trabalham,
muitos vão à Justiça para pedir a troca de benefício. O trabalhador pede para
incluir todas as contribuições pagas ao INSS, antes e depois da aposentadoria.
Com mais idade e mais contribuições, a aposentadoria fica maior e, muitas
vezes, dá para escapar do desconto do fator previdenciário.
·
No INSS
Para o órgão, os
aposentados não têm direito à troca, pois o sistema da Previdência prevê que as
contribuições dos trabalhadores devem custear o pagamento das aposentadorias. O
governo estima que gastaria R$ 181 bilhões se todos os 480 mil aposentados que
continuam trabalhando pudessem ganhar um benefício maior com a troca.
·
No Supremo
Para resolver o
impasse, os ministros do STF terão que decidir se esses aposentados têm direito
à troca. O julgamento ainda não tem data para ser retomado. A partir desta
semana, caberá à ministra Cármen Lúcia, nova presidente do STF, decidir quando
o julgamento da desaposentação será retomado.
Governo prepara
alternativas
Técnicos do governo já
preparam uma proposta de reforma da Previdência com regras menos duras do que
as divulgadas até o momento. Com isso, a equipe espera ter alternativas para
negociar com o Congresso, que resistirá à medidas impopulares, como a idade
mínima de 65 anos para a concessão das aposentadorias de homens e mulheres.
Outras possibilidades
para diminuir a resistência de deputados e senadores seria a criação de uma
regra de transição mais vantajosa para as mulheres e a criação de um bônus no
valor das aposentadorias para os trabalhadores que começaram a trabalhar muito
jovens.
terça-feira, 13 de setembro de 2016
Bloqueio de Telemarketing
Nosso grande amigo e colega de profissão, Dr. FABIO ROBERTO DE SOUZA nos brinda com mais esclarecimentos sobre o bloqueio de telemarketing.
Acesse o link do vídeo:
https://www.facebook.com/fabiorobertodesouzas/videos/199442267141667/
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