Juiz aceitou argumentos
da AGU, defendendo que para aposentadoria especial é necessário que todo o
tempo de serviço seja exercido com natureza especial.
A conversão
de tempo de contribuição comum para a concessão de aposentadoria especial é ilegal. Para obter
esse tipo de benefício previdenciário, é preciso que todo o período exigido por
lei seja cumprido em condições de trabalho prejudiciais à saúde. Esse foi
o entendimento da 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais
(JEF/MG) ao reverter sentença que havia concedido o benefício por meio da
conversão de tempo de contribuição comum em especial.
O autor da ação argumentou que fazia jus ao benefício por
ter trabalhado com exposição a níveis elevados de ruído em períodos anteriores
à edição da Lei 9.032/1995. Porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que
esta lei revogou a possibilidade de conversão, em qualquer época, do tempo
comum em especial.
De
acordo com os procuradores federais, a legislação exige que, para conseguir o
benefício, todo o tempo de serviço necessário à aposentadoria precisa ser
considerado especial, conforme orientação consolidada pelo Superior Tribunal de
Justiça. Assim, já que o autor requereu o benefício de aposentadoria especial após a edição da
norma, ele não faria jus à conversão, como havia sido determinado pelo magistrado
na sentença original, argumentou a AGU no recurso.
A 4ª Turma Recursal do
JEF/MG acolheu os argumentos da AGU e determinou que o INSS considerasse como
tempo especial somente os seguintes períodos, iniciados antes da legislação: de
julho de 1978 a junho de 1981 e de janeiro de 1994 a agosto de 2011. Dessa
forma, o autor ficou com 20 anos, 5 meses e 25 dias de contribuição, tempo
insuficiente para a obtenção do benefício. Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.
Recurso Inominado 2174-43.2012.4.01.3800
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