COMECEI A TRABALHAR EM
UMA FIRMA AOS 15 ANOS. QUANDO SAÍ DE LÁ, JÁ ERA MAIOR. COMO A MINHA CARTEIRA DE
TRABALHO FOI EXTRAVIADA, NÃO TENHO COMO PROVAR A DATA DE DEMISSÃO E A EMPRESA
FALIU. COMO DEVO PROCEDER PARA COMPUTAR ESSE TEMPO NA MINHA APOSENTADORIA?
· Ainda
que a empresa tenha falido, você consegue provar o período em que trabalhou lá
por meio de qualquer documento idôneo que tenha guardado consigo. O comprovante
de pagamento de salário e o testemunho de colegas que estejam na mesma situação
são muito importantes. Caso você saiba onde foi ajuizada a ação de falência da
empresa, poderá se dirigir ao fórum e falar com o síndico, que é a pessoa que
administra a falência e, geralmente, guarda os documentos da empresa falida.
COMO EU FAÇO PARA MINHA
FAMÍLIA REAVER OS BENS DO MEU IRMÃO, QUE MORREU HÁ 13 ANOS? NA ÉPOCA, TUDO
FICOU COM UMA NAMORADA DELE. OS DOIS NÃO ERAM CASADOS E ESTAVAM JUNTOS HAVIA
POUCO TEMPO. EU POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA PARA QUE ELA DEVOLVA TUDO?
·
A
Justiça é sempre o caminho melhor e mais seguro que se pode percorrer para ter
os direitos assegurados. Adianto que o fato de você ter deixado passar 13 anos
da morte do seu irmão para tomar providências em relação aos bens dele é
desfavorável para o seu caso. No entanto, nunca se sabe o que aconteceu nesse
período e como está a situação do patrimônio deixado por ele. Por isso, a
melhor coisa a fazer é contratar um bom advogado especializado em direito
patrimonial, que, após analisar concretamente a situação, poderá dar uma
orientação sobre o caso. Ele dirá qual conduta deverá ser tomada e quais são as
chances de êxito que você terá em uma possível ação para obter os bens que
ficaram com a namorada do seu irmão.
MORO NA CASA DOS MEUS
PAIS, QUE JÁ MORRERAM, E TENHO QUATRO IRMÃS. A MAIS VELHA QUER VENDER A
RESIDÊNCIA E DIVIDIR O DINHEIRO, MAS EU NÃO TENHO ONDE MORAR E QUERIA FICAR COM
O IMÓVEL. O QUE EU POSSO FAZER?
·
Todos
os irmãos têm os mesmos direitos sobre o patrimônio deixado pelos parentes
ascendentes, como os pais e os avós. Por isso, a menos que você tenha condições
de comprar as partes de suas outras irmãs, é possível que a casa seja mesmo
vendida e o valor repartido entre vocês. Mas isso pode ser negociado. Outra
possibilidade é que você converse com suas irmãs e peça para permanecer no
imóvel. Você pode pagar aluguel a elas, por exemplo. Tendo em vista que cada um
dos irmãos possui direitos iguais sobre o imóvel deixado pelos pais, a melhor
solução que se pode dar ao impasse e ao conflito de interesses é o diálogo e o
bom senso para se chegar a um acordo. O bom relacionamento na família é mais
importante que a solução patrimonial.
EM 1989, ADQUIRI AÇÕES
DE UMA EMPRESA QUE ANOS DEPOIS PEDIU CONCORDATA. INVESTI QUASE R$ 21 MIL, EM
VALORES DE HOJE, TODA A ECONOMIA QUE EU TINHA NA ÉPOCA. EXISTE ALGUM JEITO DE
EU RECUPERAR PARTE DESSE DINHEIRO?
·
O
que posso dizer é que o investimento em ações é sabidamente arriscado. Por
isso, acho muito difícil que, tendo investido em ações em uma empresa que pediu
concordata, você consiga reaver até mesmo parte do seu investimento. Somente
com uma análise detalhada da situação atual da empresa feita por um
especialista será possível ter alguma ideia do que está acontecendo.
Entretanto, essa análise minuciosa, muitas vezes, custa um preço relativamente
alto. Será preciso verificar se a empresa saiu da situação de concordatária,
caso em que você teria chances de reaver seu investimento, ou se a concordata
se transformou em falência. O ideal em um caso como esse é que você contate
outros investidores que estejam na mesma situação. As informações levantadas
pelo grupo servem para todos.
MEU EX-MARIDO, QUE
MORREU RECENTEMENTE, DEIXOU UM TERRENO, QUE ESTÁ SENDO CUIDADO POR MEU FILHO NO
INVENTÁRIO. DISSERAM A ELE NO CARTÓRIO QUE, MESMO TENDO ME DIVORCIADO DO PAI
DELE, EU TERIA DIREITO A 50% DA PROPRIEDADE, QUE JÁ PARTENCIA AO MEU EX ANTES
DE ELE SE CASAR COMIGO. ISSO É VERDADE? ELE TAMBÉM ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E
RECEBIA PENSÃO COMO SERVIDOR APOSENTADO. EU POSSO SOLICITAR UMA PARTE DO DINHEIRO?
·
Você
não esclarece exatamente qual era o regime de bens do seu casamento antes do
divórcio. Essa é uma informação importante, pois o divórcio determina a
partilha dos bens e, para isso, é preciso saber quais bens estavam envolvidos
nessa partilha. Caso o regime de bens escolhido no casamento determinasse que
todo o patrimônio do casal fosse reunido para depois ser partilhado, entendo
que, se algum desses bens ficasse esquecido, ou seja, se algo ficasse de fora
da partilha, você poderia ter direitos e pleitear a correção do que foi
dividido com falha. Já em relação à pensão, entendo que somente se você tivesse
continuado com direito de receber alimentos é que lhe seria assegurado o
benefício da pensão previdenciária em decorrência da morte do seu ex-marido.
VENDI UMA PROPRIEDADE
PARA UM CORRETOR DE IMÓVEIS, QUE ME PAGOU 50% NO ATO, E O RESTANTE, EM DEZ
NOTAS PROMISSÓRIAS. NO INÍCIO, CORREU TUDO BEM, E ELE CHEGOU A ME PAGAR QUATRO
NOTAS. NO ENTANTO, AGORA ESTÁ ENROLANDO PARA PAGAR AS DEMAIS. GOSTARIA DE SABER
COMO DEVO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO.
·
Você
deve procurar um advogado e ingressar com uma ação de execução das notas
promissórias, já que elas são títulos de crédito que permitem um processo mais
rápido. Caso as notas promissórias já estejam vencidas, ou seja, caso tenha se
passado mais de três anos, você terá de ingressar com uma ação ordinária de
cobrança ou mesmo com uma ação monitória. Portanto, não perca tempo.
MINHA IRMÃ FEZ UM
CONTRATO COM UMA EMPRESA DE TELEFONIA UTILIZANDO O MEU CPF E NÃO PAGOU A CONTA
DIREITO. MEU NOME FICOU SUJO POR CAUSA DISSO. COMO EU POSSO SOLUCIONAR O
PROBLEMA? POSSO PROCESSAR A EMPRESA?
·
Primeiro,
temos de analisar como sua irmã fez isso. Ela teve sua autorização para
utilizar dados cadastrais, como o CPF, ou simplesmente pegou seus dados, e a
empresa de telefonia, sem tomar os cuidados básicos de identificação, vendeu o
serviço? Essas questões precisam ser respondidas. Caso sua irmã tenha se
apoderado dos seus dados e a empresa, desatenta, não tenha se certificado da
veracidade deles, você poderá acionar a companhia. Mas, se for facilmente
verificado que, para a abertura do cadastro, sua irmã contou com a sua
participação, você não conseguirá condenar a empresa e ainda poderá ser
condenada por pleitear com má-fé.
TRABALHEI DURANTE 11
ANOS EM UMA METALÚRGICA. EU E MEUS COLEGAS DECIDIMOS ENTRAR EM GREVE, POIS
TÍNHAMOS SALÁRIOS ATRASADOS E, HAVIA MAIS DE TRÊS ANOS, A EMPRESA NÃO FAZIA O
DEPÓSITO DO FGTS. ALÉM DISSO, O EMPREGADOR ESTAVA DESCONTANDO O VALOR DO INSS E
NÃO REPASSAVA. A EMPRESA CONSIDEROU A GREVE ILEGAL E QUIS NOS DEMITIR POR JUSTA
CAUSA. ISSO ESTÁ CERTO?
·
As
atitudes da empresa são muito graves. Dependendo da análise concreta do caso,
ou seja, das motivações que estão levando o responsável pela administração da
empresa a fazer os descontos previdenciários dos funcionários e não repassar, o
ato poderá, inclusive configurar a prática do crime de apropriação indébita. É conveniente
que, antes de qualquer atitude mais drástica, você e seus colegas de trabalho
busquem orientação do sindicato e exijam a atuação do Ministério Público do
Trabalho, levando ao seu representante os acontecimentos. Somente um movimento
bem estruturado, firme e bem-orientado tem boas chances de obter o atendimento
às reivindicações da classe.