Ministros ampliam o nível mínimo de ruído exigido para o trabalhador conseguir o tempo especial
Justiça limita aposentadoria especial por exposição a ruído
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ontem, que o profissional que exerceu atividade em ambiente insalubre, com ruído inferior a 90 decibéis entre março de 1997 e novembro de 2003, não tem direito ao reconhecimento de tempo especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Agora, a decisão dos ministros do STJ deverá aplicada em todos os demais processos nos tribunais, pois o julgamento foi feito como recurso repetitivo.
As decisões que estavam suspensas, à espera do julgamento, poderão voltar a ser analisadas.
Havia a discussão na Justiça sobre qual o nível mínimo de decibéis que garante o tempo especial para atividades insalubres exercidas neste período.
O principal motivo é que, para trabalhos a partir de abril de 1997, a Previdência passou a considerar que a exposição a níveis superiores a 85 decibéis já é suficiente para garantir o tempo especial.
Fonte: Jornal Agora
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