sexta-feira, 8 de maio de 2026

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e tenham doenças graves podem ter direito a não pagar imposto de renda (IR) sobre esses valores. Para ter direito a não pagar o imposto, é preciso ser diagnosticado com uma das moléstias da lista de doenças para isenção de imposto de renda prevista em lei.


São várias doenças, cujo rol é taxativo.

Algumas delas: 

- Câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, Parkinson, esclerose múltipla, Hanseníase, paralisia irreversível, tuberculose ativa, nefropatia grave, hepatopatia grave, contaminação por radiação, fibrose cística, entre outras, devidamente diagnosticada.

O benefício vale mesmo para doenças contraídas após a aposentadoria ou remissão.

Lembrando que o salário de quem trabalha não é isento, a menos que seja aposentado e continue trabalhando. 


Envie uma mensagem hoje mesmo para saber se você se enquadra na isenção e no pedido de restituição dos valores pagos dos últimos anos. 


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