A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e tenham doenças graves podem ter direito a não pagar imposto de renda (IR) sobre esses valores. Para ter direito a não pagar o imposto, é preciso ser diagnosticado com uma das moléstias da lista de doenças para isenção de imposto de renda prevista em lei.
sexta-feira, 8 de maio de 2026
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE
- Câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, alienação mental,
cegueira, Parkinson, esclerose múltipla, Hanseníase, paralisia
irreversível, tuberculose ativa, nefropatia grave, hepatopatia grave,
contaminação por radiação, fibrose cística, entre outras, devidamente
diagnosticada.
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