quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Correção do FGTS: TR teve mesmo objetivo do confisco, comparam juízes

Titular e substituto da 11ª Vara de Curitiba argumentam que taxa foi criada para combater inflação e não deve ser usada para corrigir saldos do fundo


Dois juízes de uma mesma Vara Federal de Curitiba obrigaram a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei. O banco enfrenta quase 50 mil ações sobre o tema, e tem vencido a maioria.

Com as decisões, chega a cinco o número de Varas Federais a decidirem a favor da correção do FGTS pela inflação. Os outros casos ocorreram em Foz do Iguaçu (PR), Passo Fundo (RS), Campo Grande (MS) e Pouso Alegre (MG). Em janeiro, a Caixa informava ter vencido mais de 200 Varas e três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).

As decisões de Curitiba foram tomadas pelos juízes Sílvia Regina Salau Brollo, titular da 11ª Vara Federal da capital paranaense, e Flavio Antonio Cruz, substituto, e divulgadas no início deste mês. A juíza Sílvia praticamente reproduziu a sentença de Cruz.

Desde 1991, o FGTS é corrigido pela TR. A partir de 1999, entretanto, a taxa – que é calculada pelo Banco Central – tem ficado abaixo da inflação, o que leva à perda do poder de compra dos saldos.

Como a lei do fundo fala em “atualização monetária”, indivíduos e associações têm movido ações para que a correção passe a ser feita por um indicador que meça a variação de preços, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quase 50 mil já chegaram à Justiça, e a Caixa venceu  22.798 mil.

Inconstitucionalidade progressiva
O juiz Cruz, de Curitiba, escreveu que a TR teve o mesmo objetivo do confisco da poupança implementado pelo governo Fernando Collor (1990-1992): debelar a inflação por meio da redução do volume de dinheiro em circulação no mercado.

Na sentença, Cruz argumenta também que há uma “inconstitucionalidade progressiva” no uso da TR. Isso porque ela se distanciou progressivamente da inflação – e, nesse processo, perdeu a possibilidade de garantir a atualização monetária prevista na lei do FGTS.

O argumento de inconstitucionalidade progressiva é o mesmo usado pelo partido Solidariedade, de oposição, na ação em que pede o fim da TR como índice de correção do FGTS. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de fevereiro mas não tem prazo para ser julgado.

O juiz de Curitiba lembrou também que o trabalhador não pode tirar o dinheiro do FGTS quando quer, diferentemente da poupança, também corrigida pela TR.

“Não resta ao trabalhador outra opção senão a de aguardar as correções aplicadas pelo agente operador [a Caixa]. Os índices acabam sendo cogentes [impostos]”.

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/2014-02-24/correcao-do-fgts-tr-teve-mesmo-objetivo-do-confisco-comparam-juizes.html

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

LAUDO PERICIAL. MÉDICO PARTICULAR. VÁLIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004.


A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao autor.
Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou.


O INSS negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirmando a incapacidade laboral total e permanente do autor era nulo por ter sido realizado pelo médico particular do segurado.


Para o relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.


A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária.

Fonte: TRF4

SEGURO-DESEMPREGO. CANCELAMENTO. NÃO PODE. EM DECORRÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL AO INSS.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de uma segurada e determinou que as três últimas parcelas de seu seguro desemprego sejam pagas. Ela teve o benefício cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pagar contribuição previdenciária individual junto ao instituto.

A segurada recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Criciúma negar provimento ao seu mandado de segurança entendendo como legal o ato do INSS. Para o juízo, o recolhimento de contribuição previdenciária pela impetrante evidenciava a existência de percepção de renda própria.

Após examinar o recurso, o desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, reformou a decisão. Segundo o magistrado, a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego não tem em suas hipóteses de cancelamento o recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual. “A impetrante preencheu os requisitos necessários ao recebimento do benefício, sendo ilegal o seu cancelamento sob a justificativa de percepção de renda própria”, afirmou Thompson Flores. Para ele, o pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.

Fonte: TRF4

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Ano de expectativa para grandes decisões previdenciárias

Desaposentação, necessidade de prévio requerimento administrativo do INSS para o ajuizamento de ação e a desvinculação das contribuições sociais da receita da União estão para serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que estas decisões sairão ainda este ano.
“São matérias previdenciárias de grande repercussão que irão influenciar a vida de muitos brasileiros. A decisão do Supremo é muito importante, pois é quem dá a palavra final em matéria de interpretação da Constituição Federal”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.
A troca de aposentadoria por outra com menos tempo de contribuição e menos idade, por uma nova aposentadoria com mais idade e mais tempo de contribuição, o que geralmente resulta em valor maior, já conta com mais de 70 mil processos na justiça que estão aguardando uma decisão. “Os segurados merecem ter suas aposentadorias alteradas para que incluam os novos períodos de trabalho”, ressalta a advogada.
A questão da necessidade de prévio requerimento administrativo para entrar na justiça, se julgada favorável poderá complicar muito a vida que quem mora em localidades onde não há acesso facilitado ao INSS, além do fato da previdência negar muitas solicitações e o segurado precisar recorrer à justiça. “Isso limitaria muito o acesso do segurado ao benefício”, lembra Berwanger.
Já a desvinculação das contribuições sociais da receita da União e o destino desses recursos para a previdência é de extrema urgência. O governo tirou de sua fonte de custeio uma contribuição segura sobre a folha de pagamento e trocou pela contribuição sobre o faturamento. Hoje esse valor vai direto para o caixa da União, e não é repassado integralmente para os cofres da previdência. Segundo a advogada, “Hoje 20% das contribuições são destinadas a outras finalidades que não a seguridade”. E completa: “A arrecadação previdenciária é um mecanismo muito poderoso e a quantia que o governo recebe é muito grande. Se fosse usada somente para a seguridade não haveria déficit algum. O problema é que não se sabe direito o que é feito com todo o dinheiro”.
Assuntos importantes como esses serão debatidos no II Simpósio de Direito Previdenciário do Nordeste. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece nos dias 27 e 28 de março, no Mercure Salvador Rio Vermelho Hotel, em Salvador e reúne algumas das maiores autoridades brasileiras em direito previdenciário.

Informações para a imprensa:Nave: Design e Assessoria de Comunicação 
Lucia Porto, Mariana Costa, Rossana Gradaschi 

domingo, 26 de janeiro de 2014

Tim deve pagar R$ 300 mil por dano social

A Tim deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, empresa que teve nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. Além disso, o juízo da 2ª vara de Pedro Leopoldo/MG condenou a operadora a pagar R$ 300 mil, por dano social, por ser uma das companhias que mais lesam os direitos dos consumidores.
Consta nos autos que a empresa autora contratou planos de telefonia com a Tim e, como a linha não funcionava, passou a fazer reclamações. Foram feitas tentativas de contato com a operadora, mas sem sucesso, o que levou a empresa a protocolizar pedido de devolução de um aparelho e o cancelamento do plano vinculado àquela linha.
Segundo a empresa, o aparelho jamais foi recolhido, tendo a Tim emitido fatura no valor integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento e posterior negativação do nome da autora. Em sua defesa, a operadora alegou que a Confins Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados, não havendo qualquer tipo de negativação indevida do nome dela.
Para o magistrado, os fatos caracterizam defeito na prestação de serviços, situação em que a responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva, portanto ela tem o ônus da prova em sentido contrário.
O juiz Henrique Alves destacou então que a emissão da fatura no valor integral não possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado. Sendo assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da Tim é considerável, porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no serviço de proteção ao crédito.

Ao estipular o valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior distribuição às instituições filantrópicas do município, o magistrado registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373 ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o extraordinário número de ações contra ela em todo o país.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Pedido de material escolar de uso coletivo é ilegal

De acordo com a Lei nº 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
“Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir.”, diz a coordenadora-geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), Alessandra Camargos.
Os consumidores que detectarem os abusos por parte das instituições deverão procurar um Procon mais próximo de sua localidade.


No Brasil existem 293 Procons.
Fonte: Ministério da Justiça.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

POUPANÇA:


Você tinha poupança entre 1987 e 1991 ???
Você não entrou com a ação individual dentro do prazo ?
Se você tinha poupanças e perdeu o prazo ainda pode receber através das ações civis públicas !!
Confira esta página especial sobre o tema, onde você poupador, poderá tirar todas as suas dúvidas e realizar comentários.
Contate-nos através de nosso email ou telefone e mantenha-se informado !



AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
AÇÕES E REVISÕES DE EXPURGOS DE POUPANÇA
PLANOS ECONOMICOS: BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E COLLOR 2


ENTENDA O QUE OCORREU

Com os Planos econômicos implantados pelo Governo Federal nas décadas de 1980 e 1990, denominados, PLANO BRESSER (1987), PLANO VERÃO (1989), PLANO COLLOR 1 (1990) e PLANO COLLOR 2(1991), todos os  poupadores que possuíam cadernetas de poupança ativas no mês subseqüente à implementação dos planos, foram lesados, pois todos os bancos do país, aplicaram a nova Lei antes do momento oportuno ou ainda, no caso do Plano Collor 1, utilizaram a Lei e o índice de correção errados, pagando a correção monetária menor do que deveria.

O prazo para cobrar os bancos individualmente já acabou, mas você que não entrou com ação, ainda tem chances de cobrar seus prejuízos, através de algumas AÇÕES CIVIS PÚBLICAS que estão em andamento. Dependendo do banco em que você tinha conta e dependendo do Plano já é possível iniciar as execuções.

Mesmo após o prazo de 20 anos para entrar com a ação contra os bancos, ainda é possível cobrar os bancos através de ações públicas, em relação ao Plano Verão, para quem tinha poupança entre JANEIRO e FEVEREIRO DE 1989, com aniversário na primeira quinzena (entre os dias 01 e 15).

Em relação ao Plano Verão, as ações civis públicas contra os bancos BAMERINDUS (atual HSBC), BANCO DO BRASIL, NOSSA CAIXA (atual Banco do Brasil), ECONOMICO,  MERCANTIL já acabaram e os poupadores têm 5 anos para pleitear seus direitos. Já os bancos ITAU, CEF, SAFRA, MERIDIONAL, FINASA, entre outros, os processos ainda não terminaram, mas os poupadores já podem buscas seus direitos para em um futuro próximo receber.

Tanto em relação ao Plano Bresser e Verão em relação aos demais bancos, quanto para os Planos Collor 1 e 2, que ainda não há ações públicas finalizadas, aconselhamos que os poupadores solicitem os extratos aos bancos  aguardem a definição de todas as ações civis públicas.

O que ocorreu nos Planos Bresser e Verão

Visando brecar a inflação que existia naquela época, dentre inúmeras medidas, o Governo alterou a forma de correção das cadernetas de poupança através do referidos PLANOS, e os novos índices de correção deveriam ser aplicados à partir da próxima data de aniversário (data de rendimento) da poupança, porém, todos os bancos do país, aplicaram os novos índices de correção imediatamente, ou seja, à partir da publicação das medidas.

Para as poupanças que já haviam iniciado um novo ciclo de 30 dias dentro da vigência da Lei e índices de correção antigos, os novos índices de correção estipulados pelos Planos Econômicos, deveriam ser aplicados à partir da próxima data de rendimento, porém, isso não ocorreu, nascendo ai o direito de cada poupador.

Infelizmente, os bancos aplicaram os novos índices imediatamente, lesando os poupadores que tinham suas contas com data de rendimento na primeira quinzena, pois, coincidentemente, ambos os Planos foram implementados nos dias 16, ou seja, o Plano Bresser em 16/06/1987 e o Plano Verão no dia 16/01/1989 e as contas poupanças que já tinham iniciado no novo ciclo de correção entres os dias 01 e 15, justificando assim, que só foi lesado os poupadores que possuíam poupanças com datas de rendimento na primeira quinzena do mês.


QUEM TEM DIREITO e O QUE FAZER

Para os planos Bresser e Verão só têm direitos as poupanças que tinham data de rendimento na primeira quinzena do mês e que estavam ativas no mês subseqüente da promulgação dos planos. Já em relação ao Plano Collor 1 e 2, é indiferente a data de rendimento, porém, só tem direito sobre os valores não bloqueados.

Com os extratos em mãos, o poupador deve procurar um advogado de sua confiança e especializado em ações de poupança, para saber se tem direito e se há alguma ação civil pública que lhe beneficia.

Plano Verão/89         quem possuía poupanças com aniversário entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 1989, têm 20,36% de correção sobre o saldo de janeiro para receber. O poupador que não tiver os extratos originais da época deve solicitar os extratos de JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 ao banco e buscar um advogado especializado em expurgos, para saber se há alguma ação civil pública que lhe beneficia. Lembramos que já é possível executar os bancos NOSSA CAIXA, ITAU, BAMERINDUS, entre outros.


Plano Bresser/87      quem possuía poupanças com aniversário entre os dias 01 e 15 de julho de 1987, têm 8,04% de correção sobre o saldo de junho para receber. O poupador que não tiver os extratos originais da época deve solicitar os extratos de JUNHO E JULHO DE 1987 e buscar um advogado especializado em expurgos, para saber se há alguma ação civil pública que lhe beneficia. Lembramos que a Nossa Caixa e CEF já é possível executar.


SOBRE O VALOR A SER COBRADO

As diferenças não pagas pelos bancos, em todos os casos, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da lesão até o efetivo pagamento e, ainda, depois que a ação é ajuizada, são cobrados mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação. No caso de sentenças públicas, os juros de mora são aplicados desde a citação da ação pública, o que engrandece em muito o valor devido pelo banco.

Muitas vezes, mesmo que o poupador tinha saldos inexpressíveis nas poupanças, com a atualização do valor devido e a aplicação de mais de 20 anos de juros contratuais e moratórios, o valor torne-se significativo.


PRAZO PARA EXECUTAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

O STJ pacificou que o prazo para executar as sentenças das ações civis públicas é de 5 (cinco) anos à partir do encerramento das ações, portanto, cuidado, pois já estive ações encerradas:

Confira os prazos que já estão correndo:

PLANO
BANCO
PRAZO
VERÃO
BAMERINDUS
abril de 2014
VERÃO
MERCANTIL
agosto de 2014
VERÃO
BANCO DO BRASIL
outubro de 2014
VERÃO
NOSSA CAIXA
abril de 2014
VERÃO
ECONOMICO
dezembro de 2015
VERÃO
NOSSA CAIXA
abril de 2014
VERÃO
ITAU
ainda não corre
VERÃO
CEF
ainda não corre


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO

Para o ajuizamento das ações é essencial os extratos bancários originais ou as MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS, bem como:

  • Extratos da época ou Microfilmagens;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais do correntista (RG e CPF);
  • Cópia de holerite (para quem quer pedir justiça gratuita);
  • Cópia do Imposto de Renda (para quem quer pedir justiça gratuita);
Caso o correntista seja falecido é necessário:
  • cópia do atestado de óbito;
  • Cópia do inventário (se houver)
  • documentos e comprovantes de residência de todos os herdeiros;

Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.


Observações:
1- Como em todo tipo de processo judicial a pessoa interessada deve se interar totalmente do assunto, razão pela qual deve consultar um escritório de advocacia de sua confiança.2- As informações prestadas neste site são meramente informativas.3- Esta advogada e sua equipe NÃO TEM QUALQUER VÍNCULO COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, utilizando-se apenas das ações públicas para garantir o direito dos seus clientes e interessados.4- O Idec é um órgão independente de empresas, governos e partidos políticos, e não tem qualquer vínculo ou ligação com o escritório.



PERGUNTAS E RESPOSTAS – PLANO VERÃO – AÇÕES PÚBLICAS

Dúvidas Frequentes de poupadores que perderam o PRAZO e ainda podem ser beneficiados pelas Ações Civis Públicas em andamento.

1- Perdi o prazo para ajuizar as ações individuais de todos os planos. Ainda é possível entrar com ação ?
R. Dependendo do banco e do plano, é possível reaver os valores através das ações civis públicas ajuizadas pelo IDEC e outras entidades. Para o Plano Verão, por exemplo, já existem ações públicas ganhas contra alguns bancos.

2- Existem ações civis públicas de todos os Planos contra todos os bancos?
R. Aqui em São Paulo, o IDEC ajuizou ações contra todos os bancos e em relação a todos os planos, porém o STJ através da decisão de 25/08/2010, só reconheceu as ações ajuizadas dentro do prazo de 5 anos, contados da data de cada Plano. O IDEC recorreu da decisão, pois Assim, apenas algumas ações continuam em andamento.

3- Já existe alguma ação civil pública ganha?
R- Todas as ações já foram julgadas favoráveis aos poupadores, porém os bancos recorreram. Em relação ao PLANO VERÃO já é possível executar alguns bancos, pois já existem algumas ações que já beneficiam todos os poupadores do estado e até do país inteiro.

4- Quais bancos já podem ser executados através das ações públicas do PLANO VERÂO por quem perdeu o prazo ?
R. Existem ações do contra todos os bancos, porém, por enquanto, só é possível executar os bancos ITAU, BAMERINDUS (atual HSBC); NOSSA CAIXA, BANCO DO BRASIL. Em breve, também será possível executar a CEF,SAFRA, o extinto MERIDIONAL, entre outros.

5- Quem tem direito em relação ao PLANO VERÃO?
R. Os poupadores que tinham contas poupanças com data de rendimento (data de aniversário) na primeira quinzena, ou seja, entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 1989.

6- O que os poupadores do BAMERINDUS, NOSSA CAIXA e ITAU devem fazer para executar os bancos em relação ao Plano Verão?
R. Devem requisitar as microfilmagens dos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 junto aos bancos caso não tenham os extratos da época e procurar um advogado especializado em Planos Econômicos.

7- Posso procurar o IDEC para que eles façam minha execução?
R. Sim pode, porém é necessário ser associado. Graças a este renomado instituto, que é independente e desvinculado de toda e qualquer empresa, advocacia e partido político e etc., ainda é possível, buscar este direito. Vale ressaltar, que o Idec atende apenas os seus associados e aconselha quem não é associado, à procurar advogado particular, especializado no assunto (mais informações acesse: www.idec.org.br ).

8- Qual o valor em reais (R$) tenho a receber no Plano Verão?
R: Para ilustrar a resposta usaremos o exemplo do banco HSBC. De acordo com a sentença da ação civil pública do HSBC, a cada NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos) em janeiro de 89 o poupador tem o direito de receber APROXIMADAMENTE R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em NOVEMBRO DE 2012).

9- Como são realizados os cálculos do valor que eu tenho para receber ?
R. Sobre o valor não pago pelo banco é acrescido juros contratuais de 0,5% ao mês capitalizado e correção monetária desde fevereiro de 1989 e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação do banco na ação civil pública.

10 – Não tenho os extratos. Como requisitar as microfilmagens?
R: Os bancos são obrigados por Lei a fornecer os extratos da época, que devem ser solicitados por meio de documento protocolizado junto ao Banco. Existem regras e prazos a serem cumpridos pelos Bancos instituídos pelo Banco Central do Brasil. Portanto, o Poupador deverá REDIGIR UMA CARTA constando todos seus dados pessoais e os dados da conta, em duas vias para protocolar no banco. [ FAÇA O DOWNLOAD DO MODELO DE CARTA AO BANCO AQUI ]

11 – O que fazer quando o titular da conta não pode ir ao banco ?
R: Neste caso o titular da conta poderá outorgar procuração, com o fim único e específico de solicitar e retirar os extratos, à pessoa de sua confiança, com firmar reconhecida.

12 – Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação?
R: SIM. No entanto, quem deverá solicitar os extratos e entrar com a ação será inventariante (se houver Inventário) ou TODOS OS HERDEIROS, devendo juntar ao requerimento ao banco, cópia simples do CPF e do ÓBITO do falecido e para entrar com ação, deverá fornecer todos os documentos pessoais de todos os herdeiros ao advogado.

13 – Contas encerradas também tem direito?
R: SIM, tem direito quem tinha conta ativa nos períodos mencionados, mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.

14– Não tenho os dados da conta. Como eu procedo junto ao banco??
R: Para que o banco realizar a consulta em seus cadastros, basta somente os dados pessoais do poupador (RG e CPF) conforme determinado pelo BACEN. Porém, as pessoas que têm os dados da conta, poderão já fornecer ao Banco os dados que possui no pedido de solicitação.

15 – O banco em que eu tinha conta não existe mais. A quem eu recorro?
R: Normalmente os bancos que não existem mais foram incorporados por outros banco (Exemplo: Bamerindus agora é HSBC – BCN agora é Bradesco) e nestes casos o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários. Se o banco faliu dificilmente encontraremos os responsáveis.

16 – Quanto tempo dura essas ações? Correm juros e correção durante o processo???
R: Não podemos informar precisamente, mas pode durar dura entre 2 e 5 anos aproximadamente. No entanto, vale lembrar, que os juros e a correção monetária estará correndo até o final do processo.

15 – Há possibilidade de perder a ação?
R: A restituição dos expurgos para os planos econômicos em questão é matéria pacífica e unânime em nossos Tribunais, o que ajuda alcançar o êxito das ações dessa natureza.

16 – Tem prazo para ajuizar esta ação?
R: Os prazos para ajuizar as ações individuais já encerram, porém, dependendo do banco e do plano, quem não entrou com a ação individual, pode ser beneficiado por AÇÕES CIVIS PÚBLICAS que estão em andamento. Porém, após o encerramento das ações públicas existe o prazo de 5 anos e, portanto, os poupadores do BAMERINDUS devem entrar com as execuções até 2014.

18 – Como devem proceder aqueles poupadores que dependem das ações coletivas ou públicas em relação aos demais Planos (BRESSER, COLLOR 1 e COLLOR 2 ?
R. Tanto em relação ao Plano VERÂO, como nos demais PLANOS, aconselhamos que os poupadores continuem requisitando os extratos de Junho e Julho de 1987, Janeiro e fevereiro de 1989 e Março à Junho de 1990 e Janeiro à Março de 1991 e aguardem o julgamento definitivo das ações públicas e coletivas.

SE TIVER OUTRAS DÚVIDAS OU PERGUNTAS, NOS ENVIE UM EMAIL

OBSERVAÇÃO: Esta advogada não tem qualquer vínculo com o IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, utilizando-se apenas das ações públicas deste renomado instituto e de outras instituições, para garantir o direito dos seus clientes e interessados.



Comentários sobre as principais decisões e noticias de POUPANÇA:


STJ CONDENA OS BANCOS A RESTITUIR CORREÇÃO DA POUPANÇA
E STF VOLTA A SUSPENDER AS AÇÕES

No ultimo dia 25/08/2010, o STJ firmou entendimento favorável aos poupadores nas ações individuais para que se possa receber os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e afastou a maioria das ações coletivas.

No geral, nosso escritório entende que a decisão foi favorável aos seus clientes e demais poupadores que ajuizaram ações individuais, pois apenas reforçou o posicionamento da Justiça em relação ao tema.

Porém, assim como o STJ fez, no dia 27/08/2010 o STF suspendeu o andamento de todos os recursos que versam sobre poupança, alegando que também ira pacificar a questão através de um julgamento único que valerá para todos os processos.

Assim, para prestarmos informações de casos específicos de nossos clientes, teremos que aguardar a publicação da decisão do STJ, bem como, aguardar o julgamento que deverá ser realizado pelo STJ.

De antemão, lamentamos pela decisão do STJ no tocante as ações coletivas propostas pelo IDEC e outras entidades, bem como, pelo fato do STF não ter tomado esta decisão anteriormente assim como fez o STJ.

Clique no link abaixo e veja matéria sobre decisão do dia 25/08/2010 do STJ:

Clique no link abaixo e veja matéria sobre decisão do dia 27/08/2010 do STF


AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA ANACONT – RIO DE JANEIRO

Existe uma associação do Rio de Janeiro, que ajuizou uma Ação Civil Pública em 1998 contra todos os bancos particulares do país,julgada procedente em primeira instância pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, pendente de recurso.


Comentário: Porém, de acordo com a decisão de 25/08/2010 do STJ, as ações civis públicas devem ser ajuizadas em até 5 anos da data da lesão, também pendente de recurso e, se for mantido este entendimento do STJ, esta ação pública do Rio de Janeiro estaria prescrita e poderá ser revertida.

Vamos torcer para que a decisão deste processo seja mantida !

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...