Nova regra para aposentadoria (85/95) está em vigor.
Progressividade diminui impacto na Previdência Social em R$ 50 bilhões, diz Levy.
Previdência precisa que trabalhador contribua por mais tempo, diz professor
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, diz que trabalhador não precisa "ter pressa" para aposentadoria.
Congresso deve mudar MP com novas regras para aposentadorias, diz Renan.
Nova regra para aposentadoria (85/95) está em vigor.
A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada ontem (18)
pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95.
A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral,
o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a
85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de
2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019.
Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100
(homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e
validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso Nacional e se
torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a
opção do trabalhador pela aposentadoria”, explicou o ministro da
Previdência, Carlos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até o
dia 17/06 não está enquadrado nas novas regras e terá a aposentadoria
calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a
fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar e não
tiver atingido o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, o
processo seguirá as regras de correção pelo fator, que reduz o
benefício de quem para de trabalhar mais cedo. É necessária a
contribuição mínima de 30 anos.
Segundo o ministro, a nova regra não afeta o trabalhador rural porque
a aposentadoria, nesse caso, é por idade, na condição de segurado
especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para
aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os
demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco
anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio,
como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Ele disse que a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e
aposentados é que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da
edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a
manutenção da proteção previdenciária, por isso, a adoção dessas regras.
Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque esse é o
maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo
acesso a esse direito.” O ministro reconheceu que a nova regra é uma
"solução momentânea" e que soluções para garantir a manutenção da
Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo
criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e
aposentados.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem
impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas
ajuda na sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é
1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo
continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o
modo de funcionar a economia.”
“[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio
exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a gente melhora a
arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a que a gente tem
que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o
Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy.
Progressividade diminui impacto na Previdência Social em R$ 50 bilhões, diz Levy.
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo
espera que, com a progressividade na fórmula de cálculo da
aposentadoria, o impacto nas contas da Previdência seja de cerca de R$
50 bilhões a menos, até 2026. Com o novo cálculo da aposentadoria, o
governo estima reduzir em 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto
(PIB) – soma de todas as riquezas do país – o gasto com o pagamento do
benefício a partir de 2030. A equipe econômica não prevê impacto no
superávit primário e acredita em estabilização do sistema
previdenciário.
“Até 2026, [esperamos que] essa regra represente cerca de R$ 50
bilhões a menos em comparação ao que aconteceria sem progressividade,
mas a longo prazo, [a expectativa é de] redução de 0,5 ponto percentual
do PIB, a partir de 2030. A despesa com progressividade vai ser menor do
que seria sem a progressividade, a partir de 2030”, explicou Nelson
Barbosa.
Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a progressividade cria um
quadro de segurança para o trabalhador, que sabe quais serão as regras
para os próximos dez anos. “É uma regra que do ponto de vista
macroeconômico não gera nenhuma deterioração em relação a situação que a
gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma
sustentável. Dá mais fôlego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo
ele, a regra põe a Previdência Social em uma direção segura pelo tempo
que ela estiver valendo.
Levy lembrou que em 2030 a relação entre pessoas na ativa e
aposentados será praticamente a metade. “É uma coisa que vai acontecer
logo. Há 15 anos aumentou a expectativa de vida do brasileiro.
Precisamos avaliar o que aconteceu nos últimos anos e olhar daqui para
frente”, disse ao justificar que se as mudanças não forem adotadas, o
país terá mais idosos dependendo da Previdência Social, por causa da
expectativa de vida, e um número menor de pessoas no mercado de trabalho
para manter o sistema.
Pela proposta do governo
, publicada no
Diário Oficial da União,
o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de
contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no
cálculo de sua aposentadoria, quando a soma da idade e do tempo de
contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da
aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, no caso dos homens,
observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. No caso das
mulheres, a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85,
sendo mínimo de 30 anos de contribuição.
O governo alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao
longo dos anos e por isso incluiu uma fórmula progressiva baseada na
mudança da expectativa de vida, que passará a vigorar a partir de 2017.
Até 2019, haverá uma revisão na fórmula a cada dois anos. Depois desse
ano, o cálculo será revisado a cada ano até chegar ao patamar de 90
(mulheres)/100 (homens).
No caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de
efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula,
cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Previdência precisa que trabalhador contribua por mais tempo, diz professor
as recentes mudanças propostas pelo governo federal nas regras da
Previdência Social indicam que a tendência será fazer com que os
trabalhadores se aposentem com idade cada vez mais avançada e permaneçam
contribuindo por mais tempo. A avaliação é do professor do Departamento
de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro José Carlos
Oliveira.
Especialista em política econômica brasileira, José Carlos explica
que o sistema previdenciário mantém-se deficitário apesar das várias
iniciativas de correção feitas até hoje. Segundo ele, os problemas não
foram resolvidos, em primeiro lugar, por causa das alterações
demográficas que vêm ocorrendo no país.
“O número de pessoas que nascem por família tem diminuído de forma
acentuada. Com isso, a população brasileira tem percentual de idade
avançada maior do que no passado, quando era grande o número de jovens
entrando no mercado de trabalho. Em outras palavras, o total que pagava
era bem mais expressivo do que o dos que recebiam da Previdência”, disse
à Agência Brasil o professor. “A pirâmide demográfica [na qual a base
são jovens e o topo, as pessoas mais velhas] está virando um quadrado
para, depois, virar uma pirâmide invertida”, acrescentou.
Oliveira explicou que essa é uma tendência mundial, que ocorre devido
às melhorias em setores como saúde e alimentação, que têm aumentado a
longevidade das pessoas.
A insustentabilidade do sistema tem raízes profundas porque o
dinheiro aplicado não se acumula. “Nosso sistema previdenciário é o
chamado de repartição simples, que é diferente do dos Estados Unidos e
de alguns países da Europa, onde prevalece o de capitalização. Aqui,
tudo o que a Previdência recebe é colocado em um caixa geral para ter
como destino o pagamento dos aposentados. O dinheiro que entra em um mês
sai no mesmo mês, mas não para as mesmas pessoas”, explicou o
economista.
Além disso, o déficit tem aumentado porque, desde a Constituição de
1988, foram concedidos benefícios a pessoas que antes não o recebiam,
caso dos trabalhadores rurais e dos pescadores. “Eles recebem sem nunca
ter contribuído”. O prejuízo fica maior devido a benefícios como
auxílio-funeral e pensões, nas quais a pessoa recebe um valor múltiplo e
vinculado ao salário mínimo. “Essa vinculação com o mínimo faz a
situação, que era ruim, ficar pior.”
De acordo com o professor, nem sempre a Previdência brasileira foi
deficitária. “Na década de 50, quando era dividida por áreas
profissionais, e não havia um regime para todos os trabalhadores, era
fatiada conforme as atividades exercidas pelos trabalhadores, como
comerciários, bancários, ferroviários e trabalhadores da indústria. Cada
um tinha a sua Previdência. Algumas delas eram superavitárias, porque
eram de categorias pequenas e com muita gente nova contribuindo. Além
disso, era comum que a contribuição do empregador fosse maior do que a
do empregado, mas isso só foi sustentável graças à estrutura demográfica
da época [com maior número de jovens e menor de idosos].”
No sistema de capitalização adotado pelos Estados Unidos, pelo Chile e
por alguns países europeus, o dinheiro depositado por uma pessoa é
destinado a ela mesma, guardado para saque posterior. “O dinheiro não é
usado para outras pessoas. É o que existe no Brasil, mas no caso da
previdência privada. Define-se o que se quer para o futuro e vai-se
pagando para obter isso. Para ser sustentável, a Previdência tem de ser
de capitalização”, disse Oliveira.
Na opinião do economista, a melhor referência de transição da
Previdência de repartição simples, que é a brasileira, para a de
capitalização é o Chile, mas o custo é enorme. “O ajuste precisa da
colaboração de todas as partes: governo, empresa e cidadãos. No Chile,
foi necessário o governo vender terrenos e prédios públicos para aplicar
no fundo, a fim de obter liquidez. Depois, foi dada aos trabalhadores a
possibilidade de escolha do sistema no qual gostariam de estar
integrados. É uma transição que dura, no mínimo 35 anos”, disse ele.
“Para que uma previdência seja sustentável, é necessário que o número
de pessoas que começam a trabalhar seja maior do que o número de
pessoas que se aposentam, e que não se criem novos benefícios para quem
se aposenta. Além disso, é preciso que seja prolongado o tempo
necessário para o o início do exercício desse direito, a aposentadoria”,
acrescentou.
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, diz que trabalhador não precisa "ter pressa" para aposentadoria.
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse ontem (18) que a nova
regra de aposentadoria apresentada pelo governo dá previsibilidade ao
trabalhador e permite que ele analise os cenários dos próximos anos para
decidir quando deve se aposentar.
“Ninguém precisa ter pressa, as pessoas podem analisar qual a melhor
alternativa, se é a fórmula e a evolução dela ou o fator
previdenciário”, comparou.
O novo cálculo tem como base a fórmula 85/95, mas de forma
progressiva, com revisão a cada dois anos. Para se aposentar com direito
ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e
a idade até chegar a 85, paras mulheres, e 95, no caso dos homens. A
partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos
até 2019. Daí em diante, de um ponto a cada ano até chegar ao resultado
90 (mulheres) e 100 (homens) em 2022.
Quem não atingir o número de pontos da nova fórmula poderá continuar
se aposentando com a correção do fator previdenciário, que reduz o
benefício de quem se aposenta mais cedo, respeitados os 30 anos de
contribuição mínima.
Gabas reconheceu que a fórmula 85/95 com progressividade não resolve
definitivamente os problemas de sustentabilidade da Previdência Social e
disse que novas soluções continuarão sendo discutidas no fórum que o
governo criou em abril, com representantes dos empresários, centrais
sindicais e aposentados.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, também argumentou que o cálculo
da aposentadoria têm que acompanhar a evolução demográfica e social da
população brasileira, como a expectativa de vida.
“É uma parte complementar da transformação econômica, de inclusão, do
maior acesso aos serviços de saúde, de qualidade de vida. É importante
para completar as políticas de inclusão, de qualidade de vida que o
Brasil vem fazendo nos últimos 15 anos”
Congresso deve mudar MP com novas regras para aposentadorias, diz Renan.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ontem (18)
que cabe ao Congresso Nacional mudar a medida provisória (MP) editada
nesta quinta-feira pelo governo para evitar que a progressividade no
cálculo das aposentadorias não “acabe comendo” a fórmula 85/95. “O
fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, e isso já é um avanço. O que precisamos é mudar a
regra da progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o
papel do Congresso”, disse Renan, após a missa de corpo presente do
ex-deputado Paes de Andrade, que morreu ontem (17).
Já o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), disse
que a presidenta Dilma Rousseff encontrou uma solução "bastante
razoável” para a regra das aposentadorias. "Foi importante, o governo
compreendeu a decisão do Congresso, mantendo o 85/95". Segundo Delcídio,
a regra de progressão acompanha o aumento da expectativa de vida da
população. "É uma coisa absolutamente razoável."
O petista Paulo Paim (RS), contudo, criticou a fórmula de
progressividade proposta pelo governo. “Analisei com calma, e essa
fórmula de progressão é indecente. Não há nenhuma análise técnica que
diga e prove, a mim e ao mundo, que a expectativa de vida aumenta um ano
a cada ano. Isso é inaceitável.”
De acordo com o senador gaúcho, o Congresso tem três alternativas:
derrubar o veto, mantê-lo e suprimir a regra da progressividade proposta
pelo governo ou manter a regra 85/95 para quem já está no mercado de
trabalho e definir a fórmula 90/100 para aqueles que ainda vão começar a
trabalhar.
Com a edição da MP, a nova regra para o cálculo das aposentadorias começa a valer imediatamente
,
com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com
direito ao benefício integral, o trabalhador deve somar o tempo de
contribuição e a idade até chegar a 85, para as mulheres, e 95, no caso
dos homens. A partir de 2017, segundo a MP, o cálculo será acrescido de
um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano
até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.
Pelo cálculos do governo, a regra da progressividade, atrelada à
fórmula 85/95, reduzirá o impacto nas contas da Previdência em R$ 50
bilhões, até 2026. Com o novo cálculo, o governo estima diminuir em 0,5
ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e
serviços) – o gasto com o pagamento das aposentadorias a partir de 2030.
A equipe econômica descarta impactos no superávit primário e espera
estabilização do sistema previdenciário.
Agência Brasil de Notícias 19/06/2015