sexta-feira, 17 de julho de 2015

ENTREVISTA DRA. RAQUEL DIEGOLI SOBRE MEDIDA PROVISÓRIA 664/2015

ENTREVISTADA DRA. RAQUEL DIEGOLI - ADVOGADA


DILEMAS E DESAFIOS por ANTONIO GOTTARDI.

Nesta semana “Dilemas e Desafios” entrevista a brasileira Raquel Diegoli, formada em Direito pela FURB – Fundação Regional de Blumenau, advogada militante no Estado de Santa Catarina, pós-graduada pela AMATRA – Escola Magistratura do Trabalho, Especialista em Processo Civil pela UNIVALI, Especialista em Direito Previdenciário pelo INESP, pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pelo INESP.

A entrevista aborda a Medida Provisória número 664, que estabelece novas regras para acesso aos benefícios previdenciários, o que por certo poderá significar extremas mudanças na aposentadoria que poderão significar retrocesso social. É fato, que a Medida Provisória foi encaminhada para à Presidente Dilma Rousseff para vetar ou sancionar a medida.

Antonio Gottardi - A MP 664 editada em 30 de dezembro de 2014, e publicada em 31 de dezembro do mesmo mês e ano, que modifica a forma de concessão de alguns benefícios previdenciários foi aprovada?

Raquel Diegoli - Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, com 50 votos favoráveis, 18 contrários e três abstenções, o Senado aprovou no dia 27 de maio deste ano, a MP 664, que endurece o acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença e flexibiliza o fator previdenciário.

Antonio Gottardi - Quais foram as principais alterações trazidas pela MP 664?

Raquel Diegoli - Resumidamente, foi modificado alguns pontos:

Na regra da concessão da PENSÃO POR MORTE prevendo regras mais duras para sua concessão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Não havia exigências de período mínimo de relacionamento. Além desta exigência é necessário 18 contribuições mensais ao INSS e/ou regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos a pensão será concedida por apenas 4 meses.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito a pensão vitalícia. Para o cônjuge, na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos, entre 27 e 29, por dez anos, entre 30 e 40 anos, por quinze anos, na idade de 41 a 43, por vinte anos, e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era antes da edição da Medida Provisória.

Há exceções, no caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de 4 meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão (benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso).
Outra alteração é a inclusão da previsão da perda do direito à pensão por morte para o condenado, após o trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.
No AUXÍLIO-DOENÇA,além do cálculo da renda mensal inicial segundo a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, essa renda mensal será limitada à média dos últimos dos últimos 12 meses de salários do trabalhador. 
Essa nova sistemática trazida pela MP664 poderá acarretar prejuízos a alguns segurados, que de alguma forma reduziram os valores de suas contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses em relação a todo período contributivo.
Mas a grande novidade da MP foi a alteração do FATOR PREVIDENCIÁRIO, pois no texto original da MP editada em 30 de dezembro não estava previsto essa alteração. Porém, a Câmara dos Deputados incluiu como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664. O texto estabeleceu que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.

Antonio Gottardi - No último dia 17, a Presidente vetou a fórmula 85/95 proposta pelo Congresso e editou a Medida Provisória 676, que aumentará progressivamente a fórmula do fator previdenciário?

Raquel Diegoli: A presidenta Dilma Rousseff, na noite do dia 17, vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a fórmula 85/95 para cálculos de aposentadorias e editou a Medida Provisória 676.
Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
A nova fórmula permite a concessão da aposentadoria sem o desconto do atual fator previdenciário para segurados do INSS quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (para as mulheres) e 95 anos (para os homens), até o ano que vem.Porém a partir de 2017, essa soma poderá subir ano a ano, até alcançar 90/100. A finalidade dessa progressão é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população e reduzir o impacto dos gastos com aposentadorias nas contas da Previdência Social.

Antonio Gottardi - Se eu quiser me aposentar hoje, qual cálculo que devo fazer?

Raquel Diegoli: Tem direito à aposentadoria sem desconto quem atingir na soma da idade e do tempo de contribuição. Quem quiser antecipar o benefício poderá se aposentar, mas com o mesmo desconto que é aplicado atualmente. Para os trabalhadores que chegarem ao 85/95, o fator previdenciário atual deixará de ser aplicado.
Será criado um fator 85/95 progressivo. Ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição que dá direito à aposentadoria integral poderá aumentar a cada ano. O governo quer uma fórmula que acompanhe o avanço na expectativa de vida dos trabalhadores.
A soma que dá benefício integral: 85/95 até 2016, ano em que o trabalhador pedirá a aposentadoria; 86/96 em 2017; 87/97 em 2018; 88/98 em 2019; 89/99 em 2020 e 90/100 em 2021 em diante.
Assim sendo, desde a publicação da MP 676, o segurado que pretenda aposentar-se por tempo de contribuição terá as duas regras, sendo a regra 85/95 um critério acessório a ser avaliado, considerando a hipótese de um benefício pelo valor integral.


Antonio Gottardi - Por essas novas regras o homem tem que alcançar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e a mulher 30?

Raquel Diegoli - Exatamente, importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos a mulher e 35 o homem. Na prática representa vantagem para quem começou a trabalhar cedo e não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar.

Antonio Gottardi - Essas regras afetam a aposentadoria por idade?

Raquel Diegoli - Todas essas regras em nada alteram a aposentadoria por idade, até porque o fator previdenciário não é aplicado nessa modalidade de aposentadoria, a menos que seja para aumentar, quando o fator previdenciário passa a ser positivo.

Antonio Gottardi - Esse sistema progressivo foi à saída que a Presidente encontrou para contemporizar o veto da fórmula 85/95?

Raquel Diegoli - O sistema progressivo é a tentativa do governo de escapar de uma saia justa: centrais sindicais e até deputados e senadores aliados ameaçavam romper com a presidente caso ela vetasse o 85/95 sem apresentar uma proposta. Para virar lei, a MP editada pela presidente ainda precisará ser votada pelo Legislativo. Analistas afirmam que a MP é arriscada, pois o veto da presidente ainda pode ser derrubado pelo Congresso e a nova medida receber emendas que trazem ainda mais gastos ao governo.

Antonio Gottardi - Como fica a situação daqueles que foram prejudicados com o fator previdenciário e se enquadram na regra 85/95?

Raquel Diegoli - Entendo que àqueles que foram prejudicados ao se aposentar pelo fator previdenciário e se enquadram na regra 85/95 terão direito de recorrer a Justiça para se beneficiar da medida.

Antonio Gottardi - Como se manifestou as Centrais Sindicais e os Parlamentares?

Raquel Diegoli - Ainda há resistência e os parlamentares ameaçam derrubar o veto dia 14 de julho. As Centrais Sindicais também são favoráveis apenas à fórmula 85/95 permanente. A Força Sindical disse que foi feito “terrorismo com os números da instituição previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e as pensões”. O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) disse que o mínimo aceitável é o 85/95 fixo. “Mantemos a nossa posição e vamos sair do fórum de discussões”. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) não se manifestou.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Medida Provisória 676/2015 - Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.


Nova regra para aposentadoria (85/95) está em vigor.
 
Progressividade diminui impacto na Previdência Social em R$ 50 bilhões, diz Levy.

Previdência precisa que trabalhador contribua por mais tempo, diz professor

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, diz que trabalhador não precisa "ter pressa" para aposentadoria.

Congresso deve mudar MP com novas regras para aposentadorias, diz Renan

Nova regra para aposentadoria (85/95) está em vigor.
A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada ontem (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso Nacional e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalhador pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Carlos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até o dia 17/06  não está enquadrado nas novas regras e terá a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar e não tiver atingido o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, o processo seguirá as regras de correção pelo fator, que reduz o benefício de quem para de trabalhar mais cedo. É necessária a contribuição mínima de 30 anos.
Segundo o ministro, a nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, nesse caso, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Ele disse que a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso, a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque esse é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito.” O ministro reconheceu que a nova regra é uma "solução momentânea" e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia.”
“[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy.

Progressividade diminui impacto na Previdência Social em R$ 50 bilhões, diz Levy.
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo espera que, com a progressividade na fórmula de cálculo da aposentadoria, o impacto nas contas da Previdência seja de cerca de R$ 50 bilhões a menos, até 2026. Com o novo cálculo da aposentadoria, o governo estima reduzir em 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – o gasto com o pagamento do benefício a partir de 2030. A equipe econômica não prevê impacto no superávit primário e acredita em estabilização do sistema previdenciário.
“Até 2026, [esperamos que] essa regra represente cerca de R$ 50 bilhões a menos em comparação ao que aconteceria sem progressividade, mas a longo prazo, [a expectativa é de] redução de 0,5 ponto percentual do PIB, a partir de 2030. A despesa com progressividade vai ser menor do que seria sem a progressividade, a partir de 2030”, explicou Nelson Barbosa.
Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a progressividade cria um quadro de segurança para o trabalhador, que sabe quais serão as regras para os próximos dez anos. “É uma regra que do ponto de vista macroeconômico não gera nenhuma deterioração em relação a situação que a gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma sustentável. Dá mais fôlego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo ele, a regra põe a Previdência Social em uma direção segura pelo tempo que ela estiver valendo.
Levy lembrou que em 2030 a relação entre pessoas na ativa e aposentados será praticamente a metade. “É uma coisa que vai acontecer logo. Há 15 anos aumentou a expectativa de vida do brasileiro. Precisamos avaliar o que aconteceu nos últimos anos e olhar daqui para frente”, disse ao justificar que se as mudanças não forem adotadas, o país terá mais idosos dependendo da Previdência Social, por causa da expectativa de vida, e um número menor de pessoas no mercado de trabalho para manter o sistema.
Pela proposta do governo, publicada no Diário Oficial da União, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando a soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, no caso dos homens, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. No caso das mulheres, a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85, sendo mínimo de 30 anos de contribuição.
O governo alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao longo dos anos e por isso incluiu uma fórmula progressiva baseada na mudança da expectativa de vida, que passará a vigorar a partir de 2017. Até 2019, haverá uma revisão na fórmula a cada dois anos. Depois desse ano, o cálculo será revisado a cada ano até chegar ao patamar de 90 (mulheres)/100 (homens).
No caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Previdência precisa que trabalhador contribua por mais tempo, diz professor
as recentes mudanças propostas pelo governo federal nas regras da Previdência Social indicam que a tendência será fazer com que os trabalhadores se aposentem com idade cada vez mais avançada e permaneçam contribuindo por mais tempo. A avaliação é do professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro José Carlos Oliveira.
Especialista em política econômica brasileira, José Carlos explica que o sistema previdenciário mantém-se deficitário apesar das várias iniciativas de correção feitas até hoje. Segundo ele, os problemas não foram resolvidos, em primeiro lugar, por causa das alterações demográficas que vêm ocorrendo no país.
“O número de pessoas que nascem por família tem diminuído de forma acentuada. Com isso, a população brasileira tem percentual de idade avançada maior do que no passado, quando era grande o número de jovens entrando no mercado de trabalho. Em outras palavras, o total que pagava era bem mais expressivo do que o dos que recebiam da Previdência”, disse à Agência Brasil o professor. “A pirâmide demográfica [na qual a base são jovens e o topo, as pessoas mais velhas] está virando um quadrado para, depois, virar uma pirâmide invertida”, acrescentou.
Oliveira explicou que essa é uma tendência mundial, que ocorre devido às melhorias em setores como saúde e alimentação, que têm aumentado a longevidade das pessoas.
A insustentabilidade do sistema tem raízes profundas porque o dinheiro aplicado não se  acumula. “Nosso sistema previdenciário é o chamado de repartição simples, que é diferente do dos Estados Unidos e de alguns países da Europa, onde prevalece o de capitalização. Aqui, tudo o que a Previdência recebe é colocado em um caixa geral para ter como destino o pagamento dos aposentados. O dinheiro que entra em um mês sai no mesmo mês, mas não para as mesmas pessoas”, explicou o economista.
Além disso, o déficit tem aumentado porque, desde a Constituição de 1988, foram concedidos benefícios a pessoas que antes não o recebiam, caso dos trabalhadores rurais e dos pescadores. “Eles recebem sem nunca ter contribuído”. O prejuízo fica maior devido a benefícios como auxílio-funeral e pensões, nas quais a pessoa recebe um valor múltiplo e vinculado ao salário mínimo. “Essa vinculação com o mínimo faz a situação, que era ruim, ficar pior.”
De acordo com o professor, nem sempre a Previdência brasileira foi deficitária. “Na década de 50, quando era dividida por áreas profissionais, e não havia um regime para todos os trabalhadores, era fatiada conforme as atividades exercidas pelos trabalhadores, como comerciários, bancários, ferroviários e trabalhadores da indústria. Cada um tinha a sua Previdência. Algumas delas eram superavitárias, porque eram de categorias pequenas e com muita gente nova contribuindo. Além disso, era comum que a contribuição do empregador fosse maior do que a do empregado, mas isso só foi sustentável graças à estrutura demográfica da época [com maior número de jovens e menor de idosos].”
No sistema de capitalização adotado pelos Estados Unidos, pelo Chile e por alguns países europeus, o dinheiro depositado por uma pessoa é destinado a ela mesma, guardado para saque posterior. “O dinheiro não é usado para outras pessoas. É o que existe no Brasil, mas no caso da previdência privada. Define-se o que se quer para o futuro e vai-se pagando para obter isso. Para ser sustentável, a Previdência tem de ser de capitalização”, disse Oliveira.
Na opinião do economista, a melhor referência de transição da Previdência de repartição simples, que é a brasileira, para a de capitalização é o Chile, mas o custo é enorme. “O ajuste precisa da colaboração de todas as partes: governo, empresa e cidadãos. No Chile, foi necessário o governo vender terrenos e prédios públicos para aplicar no fundo, a fim de obter liquidez. Depois, foi dada aos trabalhadores a possibilidade de escolha do sistema no qual gostariam de estar integrados. É uma transição que dura, no mínimo 35 anos”, disse ele.
“Para que uma previdência seja sustentável, é necessário que o número de pessoas que começam a trabalhar seja maior do que o número de pessoas que se aposentam, e que não se criem novos benefícios para quem se aposenta. Além disso, é preciso que seja prolongado o tempo necessário para o o início do exercício desse direito, a aposentadoria”, acrescentou.

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, diz que trabalhador não precisa "ter pressa" para aposentadoria.
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse ontem (18) que a nova regra de aposentadoria apresentada pelo governo dá previsibilidade ao trabalhador e permite que ele analise os cenários dos próximos anos para decidir quando deve se aposentar.
“Ninguém precisa ter pressa, as pessoas podem analisar qual a melhor alternativa, se é a fórmula e a evolução dela ou o fator previdenciário”, comparou.
O novo cálculo tem como base a fórmula 85/95, mas de forma progressiva, com revisão a cada dois anos. Para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85, paras mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até 2019. Daí em diante, de um ponto a cada ano até chegar ao resultado 90 (mulheres) e 100 (homens) em 2022.
Quem não atingir o número de pontos da nova fórmula poderá continuar se aposentando com a correção do fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
Gabas reconheceu que a fórmula 85/95 com progressividade não resolve definitivamente os problemas de sustentabilidade da Previdência Social e disse que novas soluções continuarão sendo discutidas no fórum que o governo criou em abril, com representantes dos empresários, centrais sindicais e aposentados.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, também argumentou que o cálculo da aposentadoria têm que acompanhar a evolução demográfica e social da população brasileira, como a expectativa de vida.
“É uma parte complementar da transformação econômica, de inclusão, do maior acesso aos serviços de saúde, de qualidade de vida. É importante para completar as políticas de inclusão, de qualidade de vida que o Brasil vem fazendo nos últimos 15 anos”

Congresso deve mudar MP com novas regras para aposentadorias, diz Renan.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ontem (18) que cabe ao Congresso Nacional mudar a medida provisória (MP) editada nesta quinta-feira pelo governo para evitar que a progressividade no cálculo das aposentadorias não “acabe comendo” a fórmula 85/95. “O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, e isso já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra da progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso”, disse Renan, após a missa de corpo presente do ex-deputado Paes de Andrade, que morreu ontem (17).
Já o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), disse que a presidenta Dilma Rousseff encontrou uma solução "bastante razoável” para a regra das aposentadorias. "Foi importante, o governo compreendeu a decisão do Congresso, mantendo o 85/95". Segundo Delcídio, a regra de progressão acompanha o aumento da expectativa de vida da população. "É uma coisa absolutamente razoável."
O petista Paulo Paim (RS), contudo, criticou a fórmula de progressividade proposta pelo governo. “Analisei com calma, e essa fórmula de progressão é indecente. Não há nenhuma análise técnica que diga e prove, a mim e ao mundo, que a expectativa de vida aumenta um ano a cada ano. Isso é inaceitável.”
De acordo com o senador gaúcho, o Congresso tem três alternativas: derrubar o veto, mantê-lo e suprimir a regra da progressividade proposta pelo governo ou manter a regra 85/95 para quem já está no mercado de trabalho e definir a fórmula 90/100 para aqueles que ainda vão começar a trabalhar.
Com a edição da MP, a nova regra para o cálculo das aposentadorias começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85, para as mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 2017, segundo a MP, o cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.
Pelo cálculos do governo, a regra da progressividade, atrelada à fórmula 85/95, reduzirá o impacto nas contas da Previdência em R$ 50 bilhões, até 2026. Com o novo cálculo, o governo estima diminuir em 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços) – o gasto com o pagamento das aposentadorias a partir de 2030. A equipe econômica descarta impactos no superávit primário e espera estabilização do sistema previdenciário.

Agência Brasil de Notícias 19/06/2015

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Notícias da semana



PREGUIÇA MATA O FUTURO
Para fazer uma análise honesta sobre se deve ser vetado ou não o artigo de uma lei, os consultores jurídicos precisam entender o escopo da lei. Isso implica em estudá-la, visto que não se entende de plano algo na área onde não se milita. Acontece que isso representa trabalho “extra”, pois o servidor público, via de regra, empurra para lá (onde ninguém sabe) tudo de que pode se livrar. Assim posto, visto que não consegue entender o conteúdo das propostas (válido não somente aqui, mas no processo legislativo, que inclui vetos de executivo, de forma geral) resta ao servidor aconselhar pelo veto. Visto que se nada mudar, não há do que ser considerado responsável. Esse é o inferno do Brasil na gestão pública: bastaria boa vontade para tudo andar melhor, mas a má vontade, via de regra, vence.

REFORMA DA LEI DE ARBITRAGEM
Foi sancionada dia 26 de maio a reforma da Lei de Arbitragem, que estava em discussão no Congresso desde 2013. O texto saiu do Planalto que vetou a previsão da ferramenta para causas trabalhistas, relações de consumo e litígios relacionados a contratos de adesão. Espera-se que a arbitragem seja agora mais usada para desafogar o Judiciário, mas parte da comunidade critica o modo como a norma acabou redigida. “Os vetos impedem a evolução plena da lei e a sua entrada definitiva no século XXI”, alega um dos membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto.

DADOS DOS CIDADÃOS
O governo, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional que cria o Registro Civil Nacional. O projeto, quando passar a valer, vai unificar informações de identificação do cidadão como RG, CPF, título de eleitor e carteira de motorista em um chip. No documento também entram certidões de nascimento, casamento e passaporte. A unificação vai ser feita por meio de uma coleta de dados biométricos. A medida é para descomplicar a vida do cidadão e coloca a ação como dever do Estado.

LEI DE MEDIAÇÃO
O Plenário do Senado aprovou dia 2 deste mês proposta que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução de conflitos no país. O texto já havia passado na Câmara dos Deputados em abril e vai agora para sanção presidencial. O PL 517/2011 define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. A proposta permite que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão. Na esfera extrajudicial (fora do Judiciário), qualquer pessoa com confiança das partes poderá ser mediador. Essa ferramenta já era praticada no Brasil. O que faltava era um marco legal que gerasse segurança jurídica e a cultura da mediação. É uma forma rápida, mais barata e que amplia a possibilidade de consenso entre as partes.

CORREÇÃO MAIOR
Os atrasados pagos pelo INSS entre outubro do ano passado e março deste ano podem ter correção maior. O CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiu que esses pagamentos também deveriam ter sido corrigidos pela inflação e não pela TR, seguindo o que havia sido determinado pelo Supremo. Assim, um segurado que, após dois meses de espera, recebeu R$ 47.329 em atrasados do INSS, por exemplo, ganhará um extra de R$ 1.605 com a correção maior, feita pela inflação. Para atrasados até 60 salários mínimos, o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Federal.

ACOMPANHAR PEDIDO DE REVISÃO
O segurado que pediu ao INSS um benefício ou uma revisão e encara a longa espera por uma resposta pode verificar o andamento da solicitação e, em alguns casos, evitar que o pedido fique parado no posto da Previdência. É difícil conseguir dados precisos pela Central 135 ou pessoalmente na agência. Mas há outras formas melhores de se informar. A principal é a consulta pelo site do INSS, que permite verificar, nos arquivos da Previdência, em que estágio de análise está o pedido. Fazer isso é muito importante para não perder prazos, entrar com recurso quando a solicitação for negada e, principalmente, agir caso o processo tenha sido interrompido.

QUANDO SE APOSENTAR
O governo deve apresentar nos próximos dias uma proposta alternativa ao fator 85/95, aprovado no Congresso, que dá aposentadoria integral ao trabalhador cuja soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 95, para homens, ou 85, para mulheres. O governo pretende que essa soma aumente a cada 3 anos, levando em conta a expectativa de vida dos brasileiros. Assim é que, em 2018, a exigência passaria a ser de 86/96, por exemplo.

BENEFÍCIO NÃO MUDA
Os segurados que sempre receberam o salário mínimo não precisam se preocupar com o fator previdenciário ou o índice 85/95. Quando a aposentadoria for concedida, ela obrigatoriamente será o piso dos salários, de R$ 788 neste ano. Esses segurados não devem adiar o pedido.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tirando suas dúvidas



*** A minha vizinha no prédio tem uma cachorra que não para de latir. Eu já registrei a minha reclamação no livro de ocorrências do condomínio, mas o síndico afirma que apenas eu e meu marido nos queixamos da situação. O que eu posso fazer para resolver? Isso tem mexido muito com os meus nervos, pois ninguém toma uma providência. Tenho câncer e estou em tratamento médico. Posso acionar a Justiça?
- Se você e o seu marido já tentaram conversar com a proprietária, explicaram a situação e nada se resolveu, você tem a Justiça ao seu lado e pode sim buscar ingressar com ação judicial para retirar o animal do condomínio. Decisões judiciais entendem que moradores têm o direito de ter animais domésticos, mas quando esses animais perturbam o sossego e a tranquilidade dos moradores, interferindo no ambiente e na paz que deve prevalecer no local, esse direito sucumbe e você pode reclamar uma providência que resolva definitivamente a questão, que é o pedido de retirada do animal.

*** A universidade em que estudo me cobrou uma matéria em que eu já havia sido aprovada. Eles me deram um prazo de 20 dias para estornar o valor pago, mas ainda não o fizeram. Gostaria de saber se, neste caso, cabe reajuste no valor, além de danos morais pela cobrança indevida?
- Se a cobrança foi indevida como alega e houve até mesmo o pagamento da matéria em que você foi aprovada, você terá direito à devolução do valor que pagou em dobro e acrescidos de juros legais mais correção monetária. Caso a universidade tenha negativado o seu nome junto às instituições de proteção ao crédito, você poderá pedir também a indenização por dano moral.

*** Eu cuido da minha sogra há quase dez anos. Ela é uma senhora idosa, de 87 anos. O problema é que ela está dando muito trabalho. Não quero me queixar, mas ela tem outros quatro filhos que não assumem a responsabilidade, especialmente a financeira. Gostaria de saber se, legalmente, tenho como exigir na Justiça a colaboração dos outros filhos no cuidado na minha sogra.
- Se você já conversou com os outros quatro filhos e nenhum deles assumiu a responsabilidade de colaborar ao menos com as despesas que os cuidados da mãe deles estão representando, você pode, sim, exigir esse direito judicialmente. Saiba que a lei prevê dever de assistência mútua entre os parentes, ou seja, entre ascendentes e descendentes. Portanto, a sua sogra pode, perfeitamente, exigir isso dos demais filhos dela.

*** Minha mulher morreu e minha filha recebeu um dinheiro que era parte da herança de seu avô. O advogado da minha filha afirma que eu não tenho direito a receber este dinheiro. Gostaria de saber se ele está certo. Existe ex-genro, mesmo sem separação legal?
- Você não esclarece qual dos quatro possíveis regimes de bens previstos no casamento adotou quando se casou e nem menciona eventual existência de cláusula de incomunicabilidade de bens deste patrimônio que a sua filha recebeu da mãe. Faltam algumas informações importantes para a exata compreensão. Por não conhecer completamente a situação, recomendo que contrate um advogado especializado em família, pois, ainda que, eventualmente, os seus sogros tivessem doado algo para sua mulher, esta disposição não perdura no caso da morte dela e, neste caso, você teria, sim, direito a esse patrimônio.

*** Recentemente, aluguei uma casa. O proprietário tinha nos dito que ela era boa e, realmente, aparentemente estava tudo certo com o local. O problema é que, na primeira chuva, a propriedade alagou, causando muito transtorno. Quero saber se eu posso pedir indenização por danos morais ao proprietário.
- Inquilino e proprietário têm de estabelecer um canal de diálogo franco para tomarem decisões que atendam a todos. Caso o proprietário não esteja disposto a conversar e arcar com o prejuízo, não lhe restará outra alternativa a não ser deixar o imóvel. Neste caso, todas as despesas com a mudança e também com a indenização poderão ser requeridas. Dito isso, pegue recibos e notas fiscais de todo o gasto que tiver para ser ressarcido posteriormente por meio do Juizado Especial Civil. Caso aconteçam novos alagamentos, registre tudo com fotos.

*** Recebi um ressarcimento financeiro de um antigo trabalho. O problema é que eu tinha débitos no banco e, quando o dinheiro caiu na minha conta, a instituição financeira ficou com tudo. O banco pode fazer isso?
- Você não informa que contrato de crédito celebrou com o banco. De qualquer forma, me parece abusiva a atitude do banco. Portanto, ainda que tenha constado em eventual contrato uma cláusula de desconto automático, como fez o banco, entendo que pode ser alegado o abuso e pleiteada a devolução em dobro, mais indenização. Converse com o seu advogado e avalie as chances de êxito de eventual ação. Antes, porém, tente um acordo com o banco.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.

Explicando um pouco sobre a ação contra a Caixa Econômica Federal para revisão dos cálculos de FGTS do período compreendido entre 1993 a 2013: 

 FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.

Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquirir sua casa própria e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.

Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais e agora, com a nova lei, o empregado doméstico também terá direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no sistema, a critério do empregador. O FGTS foi criado em 1966.

Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para dar entrada ao processo de revisão do FGTS.

 

REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO TSF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.

A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%

Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.

Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)
Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS e dos valores recebidos. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência
De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará, primeiramente o cálculo para ver se vale a pena o ingresso da ação.

OBS: De modo a facilitar os argumentos e contra argumentos da CEF, convém apresentar junto a peça inicial, além de cópia dos documentos acima, uma planilha de cálculos elaborada de forma a demonstrar a diferença devida.

Boa sorte!!!

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Notícias da Semana



ATRASADOS EM NOVEMBRO
A Secretaria do Tesouro Nacional confirmou que os atrasados do INSS acima de R$ 40.680 serão pagos em novembro. É o segundo ano seguido que a grana sai no segundo semestre. Até 2013, o lote era pago nos primeiros seis meses do ano. Receberão a bolada os segurados que tiveram o pagamento dos seus atrasados maiores autorizado pelo juiz de 2 de julho de 2013 a 1º de julho de 2014. Os atrasados abaixo de 60 salários mínimos são pagos nos lotes mensais.

AUXÍLIO DO INSS
Dores nas costas, tendinites, hérnias e depressão estão entre as doenças que mais provocaram o afastamento de trabalhadores nos últimos 10 anos, gerando o pagamento do auxílio-doença pelo INSS. Na lista das 20 doenças mais frequentes também aparecem fraturas e lesões nas articulações. Quem estiver com algum diagnóstico desse tipo deve conseguir o relatório do médico-assistente, um profissional que atendeu o segurado numa clínica particular ou em alguma unidade do SUS. Esse documento deve ser entregue, então, ao perito do INSS. No afastamento, os 30 primeiros dias devem ser pagos pela empresa.

CONDOMÍNIOS
A mediação e arbitragem são importantes ferramentas para os condomínios na solução dos problemas, desde infrações à Convenção, cobrança de devedores e até mesmo na solução de dificuldades com prestadores de serviços em geral. Pouco conhecida pelos brasileiros, as vias extrajudiciais estão previstas na legislação e podem solucionar conflitos de forma rápida, simples e sigilosa.

AUMENTO DO CONSIGNADO
O Senado aprovou aumento do limite de descontos na folha de pagamento de funcionários e aposentados. Hoje, eles podem comprometer até 30% do salário com consignados. Agora, o limite subiu para 40%, mas o acréscimo só pode ser usado para despesas com cartão de crédito.

APOSENTADORIA PELA INTERNET
As aposentadorias do INSS poderão ser solicitadas pela internet a partir de janeiro de 2016, segundo previsão do Ministério da Previdência. Para incentivar os segurados a usarem o sistema eletrônico, o órgão estuda enviar cartas aos trabalhadores que completarem o tempo mínimo de contribuição.

REVISÃO DA POUPANÇA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os poupadores com ação do Plano Verão em execução têm direito a valores maiores. A Segunda Seção entendeu que, no cálculo das diferenças, é preciso considerar também as perdas dos planos posteriores, que são o Collor 1 e Collor 2. A decisão vale para todos os processos no país, por ser um recurso repetitivo.

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a adesão voluntária de um trabalhador a planos de demissão ou desligamento voluntários não permite que ele questione posteriormente na Justiça eventuais benefícios trabalhistas que não foram pagos durante o contrato. A medida só tem validade se a quitação desses direitos estiver listada no acordo. O entendimento derruba decisão que vinha sendo aplicada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

FATOR PREVIDENCIÁRIO
Acuado pelas críticas de sindicalistas e de lideranças políticas, o governo criou um fórum de debates para discutir o fim do fator previdenciário, a idade mínima para as aposentadorias e as regras de acesso aos benefícios sociais, entre outros temas.

PENSÃO INTEGRAL
Em negociação com demais lideranças no Congresso, o governo recuou e concordou em reduzir os cortes nos gastos que haviam sido anunciados no pacote de ajuste fiscal. A manutenção do valor integral do benefício a viúvos e viúvas foi uma das mudanças aceitas pelo governo. A carência, que é o tempo mínimo de contribuição também foi alterada. A proposta inicial do governo havia definido um mínimo de dois anos de contribuição para o segurado deixar uma pensão, o relatório reduziu para um ano e meio. Se o trabalhador morrer antes, a pensão será 
paga por quatro meses.

ARBITRAGEM
Em 2014 foi enviado à Câmara o PL 406/2013, que trata da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos. O texto é fruto do trabalho da comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ, Luís Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9307/96. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e recebeu emendas na Câmara dos Deputados, vai passar por nova análise no Senado.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...