terça-feira, 30 de outubro de 2018

Como não deixar de ser segurado do INSS




Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado

Rio - Trabalhadores que perderam o emprego devem continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado.

Explica-se que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. Por isso, manter as contribuições é imprescindível.

Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.

BÁSICO OU SIMPLIFICADO

A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.

O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia.

Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.

De acordo com especialistas, o segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.

Autônomo deve acertar dívidas em atraso para manter a condição

Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.

Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.

Existe procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.

Regra 85/95 é a mais vantajosa

Os trabalhadores que atingiram as condições de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das mulheres, segundo dados do INSS.

Já os trabalhadores que se aposentam, tendo o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens - o benefício é integral.

"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95 ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Isso ocorre porque na aposentadoria por tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição, a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a idade do trabalhador.

Fonte: O Dia Online - 29/10/2018

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Empréstimos na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO são considerados abusivos


Nova súmula do TJGO considera como abusivo o referido tipo de empréstimo


Você sabia que os empréstimos concedidos na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO podem estar revestidos de abusividade?

No último dia 17/09/2018, foram editadas 33 novas súmulas do TJGO sobre diversos temas, dentre elas, algumas relacionadas ao direito bancário.

Nesse sentido, nos termos da súmula 63 do TJGO, são considerados abusivos os empréstimos concedidos na modalidade de “Cartão de Crédito Consignado”, tendo em vista que tornam o débito impagável em virtude do refinanciamento mensal.

Diante disso, deve tal débito receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com a taxa de juros média de mercado, ensejando inclusive, o abatimento no valor devido ou até a devolução do saldo excedente já pago, podendo haver reparação por danos morais, a depender do caso concreto.

Fique atento consumidor!

Fonte: JusBrasil



quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Cobrança de Alvará do Microempreendedor Individual - MEI


A prefeitura pode cobrar taxa para emissão de alvará do MEI?

Os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que no seu artigo 4º garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto a diversas entidades licenciadoras.

O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos também são gratuitas.

Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.

Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao patrimônio e à honra objetiva da empresa.

Então, fique de olho!!!

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 27 de julho de 2018

COMO FUGIR DOS GOLPES APLICADOS EM APOSENTADOS


Promessas de revisão por correio e telefone e descontos indevidos na aposentadoria são sinais de fraude.

Aposentados e pensionistas do INSS devem desconfiar de promessas sobre revisões de benefícios e permanecer atentos a descontos desconhecidos em seus salários para que não sejam vítimas dos mais diversificados tipos de golpes.

As fraudes contra aposentados geralmente ocorrem de duas formas. A primeira e mais comum, de acordo com especialistas, é o golpe do crédito consignado. O segurado é surpreendido por um desconto que não autorizou ou mesmo, se pediu o empréstimo e quitou, com a continuidade dos descontos. O mesmo tipo de problema acontece com descontos de organizações as quais o segurado nunca se associou.

O aposentado ou pensionista precisa olhar sempre o informe de pagamentos para identificar possíveis descontos não autorizados. Caso identifique algo errado, a dica é registrar um boletim de ocorrência, reclamar com o INSS e com a instituição, além de pedir o ressarcimento dos valores. Caso a grana não seja devolvida, ele pode ir à Justiça.

Associações
Outro golpe comum que vem sendo aplicado é quando associações abordam aposentados e pensionistas por telefone ou enviam cartas dizendo que eles têm direito a uma revisão no INSS que pode pagar uma bolada. Para cumprir a promessa de vitória, os golpistas pedem pagamento antecipado. O segurado que for abordado deve sempre procurar uma segunda opinião e não fornecer dados bancários.

Servidores também são vítimas
Os servidores públicos também podem ser vítimas de golpes. Recentemente, uma pensionista de 82 anos, recebeu uma correspondência em nome de uma associação prometendo o pagamento de precatórios, Desconfiada de golpe, a família ligou para o número que estava na carta e foram solicitados R$ 6 mil para liberar os R$ 80 mil prometidos. Eles abordam idosos que são mais vulneráveis. É preciso ficar atento.

Fraudes contra segurados
Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos para não cair em golpes. Há diversas modalidades aplicadas por golpistas, que podem trazer grandes prejuízos.

Descontos de crédito consignado ou associações
·        Os descontos podem ser ilegais quando:
O beneficiário não pediu o empréstimo, mas teve a grana depositada na conta dele.
O segurado não recebeu a grana do empréstimo, mas teve as parcelas descontadas.
Fez e quitou o consignado, mas os descontos no benefício continuam.
O aposentado paga mensalidade para uma organização à qual nunca se associou.
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      O que fazer?
Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia. Vá ao banco, peça extratos e faça uma reclamação formal. Ligue na Ouvidoria do INSS, no número 135, e, se possível, leve a reclamação por escrito em uma agência. Se o banco ou a associação não devolver a grana, o segurado pode buscar a Justiça.
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     Dica
É possível solicitar ao INSS o bloqueio dos descontos indevidos na aposentadoria.

Golpe da revisão ou do falso precatório
Associações ou pessoas que se passam por funcionários do INSS entram em contato com o segurado prometendo revisões. Também é oferecida grana de precatórios de processos desconhecidos pelo segurado.
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          Como os golpistas agem?
O aposentado ou pensionista recebe um telefonema dizendo que o segurado tem direito a uma revisão no benefício.
Há golpistas que mandam cartas com número de telefone para que o segurado entre em contato.
Essas pessoas pedem o depósito de um valor para habilitar a revisão ou liberar a grana do precatório.
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     Como evitar
Não é comum que advogados peçam valores para entrar antecipadamente com ações, então, nunca deposite grana com a promessa de ganhar uma revisão. O INSS não pode abordar segurados dessa maneira, por isso, desconfie do contato se alguém falar em nome do instituto.
Procure a Ouvidoria do INSS e registre um boletim de ocorrência na delegacia, caso desconfie se tratar de uma fraude.

·        Tome cuidado
Nunca forneça dados bancários ou de seu benefício por telefone desconhecidos. Caso seja abordado, procure opiniões de outros advogados para ver se o direito realmente existe. Desconfie de quem promete boladas de dinheiro em ações totalmente desconhecidas.

Servidores também são vítimas
Não só aposentados e pensionistas do INSS que são vítimas de quadrilhas. Servidores inativos de estados e municípios também podem se dar mal na mão de golpistas. Ao receber telefonemas ou correspondências prometendo precatórios ou revisões, procure o órgão responsável para confirmar se o contato é real. Não realize transferência de valores a desconhecidos.

segunda-feira, 30 de abril de 2018

CASOS EM QUE VOCÊ PODE PEDIR PARA MELHORAR A APOSENTADORIA


Falhas de cálculo estão entre as situações que justificam revisão do benefício pago pelo INSS. 

Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo INSS. Como a legislação sofreu várias mudanças nas últimas décadas, há algumas brechas passíveis de interpretação. Por isso, é comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que a lei determina. Além disso, situações que não sejam de conhecimento do INSS também podem ser levadas à Previdência Social.
Um caso comum é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor da remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial. Trabalho rural em algum momento da vida também é uma situação bastante demandada. 

Justiça pode ser o melhor caminho
Os diferentes tipos de revisão variam segundo alguns critérios, como data de início do recebimento, tipo do benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. Como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão. Aí, o negócio é ingressar na Justiça. 

Alguns casos que tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de ampliar o benefício. O caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido.

1 – Vitória em reclamatória trabalhista
Quem teve vínculo empregatício reconhecido na Justiça após a saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) e o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo). 

2 – Tempo no trabalho rural
Muita gente trabalha um breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. O INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar essa atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham fonte de renda por meio de trabalho urbano.

3 – Período como servidor público
Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição, subindo o valor da renda mensal. Devem ser apresentados todos os comprovantes. 

4 – Pagamento de contribuições em atraso
Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos podem solicitar recolhimento em atraso. Deve-se realizar um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição. 

5 – Aluno aprendiz
Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir esse tempo em seu benefício, desde que comprove. 

6 – Tempo insalubre
É um pouco mais difícil de receber o parecer favorável, pois o INSS exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa. Quem exerceu atividade especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer o pedido. 

7 – Revisão do teto
Benefícios concedidos entre 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 

8 – Apoio para acompanhante
Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial. 

9 – Diferença por auxílio-doença
Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso porque o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria. Pode-se recuperar os 9% restantes e com efeito retroativo. 

10 – Recuperação dos descontos do I.Renda
Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção do IR nos casos de doença grave. É preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia.

11 – Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício
Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão do artigo 29. 

12 – Inclusão do auxílio-acidente
Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. E uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado. 

13 – Reaposentação
Esta é uma tese na qual o aposentado preenche os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. 

Como pedir a revisão 
Para pedir a revisão nos casos acima, você precisa agendar o atendimento pela internet ou pelo fone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e na hora agendados. Caso não possa comparecer, você pode nomear um procurador.
Para ser atendido nas agências do INSS, apresente documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais, etc.
Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente (conforme advogados, o processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses) e abrirá prazo de recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão. Se o beneficiário discordar da decisão, poderá ingressar com processo por via judicial.

 Por Raquel Diegoli - Advogada

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  Você Pode Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda e Ainda Não Sabe Se você é aposentado ou pensionista e possui uma doença grave, saib...